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Ato Original
Regulamento n.º 1271/2026
Jorge Maria Abreu de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal, torna público, ao abrigo da alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de setembro de 2026 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, o Regulamento da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, cujo teor se publica em anexo.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Regulamento da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO
Nota justificativa
A Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO constitui um instrumento de política cultural municipal destinado a incentivar e apoiar a criação artística emergente, proporcionando aos jovens criadores condições para desenvolverem e concretizarem projetos artísticos próprios.
A criação deste programa decorre do reconhecimento da importância de assegurar, no território, mecanismos específicos de apoio às novas gerações de criadores, contribuindo para a renovação do tecido artístico e cultural do Funchal e para o surgimento de novos projetos, linguagens e percursos profissionais.
Os jovens criadores enfrentam, particularmente, nas fases iniciais dos seus percursos, diversos constrangimentos no acesso a recursos financeiros, espaços e meios de criação, acompanhamento técnico e artístico e oportunidades de apresentação pública. Estas dificuldades podem limitar a capacidade de concretização de projetos e condicionar o desenvolvimento e a continuidade das suas carreiras.
Neste contexto, entende-se que a intervenção municipal deve contribuir para a criação de condições que permitam aos jovens criadores desenvolverem o seu trabalho com maior autonomia, proporcionando-lhes uma oportunidade concreta de investigação, experimentação e produção artística.
O Projeto IMPULSO pretende responder a esta necessidade através da atribuição anual de seis Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal, mediante concurso, destinadas ao desenvolvimento de projetos inéditos nas áreas do Teatro, Música, Dança, Cinema, Artes Visuais e Cruzamento Disciplinar.
A diversidade das áreas abrangidas pretende refletir a pluralidade das práticas artísticas contemporâneas e assegurar um instrumento de apoio aberto a diferentes formas de criação, valorizando a experimentação, a inovação e a capacidade de cada projeto contribuir para a diversidade da oferta cultural do Município.
A atribuição das bolsas representa, assim, um investimento direto na criação artística e nos percursos dos jovens criadores, permitindo-lhes dispor de melhores condições para dedicar tempo e recursos ao desenvolvimento dos seus projetos e para adquirir experiência em contexto de criação e produção artística.
O Município pretende, através deste instrumento, criar condições para que novos criadores possam desenvolver as suas ideias, concretizar os seus projetos e encontrar espaço para afirmar os seus percursos artísticos, contribuindo simultaneamente para uma cidade culturalmente mais dinâmica, participada e aberta à criação contemporânea.
O projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, na sequência da respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2026 (Aviso n.º 13186/2026/2), e no sítio institucional do Município do Funchal na Internet (https://www.funchal.pt), em cumprimento do disposto no n.º 1 e alínea c) do n.º 3 do artigo 100.º e artigo 101.º, ambos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código de Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Normas Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, no uso das atribuições e competências previstas na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento disciplina as Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO e tem por objetivo a atribuição anual, por concurso, de seis bolsas, a jovens artistas entre os 18 e os 35 anos, promovendo e apoiando a criação e apresentação dos seus projetos artísticos.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se a jovens artistas, entre os 18 e os 35 anos, que pretendam desenvolver os seus projetos artísticos e profissionais em espaços municipais.
Artigo 4.º
Duração
As Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal incluem a realização de uma residência artística, bem como a apresentação pública em data e local a definir pelo candidato em articulação com o Município do Funchal, no âmbito do Festival IMPULSO.
Artigo 5.º
Valor e pagamento da Bolsa
Às seis candidaturas vencedoras é atribuída pela Câmara Municipal do Funchal uma Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal, no valor de 5 000,00 € (cinco mil euros), a disponibilizar na íntegra no início do período de execução do projeto.
Artigo 6.º
Condições de Admissão
1 - São admitidos a concurso todos os jovens artistas, em nome individual ou coletivo, com idades entre os 18 e os 35 anos, à data da apresentação da candidatura.
