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Ato Original
Regulamento n.º 1222/2026
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar
Nota justificativa
A Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada pessoa, afirmando-se como condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis tornam as comunidades saudáveis.
O acesso à saúde é um direito universal, consagrado na Constituição da República Portuguesa e determinante na qualidade de vida individual e coletiva, influenciando diretamente o desenvolvimento social e económico. A falta de oferta digna de médicos de família, em quantidade proporcional ao número de utentes inscritos na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, a que acresce uma elevada percentagem de utentes com idade superior a 65 anos, tem-se revelado um grave problema para toda a comunidade e uma preocupação crescente, sendo, portanto, urgente concretizar medidas de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar que optem por prestar serviço neste concelho, o que constitui um inequívoco interesse público.
Nessa senda, e considerando as atribuições previstas no artigo 2.º, na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, de promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações na área da saúde, o Município de Idanha-a-Nova tem vindo a ter esta problemática em especial consideração, demonstrando total disponibilidade para contribuir para a sua resolução, garantindo, assim, o direito fundamental de acesso a cuidados dignos de saúde, com repercussão direta na melhoria da qualidade de vida de toda a população do concelho.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente, a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições cometidas ao Município.
O projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, através da publicação do Edital n.º 689/2026 na 2.ª série do Diário da República, n.º 112/2026, de 12 de junho de 2026, bem como da publicitação no sítio da internet do Município, pelo prazo de 30 dias úteis, durante o qual foram/não foram recebidos contributos.
O início do procedimento para a criação do presente regulamento foi publicitado no sítio da internet do Município, com indicação da data em que o mesmo se iniciou, do seu objeto e da forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, nos termos do artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo constituído qualquer interessado.
Assim, no âmbito do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 23.º, alínea g), 25.º, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), em conjugação com o artigo 23.º, n.º 2, alíneas a) e k), todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Idanha-a-Nova, nos termos do artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido promovida a consulta a todos os interessados para que pudessem apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento.
O Regulamento foi aprovado em 08 de setembro de 2026 pela Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Idanha-a-Nova, adiante designado por Regulamento, é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas g) e m), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na redação em vigor, conjugado com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na redação em vigor.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de concessão de apoios municipais, de natureza pecuniária e não pecuniária, à fixação, preenchimento e manutenção dos lugares de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, definindo as condições e regras da sua atribuição pelo Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
1 - O presente Regulamento aplica-se aos médicos que concorram ao preenchimento de vagas de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários do concelho de Idanha-a-Nova, prestando o serviço que se revele necessário, no âmbito das respetivas competências, na sede desta e nos seus polos.
2 - A Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova compreende, designadamente, os seguintes polos:
a) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Salvaterra do Extremo;
b) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Proença-a-Velha;
c) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Segura;
d) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Idanha-a-Velha;
e) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de São Miguel D’Acha;
f) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Rosmaninhal;
g) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Penha Garcia;
h) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Monsanto;
i) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Zebreira;
j) UCSP Idanha-a-Nova - Polo do Ladoeiro;
k) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Medelim;
l) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Alcafozes;
m) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Aldeia de Santa Margarida;
n) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Termas de Monfortinho;
o) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Toulões;
p) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Oledo;
q) UCSP Idanha-a-Nova - Polo de Monfortinho.
Artigo 4.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 5.º
Requisitos e condições de acesso
1 - Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Exerçam funções, ou venham a exercer funções, na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, designadamente os que concorram à Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova em concursos para o efeito, após a entrada em vigor do presente Regulamento;
b) Mantenham vínculo jurídico-laboral válido com a Unidade Local de Saúde competente ou declarem pretender exercer funções como médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova pelo prazo mínimo de 1 (um) ano;
c) Não sejam devedores ao Município de Idanha-a-Nova de quaisquer quantias, nem se encontrem em situação de incumprimento de obrigações perante o Município.
2 - Excecionalmente, e quando a Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova não disponha de médicos de medicina geral e familiar em número suficiente, pode a Câmara Municipal, mediante deliberação fundamentada, atribuir os apoios previstos no presente Regulamento a outros médicos que assegurem, de forma temporária, a prestação de cuidados de saúde nessa Unidade e respetivos polos.
Artigo 6.º
Duração do apoio
1 - Os apoios a conceder nos termos do presente Regulamento possuem caráter transitório, podendo ser alterados ou cessados se o beneficiário deixar de reunir as condições previstas no artigo anterior.
2 - Os apoios são atribuídos pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de início de funções na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, com possibilidade de prorrogação por igual período de tempo, por deliberação devidamente fundamentada da Câmara Municipal e desde que se mantenham os pressupostos constantes do n.º 1 do artigo 5.º
3 - Sem prejuízo da manutenção dos apoios já concedidos, o Município pode, por deliberação da Câmara Municipal devidamente fundamentada, cessar total ou parcialmente a atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento, nomeadamente quando não reúna condições técnicas e/ou financeiras para a sua atribuição ou renovação.
