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Ato Original
Regulamento n.º 1474/2024
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público, que nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º, do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, que Assembleia Municipal da Maia, na 9.ª sessão extraordinária de 28 de novembro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal da Maia tomada na 30.ª reunião ordinária realizada no dia 04 de novembro de 2024, de acordo com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou a Alteração ao Regulamento do Compromissum - Centro de Voluntariado da Maia, para entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
9 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.
Preâmbulo
O Município da Maia, em estreita e permanente colaboração com as diversas entidades que integram a Rede Social do Concelho, assumindo-se como um elemento verdadeiramente catalisador do exercício da cidadania e da responsabilidade social, contribuindo para a promoção da coesão social e da igualdade de oportunidades, criou o Centro de Voluntariado da Maia, denominado COMPROMISSUM, cujo Regulamento n.º 11642/2020, foi publicado no Diário da República em 11 de agosto de 2020.
Volvidos três anos de atividade, assentes na promoção e dinamização do voluntariado, qualificado, potenciador da coesão social, do exercício de uma cidadania ativa e da construção de uma comunidade solidária, resiliente e inclusiva, torna-se premente proceder a uma revisão do referido Regulamento, no sentido de ir mais longe e alargar o alcance da sua intervenção a um maior número de agentes de voluntariado.
Assim, no presente documento, procede-se à alteração do Regulamento n.º 11642/2020, de 11 de agosto, salvaguardando-se a possibilidade de inscrição das organizações que, embora não tenham sede ou instalações no concelho, aqui desenvolvam a sua atividade; incorporando-se no mesmo as normas para a atribuição dos prémios de reconhecimento e de mérito aos diversos agentes de voluntariado e ainda, criando-se as normas para a atribuição do Galardão Voluntariado no ensino.
O presente documento foi escrito com uma linguagem inclusiva.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
(Lei Habilitante)
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 7 e 8 do artigo 122.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), o), p), q), r), t), u), v) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Lei n.º 71/98, de 03 de novembro, Decreto-Lei n.º 39/2017, de 04 de abril, Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, Portaria 389/2018, de 31 de julho, nas redações atuais e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Artigo 2.º
(Objeto)
O presente Regulamento define as normas de funcionamento do COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia, adiante designado por COMPROMISSUM, promovido pela Câmara Municipal da Maia, que se assume como uma estrutura organizada de proximidade, de âmbito concelhio, promovendo o encontro entre a oferta e a procura de oportunidades de voluntariado, capacitando os diversos agentes de voluntariado e desenvolvendo um conjunto de atividades e projetos direcionados à comunidade Maiata, consciencializando para a importância do voluntariado.
Artigo 3.º
(Definição de Pessoa voluntária e Voluntariado)
1 - Pessoa voluntária, é a pessoa singular que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e tempo livre, a realizar ações de voluntariado, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas organizações promotoras de voluntariado, no âmbito do COMPROMISSUM.
2 - Voluntariado é o conjunto de ações de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidas por organizações promotoras de voluntariado.
Artigo 4.º
(Princípios Enquadradores de Voluntariado)
1 - O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
2 - O Princípio da Solidariedade traduz-se na responsabilidade de todas as pessoas pela realização dos fins do voluntariado.
3 - O Princípio da Participação implica a intervenção das organizações promotoras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que as pessoas voluntárias desenvolvem a sua atividade.
4 - O Princípio da Cooperação envolve a possibilidade de a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada.
5 - O Princípio da Complementaridade pressupõe que a pessoa voluntária não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras de voluntariado, estatutariamente definidas.
6 - O Princípio da Gratuitidade pressupõe que a pessoa voluntária não é remunerada, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício de voluntariado.
7 - O Princípio da Responsabilidade reconhece que a pessoa voluntária é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas às pessoas destinatárias do voluntariado.
8 - O Princípio da Convergência determina a harmonização da ação da pessoa voluntária com a cultura e objetivos institucionais das organizações promotoras de voluntariado.
Artigo 5.º
(Domínios de Voluntariado)
O voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nos domínios cívico, da ação social, da saúde, do desporto, da educação, da ciência e cultura, do turismo, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção de voluntariado e da solidariedade social, da defesa dos animais, ou outros de natureza análoga.
Artigo 6.º
(Organizações Promotoras de Voluntariado)
Para efeito do presente Regulamento, consideram-se organizações promotoras de voluntariado todas as organizações que prossigam fins não lucrativos ou serviços públicos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estarem legalmente constituídas;
b) Sediadas, com instalações ou com atividade no concelho da Maia;
c) Reunirem condições para integrar pessoas voluntárias e coordenarem o exercício da sua atividade;
d) Possuírem a situação tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, quando aplicável.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ADMISSÃO
Artigo 7.º
(Entidade Promotora)
A entidade promotora do COMPROMISSUM é a Câmara Municipal da Maia e tem a sua sede no Fórum Jovem da Maia, sito na Travessa das Cruzes do Monte, n.º 46, Cidade da Maia, 4470-169 Maia.
Artigo 8.º
(Organização e Funcionamento)
1 - O COMPROMISSUM é constituído por uma Coordenação e uma equipa multidisciplinar de colaboradores/as da Autarquia, sob a responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social.
2 - Compete ao COMPROMISSUM rececionar a inscrição das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, mediante o preenchimento das fichas de inscrição, presencialmente ou na plataforma, disponíveis para o efeito.
