Relacionados
Ato Original
Regulamento n.º 1424/2026
Aprova o Regulamento de Apoio a Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos
Susana Margarida Tavares Rodrigues, Presidente da União das Freguesias de Painho e Figueiros, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que o Projeto de Regulamento de Apoio a Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos, publicitado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 140 de 22 de julho de 2026, sob o Edital n.º 12, após o decurso do prazo para consulta pública, foi aprovado por maioria, na sessão ordinária de 30 de setembro de 2026, da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros. Mais torna público, que para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (www.uf-painhoefigueiros.pt).
16 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Painho e Figueiros, Susana Margarida Tavares Rodrigues.
Regulamento de Apoio a Associações e Outras Entidades sem Fins Lucrativos
Preâmbulo
A Junta de Freguesia tem como competências apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para a freguesia, assim como deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente, com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos, em conformidade com o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A concessão de subsídios ou de outros apoios, é essencial para a sobrevivência das associações, ou outras entidades sem fins lucrativos, e uma forma de promover a dinamização local e atrair dirigentes e técnicos para os corpos gerentes das associações ou outras entidades sem fins lucrativos.
Assim, este regulamento estabelece os requisitos necessários à atribuição de apoios financeiros e/ou logístico, bem como os direitos e deveres das entidades candidatas, de acordo com os princípios da Administração Pública: transparência, prossecução do interesse público e equidade, através de um procedimento claro, uniforme e coerente.
Em cumprimento do disposto no artigo 98.º do CPA foi publicitado, na página eletrónica da União das Freguesias do Painho e Figueiros, na Internet, o início do procedimento administrativo relativo ao presente Regulamento.
Nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, o presente regulamento, foi submetido a apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, através de publicação no Diário da República, Edital afixado nos lugares habituais e no sítio institucional da União das Freguesias de Painho e Figueiros, e, posteriormente, submetido à análise e deliberação da Assembleia de Freguesia.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do preceituado no n.º 2 do artigo 7.º e alíneas h), o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as condições de concessão de apoios financeiros, pela Junta de Freguesia, a entidades legalmente existentes que prossigam fins sociais, culturais, educativos, recreativos, desportivos, ambientais, ou outros de interesse público e, ainda, apoio a iniciativas de promoção da saúde, proteção civil e da comunidade, na circunscrição territorial da União das Freguesias de Painho e Figueiros, doravante, União das Freguesias.
2 - Em casos excecionais poderá a Junta de Freguesia atribuir apoios a entidades legalmente existentes na circunscrição territorial do Concelho de Cadaval, desde que desenvolvam atividades na circunscrição territorial da União das Freguesias.
Artigo 3.º
Âmbito material
Para efeitos do presente regulamento, constituem áreas de manifesto interesse público, nomeadamente:
Educação;
Cultura, tempos livres e desporto;
Promoção da saúde;
Ação social;
Proteção civil;
Ambiente e salubridade;
Proteção da comunidade.
Artigo 4.º
Objetivos
A concessão de apoios ao movimento associativo e outras entidades sem fins lucrativos pretende contribuir para a dinamização da terra, a nível económico e social, valorização e divulgação das tradições e costumes, bem como a defesa e informação dos fregueses.
Artigo 5.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
a) Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo anterior que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na União das Freguesias de Painho e Figueiros;
b) Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia;
c) Atividades: iniciativas pontuais ou regulares que integrem os objetivos elencados no artigo anterior.
Artigo 6.º
Tipologia de Apoios
1 - Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas nos seus planos, podem ser:
a) Apoio financeiro: atribuição de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros);
b) Apoio não financeiro: cedência temporária de bens e ou serviços.
2 - Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente de uma só vez ou repartidos em tranches, com base no plano de atividades de cada entidade.
Artigo 7.º
Requisitos para concessão de apoio
1 - As entidades que pretendam beneficiar dos apoios da União das Freguesias, têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
a) Sejam legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
b) Sede social na União das Freguesia ou, não possuindo, aí promovam atividades de interesse;
c) Situação regularizada relativamente a dívidas fiscais e contributivas;
d) Situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a segurança social;
e) Situação regularizada perante dívidas à União das Freguesias;
f) Não estar em processo de insolvência;
g) Dinamizar pelo menos uma atividade na área da União das Freguesias de Painho e Figueiros;
2 - Serão excluídas as candidaturas apresentadas por entidades que se encontrem em incumprimento quanto à entrega de relatórios de execução de apoios anteriormente recebidos, salvo motivo devidamente justificado e aceite pela Junta de Freguesia.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÃO DE APOIOS
Artigo 8.º
Celebração de Protocolos e Contratos-Programa
1 - Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de Contratos-Programa (Anexo I), nas situações de apoio financeiro.
