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Ato Original
Regulamento n.º 1391/2026
Liliana Marques Pimentel, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa -a -Nova, torna público, ao abrigo da competência constante da alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e para os efeitos do disposto no artigo 139.º Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de setembro de 2026 aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo Fernando Namora para o Ensino Superior, que a seguir se transcreve de forma integral, entrando o mesmo em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicitação no Diário da República.
9 de outubro de 2026. - A Presidente da Câmara Municipal, Liliana Marques Pimentel.
Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo Fernando Namora para o Ensino Superior
Nota justificativa
No âmbito do Orçamento Participativo que decorreu no ano de 2013 saiu vencedora uma proposta para “Bolsas de Estudo Fernando Namora para alunos do ensino superior”, que pretendia apresentar uma resposta que ajudasse a fazer face ao atual contexto de instabilidade económica, tendo em atenção que muitos alunos do país, alguns deles do concelho de Condeixa, não estão a conseguir dar o seu melhor nos seus estudos devido às dificuldades financeiras que o seu agregado familiar enfrenta, sobretudo ao nível do ensino superior onde existem encargos acrescidos como as propinas.
A Autarquia, reconhecendo a pertinência e oportunidade desta proposta, consciente das dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares do Concelho e no sentido de concretizar princípios de equidade, de justiça social e de igualdade de oportunidades, resolveu dar continuidade à iniciativa, avançando com a elaboração do presente Regulamento, com o objetivo de proporcionar apoio aos jovens socialmente carenciados ou economicamente desfavorecidos e de contribuir para a possibilidade de acederem ou prosseguirem os seus estudos superiores.
Sendo a educação um dos pilares principais da sociedade, com este Regulamento, que visa estabelecer as regras gerais e critérios referentes à atribuição de bolsas de estudo para alunos do ensino superior residentes no concelho de Condeixa-a-Nova, pretende-se ainda dar forma ao desejo de que não haja jovens impedidos de frequentar a universidade por motivos económicos, para que o futuro do concelho e do país possa ser melhor.
Deste modo, reputa-se de revelante interesse público, mediante o presente regulamento municipal, mitigar as desigualdades económicas e sociais, evitar o abandono escolar durante o ano letivo vigente e sobretudo continuar a oferecer a oportunidade aos estudantes de prosseguirem os seus estudos, após o términos da escolaridade obrigatória, ressalvando a importância de obtenção de aproveitamento escolar durante o ano letivo.
Os benefícios resultantes do presente Regulamento não são suscetíveis de avaliação em termos financeiros; ainda assim, é possível destacar os seguintes aspetos positivos:
Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, através do apoio a estudantes provenientes de agregados familiares economicamente desfavorecidos;
Incentivar a frequência do ensino superior por parte dos jovens residentes no Município de Condeixa-a-Nova;
Contribuir para a valorização e qualificação dos recursos humanos locais, fomentando o aumento do nível de escolarização e de conhecimento da população residente;
Promover o desenvolvimento socioeconómico do concelho, mediante a valorização das qualificações da população e dos benefícios indiretos daí decorrentes.
Após a ponderação dos custos e benefícios associados à implementação do presente Regulamento, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual (Código do Procedimento Administrativo), conclui-se que o encargo anual suportado pelo Município se traduzirá num conjunto relevante de benefícios, tanto ao nível individual dos estudantes beneficiários, como ao nível do reforço das qualificações e do capital humano da população residente no Município de Condeixa-a-Nova.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), foi publicitado na página da Internet do Município de Condeixa-a-Nova o início do procedimento administrativo relativo às alterações ao presente Regulamento, com o objetivo da eventualidade da constituição de interessados em dar contributos ao mesmo. Decorrido esse prazo, não foram apresentados quaisquer contributos nem se constituiu qualquer interessado.
Observado o disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o projeto do presente Regulamento, aprovado por deliberação tomada na reunião de Câmara datada de 19/06/2026, foi publicado no Diário da República n.º 141/2026, 2.ª série, em 23/07/2026, para ser submetido a Consulta Pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.