3 - O COMPROMISSUM deverá realizar uma entrevista inicial às pessoas voluntárias inscritas reunião com o objetivo da definição do seu perfil.
4 - O COMPROMISSUM deverá realizar uma visita às instalações das organizações promotoras de voluntariado inscritas, para avaliar as condições do projeto ou atividade onde a pessoa voluntária vai desenvolver a sua ação.
5 - Compete ao COMPROMISSUM assegurar a capacitação inicial e contínua das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, cabendo às organizações a formação específica na área de atuação.
6 - Com os elementos recolhidos, o COMPROMISSUM deverá elaborar uma base de dados e cruzar as informações obtidas, com os perfis definidos, de forma a proporcionar um adequado encaminhamento.
7 - Cabe ainda ao COMPROMISSUM:
a) Despertar o espírito de voluntariado na comunidade;
b) Fomentar projetos de voluntariado para crianças, jovens, pessoas adultas e idosas;
c) Estimular o voluntariado em família, reunindo as diversas gerações;
d) Apoiar iniciativas e projetos de voluntariado desenvolvidos e implementados no concelho, que obedeçam aos Princípios Enquadradores do voluntariado, descritos no artigo 4.º do presente regulamento;
e) Promover a educação para o voluntariado nas instituições de ensino, incentivando as mesmas para o desenvolvimento e implementação de projetos de voluntariado;
f) Sensibilizar o setor empresarial para apoiar projetos e/ou instituições, bem como promover a sua responsabilidade social através do voluntariado corporativo.
Artigo 9.º
(Destinatários/as)
1 - Para efeitos do presente Regulamento, poderão ser pessoas voluntárias todas aquelas definidas no n.º 1 do artigo 3.º e que manifestem interesse por desenvolver voluntariado, no âmbito dos projetos/atividades inscritos no COMPROMISSUM e levados a cabo pelas organizações promotoras de voluntariado.
2 - Poderão ainda ser organizações promotoras de voluntariado todas as referidas no artigo 6.º do presente Regulamento
Artigo 10.º
(Admissão)
1 - A competência de aceitação e admissão de candidaturas, das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, é da responsabilidade do COMPROMISSUM.
2 - Após a receção das candidaturas, das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, é da responsabilidade do COMPROMISSUM fazer a análise, seleção e proposta das pessoas voluntárias a colocar em cada atividade/projeto das organizações inscritas.
3 - Quando menor de dezasseis anos de idade, a pessoa inscrita deve fazer-se acompanhar pelo seu/sua representante legal à entrevista, devendo este/a autorizar, por escrito, a sua participação atividades de voluntariado.
Artigo 11.º
(Integração das Pessoas Voluntárias)
1 - A Câmara Municipal da Maia enquanto entidade promotora, garante o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil das pessoas voluntárias, que assegure a cobertura dos riscos a que estas estão sujeitas, em caso de acidente ou doença sofridos na referida ação, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros.
2 - Caso a organização promotora de voluntariado pretenda assumir o seguro da pessoa voluntária integrada na sua oportunidade de voluntariado, obriga-se a enviar ao COMPROMISSUM um comprovativo da apólice.
3 - Compete ao COMPROMISSUM a atribuição de um cartão de identificação da pessoa voluntária.
Artigo 12.º
(Acompanhamento e Avaliação)
Será realizada pelo COMPROMISSUM, com uma periodicidade acordada com as organizações promotoras de voluntariado, uma avaliação geral de satisfação das pessoas voluntárias e das organizações, através de inquérito por questionário.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 13.º
(Direitos da Entidade Promotora)
São direitos do COMPROMISSUM:
a) Utilizar os dados e imagem, das pessoas voluntárias e das organizações promotoras de voluntariado, apenas para fins previstos neste Regulamento e para a divulgação do COMPROMISSUM;
b) Determinar a suspensão ou cessação da parceria com as organizações promotoras de voluntariado em todos ou em alguns domínios da atividade, no caso de incumprimento grave e reiterado das obrigações por parte das mesmas;
c) Determinar a suspensão ou cessação da inscrição da pessoa voluntária em caso de incumprimento grave e reiterado dos deveres presentes no artigo 17.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º
(Direitos da Pessoa Voluntária)
São direitos da pessoa voluntária:
a) Ter acesso a capacitação, inicial e contínua, em voluntariado, assegurada pelo COMPROMISSUM e ainda formação adequada às ações a realizar, da responsabilidade das organizações promotoras de voluntariado;
b) Dispor de um cartão de identificação de pessoa voluntária;
c) Estar abrangida por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos riscos a que esta está sujeita, em caso de acidente ou doença sofridos na ação de voluntariado, e dos prejuízos que possa provocar a terceiros;
d) Exercer as ações de voluntariado em ambiente favorável e em condições de higiene e segurança adequadas;
e) Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do voluntariado;
f) Participar nas decisões do COMPROMISSUM e das organizações promotoras de voluntariado, que afetem o desenvolvimento da sua atividade;
g) Receber apoio no desempenho das suas atividades com acompanhamento e avaliação técnica;
h) Cessar a sua qualidade de pessoa voluntária;
i) Ser reconhecida pelo voluntariado que desenvolve.
Artigo 15.º
(Direitos das Organizações Promotoras de Voluntariado)
1 - São direitos das organizações promotoras de voluntariado:
a) Ter apoio do COMPROMISSUM na definição do perfil função e na colocação da pessoa voluntária;
b) Receber capacitação, inicial e contínua, em gestão de voluntariado ministrada pelo COMPROMISSUM.