2 - Podem candidatar-se artistas naturais ou residentes no concelho do Funchal, ou cuja formação académica tenha sido adquirida no concelho do Funchal.
3 - Os projetos artísticos deverão ser inéditos devendo inserir-se num dos seguintes domínios artísticos:
a) Teatro;
b) Música;
c) Dança;
d) Cinema;
e) Artes Visuais;
f) Cruzamento Disciplinar.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se inéditos os projetos artísticos realizados pelos candidatos, que nunca tenham sido apresentados ao público.
5 - Tratando-se de candidaturas em nome coletivo, os candidatos deverão indicar qual será o elemento representante da candidatura.
6 - Em cada concurso só poderá ser admitida uma candidatura por candidato, independentemente de ser em nome individual ou coletivo, sob pena de ser admitida somente a primeira candidatura apresentada.
Artigo 7.º
Candidatura
1 - No âmbito do procedimento concursal das Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, compete à Câmara Municipal do Funchal deliberar a abertura do concurso, fixar a respetiva calendarização, incluindo o período de apresentação de candidaturas, a data da divulgação dos resultados, bem como designar o presidente e os restantes membros do júri do concurso, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 10.º
2 - As candidaturas devem ser submetidas através da plataforma CMFonline.
3 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Cultura a tramitação do concurso, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
Artigo 8.º
Instrução da Candidatura
1 - Sem prejuízo de outros documentos que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Identificação do(s) candidato(s): nome completo, contacto telefónico, endereço de correio eletrónico e área ou áreas artísticas predominantes, bem como, nas candidaturas em nome coletivo, da indicação do elemento representante da candidatura;
b) Proposta detalhada do projeto: título, sinopse e ficha técnica, quando aplicável;
c) Proposta de residência artística e apresentação pública: indicação preliminar do formato e necessidades para a realização da residência e apresentação pública;
d) Um portefólio contendo a biografia do(s) candidato (s), trabalhos realizados, links para vídeos, websites ou outros recursos, se aplicável;
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil equivalente;
f) Declaração, sob o compromisso de honra, de que o candidato dispõe dos direitos, autorizações e licenças necessários à criação, utilização, reprodução e apresentação pública dos conteúdos integrados no projeto, salvaguardando os direitos de autor e direitos conexos;
g) Comprovativo de IBAN do respetivo candidato ou elemento representante da candidatura.
2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do presente artigo, no caso das candidaturas apresentadas em nome coletivo:
a) Deve ser identificado o candidato responsável pela candidatura;
b) O portefólio a que se refere a alínea d) do n.º 1 deve incluir apenas os conteúdos do trabalho colaborativo;
c) Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 devem ser apresentados relativamente a cada um dos membros.
3 - Os candidatos poderão ser notificados para apresentar documentos e/ou prestar informações por videoconferência ou entrevista pessoal.
4 - As candidaturas só serão submetidas ao júri do concurso caso estejam devidamente instruídas com todos os documentos exigidos no presente artigo.
Artigo 9.º
Causas de Exclusão
1 - Serão excluídas as candidaturas que:
a) Não estejam devidamente instruídas com os documentos referidos no artigo anterior do presente Regulamento;
b) Tenham sido submetidas fora do prazo.
2 - Serão igualmente excluídos os candidatos que:
a) Não cumpram com as condições de admissão previstas no artigo 7.º do presente Regulamento;
b) Beneficiem de qualquer apoio financeiro para o mesmo projeto por parte da Câmara Municipal do Funchal;
c) Tenham já beneficiado da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal.
3 - A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da bolsa referente à Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, determinam ainda a exclusão do candidato, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.
4 - O júri, composto nos termos do disposto no artigo 10.º, delibera sobre a intenção de exclusão dos candidatos, que têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO CONCURSAL
Artigo 10.º
Júri do Concurso
1 - O júri do concurso é composto pelos seguintes elementos:
a) Um elemento do Departamento de Cultura;
b) O Coordenador da Galeria IMPULSO;
c) Um artista externo ao Município do Funchal com reconhecido mérito artístico;
d) Dois elementos suplentes.