Findo o prazo da Consulta Pública, a redação final do presente regulamento foi aprovado em reunião de Câmara de 14/09/2026 e em sessão ordinária de Assembleia Municipal realizada no dia 28/09/2026, ao abrigo das respetivas competências conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na sua atual redação, e ainda no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Competência Regulamentar
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo ainda em consideração que constituem atribuições do Município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da educação e da ação social, conforme decorre do artigo 23.º do mesmo diploma, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte do Município de Condeixa-a-Nova, a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de formação pós-secundários públicos, particulares ou cooperativos devidamente homologados pela entidade competente para o efeito.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivos
1 - O Município de Condeixa-a-Nova atribui bolsas de estudo a estudantes que residam no concelho de Condeixa-a-Nova há mais de um ano e que ingressem ou frequentem no respetivo ano letivo um curso de especialização tecnológica, que confira grau de formação nível 5, ou curso de ensino superior, que confira o grau de licenciado ou de mestre. Para os devidos efeitos, considera-se ano letivo o período entre setembro de um ano e agosto do ano seguinte.
2 - As bolsas destinam-se a apoiar o prosseguimento dos estudos a estudantes economicamente carenciados e com aproveitamento escolar que, por falta de meios, se veem impossibilitados de o fazer, com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades de acesso ao ensino e incentivar os jovens a prosseguir os estudos para além do ensino secundário.
3 - As bolsas de estudo a que se refere o presente Regulamento revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária, destinada à comparticipação dos encargos inerentes à frequência do ensino superior, entre outras, as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina a suportar pelo candidato durante o ano letivo.
Artigo 3.º
Montante das bolsas
1 - Será atribuído um valor até €50.000,00 em bolsas de estudo.
2 - Cada uma das bolsas de estudo terá um montante máximo de 1.000,00€.
3 - Cada uma das bolsas de estudo será paga em três prestações, sendo a primeira prestação paga em março de cada ano, em 50 % do seu valor.
4 - A segunda prestação, de 30 %, será paga em junho de cada ano, mediante a apresentação de comprovativo de pagamento ou de não dívida das propinas devidas até ao mês de abril.
5 - A terceira prestação, de 20 %, será paga após o cumprimento das horas de voluntariado previstas no presente regulamento. Em casos de serem efetivadas antes do pagamento da 2.ª prestação, os 20 % serão pagos na data indicada no n.º 4 do presente artigo.
Artigo 4.º
Condições de candidatura
1 - Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem legalmente autorizados a residir em Portugal;
b) Serem residentes no concelho de Condeixa-a-Nova há mais de um ano;
c) Não disporem por si ou através do agregado familiar em que estejam inseridos, de um rendimento mensal per capita superior a 100 % do IAS, em vigor à data da candidatura, calculado nos termos indicados no n.º 1 do artigo 5.º;
d) Terem aproveitamento escolar na transição no último ano letivo correspondente a 80 % das unidades curriculares inscritas, salvo se a anterior falta de aproveitamento for devida a motivos de força maior, designadamente doença prolongada, desde que devidamente comprovada;
e) Não possuírem já habilitação ou curso equivalente àquele que frequentam à data da candidatura;
f) Terem efetuado candidatura a bolsa de estudo na entidade de ensino superior que irão frequentar.
g) Bolsas por Situações Especiais ou Incapacidade são atribuídas a candidatos/as que apresentem, pelo menos, uma das seguintes condições, cumulativamente com o disposto nos números anteriores do presente artigo:
i) Sejam provenientes de famílias monoparentais, será deduzido 20 %ao rendimento bruto do agregado familiar;
ii) . Apresentem grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
iii) . Em que pelo menos um dos progenitores seja portador de grau de deficiência igual ou superior a 60 %, será deduzido 20 % ao rendimento bruto do agregado familiar;
iiii) Os alunos(as) provenientes de famílias numerosas serão deduzidos 30 % ao rendimento bruto do agregado familiar para calculo da capitação;
2 - Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o estudante obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
3 - O estudante que se encontre em situação de ingresso considera-se que obteve aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
4 - Para efeitos do presente Regulamento entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos ascendentes e ou descendentes e demais elementos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimentos.
5 - Podem ainda ser considerados como constituindo um agregado familiar os estudantes com residência habitual fora do seu agregado familiar de origem que, comprovadamente, disponham de rendimentos, advindos de bens próprios ou de trabalho, bastantes para a sua manutenção, incluindo as despesas com habitação, ainda que insuficientes para custear os seus estudos.
