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Ato Original
Regulamento n.º 309/2021
Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Soure, torna público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Soure, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2021, deliberou aprovar a segunda alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19, cujo projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2021, tendo sido dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação. Esta alteração entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.
17 de março de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Jorge da Costa Rodrigues Nunes.
Segunda Alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19
Nota justificativa
O Município de Soure tem em vigor um Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no âmbito da Epidemia Covid-19, que define as formas e as regras dos incentivos a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social e famílias do Concelho de Soure.
Considerando:
A situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, classificando o vírus com uma pandemia, bem como a declaração do estado de emergência, decretado pelo Senhor Presidente da República;
O Movimento Associativo no Concelho de Soure, constituído por coletividades e associações, nomeadamente as associações com fins altruísticos que desenvolvem um papel importante na dinamização de atividades desportivas, culturais e de recreio, junto das populações;
O surto epidémico de COVID-19 exigiu e exige do país medidas excecionais. Hoje existem novos problemas para todos os setores da sociedade e o Movimento Associativo no Concelho de Soure não foi exceção, vendo a sua atividade suspensa e encerrada. No entanto, as despesas correntes mantêm-se desde água, luz, gás, seguros obrigatórios ou outras despesas inerentes ao seu funcionamento;
Que importa garantir que este importante setor, possa retomar a sua atividade o mais brevemente possível, dado que é um fator primordial na coesão social concelhia;
O surto de COVID-19 e as medidas necessárias para prevenir e combater implicaram o encerramento de grande parte das suas atividades, constituindo um forte impacto nas receitas arrecadadas.
Assim:
Considerando a vigência, até 31 dezembro de 2021, do artigo 35.º U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março, que determina que «Para efeitos do disposto na alínea v) do n.1 do artigo 16.º, bem como da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, considera-se apoio à atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidade e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.»
Ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propomos a segunda alteração ao presente Regulamento, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Objeto
A presente deliberação municipal procede à segunda alteração ao Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia, no âmbito da Epidemia Covid-19, designado por ImpulSoure 2020.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento ImpulSoure 2020
Os artigos 1.º, 2.º e 3.º passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, bem como o artigo 35.º U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica e do movimento Associativo Concelhio no âmbito da Pandemia COVID-19, define as formas e as regras dos apoios a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, doravante passando a designar-se ImpulSoure 2020.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O disposto neste Regulamento abrange as empresas, empresários em nome individual, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, designadamente associações de fins altruísticos, que não usufruam de qualquer apoio ao funcionamento da sua atividade por parte do Município, com sede e estabelecimento no Concelho de Soure, bem como as pessoas singulares nele residentes.»
Artigo 3.º
Alteração e Revogação
São alterados com Revogação de algumas alíneas os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do capítulo II - Incentivos e Apoios à Atividade Económica, da seguinte forma:
«Artigo 5.º
Beneficiários de Incentivos e Apoios à Atividade Económica
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que no ano 2021 tenham verificado a seguinte situação:
a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e demais normas de confinamento em vigor;
b) (Revogado.)
c) (Revogado.)
Artigo 6.º
Isenções a Conceder à Atividade Económica
1 - Objeto das Isenções:
a) [...];
b) Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure), mediante requerimento prévio;
c) (Revogado.)
d) [...].
2 - As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
Artigo 7.º
Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
1 - Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:
a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 80 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.
b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.
c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de janeiro a abril de 2021, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.
d) Apoio ao pagamento da fatura de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.
e) (Revogado.)
f) (Revogado.)
g) [...]
2 - [...]
3 - A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será atribuído, até 31 de dezembro de 2021, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).
Artigo 8.º
Apoio Técnico a Conceder à Atividade Económica
A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas, e em parceria com a Associação Empresarial de Soure, manterá em funcionamento uma linha direta de acompanhamento técnico para as micro e pequenas empresas concelhias, reforçando a capacidade técnica e administrativa da Associação Empresarial de Soure através de um contrato-programa a firmar com esta Associação, visando as seguintes obrigações:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) O Município comparticipará a 100 % as despesas necessárias da Associação Empresarial de Soure para a execução das enunciadas tarefas, até ao valor total de (euro)10.000,00, pagos em prestações mensais, até 31/12/2021; de acordo com contrato programa a estabelecer entre as partes.
CAPÍTULO III
Incentivos de Apoios ao Funcionamento de Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas e Afins
Artigo 9.º
Revogado.
