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Ato Original
Regulamento n.º 1354/2026
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
Nota justificativa
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Freguesia de São Martinho, aprovado pela Assembleia de Freguesia em 28 de setembro de 2018, constituiu um importante instrumento de promoção da igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, através da criação de um mecanismo de apoio destinado aos estudantes residentes na freguesia.
Posteriormente, o referido Regulamento foi objeto de revisão e republicação através do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo n.º 826/2022, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, da mesma data, tendo sido introduzidos critérios mais claros e objetivos para a atribuição das bolsas, bem como definidos os direitos e deveres dos bolseiros, as condições de manutenção do apoio e as respetivas causas de cessação, contribuindo para uma maior transparência e segurança jurídica do procedimento.
Mais recentemente, através do Regulamento n.º 1272/2024, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, da mesma data, foi introduzida nova alteração ao regime em vigor, sustentada na experiência adquirida ao longo da sua aplicação e na necessidade de o adequar às mudanças entretanto verificadas. Essa revisão teve como principal propósito aperfeiçoar o procedimento de atribuição das bolsas de estudo, tornando-o mais eficiente, célere e ajustado às necessidades identificadas, reforçando a eficácia da resposta prestada pela Junta de Freguesia aos estudantes e respetivos agregados familiares.
Sem prejuízo das revisões anteriormente efetuadas, a aplicação do Regulamento tem revelado a necessidade de introduzir novas alterações destinadas a aperfeiçoar o respetivo regime. Com efeito, o aumento generalizado do custo de vida, das despesas associadas à frequência do ensino superior e das dificuldades sentidas por muitas famílias no acesso e manutenção dos percursos académicos justificam o reforço dos mecanismos de apoio existentes.
Neste contexto, a presente alteração visa promover uma maior equidade no acesso aos apoios ao ensino superior, mediante a clarificação e simplificação dos critérios de elegibilidade e dos procedimentos de candidatura e avaliação, bem como através do alargamento do universo de potenciais beneficiários, permitindo abranger situações merecedoras de proteção que não se encontram integralmente contempladas pelo regime vigente. Pretende-se, assim, reforçar a transparência, a objetividade e a equidade do procedimento, assegurando uma resposta socialmente mais eficaz e reafirmando o compromisso da Freguesia de São Martinho com a promoção do sucesso educativo, da igualdade de oportunidades e da coesão social.
Ponderados os custos e benefícios das alterações ora introduzidas, conclui-se que as mesmas implicam um aumento dos encargos da Freguesia, justificado pelo reforço dos apoios concedidos aos estudantes e respetivos agregados familiares.
Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.
Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.
De acordo com o disposto no n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, constitui atribuição da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município, designadamente no domínio da educação.
Por sua vez, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia.
Assim, no uso das competências previstas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a presente proposta de alteração ao Regulamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à terceira alteração do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, aprovado pela Assembleia de Freguesia de São Martinho em 28 de setembro de 2018, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 826/2022, de 24 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, da mesma data, e posteriormente alterado pelo Regulamento n.º 1272/2024, de 5 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, da mesma data.
Artigo 2.º
Designação do Regulamento
O Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo da Freguesia de São Martinho passa a adotar a designação de Regulamento do Programa de Apoio Ensino Superior+.
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
O artigo 1.º, o artigo 2.º, o artigo 3.º, a epígrafe e os números 1, 2, 3 e 4 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 7.º, o n.º 1 e as alíneas d), f) e h) do mesmo número, e o n.º 2 do artigo 9.º, o artigo 9.º-A, os números 1 e 3 e a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º, os números 3 e 8 do artigo 11.º, a epígrafe e o n.º 1 do artigo 12.º, a epígrafe, o n.º 1 e a alínea c) do n.º 1 do artigo 13.º, e a epígrafe, o n.º 1 e as alíneas a) e b) do mesmo número, e os números 2 e 3 do artigo 13.º-A, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de apoio ao ensino superior a estudantes economicamente carenciados residentes na Freguesia de São Martinho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.»
Artigo 2.º
[...]
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento tem por objetivo apoiar os alunos no acesso, início e prosseguimento dos estudos superiores, minimizando os encargos associados à sua frequência e complementando, sempre que aplicável, outros apoios ou bolsas atribuídos por entidades públicas ou privadas.
Artigo 3.º
[...]
1 - O presente regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros destinados à frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pela entidade competente para o efeito.
2 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou de mestre, independentemente de beneficiarem de outros apoios ou bolsas de estudo atribuídos por entidades públicas ou privadas.
