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Ato Original
Regulamento n.º 1311/2026
Preâmbulo
A Junta de Freguesia da Sé reconhece o papel fundamental que o movimento associativo, as instituições sem fins lucrativos e outras entidades privadas desempenham na promoção do desenvolvimento local, na participação cívica, na coesão social e na dinamização da comunidade.
Neste contexto, pretende incentivar e fortalecer a proximidade entre a sociedade civil e a comunidade, promovendo valores de solidariedade, cidadania ativa e interesse público, através da criação de mecanismos transparentes e objetivos de apoio às iniciativas que contribuam para a valorização da Freguesia da Sé e para a melhoria da qualidade de vida da sua população.
O presente Regulamento estabelece os princípios, critérios e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoios pela Freguesia da Sé, criando os instrumentos necessários para apoiar projetos, atividades e iniciativas de reconhecido interesse para a comunidade, nas mais diversas áreas de intervenção.
Pretende-se, igualmente, assegurar a uniformização de critérios claros, objetivos e equitativos na atribuição dos apoios, promovendo os princípios da transparência, da imparcialidade, da boa gestão dos recursos públicos e da igualdade de oportunidades entre as entidades candidatas, reconhecendo a relevância do papel das associações, das pessoas coletivas sem fins lucrativos e das demais entidades privadas na prossecução do interesse público local. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e após o decurso do período de consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do Projeto de Regulamento na 2.ª série do Diário da República de 18/06/2026, Aviso n.º 15191/2026/2, o presente Regulamento foi aprovado pela Junta de Freguesia da Sé, em reunião de 01 de setembro de 2026 e pela Assembleia de Freguesia da Sé, em sessão de 29 de setembro de 2026.
Regulamento de Atribuição de Apoios ao Associativismo da Freguesia da Sé (Funchal)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece os tipos e condições de atribuição dos apoios da Junta de Freguesia da Sé, às associações, pessoas coletivas sem fins lucrativos e demais entidades privadas, que desenvolvam atividades consideradas de interesse público para a circunscrição territorial da Freguesia da Sé, em áreas de atividade não abrangidas por acordos de cooperação específicos.
Artigo 2.º
Finalidade dos apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento visa auxiliar a atividade das associações e de outras entidades em áreas de interesse para a Freguesia da Sé, designadamente nos âmbitos, educativo, social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, de cidadania, de apoio à juventude e à população sénior, ou outros que manifestem interesse para a comunidade.
Artigo 3.º
Destinatários
Podem candidatar-se aos apoios as associações, as pessoas coletivas sem fins lucrativos e demais entidades privadas, designadamente com sede ou representação na freguesia, ou que desenvolvam atividades consideradas de interesse público para a circunscrição territorial da Freguesia da Sé.
Artigo 4.º
Eixos e Natureza do Apoio
1 - Os apoios previstos no presente regulamento podem ser atribuídos nos seguintes eixos:
a) Apoio à atividade regular, destinado ao desenvolvimento da atividade corrente das entidades beneficiárias ou no incremento de projetos e atividades com interesse para a freguesia;
b) Apoio a projetos e eventos, destinado à realização de iniciativas de carácter pontual, nos âmbitos educativo, social, cultural, desportivo, recreativo, ambiental, de cidadania, de apoio à juventude e à população sénior, ou outros que manifestem interesse para a comunidade da Freguesia da Sé;
c) Apoio ao Investimento, destinado à aquisição de equipamentos, materiais ou à realização de pequenas intervenções indispensáveis ao desenvolvimento da atividade da entidade;
d) Apoio Logístico e Institucional, através da cedência de transportes, equipamentos, espaços, meios de divulgação, apoio técnico ou outros recursos disponíveis na Freguesia da Sé.
2 - A atribuição de apoios em qualquer dos eixos referidos no número anterior pode concretizar-se, designadamente, as seguintes formas:
a) Subvenção financeira;
b) Aquisição de bens e serviços;
c) Cedência temporária de equipamentos ou instalações;
d) Ações formativas de sensibilização ou de esclarecimentos a prestar pelos trabalhadores e outros agentes ao serviço da Freguesia;
e) Outras consideradas de interesse para a atividade das entidades a apoiar, desde que permitidas por lei e justificadas no respetivo processo administrativo.