2 - Os Contratos-Programa deverão ser reduzidos a escrito, com a enunciação expressa das obrigações das partes, após a deliberação de atribuição.
3 - Os apoios logísticos deverão ser reduzidos a escrito, contendo as condições em que os mesmos são disponibilizados.
Artigo 9.º
Deveres das entidades
1 - São deveres das entidades que pretendam aceder aos apoios da União das Freguesias de:
a) Entregar até 15 de outubro do ano anterior, o plano de atividades previsto para o ano da concessão do apoio;
b) Entregar até 31 de maio de cada ano, quando legalmente exigível, o relatório de contas transato, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados e documento legal (Modelo 22 de IRC) relativo ao mesmo;
c) Entregar o Registo do Beneficiário Efetivo;
d) Entregar os comprovativos referentes aos requisitos elencados no artigo 7.º;
e) Aplicar, convenientemente, os apoios recebidos;
f) Disponibilizar à Freguesia, no momento da receção do montante atribuído, recibo com o valor do mesmo (caso o apoio seja financeiro);
g) Comunicar à Junta de Freguesia, a eleição ou alteração dos Órgãos Sociais e/ou dos Estatutos que regem a entidade.
CAPÍTULO III
APRESENTAÇÃO, INSTRUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS PEDIDOS
Artigo 10.º
Apresentação e prazos de entrega dos pedidos
1 - Os pedidos de concessão de apoios financeiros deverão ser solicitados, até 15 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por requerimento (Anexo II), de forma a possibilitar a sua inscrição atempada nas Opções de Plano e Orçamento da Junta de Freguesia.
2 - Os pedidos de concessão de apoios logísticos deverão ser solicitados com antecedência mínima de 30 dias, por requerimento (anexo III).
3 - O Órgão Executivo pode aceitar pedidos de apoios logísticos, com prazo diferente do definido no ponto anterior, sempre que tal seja de relevante interesse público para a Freguesia.
Artigo 11.º
Instruções dos pedidos
1 - Cada pedido de apoio financeiro deve indicar concretamente o fim a que se destina, sendo, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes elementos:
a) Identificação do projeto, com indicação da atividade ou investimento que se pretende desenvolver e respetiva previsão orçamental, assim como finalidade/justificação;
b) Orçamentos de possíveis fornecedores, num mínimo de três, quando os apoios se destinem à aquisição de equipamentos, obrigando-se as entidades beneficiárias a apresentar, posteriormente, documento comprovativo da realização da despesa subsidiada;
c) Quando os apoios se destinem à realização de obras, num mínimo de três orçamentos de possíveis empreiteiros, memória descritiva do projeto que pretendem realizar e compromisso de no final da obra, ser entregue à Junta de Freguesia, um documento de termo de obra;
d) Indicação, pela entidade requerente, de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras pessoas, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público, e qual o montante a título de subsídio recebido ou a receber.
2 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de solicitar às entidades requerentes documentos adicionais, quando considerados essenciais para a devida instrução e seguimento do processo.
3 - As entidades deverão comunicar qualquer alteração, no prazo máximo de 15 dias.
Artigo 12.º
Avaliação do pedido de concessão de apoio
1 - Com base nos elementos apresentados, na avaliação do pedido, a decorrer nos termos do artigo 12.º do presente regulamento, o Presidente da Junta de Freguesia, com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter à Junta de Freguesia, para apreciação e deliberação da sua atribuição ou não. No caso de existirem membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos, os mesmos não estarão presentes no momento da discussão nem da votação.
2 - O pedido de apoios previstos não constitui obrigação da Junta de Freguesia e os mesmos serão sempre condicionados às disponibilidades logísticas e financeiras e correspondente cabimentação no Orçamento e Opções do Plano.
Artigo 13.º
Decisão
1 - Após verificados todos os requisitos inerentes à concessão de apoios por parte da Junta de Freguesia, esta profere uma decisão prévia.
2 - A decisão referida no ponto anterior é comunicada às entidades interessadas para que se possam pronunciar em sede de audiência prévia, caso seja a sua pretensão.
Artigo 14.º
Comunicação das decisões
A notificação das decisões da Junta de Freguesia, em relação à concessão de apoio, é realizada às entidades, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, no prazo de 8 dias.
Artigo 15.º
Audiência prévia
1 - Os interessados têm o direito de ser ouvidos, antes de a Junta de Freguesia tomar uma decisão final.
2 - Os interessados podem pronunciar-se sobre todas as questões com interesse para a decisão.
3 - A audiência prévia deverá ser realizada por forma escrita, no prazo de 10 dias.
4 - Sempre que considerem pertinente, os interessados podem solicitar à Junta de Freguesia, o processo relativo à decisão de concessão de apoios em causa.
