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Ato Original
Regulamento n.º 1416/2026
Alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira
Preâmbulo
O Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, com posterior alteração pelo Regulamento n.º 578/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, pelo Regulamento n.º 1354/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2024 e pelo Regulamento n.º 980/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025.
Com vista ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, procede-se à alteração do Regulamento, mediante a previsão de coordenadores técnicos na Área Alimentar e na Área de Gestão de Stocks e Armazém, visando promover uma melhor organização do trabalho, reforçar a coordenação funcional e assegurar maior eficiência na gestão dos recursos e nas atividades desenvolvidas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 27.º e n.º 5 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade da Madeira, e na sequência da aprovação pelo Conselho Geral, em 9 de outubro de 2026, o Reitor da Universidade da Madeira aprova a presente alteração ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento procede à alteração do Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho de 2011, com posterior alteração pelo Regulamento n.º 578/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, pelo Regulamento n.º 1354/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2024 e pelo Regulamento n.º 980/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025.
CAPÍTULO II
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DA MADEIRA
Artigo 2.º
Aditamento
São aditados ao Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira o n.º 3 do artigo 20.º e o n.º 3 do artigo 22.º
«Artigo 20.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A Área Alimentar constitui uma unidade orgânica flexível com o nível de Secção, funcionando na dependência direta do dirigente do Gabinete Alimentar e é coordenada por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico, livremente designado e exonerado pelo Administrador.
Artigo 22.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - A Área de Gestão de Stocks e Armazém constitui uma unidade orgânica flexível com o nível de Secção, funcionando na dependência direta do dirigente do Gabinete Alimentar e é coordenada por um coordenador técnico da carreira de assistente técnico, livremente designado e exonerado pelo Administrador.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
19 de outubro de 2026. - O Reitor, Prof. Doutor Sílvio Moreira Fernandes.
320054355
