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Ato Original
Regulamento n.º 1471/2026
Torna-se público que, após consulta pública, foi aprovado em 8 de outubro de 2026, pela Assembleia de Freguesia de São Vicente, o seguinte Regulamento:
Regulamento da Universidade Sénior de São Vicente
Nota justificativa
As universidades seniores foram reconhecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro, como respostas socioeducativas que criam e dinamizam regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio, a partir dos 50 anos de idade, tendo as respetivas normas regulamentares sido estabelecidas pelo Despacho n.º 132/2021, da Secretária de Estado da Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2021, que expressamente admite as juntas de freguesia como entidades promotoras.
As universidades seniores são instrumentos importantes numa política transversal de promoção do envelhecimento ativo, razão pela qual a criação da Universidade Sénior de São Vicente consta dos Compromissos da Junta de Freguesia para o Mandato 2025-2029. Em face disso, a criação da Universidade Sénior foi incluída nas Opções do Plano de 2026, sendo o objetivo da Junta de Freguesia colocar a Universidade a funcionar em outubro, permitindo o início do ano letivo 2026/2027 em alinhamento com as normas aplicáveis. De facto, a Junta de Freguesia já abriu as candidaturas para professores voluntários, ao abrigo do regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, visando garantir as condições necessárias ao normal início do primeiro ano letivo.
A criação da Universidade Sénior de São Vicente implica a aprovação de um regulamento com efeitos externos, uma vez que é necessário, designadamente, estabelecer critérios de acesso às atividades da Universidade. A Junta de Freguesia tem competência para submeter proposta de regulamento à aprovação da Assembleia de Freguesia, pelo que, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia, após a realização da presente consulta pública, apresentará à Assembleia de Freguesia o projeto de regulamento da Universidade Sénior de São Vicente.
Projeto
Normas habilitantes: artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro e Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro, da Secretária de Estado da Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2021.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas da organização e do funcionamento da Universidade Sénior de São Vicente.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento aplica-se:
a) Aos alunos da Universidade Sénior de São Vicente, bem como aos cidadãos que participem nas atividades promovidas;
b) Aos trabalhadores e voluntários que asseguram o funcionamento da Universidade Sénior de São Vicente.
Artigo 3.º
Natureza e missão
1 - A Universidade Sénior de São Vicente (Universidade Sénior) constitui um serviço público de natureza social integrada na orgânica da Freguesia de São Vicente.
2 - A Universidade Sénior tem por missão assegurar respostas socioeducativas que visem criar e dinamizar regularmente atividades nas áreas sociais, culturais, do conhecimento, do saber e de convívio destinada a pessoas com idade igual ou superior a 50 anos.
Artigo 4.º
Objetivos
São objetivos da Universidade Sénior:
a) Promover o envelhecimento ativo como processo holístico de desenvolvimento da personalidade e de garantia dos direitos fundamentais;
b) Proporcionar aos alunos a frequência de aulas e cursos onde os seus conhecimentos possam ser aprofundados, ampliados, divulgados e valorizados;
c) Oferecer aos alunos um espaço de interação social e adaptado às suas condições para que possam desenvolver a sua personalidade e relações sociais;
d) Desenvolver atividades promovidas para e pelos alunos, promovendo a troca de ideias, valores e de experiências;
e) Promover a saúde física, mental e relacional dos alunos através de atividades de sociais, culturais, recreativas, desportivas, bem como palestras, debates, visitas de estudo e passeios que contribuam para o desenvolvimento integral do aluno;
f) Criar espaços e momentos de encontro na comunidade que se tornem incentivos e estímulos a um espírito de convivência sã e de solidariedade humana e social;
g) Divulgar e preservar a história, cultura e tradições nacionais e locais e promover os valores da Constituição da República Portuguesa;
h) Fomentar e apoiar o voluntariado social como forma de promover relações entre gerações.
CAPÍTULO II
GESTÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º
Gestão e organização
1 - A gestão da Universidade Sénior compete à Junta de Freguesia que assegura a prática de todos os atos necessários à organização e funcionamento deste serviço público, sem prejuízo do disposto nos números seguintes e da autonomia pedagógica.
2 - O funcionamento regular da Universidade Sénior é assegurado por um Coordenador Técnico designado pela Junta de Freguesia.
3 - A Junta de Freguesia pode constituir um Conselho Pedagógico que integre, entre outros, professores e alunos, com funções consultivas, designadamente a apresentação de propostas para a programação e a emissão de parecer sobre assuntos relevantes da Universidade Sénior.
Artigo 6.º
Funcionamento
1 - A Universidade Sénior funciona em instalações da Junta de Freguesia ou sob a sua gestão, podendo ocasionalmente decorrer noutros espaços interiores ou exteriores da Freguesia.
2 - A Universidade Sénior pode desenvolver as respetivas atividades fora da Freguesia de São Vicente, sempre que isso se mostre adequado à prossecução dos objetivos da Universidade Sénior.