2 - As organizações promotoras de voluntariado reservam-se o direito de não aceitar, suspender ou cessar a colaboração da pessoa voluntária encaminhada pelo COMPROMISSUM, sempre que considerem que a mesma não se adequa à ação de voluntariado, devendo para isso dar nota por escrito ao COMPROMISSUM.
Artigo 16.º
(Deveres da Entidade Promotora)
São deveres do COMPROMISSUM:
a) Cumprir as normas que regulam o funcionamento do COMPROMISSUM;
b) Promover o encontro entre a oferta e a procura de voluntariado no concelho da Maia;
c) Disponibilizar capacitação, inicial e contínua, em voluntariado a cada uma das pessoas voluntárias e a cada uma das organizações promotoras de voluntariado;
d) Desenvolver programas e ações para concretizar as atividades elencadas no n.º 6 do Artigo 8.º do presente Regulamento;
e) Acompanhar as organizações promotoras de voluntariado na integração das pessoas voluntárias;
f) Emitir o cartão de identificação de pessoa voluntária;
g) Garantir o seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil da pessoa voluntária;
h) Realizar um relatório anual da atividade desenvolvida;
i) Assegurar a proteção de dados e informações pessoais disponibilizadas.
Artigo 17.º
(Deveres da pessoa Voluntária)
São deveres da pessoa voluntária:
a) Cumprir os princípios por que se rege o COMPROMISSUM e a organização promotora de voluntariado;
b) Cumprir as normas que regulam o funcionamento das organizações promotoras de voluntariado;
c) Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
d) Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
e) Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
f) Participar nos programas de capacitação (inicial e contínua) destinados ao correto desenvolvimento das ações de voluntariado;
g) Zelar e assegurar a correta utilização dos recursos materiais, dos bens, equipamentos e utensílios colocados ao seu dispor;
h) Informar as pessoas responsáveis pelas organizações promotoras de voluntariado de questões imprevistas que ocorram durante as ações de voluntariado, aguardando orientação das mesmas;
i) Colaborar com os/as profissionais das organizações promotoras de voluntariado, respeitando as suas opções e orientações técnicas;
j) Não representar as organizações promotoras de voluntariado, se para tal não estiver mandatado por esta;
k) Garantir a regularidade das ações de voluntariado a que se comprometeu;
l) Atuar de forma gratuita sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
m) Informar, via email, e com uma antecedência mínima de 30 dias, o COMPROMISSUM e as organizações promotoras de voluntariado sempre que pretender cessar a sua qualidade de pessoa voluntária;
n) Informar, via email, assim que tenha conhecimento do impedimento, as organizações promotoras de voluntariado, sempre que não lhe for possível estar presente numa ação de voluntariado, devendo posteriormente apresentar a devida justificação;
o) Fazer-se sempre acompanhar pelo cartão de identificação de pessoa voluntária, no exercício das suas ações de voluntariado.
Artigo 18.º
(Deveres das Organizações Promotoras de Voluntariado)
São deveres das organizações promotoras de voluntariado:
a) Cumprir as normas que regulam o funcionamento do COMPROMISSUM;
b) Nomear uma pessoa responsável junto do COMPROMISSUM, que simultaneamente acompanhe as pessoas voluntárias durante o período de voluntariado na sua organização;
c) Elaborar e estabelecer com as pessoas voluntárias um programa de voluntariado, subscrito pelas partes, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver, em concordância com o solicitado ao COMPROMISSUM.
d) Promover formação adequada às pessoas voluntárias que integrarem na sua organização, tendo em conta as ações de voluntariado a realizar (formação específica para a função);
e) Garantir às pessoas voluntárias, as condições de higiene e segurança adequadas para o desenvolvimento de voluntariado;
f) Proceder à avaliação da função da pessoa voluntaria em cada ação de voluntariado desenvolvida.
g) Facilitar a integração e participação das pessoas voluntárias;
h) Assegurar o reembolso das despesas decorrentes da atividade de voluntariado previstas no Programa de voluntariado, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, conforme o disposto na alínea j) do artigo 7.º da Lei n.º 71/98;
i) Garantir que o exercício de voluntariado na sua organização cumpre com todas as disposições legais vigentes relativas à atividade que prossegue, nomeadamente, nas ações que envolvem o contacto regular com menores de idade, é obrigatória a apresentação do registo criminal atualizada.
Artigo 19.º
(Reconhecimento)
1 - COMPROMISSUM promoverá um evento, de carácter anual, de reconhecimento ao voluntariado, onde se destacarão o mérito das pessoas voluntárias, das organizações promotoras de voluntariado e de pessoas singulares e coletivas envolvidas em iniciativas de voluntariado, cujas normas que regulam a atribuição destes prémios estão descritas no anexo I.
2 - O COMPROMISSUM promoverá, ainda, a atribuição do Galardão Voluntariado no Ensino, de reconhecimento às instituições de ensino e consequentemente às suas comunidades educativas, que implementem projetos de voluntariado com carácter educativo ao longo do ano letivo, cujas normas para a atribuição do Galardão estão descritas no anexo II.
