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Ato Original
Regulamento n.º 1273/2026
Jorge Maria Abreu de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), e dando cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 56.º do RJAL, conjugado com o artigo 139.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, torna público que, sob proposta da Câmara Municipal do Funchal, tomada em reunião ordinária de 17 de setembro de 2026, a Assembleia Municipal do Funchal, na sua sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, deliberou nos termos da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, aprovar o Regulamento do Concurso Literário Municipal para as Migrações, cujo teor se publica em anexo.
30 de setembro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal do Funchal, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Regulamento do Concurso Literário Municipal para as Migrações
Nota Justificativa
Em 2024, foi apresentado o «Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português, como Língua Estrangeira», definindo, entre outros, os seguintes eixos estratégicos de atuação: incentivar o domínio da língua portuguesa; promover o reconhecimento e a certificação das competências em língua portuguesa; incrementar a disponibilização e a utilização de ferramentas digitais.
A língua é vista como uma das principais barreiras à integração na sociedade e, consequentemente, a aprendizagem ou domínio da língua de acolhimento pelos migrantes assume um aspeto fundamental para a sua plena integração.
A criação deste Concurso Literário, tem por objetivo, entre outros, fomentar a aprendizagem da língua portuguesa e incentivar a expressão criativa da escrita, junto da comunidade migrante, bem como oferecer um espaço de reconhecimento e expressão das múltiplas vozes que hoje fazem parte da comunidade local.
O projeto de Regulamento foi submetido a consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, na sequência da respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série, N.º 83, de 29 de abril de 2026 (Aviso n.º 9889/2026/2), e no sítio institucional do Município do Funchal na internet (https://www.funchal.pt/), em cumprimento do disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 3 do artigo 100 e n.º 1 do artigo 101.º, ambos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, doravante CPA.
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 147.º, todos do CPA, no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas d) e e), do n.º 2 do artigo 23.º; alínea g), do n.º 1 e alínea k), do n.º 2.º do artigo 25.º; e nas alíneas k) e u), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objetivos
Os objetivos do Concurso Literário Municipal para as Migrações, promovido pela Câmara Municipal do Funchal são:
a) Promover a aprendizagem da língua portuguesa na comunidade migrante;
b) Incentivar o gosto pela leitura e aprendizagem da escrita nas comunidades migrantes;
c) Incentivar a criação de contos/poemas inéditos, valorizando a criatividade;
d) Promover a inclusão no meio social, cultural e laboral;
e) Premiar e divulgar textos inéditos da comunidade migrante do Município.
Artigo 2.º
Destinatários
O concurso destina-se à comunidade migrante, residente no Funchal, que se encontra a frequentar o curso de Português, Língua Não Materna (nível B2).
Artigo 3.º
Requisitos Técnicos dos Trabalhos
1 - Os trabalhos terão de ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, individuais, inéditos, escritos em língua portuguesa e ter por objeto o tema das Migrações.
2 - Os trabalhos devem ter as seguintes características:
a) Mínimo de 2 páginas e máximo de 5 (sem contar com a capa);
b) Capa com o título do texto;
c) Parágrafo: espaçamento entre linhas de 1,5 pontos;
d) Parágrafo: espaçamento antes 6 pontos; depois 0 pontos;
e) Margens 2,5;
f) Letra Calibri, tamanho 12;
g) Numeração de página;
h) Não conter dados pessoais do concorrente (ex.: nome completo ou abreviado, morada, contacto telefónico ou endereço de correio eletrónico).
Artigo 4.º
Condições Gerais de Participação
1 - Os trabalhos deverão ser acompanhados do Requerimento de Candidatura devidamente preenchido.
2 - Os trabalhos deverão ser entregues em formato digital, pdf não editável, enviado por email para diaspora.migracoes@funchal.pt, com o assunto “Concurso Literário Municipal para as Migrações”.
3 - Os trabalhos não devem ser publicados por quaisquer meios, até à data de publicação do resultado do concurso.
Artigo 5.º
Prazo
1 - O prazo de entrega dos trabalhos é definido pela Câmara Municipal do Funchal.
2 - Não serão aceites trabalhos entregues após o término da data estipulada.
Artigo 6.º
Critérios de Avaliação
1 - A avaliação dos trabalhos de texto será realizada de acordo com os seguintes critérios:
a) Tema das Migrações (0-10 %);
b) Criatividade e originalidade do conteúdo (0-30 %);
c) Coerência e coesão do texto (0-30 %);
d) Clareza e correção da expressão escrita (0-30 %).
2 - Quando aplicável, o desempate realiza-se de acordo com o maior número de inscrições nos diferentes níveis do curso de Português, Língua Não Materna.
Artigo 7.º
Composição do Júri
1 - Os trabalhos serão avaliados por um júri designado pela Câmara Municipal do Funchal, composto por:
a) Um elemento indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
b) Um professor de Literatura Portuguesa;
c) Um professor de Português, Língua Não Materna;
d) Dois elementos suplentes, em caso de impedimento dos membros efetivos do júri.
2 - Compete ao júri admitir ou excluir os trabalhos apresentados pelos candidatos, proceder à análise dos trabalhos admitidos, aplicar os critérios de avaliação e propor a lista de ordenação final, que deverá ser remetida, no prazo máximo de 10 dias úteis, à Câmara Municipal do Funchal para os devidos efeitos de atribuição dos prémios aos participantes do Concurso Literário.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Todos os participantes receberão um diploma de participação.
2 - A Câmara Municipal do Funchal atribui ao 1.º classificado um prémio no valor de €300,00 (trezentos euros), ao 2.º classificado, no valor de €200,00 (duzentos euros), e ao 3.º classificado, no valor de €100,00 (cem euros).
3 - Os trabalhos premiados (1.º, 2.º e 3.º lugares) serão publicados.
Artigo 9.º
Termos de Publicação
Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização dos trabalhos pela Câmara Municipal do Funchal para divulgação, publicação e reprodução, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.
Artigo 10.º
Dúvidas na Aplicação e Integração de Lacunas
1 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - Caso se tratem de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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