Artigo 4.º
Apoio ao ensino superior
1 - O apoio ao ensino superior é uma prestação pecuniária destinada a comparticipar, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina suportadas pelo candidato durante o ano letivo.
2 - O valor dos apoios a atribuir será fixado por deliberação do órgão executivo.
3 - O número dos apoios a atribuir será fixado por deliberação do órgão executivo.
4 - O pagamento dos apoios é efetuado em prestação única ou de forma faseada, mediante transferência para a conta bancária do beneficiário, nos termos definidos pelo órgão executivo.
Artigo 7.º
[...]
1 - O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de apoio ao ensino superior, designadamente, rendimentos de trabalho dependente ou independente e empresariais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais e apoio à habitação com caráter de regularidade.
Artigo 9.º
[...]
1 - Podem candidatar-se aos apoios ao ensino superior os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
d) Caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer o apoio, ter tido aproveitamento escolar, expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino;
f) Não ser titular de curso do ensino superior que confira o mesmo grau académico daquele para o qual se candidata ao apoio;
h) Estar matriculado no ensino superior na Região Autónoma da Madeira, inscrito em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou de mestre, no ano letivo para o qual requer o apoio, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo;
2 - A verificação das condições referenciadas na alínea b) do número anterior é efetuada diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º-A
[...]
O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição do apoio ao ensino superior será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
Artigo 10.º
[...]
1 - A candidatura pode ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação, mediante a apresentação de requerimento próprio, em suporte físico ou através de meios eletrónicos disponibilizados para o efeito, devendo ser instruída com os seguintes elementos, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
d) Boletim de candidatura ao ensino superior, integralmente preenchido, obtido através da DGES, após termo do prazo de candidatura;
3 - Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se em exclusivo à instrução da candidatura no âmbito da atribuição de apoios, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
Artigo 11.º
[...]
3 - Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
8 - A atribuição dos apoios será efetuada de acordo com a ordenação das candidaturas, por ordem crescente do rendimento per capita do agregado familiar.
Artigo 12.º
Renovação do apoio
1 - Para a renovação do apoio, os interessados deverão proceder à apresentação de candidatura nos termos do presente regulamento.
Artigo 13.º
Obrigações dos beneficiários dos apoios
1 - Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
c) Comunicar todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura ao apoio, relativas a situação económica do seu agregado familiar, residência, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição do apoio;
Artigo 13.º-A
Cessação do apoio
1 - Constitui motivo para a cessação do apoio, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
a) A prestação à Junta de Freguesia, pelo beneficiário, de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, tanto na fase de candidatura como no decurso do período de concessão do apoio;
b) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do beneficiário, salvo doença devidamente comprovada, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados.
2 - Sempre que se verifique alguma das situações previstas nas alíneas a) a c) do número anterior, a Junta de Freguesia de São Martinho reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou do seu encarregado de educação a restituição das importâncias indevidamente recebidas, adotando os procedimentos legais adequados para o efeito.
3 - As situações acima mencionadas poderão implicar a exclusão dos candidatos em futuros processos de atribuição de apoios, pelo período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.»
Artigo 4.º
Aditamento ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
É aditada a alínea n) do n.º 1 do artigo 10.º, com a seguinte redação:
«n) Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo candidato, atestando que não é titular de habilitação de ensino superior conferente do mesmo grau académico daquele a que respeita a candidatura ao presente apoio.»
Artigo 5.º
Revogação de artigo do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo
É revogada a alínea c) do n.º 1 do artigo 9.º e i) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Artigo 7.º
Republicação
O Regulamento do Programa de Apoio Ensino Superior+ é republicado em anexo.
1 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.
ANEXO
Regulamento do Programa de Apoio Ensino Superior+
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de atribuição de apoio ao ensino superior a estudantes economicamente carenciados residentes na Freguesia de São Martinho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino superior.
Artigo 2.º
Objetivos
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento tem por objetivo apoiar os alunos no acesso, início e prosseguimento dos estudos superiores, minimizando os encargos associados à sua frequência e complementando, sempre que aplicável, outros apoios ou bolsas atribuídos por entidades públicas ou privadas.
Artigo 3.º
Âmbito
1 - O presente regulamento define as condições de atribuição de apoios financeiros destinados à frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, devidamente reconhecidas pela entidade competente para o efeito.
2 - São abrangidos pelo presente regulamento os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de licenciado ou mestre, independentemente de beneficiarem de outros apoios ou bolsas de estudo atribuídos por entidades públicas ou privadas.