Artigo 5.º
Publicitação do apoio
As entidades destinatárias dos apoios ficam obrigadas a publicitá-lo em todos os suportes gráficos e digitais de promoção e divulgação da atividade, projeto ou evento, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social, após validação obrigatória e de acordo com a imagética aprovada pela Freguesia da Sé.
CAPÍTULO II
DO ACESSO AOS APOIOS
Artigo 6.º
Requisitos para a atribuição
As pessoas coletivas que pretendam beneficiar de apoios da Freguesia da Sé têm, cumulativamente, de reunir os seguintes requisitos:
a) Estarem regularmente constituídas, com os órgãos eleitos e em efetividade de funções;
b) Sede social na Freguesia da Sé, ou não possuindo, aí promovam ou visem promover atividades de interesse para a Freguesia;
c) Situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e demais entidades públicas e a dívidas contributivas para com a Segurança Social;
d) Não estar em processo de insolvência.
Artigo 7.º
Apresentação da Candidatura
1 - A candidatura é formalizada preferencialmente por via eletrónica, através de preenchimento de formulário próprio na página da internet da Freguesia, ou presencialmente, nos serviços da autarquia.
2 - Os pedidos devem ser apresentados até ao dia 31 de outubro do ano anterior ao da execução da atividade ou projeto pretendido, no sentido da sua oportuna inscrição no orçamento e plano de atividades da autarquia.
3 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos e atividades cuja ocorrência não era expectável àquela data, podendo ser solicitado até 60 dias, contados de forma seguida, antes da ocorrência do evento, devendo a entidade candidata justificar e provar no processo administrativo o preenchimento daquele requisito.
4 - Excecionalmente e desde que a atividade ou projeto revista manifesto interesse para a Freguesia da Sé, com projeção concelhia, regional, nacional ou internacional para a Freguesia, requisito justificado pelo candidato aos apoios no processo administrativo e devidamente validado e fundamentado pelas entidades competentes, podem os prazos nos n.os 2 e 3 do presente artigo serem reduzidos.
Artigo 8.º
Instrução e formalização do pedido
1 - O pedido deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
a) Identificação da entidade requerente e cópia do Cartão de Pessoa Coletiva (NIPC);
b) Cópia dos Estatutos atualizados e publicados, ou certidão permanente de pessoa coletiva;
c) Cópia da ata de eleição e tomada de posse dos órgãos sociais em exercício;
d) Plano de atividades e orçamento discriminado do projeto ou evento para o qual se solicita o apoio;
e) Relatório de atividades e contas do exercício anterior (caso a entidade esteja legalmente obrigada a dispô-lo) ou relatório sumário que comprove a aplicação de verbas anteriormente atribuídas pela Freguesia da Sé, se aplicável;
f) Documentos comprovativos da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social;
g) Declaração sob compromisso de honra, subscrita pelos representantes legais da entidade, que ateste:
i) A não condenação judicial por factos relativos à prossecução dos seus objetivos;
ii) Que o apoio solicitado se destina exclusivamente ao projeto/atividade indicado;
iii) A discriminação de outros apoios recebidos ou solicitados a entidades públicas ou privadas para o mesmo fim, garantindo que não há sobreposição de financiamentos para as mesmas despesas.
2 - A falta de entrega dos documentos referidos no número anterior determina a insuficiência do processo.
3 - As entidades serão notificadas por via eletrónica para suprir as falhas no prazo de 20 dias, sob pena de rejeição liminar do pedido.
4 - A(O) Presidente da Junta de Freguesia reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais ou outros documentos complementares que se julguem necessários face ao caso concreto.
Artigo 9.º
Critérios de seleção
1 - A apreciação do pedido é valorada segundo os seguintes critérios:
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
d) Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente pela adequação do orçamento apresentado aos fins pretendidos;
e) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
f) O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos e atividades;
g) Compatibilidade dos projetos ou atividades com as opções do plano de atividades da Freguesia da Sé.
2 - Constitui fator de majoração do apoio a inclusão e envolvimento ativo no projeto de cidadãos residentes ou comerciantes recenseados na circunscrição territorial da Freguesia da Sé.
Artigo 10.º
Determinação do apoio
As candidaturas que cumpram os requisitos previstos no presente regulamento, serão alvo de avaliação técnica por parte da Junta de Freguesia que, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos nos artigos seguintes, procede à ponderação e hierarquização das candidaturas para efeitos de apreciação e decisão.