Artigo 11.º
Formalização do pedido
1 - Os pedidos de apoio e/ou isenções são apresentados em impresso próprio ou plataforma eletrónica, a acordar entre o Município e a Associação Empresarial de Soure, do qual conste nomeadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa ou equivalente.
2 - Os pedidos de apoio serão admissíveis até ao dia 31 de maio de 2021.
Artigo 13.º
Pagamentos e Reembolsos
1 - [...]
2 - Os beneficiários aos quais sejam concedidos apoios monetários, obrigam-se a manter a sua atividade até 31 de dezembro de 2021, sem reduzir o número de empregos que se verifica na data do pedido de apoio.
3 - [...]
4 - Todos os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento obrigam-se a emitir declaração de recebimentos dos mesmos. Sempre que uma declaração esteja em falta impede a emissão de novos pagamentos ou benefícios.»
Artigo 4.º
Aditamento ao Regulamento ImpulSoure
São aditados os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 9.º-D e 9.º-E ao Regulamento ImpulSoure, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Beneficiários de Incentivos e Apoios
1 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas e afins, de fins altruísticos que, à data da candidatura, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam associações com sede social no Concelho de Soure;
b) Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social;
d) Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado;
e) Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso;
f) Não tenham recebido nos últimos dois anos quaisquer apoios ao funcionamento regular por parte do Município de Soure.
Artigo 9.º-B
Instrução do pedido
1 - O requerimento é apresentado nos serviços municipais e será instruído, com os seguintes elementos:
a) Identificação da Associação requerente;
b) Nota informativa sobre a entidade requerente, dando conta da sua atividade e do impacto sofrido com a pandemia COVID-19;
c) Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada junto da Administração Tributária e da Segurança Social;
d) Declaração, sob compromisso de honra do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo anterior;
e) Indicação em orçamento discriminado das despesas a que pretende fazer face com o presente apoio;
f) Cópia da faturas ou de outros documentos fiscalmente válidos para efeitos de comprovativo da despesa mencionada na alínea anterior.
2 - A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.
3 - Não se aplica aos beneficiários previstos no artigo 9.ºA o preceituado no artigo 11.º
Artigo 9.º-C
Prazo de entrega
Os requerimentos de apoio devem ser entregues até:
1 - 31 de março de 2021, para apoios de despesas realizadas entre 15 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
2 - Até 30 de junho de 2021, para apoios de despesas até 30 de abril de 2021;
3 - Até 30 de setembro de 2021, para apoios de despesas até 31 de agosto de 2021;
4 - Até 30 de novembro de 2021, para despesas realizadas até essa data.
Artigo 9.º-D
Despesas elegíveis
1 - Para efeitos do presente apoio, são elegíveis despesas realizadas durante o ano de 2020 e até 30 novembro de 2021.
2 - São elegíveis todas as despesas de funcionamento corrente, como sejam rendas e impostos resultantes da titularidade e manutenção de bens móveis e imóveis, despesas de água, saneamento, recolha de resíduos e respetivas taxas legais obrigatórias, energia e seguros.
3 - Despesas de conservação de bens móveis até ao máximo de 500(euro).
4 - Despesas de conservação de bens imóveis até 4.000(euro).
5 - No total o apoio não será superior a 5.000(euro),e no máximo de 95 % das despesas elegíveis.
Artigo 9.º-E
Aprovação
1 - A aprovação do apoio financeiro é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta dos serviços municipais.
2 - Ao processo de aprovação sobre os beneficiários identificados no artigo 9.ºA, não se aplica o preceituado no artigo 12.º.»
Artigo 5.º
Republicação
É republicado, em anexo e do qual faz parte integrante, o Regulamento ImpulSoure 2020, na redação dada pela presente deliberação municipal.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento ImpulSoure 2020, após ser aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.
ANEXO
Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia e do movimento Associativo Concelhio no Âmbito da Epidemia COVID-19
(republicação)
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 15.º da Lei n.º 73/2013, conjugado com as alíneas m) do n.º 2 do artigo 23.º, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, bem como o artigo 35.º U do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica e do movimento Associativo Concelhio no âmbito da Pandemia COVID-19, define as formas e as regras dos apoios a conceder a empresas, empresários em nome individual, pessoas singulares, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, doravante passando a designar-se ImpulSoure 2020.