Artigo 5.º
Cálculo do rendimento mensal
O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula:
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sendo que:
C = Rendimento mensal per capita
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar, constituído pelos rendimentos ilíquidos constantes na nota de liquidação do IRS e pelos rendimentos obtidos através da Segurança Social (deduzido em 20 % por cada membro do agregado familiar com grau de deficiência igual ou superior a 60 %)
I = Impostos e contribuições [Imposto Municipal sobre Imóveis, IRS inscrito em nota de liquidação e contribuições obrigatórias à Segurança Social]
H = Encargos anuais com a habitação, até ao limite máximo de 30 % do rendimento ilíquido declarado [conforme R]
S = Encargos com a saúde, até ao limite máximo de 30 % do rendimento ilíquido declarado [conforme R]
N = número de elementos do agregado familiar
Artigo 6.º
Apresentação da candidatura
1 - A entrega das candidaturas decorre durante o mês de dezembro até ao último dia útil, salvo alteração pelo Município.
2 - A Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova publicitará, mediante a afixação de editais nos locais estilo e página da internet do Município de Condeixa-a-Nova, a data da apresentação das candidaturas com a antecedência mínima de 15 dias.
3 - A candidatura far-se-á através do preenchimento do boletim de candidatura disponibilizado na página da internet, ou na Unidade de Ação Social do Município de Condeixa-a-Nova, ao qual deverão ser anexados todos os documentos exigidos, a entregar em mão ou a enviar por correio registado para a seguinte morada: Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova.
4 - Os documentos exigidos para a efetivação da candidatura são:
a) Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/Autorização de Residência Permanente;
b) Cartão de Identificação Fiscal, no caso de não possuir Cartão de Cidadão;
c) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia onde resida há mais de um ano no Concelho;
d) Declaração do estabelecimento de ensino com indicação do aproveitamento escolar no último ano letivo com indicação da média de curso até à data, e comprovativo de inscrição no respetivo ano letivo, ou certificado de matrícula com indicação da classificação de entrada (média de ingresso), no caso de alunos matriculados no curso pela primeira vez;
e) Declaração do estabelecimento de ensino do valor da bolsa de estudo atribuído pela instituição no respetivo ano letivo, ou da não atribuição, se for esse o caso;
f) Fotocópia da última declaração de I.R.S. e respetiva nota de liquidação, relativa ao ano anterior, onde conste o nome do candidato ou Declaração de isenção de apresentação da Declaração de IRS, emitida pela Autoridade tributária e Aduaneira, referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, sendo que, no caso de isenção de apresentação da Declaração de IRS, comprovativo de todos os rendimentos auferidos por cada elemento do agregado familiar, com cópia dos últimos 3 recibos de vencimento, pensões, subsídios, rendimento social de inserção ou outros emitidos pela entidade patronal ou pelo Instituto da Segurança Social, IP. No caso de desemprego de qualquer dos elementos do agregado familiar, comprovativo da situação emitido pelo Instituto da segurança Social, IP ou instituto de Emprego e Formação Profissional, indicando se recebe ou não subsídio e o respetivo valor;
g) Declaração do banco com o montante e encargos com habitação, nomeadamente, renda ou juros de empréstimo para compra de habitação;
h) Nota de liquidação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis;
i) Declaração de rendimentos obtidos através da Segurança Social no ano anterior (mesmo que não tenha recebido qualquer quantia) de todos os elementos do agregado familiar constante na declaração do IRS e/ou Declaração de rendimentos obtidos através da Caixa Geral de Aposentações no ano anterior (mesmo que não tenha recebido qualquer quantia); de todos os elementos do agregado familiar constante na declaração do IRS;
j) Declaração de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % emitida por junta médica do mesmo ou de qualquer membro do agregado familiar, constantes na declaração do IRS;
k) A situação de monoparentalidade e de famílias numerosas dos/as candidatos/as deverá ser devidamente comprovada através de declaração da Junta de Freguesia que ateste a composição do agregado familiar;
l) Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, que entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
m) Declaração da entidade bancária, com o NIB e IBAN, com respetiva identificação do candidato.
5 - A cada candidato será atribuído um código pelo qual será identificado nas listagens a publicar futuramente, de modo a manter a preservação da confidencialidade da sua identidade.
6 - Todas as informações relativas ao estado da candidatura são apenas comunicadas ao candidato, de modo a manter a preservação da confidencialidade do processo.
Artigo 7.º
Seleção das candidaturas e atribuição das bolsas
1 - As candidaturas à bolsa de estudo serão analisadas por uma comissão nomeada para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - A seleção e comunicação dos resultados provisórios das candidaturas terão lugar durante o mês de fevereiro.