Artigo 7.º
Apoios e benefícios
1 - Os apoios a conceder são os seguintes:
a) Gratificação mensal de fixação no concelho, no valor de €1.750,00, durante o período definido no n.º 2 do artigo 6.º;
b) Apoio para alojamento, no concelho de Idanha-a-Nova;
c) Apoio para deslocação;
d) Apoio à natalidade, desde que preenchidos os termos e condições definidos no Regulamento de Apoio à Natalidade e à Infância do Município de Idanha-a-Nova;
e) Isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas destinadas a obras na habitação própria e permanente situada no concelho de Idanha-a-Nova.
2 - A gratificação mensal de fixação não constitui contraprestação por serviços prestados ao Município, sendo atribuída diretamente ao médico beneficiário enquanto apoio municipal à fixação, competindo ao Município proceder às comunicações fiscais legalmente aplicáveis ao respetivo pagamento.
3 - O apoio referido na alínea c) do n.º 1 não é cumulativo com quaisquer outros apoios previstos no presente Regulamento, cabendo ao candidato optar entre o apoio para deslocação e os demais apoios.
4 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de, anualmente, rever os montantes estabelecidos nos números anteriores, os quais se aplicarão apenas às novas candidaturas que venham a ser apresentadas e às novas prorrogações dos apoios já concedidos.
Artigo 8.º
Apoio para alojamento
1 - O apoio para alojamento referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º é atribuído aos médicos de medicina geral e familiar colocados e a exercer funções a tempo inteiro na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, para comparticipação nos seguintes encargos:
a) Arrendamento de habitação, no concelho de Idanha-a-Nova, no valor correspondente à renda mensal a pagar, até ao montante máximo mensal de €400,00;
b) Aquisição ou construção de habitação própria e permanente, no concelho de Idanha-a-Nova, no valor correspondente à prestação mensal do crédito à habitação, até ao montante máximo mensal de € 500,00.
2 - A atribuição do apoio para alojamento depende da apresentação, pelo beneficiário, dos comprovativos de despesa relevantes, nos termos do artigo 15.º
Artigo 9.º
Apoio para deslocação
1 - O apoio para deslocação referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º é atribuído aos médicos colocados na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova que, residindo fora da área do concelho, se tenham de deslocar para prestar o seu serviço dentro do concelho.
2 - Este apoio é atribuído mensalmente, excluindo o período correspondente ao gozo de férias, até ao montante máximo de €500,00, calculado da seguinte forma, em função da distância diária (ida e volta) percorrida entre a residência e o local de trabalho:
i) Até 25 km/dia - € 150,00/mês;
ii) Superior a 25 km/dia e igual ou inferior a 50 km/dia - € 375,00/mês;
iii) Superior a 50 km/dia - € 500,00/mês.
Artigo 10.º
Ajustamento dos valores dos apoios
A prestação do serviço de médico de medicina geral e familiar na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, por parte do beneficiário, em regime laboral inferior ao horário normal, implica um ajustamento, percentualmente correspondente, do respetivo valor de apoio, sujeito a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 11.º
Instrução da candidatura e documentação necessária
1 - O processo de candidatura para a atribuição do apoio municipal à fixação dos médicos de medicina geral e familiar deve ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura fornecido pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado pelo candidato;
b) Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade dos elementos constantes da candidatura, em modelo próprio, devidamente assinada pelo candidato;
c) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pela entidade competente, comprovativa do vínculo do candidato, da categoria profissional, do local de trabalho e da data de início de funções;
d) Elementos relativos à conta bancária do candidato para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN), em caso de admissão;
e) Fotocópia do contrato de arrendamento para fins habitacionais e último recibo de renda ou documento comprovativo dos encargos mensais com a aquisição de habitação própria (prestação de crédito à habitação), quando esteja em causa apoio para alojamento;
f) Documento comprovativo da morada de residência, para cálculo da distância percorrida, quando esteja em causa apoio para deslocação.
2 - Sempre que necessário, o Município pode solicitar a apresentação de documentos complementares para adequada instrução da candidatura.
Artigo 12.º
Prazos
1 - A abertura das candidaturas para o preenchimento e manutenção dos lugares de médico de medicina geral e familiar da Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova é divulgada na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e decorre durante 30 dias seguidos.
2 - Todas as candidaturas devem ser apresentadas e rececionadas na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova até ao limite do prazo definido e divulgado, sob pena de exclusão.
3 - A Divisão de Educação, Saúde e Ação Social receciona as candidaturas dos interessados, acompanhadas da documentação e dos elementos necessários enumerados no artigo 11.º, procede à sua análise e confirmação da informação e elabora proposta a submeter, pela Presidente da Câmara, à apreciação e deliberação da Câmara Municipal.
4 - Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 11.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e demais elementos em falta, no prazo improrrogável de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.
5 - Os serviços municipais podem solicitar informações e esclarecimentos, bem como a devida colaboração, sempre que se mostre necessário, quer aos beneficiários, quer aos competentes serviços do Ministério da Saúde.
6 - Compete à Câmara Municipal deliberar sobre as candidaturas apresentadas.
7 - Os candidatos são notificados da decisão por ofício registado com aviso de receção, remetido para a morada constante no processo de candidatura, ou por correio eletrónico, no prazo de 30 dias úteis após a deliberação.