2 - O resultado da ponderação atribuída pelos membros do júri do concurso é lavrado em ata, contendo a data e o local de realização da reunião, as candidaturas admitidas e/ou excluídas, bem como a identificação das candidaturas vencedoras.
3 - A ata do júri do concurso é remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal, para efeitos de reconhecimento do vencedor da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
4 - Todas as deliberações do júri são tomadas por maioria.
5 - Em situações de impedimento legal ou administrativo, o membro do júri deve abster-se imediatamente de intervir no processo e ser substituído por um membro suplente.
Artigo 11.º
Critérios de Seleção
1 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri do concurso, com base nos elementos apresentados pelos candidatos, nos termos do disposto nos números seguintes.
2 - A análise do portefólio obedece aos seguintes critérios e ponderações:
a) Formação académica - 10 %;
b) Trabalhos realizados - 10 %.
3 - A análise do projeto de trabalho a desenvolver obedece aos seguintes critérios e ponderações:
a) Inovação e qualidade artística - 35 %;
b) Clareza, lógica e sistematização - 15 %;
c) Canais de divulgação e acesso público - 10 %;
d) Potencial de impacto social - 20 %.
4 - As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.
5 - À candidatura com melhor pontuação em cada área artística, definida nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do presente regulamento, será atribuída a Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Artigo 12.º
Obrigações do Bolseiro
Constituem obrigações do bolseiro, designadamente:
a) Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada;
b) Elaborar um relatório final que deverá conter a descrição dos trabalhos realizados, número de espetadores ou participantes envolvidos, evidências de impacto que permitam medir os resultados alcançados, impacto pessoal da experiência, incluindo o que acrescentou ao percurso profissional do candidato;
c) Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto;
d) Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal como entidade promotora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa às Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Artigo 13.º
Obrigações do Município do Funchal
Constituem obrigações do Município do Funchal:
a) Proceder ao pagamento da Bolsas de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO, nos termos do presente regulamento;
b) Acompanhar o registo documental e de comunicação dos projetos artísticos, cooperando na sua divulgação, através dos meios de comunicação ao seu dispor;
c) Expor e/ou divulgar o trabalho e produzido no contexto da residência na Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO.
Artigo 14.º
Protocolo de Atribuição da Bolsa
1 - A atribuição da Bolsa de Jovens Criadores do Município do Funchal - Projeto IMPULSO depende da assinatura de um protocolo entre o Município do Funchal e o(s) bolseiro(s).
2 - O protocolo define, designadamente:
a) As condições de atribuição e pagamento da bolsa;
b) O calendário de execução do projeto;
c) As obrigações das partes;
d) As condições de acompanhamento e avaliação do projeto;
e) As consequências em caso de incumprimento.
Artigo 15.º
Incumprimento
1 - O incumprimento das obrigações previstas no presente regulamento e no protocolo referido no artigo anterior determina a revogação da bolsa e respetiva restituição do valor recebido.
2 - Verificado o incumprimento das obrigações referidas no número anterior, a Câmara Municipal do Funchal delibera sobre a intenção de revogação da bolsa, sendo que os beneficiários têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Em caso de incumprimento injustificado, o Município do Funchal pode exigir a devolução total ou parcial das quantias atribuídas, proporcionalmente ao grau de execução do projeto.
4 - Constituem, nomeadamente, situações de incumprimento:
a) A não execução ou execução parcial injustificada do projeto;
b) A prestação de falsas declarações;
c) A utilização indevida dos apoios concedidos;
d) O não cumprimento dos prazos estabelecidos, sem justificação.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16.º
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplica-se a lei em vigor que incida sobre a matéria do caso omisso, nomeadamente o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 17.º
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, que não possam ser solucionados pelo direito subsidiário, são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 18.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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