3 - A seleção consistirá na análise da situação económica do agregado familiar e da média de curso, ou da média de ingresso, apresentada para candidatura à bolsa de estudo.
4 - A comissão, caso se verifique a falta de um dos documentos estipulados no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento, solicitará a entrega dos mesmos no prazo de 5 dias úteis, constituindo a falta de apresentação dos mesmos na exclusão da candidatura.
5 - A comissão, aquando da análise das candidaturas, poderá solicitar a entrega de outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, para além dos estipulados no n.º 4 do artigo 6.º do presente Regulamento, sempre que entenda necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo.
6 - A ordenação dos candidatos será feita de acordo com a fórmula definida no n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, pela ordem do valor mais baixo para o valor mais elevado, sendo que o valor mais baixo corresponde ao primeiro lugar.
7 - Em caso de igualdade terá preferência o candidato com a maior média apresentada para efeitos da candidatura à bolsa de estudo, atestada com o documento referido na alínea d) do n.º 4 do artigo anterior.
8 - Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma lista provisória contendo a lista dos candidatos admitidos, dos excluídos e daqueles a quem é proposta a atribuição de bolsa de estudo.
9 - No prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação da lista provisória página de internet oficial do Município de Condeixa-a-Nova, assim como nos locais estilo, poderá qualquer concorrente reclamar da mesma, por escrito.
10 - Findo o período de reclamação, será elaborada a lista final de candidatos, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para efeitos de deliberação sobre a atribuição das bolsas.
11 - As listas dos códigos dos beneficiários da bolsa de estudo serão publicadas na página de internet oficial do Município de Condeixa-a-Nova, assim como nos locais estilo.
12 - Após a receção das declarações dos estabelecimentos de ensino superior sobre a atribuição, ou não, das bolsas de estudo, os valores eventualmente obtidos por esta via serão subtraídos em 50 % ao valor atribuído pelo Município de € 1.000,00.
13 - O remanescente do valor global das bolsas será deliberado pelo executivo municipal em cada ano civil, podendo a verba ser repartida em partes iguais aos bolseiros elegíveis ou reafetada para outros apoios educativos ou sociais no município ou devolvida ao orçamento geral municipal.
14 - A lista final aprovada pela Câmara Municipal será publicada nos locais indicados no n.º 11 do presente artigo.
Artigo 8.º
Direitos dos candidatos a bolseiros
São direitos dos bolseiros:
a) Receber integralmente o valor final da bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 9.º
Deveres dos candidatos a bolseiros
São deveres dos bolseiros:
a) Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo, com exatidão, e no prazo designado;
b) Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar;
c) Apresentar até ao fim do mês de julho comprovativo de pagamento da totalidade das propinas devidas pelo ano letivo, sob pena de devolver o montante da bolsa recebido que não tenha sido pago em propinas;
d) Comunicar à Câmara Municipal a mudança de residência para outro Concelho ou a desistência da frequência do ano ou do curso;
e) Assumir o compromisso de disponibilizar anualmente 20 horas em regime de voluntariado para o desenvolvimento de atividades de interesse para o Município (desde que não colidam com épocas de exame).
Artigo 10.º
Direitos da Câmara Municipal
Pelo não cumprimento do estipulado no presente Regulamento ou a confirmação da prestação de falsas declarações pelo bolseiro, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição da importância recebida, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 11.º
Proteção de Dados
1 - O Município de Condeixa-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento de dados, assegura o cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2 - No âmbito da gestão de candidaturas, o tratamento de dados pessoais dos candidatos será efetuado de forma lícita, leal e transparente, com fundamento no interesse público e no exercício de poderes de autoridade pública de que o Município detém, nos termos da legislação aplicável.
3 - Os dados serão tratados exclusivamente para finalidades compatíveis com os procedimentos administrativos em causa, nomeadamente análise, avaliação, decisão e eventual comunicação de resultados, sendo asseguradas medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção e confidencialidade da informação.
Artigo 12.º
Responsabilização criminal por falsas declarações
A prestação de falsas declarações é punível nos termos da lei.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
1 - O desconhecimento do presente regulamento não justifica o incumprimento das obrigações por parte dos bolseiros.
2 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
Artigo 14.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o “Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior (Bolsas de Estudo Fernando Namora)”.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
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