2.1 - Podem candidatar-se ao Galardão instituições de ensino do concelho da Maia que promovam projetos de voluntariado enquadrados no âmbito dos objetivos previstos no anexo V. Cada instituição poderá concorrer com um ou mais projetos implementados no ano letivo anterior;
2.2 - As candidaturas deverão ser apresentadas através do Preenchimento do “Formulário de Candidatura” disponível em formato digital, na página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, no portal do Desenvolvimento Social «COMPROMISSUM», no sítio https://www.cm-maia.pt/desenvolvimento-social-e-demografia/compromissum-centro-de-voluntariado-da-maia-85. Só depois de submeter a candidatura e rececionar uma mensagem de confirmação é que a mesma será considerada efetuada. Todas as dúvidas e questões relacionadas com o Galardão deverão ser enviadas para o COMPROMISSUM, através do seguinte endereço eletrónico: compromissum@cm-maia.pt ou criar um próprio. Antes do período de apresentação de candidaturas será promovida uma sessão de esclarecimentos online, previamente divulgada;
2.3 - As candidaturas deverão ser apresentadas de acordo com o calendário definido pelo COMPROMISSUM e devidamente anunciado, para cada ano letivo;
2.4 - As candidaturas submetidas a concurso serão objeto de um processo de seleção e avaliação, por parte de um júri, de acordo com os objetivos e critérios enunciados. Caso os projetos apresentados não cumpram os requisitos constantes no anexo II, o COMPROMISSUM reserva-se o direito de não aceitar a candidatura;
2.5 - O júri será constituído por cinco elementos, composto da seguinte forma:
a) Três membros da Câmara Municipal da Maia;
b) Uma pessoa representante de uma Entidade Local Externa Convidada com trabalho reconhecido no âmbito do voluntariado;
c) Uma pessoa representante de uma Entidade Nacional Externa Convidada com trabalho reconhecido no âmbito do voluntariado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
(Proteção de Dados)
1 - Cumprindo a legislação em vigor relacionada com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), o Município da Maia garante a confidencialidade da informação e documentação recebidas e as informações transmitidas pelo/a candidato/a, as quais serão utilizadas unicamente para fins de apreciação do COMPROMISSUM.
2 - Os dados pessoais cujo tratamento foi autorizado pelo/a candidato/a não servirá para quaisquer fins de comercialização direta ou outros de natureza comercial, incluindo a definição de perfis ou para quaisquer outras decisões automatizadas e poderão ser objeto de portabilidade nos termos do Artigo 20.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
3 - O Município da Maia compromete-se ainda a cumprir o disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, bem como na demais legislação aplicável, designadamente, a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenham tido acesso ou que lhes sejam transmitidos no âmbito do COMPROMISSUM, sem que para tal tenha sido expressamente autorizada, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para finalidades determinantes de recolha, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
4 - O Município da Maia assegura ainda aos/às candidatos/as, nos termos e para os efeitos previsto nos Artigos 13.º a 22.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, o exercício dos seguintes direitos, relativamente aos dados pessoais:
a) Retirar o seu consentimento relativamente ao tratamento efetuado dos seus dados pessoais;
b) Opor-se à continuação de tratamento dos seus dados pessoais;
c) Solicitar ao/à responsável pelo tratamento de dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva retificação ou apagamento, incluindo o exercício do “direito a ser esquecido/a”;
d) Apresentar queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados, obtendo, para efeito, junto do Município da Maia os contactos da mesma;
e) Ser informado/a, a pedido, sobre as finalidades do tratamento, as categorias dos dados envolvidos, a identidade dos/das destinatários/as a quem tenham sido divulgados e o período de conservação dos seus dados pessoais;
f) Direito de consulta, acesso, retificação, atualização ou eliminação dos dados pessoais disponibilizados no âmbito do COMPROMISSUM e apresentados ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados, mediante comunicação, para efeito, por correio eletrónico enviado para o email responsavel.dados@cm-maia.pt.
Artigo 21.º
(Suspensão e Cessação do Compromisso)
1 - A pessoa voluntária que pretenda suspender ou cessar as suas funções deve informar, via email e com uma antecedência mínima de 15 dias, o COMPROMISSUM e a organização promotora de voluntariado onde se encontre integrada;
2 - As organizações promotoras de voluntariado podem dispensar a colaboração da pessoa voluntária, a título temporário ou definitivo, sempre que a alteração dos objetivos ou das práticas institucionais o justifiquem, devendo comunicar à pessoa voluntária e ao COMPROMISSUM, de forma escrita, via email, com uma antecedência mínima de 15 dias.
3 - As pessoas voluntárias e as organizações promotoras que não cumpram, sem motivo justificado, o presente Regulamento ou que tenham pedido por escrito o seu pedido de cessação do COMPROMISSUM, terão a sua inscrição anulada.
Artigo 22.º
(Alterações ao Regulamento)
Este Regulamento poderá sofrer a todo o tempo e nos termos legais, as alterações consideradas necessárias para a implementação do voluntariado.
Artigo 23.º
(Omissões)
A resolução dos casos omissos ao presente Regulamento será da competência da Presidência da Câmara Municipal da Maia ou da Vereação com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pela coordenação do COMPROMISSUM.
Artigo 24.º
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Reconhecimento: Prémios de Mérito
Numa lógica de dignificação e de valorização social do exercício do voluntariado, a Câmara Municipal da Maia entende ser pertinente que, no plano de atividades do COMPROMISSUM, se inscreva o objetivo de organizar um evento de reconhecimento ao voluntariado, de carácter anual, onde se destacará o mérito das pessoas voluntárias, das Organizações Promotoras de Voluntariado e de pessoas singulares e coletivas envolvidas em iniciativas de voluntariado conforme o disposto no artigo 19.º do Regulamento do COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia, do qual este anexo faz parte integrante.