Artigo 3.º
Âmbito de Aplicação
O disposto neste Regulamento abrange as empresas, empresários em nome individual, instituições de serviço social, pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, designadamente associações de fins altruísticos, que não usufruam de qualquer apoio ao funcionamento da sua atividade por parte do Município, com sede e estabelecimento no Concelho de Soure, bem como as pessoas singulares nele residentes.
Artigo 4.º
Incentivos a Conceder
Os incentivos a conceder poderão revestir -se de várias modalidades, nomeadamente:
a) Isenções;
b) Apoios ao Funcionamento;
c) Apoio Técnico;
CAPÍTULO II
Incentivos e apoios à atividade económica
Artigo 5.º
Beneficiários de Incentivos e Apoios à Atividade Económica
São suscetíveis de concessão de incentivos e apoios as Micro e Pequenas empresas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
1 - Tenham a sua sede fiscal e estabelecimento no Concelho de Soure;
2 - Atestem na altura da realização do pedido, possuir a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
3 - Sejam consideradas Micro ou Pequenas Empresas, conforme classificação do Instituto Nacional de Estatística (*);
4 - Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que no ano 2021 tenham verificado a seguinte situação:
a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e demais normas de confinamento em vigor;
b) (Revogado.)
c) (Revogado.)
Artigo 6.º
Isenções a Conceder à Atividade Económica
1 - Objeto das Isenções:
a) Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados;
b) Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure), mediante requerimento prévio;
c) (Revogado.)
d) Isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).
2 - As isenções previstas no número anterior aplicar-se-ão ao período de 1 de janeiro a 31de dezembro de 2021.
Artigo 7.º
Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
1 - Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:
a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 80 % do valor das faturas e limite total de (euro)200,00.
b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor das faturas e limite total de (euro)500,00.
c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de janeiro a abril de 2021, pelo valor de 30 % do valor mensal constante do contrato, com limite total de (euro)600,00.
d) Apoio ao pagamento da fatura de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50 % do valor total das faturas e limite total de (euro)100,00.
e) (Revogado.)
f) (Revogado.)
g) Devolução de 50 % do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de (euro)600.
2 - Implementação de protocolo entre os Serviços de Ambiente do Município e a Associação Empresarial de Soure, com vista à criação de um serviço de recolha porta-a-porta de resíduos não domésticos junto das empresas e empresários com sede e estabelecimento no Município de Soure. Este serviço assumirá um caráter gratuito para todas as empresas e empresários aderentes.
3 - A todos os utilizadores finais não domésticos, abrangidos pelo n.º 2, do artigo 44.º, Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos será atribuído, até 31 de dezembro de 2021, o desconto de 50 % da tarifa de disponibilidade (fixa).
Artigo 8.º
Apoio Técnico a Conceder à Atividade Económica
A Câmara Municipal de Soure, através das suas estruturas, e em parceria com a Associação Empresarial de Soure, manterá em funcionamento uma linha direta de acompanhamento técnico para as micro e pequenas empresas concelhias, reforçando a capacidade técnica e administrativa da Associação Empresarial de Soure através de um contrato-programa a firmar com esta Associação, visando as seguintes obrigações:
a) A Associação Empresarial de Soure fará a divulgação, recolha, acompanhamento e tratamento de todas as candidaturas do presente regulamento, de associados ou não desta associação.
b) A Associação Empresarial de Soure apoiará as empresas e empresários do concelho de Soure em outras medidas regionais, nacionais e comunitárias de apoios às micro e pequenas empresas, associados ou não.
c) A associação Empresarial de Soure compromete-se a afetar recursos humanos e meios técnicos para desenvolver as presentes tarefas.
d) O Município comparticipará a 100 % as despesas necessárias da Associação Empresarial de Soure para a execução das enunciadas tarefas, até ao valor total de (euro)10.000,00, pagos em prestações mensais, até 31/12/2021; de acordo com contrato programa a estabelecer entre as partes.
CAPÍTULO III
Incentivos de Apoios ao Funcionamento de Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas e Afins
Artigo 9.º
(Revogado.)
Artigo 9.º-A
Beneficiários de Incentivos e Apoios
2 - Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as Associações Culturais, Desportivas, Sociais, Recreativas e afins, de fins altruísticos que, à data da candidatura, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Sejam associações com sede social no Concelho de Soure;
b) Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
c) Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social;
d) Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado;
e) Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso;
f) Não tenham recebido nos últimos dois anos quaisquer apoios ao funcionamento regular por parte do Município de Soure.