Artigo 11.º
Critérios de avaliação e valor atribuído
1 - As candidaturas serão avaliadas, através de uma grelha de ponderação, tendo por base os seguintes critérios:
a) Importância da atividade ou projeto para o desenvolvimento da comunidade da Freguesia da Sé - 30 %;
b) Grau de execução do plano de atividades e cumprimento dos objetivos e apoios anteriormente atribuídos - 15 %;
c) Capacidade própria de financiamento ou de angariação de outras fontes de financiamento, designadamente através de patrocínios, mecenato ou comparticipações de outras entidades - 20 %;
d) Número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades - 30 %;
e) Inovação, criatividade e diferenciação da atividade ou projeto - até 5 %.
2 - A percentagem final atribuída resulta da soma das percentagens obtidas em cada um dos critérios referidos no número anterior.
3 - Na fixação do valor do apoio financeiro a atribuir, importa considerar o seguinte:
a) A percentagem final obtida nos termos do número anterior será aplicada sobre o valor máximo de apoio definido anualmente por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Sé para cada eixo ou medida de apoio;
b) Caso as candidaturas apresentadas, em cada ano, apontem para valores superiores aos montantes máximos fixados para o eixo/medida de apoio, será atribuído apenas o valor que resultar do montante fixado nos termos do presente regulamento.
Artigo 12.º
Critérios de majoração
1 - O valor do apoio atribuído nos termos do artigo anterior, poderá ser majorado com base nos seguintes critérios:
a) Proporção de participação ativa de residentes da Freguesia da Sé - até 10 %;
b) Proporção de envolvimento de comerciantes ou agentes económicos da Freguesia da Sé - até 5 %;
c) Promoção e valorização do património histórico, cultural ou ambiental da Freguesia da Sé - até 5 %;
d) Realização integral da atividade ou projeto na área geográfica da Freguesia da Sé - até 5 %.
2 - A percentagem de majoração atribuída resulta da soma dos fatores previstos no número anterior e incide sobre o valor do apoio apurado nos termos do artigo 11.º
3 - A majoração global não poderá exceder 25 % do valor do apoio inicialmente atribuído.
Artigo 13.º
Dotação orçamental
1 - Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente regulamento são previstos no plano de atividades e inscritos no orçamento anual da Freguesia da Sé, a aprovar pelo respetivo Órgão Deliberativo.
2 - O valor máximo dos apoios a atribuir em cada eixo ou medida de apoio, bem como as respetivas grelhas de avaliação e de majoração previstas nos artigos 11.º e 12.º do presente regulamento, são definidos, para cada ano civil, por deliberação do Órgão Executivo da Freguesia da Sé, após aprovação do respetivo orçamento pelo Órgão Deliberativo.
3 - A deliberação referida no número anterior é publicitada no sítio institucional da Freguesia da Sé na Internet e nos locais de estilo habituais, no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua aprovação, devendo dela constar, designadamente:
a) Os montantes máximos disponíveis para cada eixo ou medida de apoio;
b) As grelhas de avaliação e de majoração aplicáveis;
c) Outros critérios ou orientações complementares consideradas relevantes para a atribuição dos apoios.
Artigo 14.º
Projetos de Interesse Estratégico para a Freguesia da Sé
1 - Em casos excecionais, devidamente fundamentados e mediante deliberação da Junta de Freguesia, podem ser atribuídos apoios a iniciativas que, pela sua relevância, contribuam para a valorização, promoção ou desenvolvimento da Freguesia da Sé.
2 - Para efeitos do número anterior, são considerados projetos de interesse estratégico aqueles que promovam, designadamente:
a) O património histórico, cultural e identitário da Freguesia;
b) A coesão social e o apoio à comunidade;
c) A promoção turística, económica ou comercial da Freguesia;
d) A sustentabilidade ambiental e a cidadania ativa;
e) A projeção da imagem da Freguesia da Sé a nível regional, nacional ou internacional.
3 - Os apoios previstos no presente artigo podem ser atribuídos independentemente dos prazos previstos no artigo 7.º, desde que exista disponibilidade orçamental e fundamentação do interesse público local.
Artigo 15.º
Decisão prévia
1 - Após verificados todos os requisitos inerentes à concessão de apoios por parte da Junta de Freguesia, esta profere uma decisão prévia.