Os prémios de mérito têm como principais objetivos incentivar as pessoas para o exercício do voluntariado, cativar as organizações que prossigam fins não lucrativos ou serviços públicos, para a criação de oportunidades de voluntariado e sensibilizar as pessoas singulares e/ou coletivas para o envolvimento e dinamização de iniciativas e projetos de voluntariado.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Prémio Municipal de Reconhecimento do Mérito ao nível do Voluntariado, tem natureza simbólica, assumindo-se, essencialmente, como uma homenagem pública às pessoas voluntárias, às Organizações Promotoras de Voluntariado e às pessoas singulares e/ou coletivas envolvidas em iniciativas de voluntariado que, em cada ano civil, se distinguem no município da Maia, nesta área.
2 - Este reconhecimento integra quatro áreas distintas:
a) Prémios de mérito: pessoas voluntárias;
b) Prémios de mérito: Organizações Promotoras de Voluntariado;
c) Prémios de mérito: pessoas singulares e/ou coletivas envolvidas em iniciativas alusivas ao voluntariado;
d) Outros prémios a designar em áreas que se tenham destacado relevantes no ano em causa, pelo seu impacto positivo na comunidade.
Área 1 - Prémios de Mérito: Pessoas Voluntárias
Artigo 2.º
Objeto
1 - A atribuição do prémio de mérito às pessoas voluntárias, por parte da Câmara Municipal da Maia, terá em consideração aquelas que se destacaram, no ano civil anterior, pela sua capacidade na realização de ações de voluntariado, de forma livre, desinteressada e responsável, enquadradas nas atividades e projetos desenvolvidos pelas Organizações Promotoras de Voluntariado, no âmbito do COMPROMISSUM; pela responsabilidade demonstrada na realização da(s) atividade(s) que se comprometeram realizar, dadas as expetativas criadas aos/às destinatários/as do voluntariado; pela harmonização das suas ações com a cultura e objetivos institucionais das Organizações Promotoras de Voluntariado.
2 - Deve privilegiar-se:
O tempo dedicado a ações de voluntariado;
A capacidade de integrar mais do que uma oportunidade de voluntariado;
As ações de voluntariado em família, valorizando-se o envolvimento de diferentes gerações;
O voluntariado adulto e sénior;
O voluntariado na infância e juventude.
Artigo 3.º
Prémios
Serão premiadas as pessoas voluntárias que se distingam nas seguintes categorias:
Categoria 1 - Prémio COMPROMISSUM VOLUNTÁRIO;
Categoria 2 - Prémio COMPROMISSUM CORAÇÃO DE OURO;
Categoria 3 - prémio COMPROMISSUM DINÂMICO;
Categoria 4 - Prémio COMPROMISSUM VERSÁTIL;
Categoria 5 - Prémio COMPROMISSUM FAMILIAR;
Categoria 6 - Prémio COMPROMISSUM MASTER;
Categoria 7 - Prémio COMPROMISSUM JÚNIOR;
Categoria 8 - Prémio COMPROMISSUM PETIZ.
Artigo 4.º
Critérios de Apuramento
1 - A análise, seleção e consequente apuramento das pessoas vencedoras em cada categoria, é da responsabilidade do COMPROMISSUM, o qual recolhe informações/dados junto das Organizações Promotoras de Voluntariado, inscritas no COMPROMISSUM, apenas considerando os dados correspondentes ao ano civil em causa.
2 - Os critérios de apuramento são:
Categoria 1 - Todas as pessoas voluntárias inscritas no COMPROMISSUM;
Categoria 2 - Todas as pessoas voluntárias inscritas no COMPROMISSUM e que integraram oportunidades de voluntariado;
Categoria 3 - Pessoa voluntária que exerceu mais horas de voluntariado;
Categoria 4 - Pessoa voluntária que integrou o maior número de oportunidades de voluntariado;
Categoria 5 - Voluntariado familiar que envolveu o maior número de membros da família, privilegiando-se a intergeracionalidade;
Categoria 6-Pessoa voluntária com mais idade, no intervalo etário dos 65 ou mais anos;
Categoria 7 - Pessoa voluntária com menos idade no intervalo etário dos 15 aos 64 anos;
Categoria 8 - Pessoa voluntária com menos idade no intervalo etário dos 0 aos 14 anos.
3 - Cada Organização Promotora de Voluntariado que tenha criado oportunidade(s) de voluntariado, no ano em causa, será responsável pela indicação de uma pessoa/família voluntária para a categoria 3, mencionada na alínea anterior, apresentando as respetivas evidências, até data a designar pelo COMPROMISSUM em cada ano civil e divulgada no sítio eletrónico do município.
Área 2 - Prémios de Mérito: Organizações Promotoras de Voluntariado
Artigo 5.º
Objeto
1 - A Câmara Municipal da Maia atribuirá prémios de mérito às Organizações Promotoras de Voluntariado do concelho, com o enfoque na distinção daquelas que se destacaram, no ano civil em causa, pelo cumprimento das normas que regulam o funcionamento do COMPROMISSUM, pelo acompanhamento das pessoas voluntárias durante o período de voluntariado na sua organização; pela elaboração do perfil da pessoa voluntária, que defina a natureza, duração e periodicidade da atividade voluntária a desenvolver, pela promoção de condições de higiene e segurança adequadas para o desenvolvimento de voluntariado, pela facilitação da integração e participação das pessoas voluntárias e, ainda, pela promoção do voluntariado inclusivo, através do acolhimento de pessoas voluntárias com necessidades especiais.