Artigo 4.º
Apoio ao ensino superior
1 - O apoio ao ensino superior é uma prestação pecuniária destinada a comparticipar, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina suportadas pelo candidato durante o ano letivo.
2 - O valor dos apoios a atribuir será fixado por deliberação do órgão executivo.
3 - O número dos apoios a atribuir será fixado por deliberação do órgão executivo.
4 - O pagamento dos apoios é efetuado em prestação única ou de forma faseada, mediante transferência para a conta bancária do beneficiário, nos termos definidos pelo órgão executivo.
5 - Em casos excecionais, e devidamente fundamentados, poderá ser atribuída uma passagem de ida e volta de avião, aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino fora da Região ou, em alternativa, um voucher para aquisição de material escolar, aos alunos que frequentem estabelecimentos de ensino na Região, que não tenham sido abrangidos pela quota fixada no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 5.º
Aproveitamento escolar
Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado, devendo fazer prova do mesmo mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino.
Artigo 6.º
Agregado familiar do estudante
1 - O agregado familiar do estudante é o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento numa das modalidades seguintes:
a) Agregado familiar de origem: o estudante e o conjunto dos ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes vivendo habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;
b) Agregado familiar constituído: o estudante e o cônjuge, descendentes e demais parentes vivendo habitualmente em comunhão de habitação e rendimento.
2 - Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar unipessoal, os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos, advindos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua manutenção, incluindo as despesas com habitação, ainda que insuficientes para custear os seus estudos, e que expressamente o requeiram.
Artigo 7.º
Rendimento anual do agregado familiar
1 - O rendimento anual do agregado familiar do estudante é composto pelo conjunto de valores auferidos pelo requerente e pelos demais elementos do agregado familiar a que se refere o requerimento de apoio ao ensino superior, designadamente, rendimentos de trabalho dependente ou independente e empresariais, de capitais ou prediais, prestações, pensões e apoios sociais e apoio à habitação com caráter de regularidade.
2 - Ao rendimento resultante do cálculo efetuado nos termos do número anterior, serão deduzidos os encargos resultantes de arrendamento da habitação ou do pagamento de empréstimo para aquisição da habitação própria e permanente do agregado familiar.
3 - Será aplicada uma minoração de 10 % no cálculo do rendimento per capita dos agregados familiares onde se integrem alunos portadores de deficiência devidamente comprovada.
Artigo 8.º
Candidatura
[Revogado.]
Artigo 9.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se aos apoios ao ensino superior os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) [Revogada.]
b) Todas as pessoas do agregado familiar devem residir na Freguesia de São Martinho;
c) [Revogada.]
d) Caso tenha estado matriculado no ensino superior, no ano letivo anterior àquele para que requer o apoio, ter tido aproveitamento escolar, expressamente declarado pelo respetivo estabelecimento de ensino;
e) Os candidatos terão de completar o curso nos respetivos anos curriculares, salvo em casos de doença devidamente comprovada;
f) Não ser titular de curso do ensino superior que confira o mesmo grau académico daquele para o qual se candidata ao apoio;
g) [Revogada.]
h) Estar matriculado no ensino superior na Região Autónoma da Madeira, inscrito em ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou de mestre, no ano letivo para o qual requer o apoio, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo;
i) [Revogada.]
j) Ter efetuado candidatura à bolsa de estudo atribuída pela Câmara Municipal do Funchal.
2 - A verificação das condições referenciadas na alínea b) do número anterior é efetuada diretamente pelos serviços da Junta de Freguesia.
3 - Sem prejuízo do previsto na alínea h) do número anterior, o aluno poderá estar matriculado no ensino superior no território continental ou na Região Autónoma dos Açores, sempre que se trate de cursos que não existam na Região Autónoma da Madeira ou, existindo, apenas poderá apresentar requerimento para atribuição de bolsa de estudo caso a primeira opção de candidatura tenha sido a RAM.
4 - A verificação do referido no número anterior é efetuada mediante a apresentação de documento comprovativo da candidatura ao ensino superior.
Artigo 9.º-A
Prazo para apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação de candidaturas para atribuição do apoio ao ensino superior será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia e será publicitado através de edital a afixar nos locais de estilo e no site oficial.