8 - Caso a notificação efetuada por ofício registado com aviso de receção seja devolvida pelos CTT por qualquer motivo, os candidatos são notificados por edital a afixar nos locais de estilo do Município de Idanha-a-Nova e publicado na página eletrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
9 - Em caso de admissão, o apoio pecuniário começa a ser pago até ao dia 8 do segundo mês após a decisão proferida.
10 - A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do apoio, a fim de verificar a manutenção das condições de elegibilidade que determinaram a sua atribuição, nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 13.º
Cessação dos apoios
1 - O direito aos apoios e benefícios previstos no presente Regulamento cessa quando:
a) Deixe de se verificar alguma das condições previstas no artigo 5.º do presente Regulamento;
b) Se verifique que o beneficiário do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar;
c) Ocorra qualquer outra violação do presente Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação, a qual depende sempre de decisão escrita por parte da Câmara Municipal;
d) O arrendatário não efetue o pagamento mensal da renda dentro do prazo para o qual está obrigado, quando esteja em causa apoio de alojamento;
e) Se verifique o termo dos prazos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do presente Regulamento.
2 - A cessação do apoio implica, na situação prevista na alínea a) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 (três) meses, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 14.º
Tratamento de dados pessoais
1 - O Município, na qualidade de responsável pelo tratamento, procede ao tratamento dos dados pessoais dos beneficiários e dos interessados em aderir ao Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina Geral e Familiar em Idanha-a-Nova nos termos do presente Regulamento e da política de proteção de dados pessoais do Município, acessível em https://www.cm-idanhanova.pt/.
2 - A Ficha de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais relativa ao presente Regulamento está disponível na Divisão de Educação, Saúde e Ação Social, sendo disponibilizada a todos os candidatos ou interessados cujos dados são objeto de tratamento no momento da recolha do consentimento, quando aplicável.
3 - Todos os titulares de dados podem exercer os seus direitos de informação, reclamação e proteção de dados, designadamente os direitos de acesso, retificação, oposição, limitação de tratamento, portabilidade ou apagamento, mediante pedido dirigido ao Encarregado da Proteção de Dados, através do endereço de correio eletrónico dpo@cm-idanha.pt ou, presencialmente, mediante preenchimento do formulário próprio disponível na Divisão de Educação, Saúde e Ação Social.
4 - Em caso de ocorrência de incidente de violação de dados pessoais, qualquer interessado ou titular dos dados pode comunicar esse incidente ao Encarregado da Proteção de Dados através do endereço de correio eletrónico dpo@cm-idanha.pt.
5 - Os titulares dos dados têm ainda o direito de apresentar reclamação diretamente à autoridade de controlo competente, devendo, nessa situação, contactar a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Artigo 15.º
Formas de pagamento
A gratificação mensal de fixação não depende da apresentação de comprovativos de despesa, bastando a verificação da manutenção dos requisitos de elegibilidade. Os comprovativos de despesa são exigíveis quando estejam em causa apoios de alojamento ou de deslocação.
Artigo 16.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios previstos no presente Regulamento, que se considera efetivado com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos beneficiários assumem a obrigação de prestar serviço na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Idanha-a-Nova, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano.
2 - Os beneficiários dos apoios ficam obrigados a restituir ao Município os apoios concedidos, na parte proporcional ao período de incumprimento da obrigação de permanência, salvo em caso de falsas declarações ou incumprimento doloso, quando não cumpram as condições definidas no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento.
3 - O beneficiário de apoio para a aquisição ou construção de habitação própria e permanente que venha a alienar a mesma no prazo de 6 (seis) anos após o deferimento do apoio ou da última renovação fica obrigado a devolver ao Município o valor do apoio recebido, na parte proporcional ao tempo em falta para perfazer aquele prazo, calculado em meses completos.
4 - Excecionam-se as situações que, por motivos não imputáveis ao médico, designadamente doença prolongada, parentalidade, reorganização da Unidade Local de Saúde/Serviço Nacional de Saúde, mobilidade imposta, cessação do contrato por iniciativa da entidade empregadora, extinção ou alteração da vaga, força maior ou acordo escrito com a Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico de medicina geral e familiar e ao apoio escolhido deve ser comunicada à Câmara Municipal, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 18.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete ao Município de Idanha-a-Nova.
Artigo 19.º
Acumulação de subsídios
Os presentes apoios municipais são cumuláveis com remunerações, suplementos, horas extraordinárias, urgência, unidades ponderadas, incentivos de desempenho e demais componentes remuneratórias devidas pela Unidade Local de Saúde ou pelo Serviço Nacional de Saúde, incluindo as associadas a vaga carenciada, salvo proibição legal expressa.
Artigo 20.º
Lacunas, dúvidas e omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Artigo 21.º
Alterações
O presente Regulamento pode ser alterado, nos termos legais, por deliberação da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, mediante proposta da Câmara Municipal.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
25 de setembro de 2026. - A Presidente da Câmara, Elza Maria Martins Gonçalves.
320046536