2 - Deve privilegiar-se:
O número de oportunidades de voluntariado criadas e inscritas no COMPROMISSUM;
O número de pessoas voluntárias integradas;
O número de pessoas voluntárias com necessidades especiais integradas.
Artigo 6.º
Prémios
Serão premiadas as Organizações Promotoras de Voluntariado que se distingam nas seguintes categorias:
Categoria 1 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO RELEVANTE;
Categoria 2 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO VERSÁTIL;
Categoria 3 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO DINÂMICA;
Categoria 4 - Prémio COMPROMISSUM ORGANIZAÇÃO INCLUSIVA.
Artigo 7.º
Critérios De Apuramento
1 - A análise, seleção e consequente apuramento das Organizações Promotoras de Voluntariado, vencedoras em cada categoria, é da responsabilidade do COMPROMISSUM, tendo-se em consideração os dados correspondentes ao ano civil em causa.
2 - Os critérios de apuramento são:
Categoria 1 - Todas as Organizações inscritas no COMPROMISSUM;
Categoria 2 - Organização que proporcionou mais oportunidades de voluntariado;
Categoria 3 - Organização que acolheu mais pessoas voluntárias;
Categoria 4 - Organização que integrou mais pessoas com necessidades especiais.
Área 3 - Prémios de Mérito: Pessoas Singulares e/ou Coletivas Envolvidas em Iniciativas Alusivas ao Voluntariado
Artigo 8.º
Objeto
Serão atribuídos prémios de mérito às pessoas singulares e/ou coletivas, envolvidas em iniciativas alusivas ao voluntariado, com o enfoque na distinção daquelas que se destacaram, no ano civil em causa, pela sua capacidade na dinamização de iniciativas alusivas ao voluntariado, de forma responsável e comprometida, nomeadamente de sensibilização para o tema.
Artigo 9.º
Prémios
Serão premiadas até três pessoas singulares e/ou coletivas que se tenham destacado na promoção dos valores inerentes ao voluntariado, como a solidariedade, responsabilidade social, cidadania e civismo, na seguinte categoria:
Prémio COMPROMISSUM DISTINÇÃO.
Artigo 10.º
Critérios de Apuramento
1 - Sendo o COMPROMISSUM amplamente divulgado, será da responsabilidade das pessoas singulares/entidades coletivas darem conhecimento, através do email do Centro de Voluntariado - compromissum@cm-maia.pt, das iniciativas desenvolvidas alusivas ao voluntariado, até data a designar pelo COMPROMISSUM em cada ano civil e divulgada no sítio eletrónico do município.
2 - Cabe ao COMPROMISSUM avaliar da relevância das iniciativas, tendo em conta a abrangência das mesmas, e nessa sequência, indicar a atribuição de prémio.
Área 4 - Prémios de Mérito: Outros Prémios a designar em áreas que se tenham destacado relevantes no ano em causa, pelo seu impacto positivo na Comunidade
Artigo 11.º
Objeto
A Câmara Municipal da Maia procederá à atribuição de um prémio de reconhecimento do mérito de Iniciativas/Projetos/Campanhas de voluntariado e de solidariedade/intervenção social que se destaquem pelo seu impacto positivo na comunidade e/ou pela resposta a situações de crise, emergência e/ou catástrofe, ou pelo seu carácter inovador, no ano civil em causa.
Artigo 12.º
Prémios
Serão premiadas até três Iniciativas, Campanhas e/ou Projetos de voluntariado e solidariedade/ intervenção social que se tenham destacado pelo seu impacto na comunidade e/ou resposta a situações de crise, emergência social ou catástrofe, na seguinte categoria:
Prémio COMPROMISSUM IMPACTO
Artigo 13.º
Critérios de Apuramento
1 - Sendo o COMPROMISSUM amplamente divulgado, será da responsabilidade das Iniciativas, Campanhas e/ou Projetos de voluntariado, darem conhecimento, através do email do Centro de Voluntariado - compromissum@cm-maia.pt, das iniciativas desenvolvidas alusivas ao voluntariado, até data a designar pelo COMPROMISSUM em cada ano civil e divulgada no sítio eletrónico do município
2 - Compete ao COMPROMISSUM a avaliação da relevância das Iniciativas, dos Programas e/ou Campanhas mencionadas no artigo anterior, tendo em conta o impacto e a abrangência dos(as) mesmos(as), assim como o envolvimento significativo de pessoas voluntárias, e indicar a atribuição de prémio.
Artigo 14.º
Empates
Se aplicados os critérios dos artigos anteriores, no que respeita às quatro áreas em que é reconhecido o mérito, existirem situações de empate entre dois/duas pessoas/famílias voluntárias e duas Organizações Promotoras de Voluntariado, ambos/as serão igualmente distinguidos/as.
Artigo 15.º
Atribuição e Publicitação dos Prémios
1 - O reconhecimento do mérito nas áreas e categorias mencionadas será divulgado pela Câmara Municipal da Maia através dos meios que entender por convenientes.
2 - Os prémios serão entregues em evento público, em data a definir anualmente.