3 - A Junta de Freguesia aprova anualmente as normas funcionamento da Universidade Sénior, das quais constam, designadamente:
a) O calendário do ano letivo e as pausas letivas;
b) Os locais e horários de funcionamento;
c) O plano de atividades;
d) Os prazos e o modo de inscrição e matrícula;
e) As lotações de cada atividade.
4 - As normas de funcionamento e as respetivas alterações são divulgadas por edital e no sítio da freguesia na Internet.
Artigo 7.º
Atividades
1 - Constituem atividades da Universidade Sénior, designadamente, as seguintes:
a) As aulas que compõem a oferta formativa;
b) As visitas de estudo e passeios culturais;
c) As oficinas e os seminários;
d) Os grupos recreativos e artísticos.
2 - A oferta formativa é definida no plano anual de atividades organiza-se por áreas temáticas, designadamente cultura e conhecimento, artes e criatividade, saúde e bem-estar, tecnologia, cidadania e participação social e desenvolvimento pessoal ou qualquer outra área relevante.
CAPÍTULO III
FREQUÊNCIA DA UNIVERSIDADE SÉNIOR
Artigo 8.º
Acesso e frequência da Universidade Sénior
1 - Podem inscrever-se como alunos da Universidade Sénior as pessoas com idade igual ou superior a 50 anos, ou que completem essa idade até ao final do ano civil em que se inicia o ano letivo, sem exigência de níveis mínimos de habilitações literárias.
2 - A inscrição em atividades cuja natureza o justifique, designadamente de índole física ou desportiva, pode ser condicionada à apresentação de declaração do próprio ou de termo de responsabilidade, nos termos definidos nas normas de funcionamento.
3 - A matrícula é válida para um ano letivo, efetiva-se com a confirmação de vaga e permite a inscrição nas atividades constantes do plano anual, dentro das lotações fixadas.
4 - Havendo mais candidatos do que vagas numa atividade, a seleção obedece à seguinte ordem de prioridades:
a) Residentes na Freguesia;
b) Não sendo residentes, os que participem em atividades da Junta de Freguesia.
5 - No âmbito de cada categoria prevista no número anterior prevalece a ordem de apresentação da matrícula, perdendo prioridade os candidatos que, no ano letivo anterior, não tenham cumprido o dever de assiduidade.
6 - Determinadas atividades pontuais podem ser abertas a participantes não inscritos como alunos, nos termos fixados para cada atividade, tendo os alunos prioridade no preenchimento das vagas.
7 - A frequência da Universidade Sénior está sujeita ao pagamento de comparticipações cujos valores são fixados em regulamento próprio.
Artigo 9.º
Direitos e deveres dos alunos
1 - São direitos dos alunos:
a) Conhecer o presente regulamento e as normas de funcionamento em vigor, que lhes são disponibilizados no ato da matrícula;
b) Frequentar as atividades em que a sua inscrição tenha sido confirmada, em instalações adequadas e num ambiente organizado e cordial;
c) Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, promovido pela Junta de Freguesia;
d) Receber recibo das comparticipações pagas;
e) Receber, no final do ano letivo, um certificado de participação, sem valor no sistema oficial de ensino ou de formação profissional;
f) Ver garantida a proteção dos seus dados pessoais, nos termos do artigo 16.º;
g) Apresentar sugestões e reclamações sobre o funcionamento do serviço.
2 - São deveres dos alunos:
a) Cumprir o presente regulamento e as normas de funcionamento em vigor;
b) Ser assíduo e pontual, frequentando, no mínimo, metade das sessões mensais de cada atividade em que esteja inscrito, salvo justificação atendível, sob pena de perda da vaga na atividade em causa;
c) Tratar com respeito e urbanidade os demais alunos, os professores, os trabalhadores e os voluntários;
d) Zelar pela conservação das instalações e dos equipamentos, ressarcindo a freguesia pelos danos que culposamente causar;
e) Manter atualizados os seus dados e regularizadas as comparticipações devidas;
f) Comunicar aos serviços a desistência de uma ou de todas as atividades.
3 - Os direitos e deveres previstos nos números anteriores abrangem, com as devidas adaptações, todos os participantes nas demais atividades previstas no artigo 7.º
CAPÍTULO IV
PROFESSORES E OUTROS VOLUNTÁRIOS
Artigo 10.º
Professores
1 - Podem ser professores da Universidade Sénior os cidadãos maiores de idade que, de forma livre, desinteressada e responsável, se proponham partilhar os seus conhecimentos, lecionando uma ou mais atividades de acordo com a sua formação e competências.
2 - Os professores exercem funções em regime de voluntariado, sendo recrutados e integrando o programa de voluntariado da freguesia e beneficiando de seguro de acidentes pessoais, nos termos da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro e do Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho.