Artigo 16.º
Decisão final
A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia em www.uf-painhoefigueiros.pt.
CAPÍTULO IV
FORMAS DE APOIO E AVALIAÇÃO E APLICAÇÃO DE APOIOS
Artigo 17.º
Avaliação da aplicação de apoios
1 - Até 31 de maio do ano seguinte a que respeita o contrato-programa, as entidades beneficiárias devem apresentar o relatório de contas, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados.
2 - As entidades apoiadas nos termos do presente regulamento devem ainda organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios (faturas/recibos, fotografias, folhetos/panfletos).
3 - A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, para comprovar a correta aplicação dos apoios.
Artigo 18.º
Incumprimento e rescisão do contrato-programa
1 - Nos casos dos apoios financeiros, o incumprimento do contrato-programa, do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o órgão Executivo da Freguesia assim o delibere.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do projeto ou das condições estabelecidas no contrato poderá condicionar a atribuição de novos apoios.
3 - No caso dos apoios logísticos, o incumprimento do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa para ressarcir a Junta de Freguesia em relação às importâncias dos encargos em apoio logístico prestado, podendo ainda condicionar o apoio de novas atividades e projetos.
Artigo 19.º
Publicidade das ações
Os projetos e ações apoiados ao abrigo do presente regulamento, quando publicitados ou divulgados por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer referência à comparticipação assumida pela Freguesia no seu desenvolvimento, fazendo a menção: “Com o apoio da União das Freguesias de Painho e Figueiros” e respetivo brasão/logótipo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 20.º
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos mediante aplicação da legislação em vigor.
Artigo 21.º
Falsas declarações
As entidades que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem apoios indevidos, terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas/relativas ao encargo em apoio logístico prestado e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios, independentemente da sua natureza, por um período de um a cinco anos.
Artigo 22.º
Proteção de dados pessoais
1 - Os dados pessoais recolhidos no âmbito dos procedimentos previstos no presente Regulamento são tratados pela União das Freguesias de Painho e Figueiros, na qualidade de responsável pelo tratamento, exclusivamente para efeitos de instrução, apreciação, decisão, execução, fiscalização e controlo dos apoios concedidos.
2 - O tratamento dos dados pessoais é efetuado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
3 - Apenas são recolhidos os dados pessoais estritamente necessários à prossecução das finalidades referidas no n.º 1, sendo os mesmos tratados de forma lícita, leal, transparente e adequada aos princípios da minimização, limitação das finalidades, exatidão, conservação e confidencialidade.
4 - Os dados pessoais podem ser comunicados a entidades públicas quando tal decorra de obrigação legal, do exercício de poderes de autoridade pública ou seja necessário para efeitos de fiscalização, controlo financeiro ou auditoria.
5 - Os titulares dos dados pessoais podem exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e demais direitos previstos na legislação aplicável, mediante requerimento dirigido à União das Freguesias, sem prejuízo das limitações legalmente previstas.
6 - Os dados pessoais são conservados pelo período estritamente necessário ao cumprimento das finalidades que determinaram a sua recolha, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente estabelecidos.
7 - A informação relativa ao tratamento dos dados pessoais, incluindo a identificação e os contactos do Encarregado da Proteção de Dados, quando designado nos termos legais, consta da Política de Privacidade da União das Freguesias, disponível no respetivo sítio institucional.
Artigo 23.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Minuta de contrato-programa
Contrato-Programa
Preâmbulo
Considerando as alíneas o), u) e v) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando que a ___ (Nome da entidade beneficiária) desempenha um importante papel ___ (social/cultural/desportivo/educacional…) na população da União das Freguesias de Painho e Figueiros ___ (colocar a justificação da atribuição do apoio a esta entidade).
É celebrado o presente contrato-programa entre:
A União das Freguesias de Painho e Figueiros, pessoa coletiva número ___, com sede ___, representada pelo Presidente, ___, com número de contribuinte ___, com poderes para o ato, conferidos pelo n.º 1, alínea a) do artigo 18.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, adiante designado por 1.º outorgante;
A ___ (nome da entidade), pessoa coletiva número ___, com sede social na ___, representado pelo Presidente ___, com número de contribuinte ___, com poderes para o ato, conferidos por ___, adiante designado por 2.º outorgante.
Cláusula 1.ª
Objeto
1 - Constitui objeto do presente contrato-programa a comparticipação financeira para o apoio de ___ (o fim específico do apoio da Junta de Freguesia).