ANEXO II
Galardão Voluntariado no Ensino
No âmbito das competências do COMPROMISSUM, nomeadamente no disposto na alínea e) do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento COMPROMISSUM - Centro de Voluntariado da Maia do qual este anexo faz parte integrante, e na sequência da implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, com o desafio definido como: “Desenvolver competências pessoais e sociais, promover pensamento crítico, desenvolver competências de participação ativa e desenvolver conhecimentos em áreas não formais”, o COMPROMISSUM propõe distinguir as instituições de ensino do concelho que se destacaram nestes domínios, através da atribuição de um prémio, o Galardão Voluntariado no Ensino, adiante designado como Galardão.
Este Galardão assume-se como um meio de sensibilização dos alunos e das alunas para o voluntariado, incentivando a criação de redes de cooperação entre várias entidades e como uma forma de reconhecer e premiar ações de voluntariado da e para a comunidade escolar e comunidade envolvente.
Artigo 1.º
Âmbito
O COMPROMISSUM atribui às instituições de ensino e comunidade educativa o Galardão, reconhecendo projetos de voluntariado com carácter educativo concebidos, desenvolvidos e implementados ao longo do ano letivo anterior.
Artigo 2.º
Objetivo Geral
Reconhecer instituições de ensino públicas e/ou privadas do concelho da Maia com projetos de voluntariado de carácter educativo desenvolvidos por estudantes do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, Ensino Secundário, dos cursos gerais e profissionais, e Ensino Universitário.
Artigo 3.º
Objetivo Específico
Este Galardão distingue projetos de voluntariado enquadrados nas seguintes áreas:
a) Direitos Humanos
b) Igualdade e Não Discriminação
c) Interculturalidade
d) Desenvolvimento Sustentável
e) Educação Ambiental
f) Saúde
g) Participação democrática
h) Literacia financeira
i) Media e Digital
j) Empreendedorismo
k) Segurança, Defesa e Paz
l) Bem-estar Animal
m) Cultura
n) Turismo
o) Educação
p) Desporto
q) Cidadania e Voluntariado
São projetos de voluntariado o conjunto de atividades voluntárias, concebidas, desenvolvidas e implementadas pela comunidade educativa, realizadas no ano letivo anterior.
Artigo 4.º
Atribuição do Galardão
1 - A cada ano serão distinguidas três instituições de ensino. Cada instituição de ensino receberá uma bandeira com o símbolo do Galardão como forma de distinção e de incentivo às boas práticas de voluntariado.
2 - À instituição de ensino com maior pontuação será atribuído um prémio monetário no valor de 1000 € (mil euros) e prémios individuais aos alunos e alunas participantes (diploma e visita à Torre do Lidador).
3 - O valor atribuído será utilizado em despesas inerentes a projetos de voluntariado a desenvolver durante o ano letivo seguinte, devendo a direção do estabelecimento de ensino comunicar em sede de relatório de atividades, a forma como foi aplicado o valor.
4 - Compete à instituição de ensino avaliar a pertinência de inscrever este prémio no certificado individual do aluno ou aluna.
5 - O mesmo projeto de voluntariado não poderá receber o prémio monetário e os prémios individuais em 2 anos consecutivos. Se um projeto obtiver a melhor classificação em 2 anos consecutivos, o prémio será atribuído ao projeto classificado em 2.º lugar.
Artigo 5.º
Critérios De Avaliação
Os projetos candidatos ao Galardão serão objeto de avaliação de acordo com um conjunto de critérios, nomeadamente:
Critérios de avaliação quantitativa (Máximo 103 pontos)
Abrangência - número destinatários do projeto - máximo 6 pontos
0 a 15 destinatários diretos - 1 ponto
16 a 30 destinatários diretos - 2 pontos
+ de 30 destinatários diretos - 5 pontos
Destinado à comunidade em geral (não quantificável) - 6 pontos
Participação - número de pessoas voluntárias efetivamente afetas ao projeto proporcionalmente ao número de estudantes da escola - máximo 7 pontos
Até 15 % - 1 ponto
Entre 16 % e 30 % - 2 pontos
Entre 31 % e 50 % - 4 pontos
Entre 51 % e 75 % - 5 pontos
Acima de 75 % - 7 pontos
Dinamismo - número médio de horas despendido por pessoa voluntária ao longo do ano letivo - máximo 7 pontos
Até 10 h - 1 ponto
Entre 11 e 20 - 2 pontos
Entre 21 e 30 - 3 pontos
Entre 31 e 40 - 4 pontos
Entre 41 e 70 - 5 pontos
Mais de 70 - 7 pontos
Envolvimento - participação de diferentes agentes educativos, particularmente conceção, desenvolvimento ou implementação do projeto - máximo 12 pontos (pontuação cumulativa)
Estudantes - 1 ponto
Pessoal docente - 1 ponto
Pessoal não docente - 1 ponto
Encarregados/as de educação - 1 ponto
Comunidade - 2 pontos
Outras entidades de ensino - 2 pontos
Organizações (não públicas) - 2 pontos
Administração pública (exceto CMM) - 2 pontos
Contextualização Geográfica - Enquadramento nos planos e projetos educativos e/ou municipais - máximo 5 pontos (pontuação cumulativa)
Relação com o Projeto Educativo de Escola/Agrupamento - 1 ponto
Relação com o Plano Anual de Atividades - 1 ponto
Relação com outros documentos orientadores da escola - 1 ponto
Relação com planos estratégicos municipais - 1 ponto
Relação com planos estratégicos nacionais/europeus - 1 ponto
Contextualização Cívica - Enquadramento na Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola, relativamente às áreas que o projeto promove - máximo 15 pontos (pontuação cumulativa)