Artigo 10.º
Formalização e instrução de candidatura
1 - A candidatura pode ser formalizada pelo estudante ou pelo encarregado de educação, mediante a apresentação de requerimento próprio, em suporte físico ou através de meios eletrónicos disponibilizados para o efeito, devendo ser instruída com os seguintes elementos, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
a) [Revogada.]
b) Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
c) [Revogada.]
d) Boletim de candidatura ao ensino superior, integralmente preenchido, obtido através da DGES, após termo do prazo de candidatura;
e) Documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, emitido pelo estabelecimento de ensino;
f) [Revogada.]
g) Comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano letivo;
h) Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
i) [Revogada.]
j) Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
k) [Revogada.]
l) Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais;
m) Cópia do International Bank Account Number (IBAN) em nome do estudante;
n) Declaração, sob compromisso de honra, subscrita pelo candidato, atestando que não é titular de habilitação de ensino superior conferente do mesmo grau académico daquele a que respeita a candidatura ao presente apoio.
2 - [Revogado.]
3 - Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se em exclusivo à instrução da candidatura no âmbito da atribuição de apoios, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
4 - É garantida a confidencialidade e sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Atribuição
1 - Decorrido o prazo de apresentação de candidaturas, compete à Junta de Freguesia a sua apreciação e decisão, sob proposta do serviço competente.
2 - [Revogado.]
3 - Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato ao apoio, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
4 - A análise da candidatura é realizada com base na documentação apresentada, não podendo o rendimento líquido do agregado familiar per capita ser superior à retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região.
5 - [Revogado.]
6 - [Revogado.]
7 - Caso a Junta de Freguesia entenda necessário a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, visita domiciliária e validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
8 - A atribuição dos apoios será efetuada de acordo com a ordenação das candidaturas, por ordem crescente do rendimento per capita do agregado familiar.
Artigo 12.º
Renovação do apoio
1 - Para a renovação do apoio, os interessados deverão proceder à apresentação de candidatura nos termos do presente regulamento.
2 - O requerimento deverá ser instruído com todos os documentos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º, à exceção do referido na alínea d).
3 - Existindo variação positiva superior a 20 % no rendimento per capita do agregado familiar do interessado, a candidatura será analisada como nova.
Artigo 13.º
Obrigações dos beneficiários dos apoios
1 - Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
b) Comunicar à Junta de Freguesia se houver desistência do curso ou a cessação da atividade escolar;
c) Comunicar todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura ao apoio, relativas à situação económica do seu agregado familiar, residência, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição do apoio;
d) [Revogada.]
2 - [Revogado.]
3 - O desconhecimento deste regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 13.º-A
Cessação do apoio
1 - Constitui motivo para a cessação do apoio, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
a) A prestação à Junta de Freguesia, pelo beneficiário, de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, tanto na fase de candidatura como no decurso do período de concessão do apoio;
b) A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do beneficiário, salvo doença devidamente comprovada, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados;
c) A mudança de residência do agregado familiar para outra freguesia.
2 - Sempre que se verifique alguma das situações previstas nas alíneas a) a c) do número anterior, a Junta de Freguesia de São Martinho reserva-se o direito de exigir do beneficiário ou do seu encarregado de educação a restituição das importâncias indevidamente recebidas, adotando os procedimentos legais adequados para o efeito.
3 - As situações acima mencionadas poderão implicar a exclusão dos candidatos em futuros processos de atribuição de apoios, pelo período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 14.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia pode, sempre que o entender necessário, solicitar às entidades intervenientes a confirmação dos dados apresentados e homologação dos cursos indicados.
2 - [Revogado.]
Artigo 15.º
Lacunas e omissões
As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Aprovação
A presente alteração ao regulamento foi aprovado por unanimidade na reunião da Junta de Freguesia de São Martinho, realizada no pretérito dia 16 de setembro de 2026, em conformidade com o estabelecido na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 16 de setembro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Marco Paulo Teixeira Gonçalves. - O Secretário da Junta de Freguesia, Miguel Duarte Andrade do Nascimento. - A Tesoureira da Junta de Freguesia, Maria Dorita Rodrigues Romão Gomes. - O Vogal, João Paulo Sousa Gomes. - O Vogal, Alfredo Filipe Spínola Fernandes Correia. - A Vogal, Cristina Marta Gonçalves de Sousa Gonçalves. - O Vogal, Roberto Paulo Soares Rodrigues.
Aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia, realizada no dia 30 de setembro de 2026, em conformidade com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Funchal, 30 de setembro de 2026. - O Presidente da Assembleia de Freguesia, João José Pimenta de Sousa. - O Primeiro-Secretário, Gil André Serrão de Freitas. - O Segundo-Secretário, Hilário Jorge Silva Santos.
320049745