2 - A proposta de decisão é notificada aos interessados para efeitos de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO III
FORMALIZAÇÃO DO APOIO
Artigo 16.º
Conteúdo do protocolo
1 - Os apoios regulados pelo presente diploma poderão ser submetidos à elaboração de um Protocolo, nos termos dos números seguintes.
2 - Sem prejuízo de outras estipulações que se entendam necessárias face ao caso em concreto ou obrigatórias por lei, os protocolos devem conter os seguintes elementos:
a) Objeto;
b) Direitos e obrigações de cada uma das partes outorgantes;
c) Regime de comparticipação financeira, quando aplicável;
d) Condições de alteração, adaptação e revisão;
e) Sistema de fiscalização e acompanhamento da execução, por parte da Junta de Freguesia;
f) Vigência;
g) Regime da resolução e denúncia;
h) Cabimento e compromisso orçamental;
i) Proteção de Dados;
j) Disposições Finais.
3 - Poderá ser prevista, no protocolo, a colaboração da entidade beneficiária em iniciativas promovidas pela Freguesia da Sé, desde que compatíveis com o respetivo objeto social.
4 - O processo subjacente à outorga do contrato escrito deverá ser obrigatoriamente instruído com:
a) Cópia do documento de identificação das pessoas que irão outorgar e identificação do respetivo domicílio, quando devidamente autorizada pelos seus titulares;
b) Certidão que ateste possuir a situação tributária ou contributiva regularizada ou autorização para a respetiva consulta.
Artigo 17.º
Revisão do Protocolo
1 - O protocolo pode ser objeto de revisão por vontade das partes e desde que respeitados os pressupostos essenciais que levaram à sua celebração.
2 - O protocolo é revisto unilateralmente pela Junta de Freguesia da Sé, sempre que tal resulte de imposição legal ou tendo em vista a salvaguarda do interesse público.
3 - As condições de revisão são apreciadas e decididas pela Junta de Freguesia da Sé.
CAPÍTULO IV
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS APOIOS E INCUMPRIMENTO
Artigo 18.º
Fiscalização e Avaliação
1 - As associações, pessoas coletivas sem fins lucrativos e demais entidades privadas, apoiadas ao abrigo do presente regulamento, estão obrigadas a apresentar um relatório de execução, devidamente instruído, com registos fotográficos, comprovativos de despesa (quando aplicável) e evidências da divulgação do apoio.
2 - O relatório deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a realização da atividade.
3 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, caso a mesma não tenha sido junta ao relatório de atividades.
4 - As entidades beneficiárias têm a obrigação de manter os seus dados atualizados, devendo comunicar qualquer alteração no prazo máximo de 5 dias. A não atualização anual dos dados implica a suspensão do direito de apresentar candidaturas.
Artigo 19.º
Incumprimento injustificado e rescisão
1 - Constituem motivo para a rescisão imediata do protocolo:
a) O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas e demais condições acordadas, por parte das entidades apoiadas ao abrigo do presente regulamento;
b) O incumprimento das normas relativas à publicitação dos apoios, referidas no artigo 5.º;
c) Qualquer violação por parte das entidades apoiadas de uma obrigação ou dever imposto em concreto pela Junta de Freguesia e justificado no processo administrativo relativo à concessão dos apoios.
2 - A rescisão do protocolo implica:
a) A devolução total ou parcial dos montantes recebidos, quando se trate de apoios financeiros, ou o ressarcimento à Junta de Freguesia pelos custos suportados por este na prestação de apoios que não assumam carácter financeiro;
b) A impossibilidade de receber novos apoios da Junta de Freguesia, num período compreendido entre 1 e 3 anos.
3 - Para os efeitos previstos da alínea b), do número anterior, dever-se-á ter em conta as seguintes circunstâncias:
a) A natureza do apoio concedido, e seu montante ou custo suportado pela sua concessão;
b) A natureza e o impacto da atividade ou projeto e as expectativas lesadas da Junta de Freguesia da Sé e da comunidade em geral;
c) O grau de culpa do agente;
d) Anteriores projetos e atividades executadas pela entidade.
4 - A competência para a apreciação da rescisão e aplicação das sanções administrativas e contratuais mencionadas no presente artigo é da Junta de Freguesia da Sé.
5 - A aplicação das sanções previstas no presente artigo depende de audiência prévia da entidade beneficiária, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão decididos pelo Órgão Executivo da Freguesia da Sé.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de setembro de 2026. - A Presidente, Sandra Fabrícia Tavares Teixeira.
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