Direitos Humanos - 1 ponto
Igualdade e Não Discriminação - 1 ponto
Interculturalidade - 1 ponto
Desenvolvimento Sustentável - 1 ponto
Educação Ambiental - 1 ponto
Saúde - 1 ponto
Participação democrática - 1 ponto
Literacia financeira - 1 ponto
Empreendedorismo - 1 ponto
Segurança, Defesa e Paz - 1 ponto
Bem-estar animal - 1 ponto
Cultural - 1 ponto
Educação - 1 ponto
Desporto - 1 ponto
Cidadania - 1 ponto
Contextualização Sustentável - Enquadramento no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - máximo 17 pontos (pontuação cumulativa)
ODS 1: Erradicar a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares - 1 ponto
ODS 2: Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável - 1 ponto
ODS 3: Garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades - 1 ponto
ODS 4: Garantir o acesso à educação inclusiva, de qualidade e equitativa, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos - 1 ponto
ODS 5: Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas - 1 ponto
ODS 6: Garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos - 1 ponto
ODS 7: Garantir o acesso a fontes de energia fiáveis, sustentáveis e modernas para todos - 1 ponto
ODS 8: Promover o crescimento económico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos - 1 ponto
ODS 9: Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação - 1 ponto
ODS 10: Reduzir as desigualdades no interior de países e entre países
ODS 11: Tornar as cidades e as comunidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis - 1 ponto
ODS 12: Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis - 1 ponto
ODS 13: Adotar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos - 1 ponto
ODS 14: Conservar e usar de forma sustentável os oceanos, mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável - 1 ponto
ODS 15: Proteger, restaurar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e travar a perda de biodiversidade - 1 ponto
ODS 16: Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis - 1 ponto
ODS 17: Reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável - 1 ponto
Estratégia - pondera a existência de uma estratégia na estruturação do projeto com envolvimento dos alunos e alunas (pontuação cumulativa) - máximo 4 pontos
Identificação do problema - 1 ponto
Elaboração/conceção do projeto - 1 ponto
Implementação - 1 ponto
Avaliação do resultado - 1 ponto
Replicabilidade - pondera o potencial e interesse do projeto para ser replicado em outra instituição de ensino ou dentro da própria instituição - máximo 4 pontos (pontuação cumulativa)
Não exige meios técnicos ou científicos de elevada complexidade - 1 ponto
É flexível e adaptável a outros contextos - 1 ponto
É de baixo custo - 1 ponto
Prever continuidade projeto - 1 ponto
Impacto - pondera os benefícios do projeto pelos seus destinatários ou representante dos mesmos - máximo 10 pontos
Nada Impactante | 1. | 2. | 3. | 4. | 5. | 6. | 7. | 8. | 9. | Completamente Impactante 10. |
Participação - envolve os/as estudantes na Candidatura ao Galardão - máximo 1 ponto
Se sim - 1 ponto
Se não - 0 pontos
Majoração atribuída por entidade convidada com trabalho reconhecido na área do voluntariado (máximo 15 pontos)
A entidade poderá ainda valorizar até três (3) projetos, por serem inspiradores e constituírem referência de boas práticas na área do voluntariado.
O elemento deste júri desconhece a pontuação atribuída anteriormente, aquando da atribuição destes pontos, tendo apenas acesso à ficha de projeto.
O júri pode decidir não atribuir majorações, parcialmente ou na totalidade.
A majoração consistirá na atribuição de 5, 10 e/ou 15 pontos de acordo com a valorização que ponderar.
Cálculo da pontuação do projeto
Caso não sejam apresentadas evidências que permitam demonstrar determinado critério, a pontuação nesse critério é de 0 pontos.
Na verificação da pontuação, o júri, se entender que os critérios se encontram aplicados de forma desajustada, poderá pontuar de forma distinta da ficha de candidatura.
A soma dos pontos atribuídos determinará os resultados finais.
Em caso de empate nos primeiros lugares, serão tidos em conta os seguintes critérios adicionais:
a) Número de Direitos da Criança para os quais contribui, nos termos da Convenção dos Direitos da criança (1 ponto por cada).
b) Número de Direitos Humanos para os quais contribui, nos termos da Convenção dos Direitos Humanos (1 ponto por cada).
Artigo 6.º
Divulgação dos Resultados
A divulgação dos resultados deverá efetuar-se em cerimónia anual, ficando registados página eletrónica da Câmara Municipal da Maia, no portal do Desenvolvimento Social «COMPROMISSUM», no sítio https://www.cm-maia.pt/desenvolvimento-social-e-demografia/compromissum-centro-de-voluntariado-da-maia-85.
Artigo 7.º
Entrega do Galardão
Os prémios serão entregues no evento anual de reconhecimento ao voluntariado.
A cerimónia do hastear da bandeira nas instituições de ensino distinguidas realizar-se-á em data e local a designar de acordo com as respetivas Direções.
Artigo 8.º
Esclarecimentos
Qualquer pedido de esclarecimento adicional sobre o Galardão deverá ser endereçado ao COMPROMISSUM através dos seguintes contactos:
Correio eletrónico: compromissum@cm-maia.pt
Telefone: 938707602/229478120
318462593