2 - O apoio financeiro será assegurado da seguinte forma:
a) Apoio de comparticipação no valor de ___ € (___ euros);
b) O pagamento será realizado ___ (de uma só vez/ de forma fracionada) nos dias ___, ___, ___ e ___ no valor de ___.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações
1 - Compete à Junta de Freguesia de Painho e Figueiros:
a) Disponibilizar a verba referida na cláusula 1.ª, ponto 2;
Fiscalizar a correta aplicação da verba.
2 - Compete à ___ (nome da entidade):
a) Zelar pela execução deste contrato-programa, cumprindo com a realização a que se propôs;
b) Entregar os documentos constantes no artigo 7.º e 9.º do Regulamento de Concessão de Apoios (caso se aplique);
c) Divulgar aos associados o apoio concedido na alínea a), no ponto 2, da cláusula 1.ª;
d) Utilizar o apoio financeiro de acordo com o fim para que foi solicitado;
Cláusula 3.ª
Incumprimento
O incumprimento do objeto do contrato-programa constitui motivo suficiente para a sua resolução.
Cláusula 4.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato-programa estão inscritas anualmente no orçamento da União das Freguesias de Painho e Figueiros, na classificação económica ___ e no plano de atividades.
Cláusula 5.ª
Vigência do contrato-programa
O presente contrato-programa inicia-se com a sua celebração e tem a duração de ___.
Cláusula 6.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplicam-se as disposições do regulamento de concessão de apoios em vigor.
Feito em duplicado, ficando cada parte com um original.
Local e data
A Junta de Freguesia
ANEXO II
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Financeiros
A preencher pelos serviços da Junta de Freguesia
Data de entrada ___/___/___
A preencher pela Junta de Freguesia
Deliberação da Junta de Freguesia:
Aprovado
Não aprovado
Data ___/___/___
Assinatura
___
A preencher pela entidade requerente
I - Identificação da Entidade (conforme registo notarial) | ||
Nome: | ||
Morada: | ||
Código Postal: - | Freguesia: | |
Concelho: | Telefone: | |
Correio eletrónico: | NIPC: | |
Página eletrónica: | ||
Representante legal: | ||
Cargo: | ||
Personalidade Jurídica | ||
Estatuto: Diário da República N.º ___-___ª série de ___/___/___ | ||
II - Identificação do projeto |
Designação: |
Área de apoio |
(Ex: Educação, cultura, tempos livres, desporto…) |
Local de realização da ação | Público-alvo | |||
Freguesia: | Crianças | Jovens | ||
Local: | Adultos | Idosos | ||
Outros | ||||
Parcerias | ||||
O projeto é partilhado com outra entidade? | Sim | |||
Não | ||||
Se sim, qual ou quais? | ||||
Descrição do projeto |
Objetivos (finalidade) |
Estimativa financeira | |||
Custo total do projeto: € | Apoio solicitado: € | ||
Previsão de receitas: € | Previsão de despesas: € | ||
Receitas próprias: € | € | ||
Outros apoios pedidos ou assegurados (indicar entidade) | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
€ | € | ||
Total | € | Total | € |
Declaração Eu, ___(Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que: - Todas as informações do presente formulário e respetivos anexos são verdadeiros; - Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios. Data: ___ de ___ de ___ Assinatura e carimbo ___ |
ANEXO III
Minuta de requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
Requerimento de candidatura a Concessão de Apoios Logísticos
A preencher pelos serviços da Junta de Freguesia
Data de entrada ___/___/___
A preencher pela Junta de Freguesia
Deliberação da Junta de Freguesia:
Aprovado
Não aprovado
Data ___/___/___
Assinatura
___
A preencher pela entidade requerente
I - Identificação da Entidade (conforme registo notarial) | ||
Nome: | ||
Morada: | ||
Código Postal: - | Freguesia: | |
Concelho: | Telefone: | |
Correio eletrónico: | NIPC: | |
Página eletrónica: | ||
Representante legal: | ||
Cargo: | ||
Personalidade Jurídica | ||
Estatuto: Diário da República N.º ___-___ª série de ___/___/___ | ||
II - Identificação do projeto |
Designação: |
Área de apoio |
(Ex: Educação, cultura, tempos livres, desporto…) |
Local de realização da ação | Público-alvo | |||
Freguesia: | Crianças | Jovens | ||
Local: | Adultos | Idosos | ||
Outros | ||||
Parcerias | ||||
O projeto é partilhado com outra entidade? | Sim | |||
Não | ||||
Se sim, qual ou quais? | ||||
Descrição do projeto |
Objetivos (finalidade) |
Tipo de apoio logístico pretendido |
Declaração Eu, ___(Representante legal), abaixo-assinado, declaro, sob compromisso de honra que: - Todas as informações do presente formulário e respetivos anexos são verdadeiros; - Tomei conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios. Data: ___ de ___ de ___ Assinatura e carimbo ___ |
320053627