3 - Quando não existam voluntários com a competência e formação adequadas para atividades consideradas fundamentais, a Junta de Freguesia pode recorrer a professores remunerados.
4 - O presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, aos cidadãos que garantam o desenvolvimento das demais atividades previstas no artigo 7.º
Artigo 11.º
Direitos e deveres dos professores
1 - São direitos dos professores:
a) Exercer a sua atividade com autonomia pedagógica, num ambiente organizado e cordial, dispondo do material necessário de acordo com as disponibilidades da Universidade Sénior;
b) Inscrever-se como alunos numa ou mais atividades, com isenção das comparticipações de frequência;
c) Receber, quando o requeiram, declaração ou certificado comprovativo do serviço voluntário prestado;
d) Ver garantida a proteção dos seus dados pessoais.
2 - São deveres dos professores:
a) Possuir a idoneidade e a competência adequadas à atividade que se propõem lecionar, apresentando os elementos curriculares solicitados;
b) Apresentar o programa da atividade e lecionar as sessões de acordo com a calendarização estabelecida, avisando a coordenação, com a antecedência possível, de qualquer impossibilidade de comparência;
c) Registar as presenças dos alunos e comunicar à coordenação as situações de absentismo prolongado;
d) Cumprir o presente regulamento e as normas operacionais e fomentar a solidariedade, a partilha e a cidadania nas atividades.
3 - O presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, aos cidadãos que garantam o desenvolvimento das demais atividades previstas no artigo 7.º
CAPÍTULO V
VICISSITUDES
Artigo 12.º
Incumprimento e sanções
1 - O incumprimento grave ou reiterado do presente regulamento por alunos ou professores, designadamente os comportamentos que ponham em causa o respeito devido às pessoas ou o regular funcionamento das atividades, pode determinar a aplicação das seguintes medidas, em função da gravidade da situação:
a) Advertência;
b) Suspensão da frequência de uma ou mais atividades até 30 dias;
c) Exclusão da Universidade Sénior até ao final do ano letivo;
d) Em casos de especial gravidade, inibição de nova inscrição, por período não superior a dois anos letivos.
2 - A frequência pode ser suspensa por período superior a 30 dias na circunstância de a mesma resultar do não pagamento das comparticipações, mantendo-se aquela enquanto não se verificar a regularização.
3 - A não regularização das comparticipações impede a inscrição no ano letivo seguinte enquanto aquela regularização não ocorrer.
4 - As medidas são aplicadas pela Junta de Freguesia, precedendo audiência prévia do interessado nos termos do Código do Procedimento Administrativo, e são comunicadas por escrito.
5 - A suspensão, a exclusão ou a inibição não conferem direito ao reembolso das comparticipações já pagas pelos alunos.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13.º
Rede nacional de Universidades Seniores e parcerias
1 - A Universidade Sénior é integrada a Rede Nacional das Universidades Seniores, nos termos e para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro, e no Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro.
2 - Para efeitos das alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, a Junta de Freguesia fica autorizada a celebrar acordos e a estabelecer parcerias e cooperações com instituições públicas e privadas que tenham finalidades conexas com o previsto no presente regulamento.
Artigo 14.º
Competências e delegação
1 - A Junta de Freguesia exerce todas as competências necessárias à execução do presente regulamento, incluindo a resolução das dúvidas e omissões que a sua aplicação suscite, com observância do Código do Procedimento Administrativo.
2 - As competências previstas no presente regulamento podem ser delegadas no presidente da Junta de Freguesia, com faculdade de subdelegação nos vogais, nos termos da lei, com exceção da constituição do conselho pedagógico.
Artigo 15.º
Proteção de dados pessoais
1 - O tratamento de dados pessoais de alunos e professores e de quaisquer outros voluntários observa o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, sendo a Freguesia de São Vicente a responsável pelo tratamento.
2 - Os dados são recolhidos exclusivamente para as finalidades de gestão das matrículas e da frequência, contacto, seguro e cumprimento de obrigações legais, sendo conservados apenas pelo período necessário a essas finalidades, e a captação e divulgação de imagens das atividades depende do consentimento dos titulares.
3 - Aos titulares são assegurados os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade, nos termos legais, através dos contactos da freguesia e do respetivo encarregado de proteção de dados.
Artigo 16.º
Direito subsidiário
Às matérias reguladas pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
a) A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua redação atual;
b) O Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua redação atual;
c) O Regulamento do Voluntariado na Freguesia de São Vicente, aprovado pelo Regulamento n.º 930/2026, de 16 de julho, publicado no Diário da República n.º 136/2026, 2.ª série, de 16 de julho de 2026;
d) Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2016, de 29 de novembro;
e) Despacho n.º 132/2021, de 6 de janeiro, da Secretária de Estado da Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de janeiro de 2021.
Artigo 17.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em reunião de Assembleia de 8 de outubro de 2026.
21 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, André Gorba Biveti.
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