Artigo 9.º-B
Instrução do pedido
1 - O requerimento é apresentado nos serviços municipais e será instruído, com os seguintes elementos:
a) Identificação da Associação requerente;
b) Nota informativa sobre a entidade requerente, dando conta da sua atividade e do impacto sofrido com a pandemia COVID-19;
c) Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada junto da Administração Tributária e da Segurança Social;
d) Declaração, sob compromisso de honra do cumprimento das condições de elegibilidade previstas no artigo anterior;
e) Indicação em orçamento discriminado das despesas a que pretende fazer face com o presente apoio;
f) Cópia da faturas ou de outros documentos fiscalmente válidos para efeitos de comprovativo da despesa mencionada na alínea anterior.
2 - A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.
3 - Não se aplica aos beneficiários previstos no artigo 9.ºA o preceituado no artigo 11.º
Artigo 9.º-C
Prazo de entrega
Os requerimentos de apoio devem ser entregues até:
1 - 31 de março de 2021, para apoios de despesas realizadas entre 15 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020;
2 - Até 30 de junho de 2021, para apoios de despesas até 30 de abril de 2021;
3 - Até 30 de setembro de 2021, para apoios de despesas até 31 de agosto de 2021;
4 - Até 30 de novembro de 2021, para despesas realizadas até essa data.
Artigo 9.º-D
Despesas elegíveis
1 - Para efeitos do presente apoio, são elegíveis despesas realizadas durante o ano de 2020 e até 30 novembro de 2021.
2 - São elegíveis todas as despesas de funcionamento corrente, como sejam rendas e impostos resultantes da titularidade e manutenção de bens móveis e imóveis, despesas de água, saneamento, recolha de resíduos e respetivas taxas legais obrigatórias, energia e seguros.
3 - Despesas de conservação de Bens Móveis até ao máximo de 500(euro).
4 - Despesas de conservação de Bens Imóveis até 4.000(euro).
5 - No total o apoio não será superior a 5.000(euro),e no máximo de 95 % das despesas elegíveis.
Artigo 9.º-E
Aprovação
1 - A aprovação do apoio financeiro é da competência da Câmara Municipal, mediante proposta dos serviços municipais.
2 - Ao processo de aprovação sobre os beneficiários identificados no artigo 9.ºA, não se aplica o preceituado no artigo 12.º
CAPÍTULO IV
Incentivos e apoios às famílias e pessoas singulares
Artigo 10.º
Os incentivos e apoios às famílias, a designação dos beneficiários, bem como a designação das isenções a conceder às famílias, serão objeto de regulamento complementar a aprovar pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º-A
As pessoas singulares poderão beneficiar dos apoios previstos nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 6.º e a) do artigo 7.º do presente regulamento, desde que relacionados com prédios ou serviços na área do concelho de Soure.
CAPÍTULO V
Procedimento
Artigo 11.º
Formalização do pedido
1 - Os pedidos de apoio e/ou isenções são apresentados em impresso próprio ou plataforma eletrónica, a acordar entre o Município e a Associação Empresarial de Soure, do qual conste nomeadamente:
a) Certidão Permanente da empresa e/ou declaração de atividade da Autoridade Tributária.
b) Cópia dos cartões de cidadão, ou BI e NIF dos sócios-gerentes e/ou requerentes.
c) Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido.
d) Documentos comprovativos das despesas cujo pagamento se pretende a concessão do apoio.
e) Comprovativo de IBAN, onde consta o nome do titular da conta.
f) Declaração de compromisso em manter a atividade pelo menos até 31/12/2021, sem redução do número de empregos que se verifica existirem à data da entrega do pedido de apoio.
g) Documento comprovativo de que se encontra em situação de crise empresarial, se aplicável.
h) Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa ou equivalente.
2 - Os pedidos de apoio serão admissíveis até ao dia 31 de maio de 2021.
Artigo 12.º
Decisão
1 - A Associação Empresarial de Soure remeterá no prazo de 8 dias seguidos, as candidaturas validadas, à Câmara Municipal de Soure.
2 - No prazo de 21 dias seguidos as candidaturas não validadas serão devolvidas aos candidatos.
3 - A Câmara Municipal de Soure, em reunião ordinária, verificada a regularidade dos pedidos de apoio apresentados de acordo com o disposto no artigo anterior, e dentro do valor cabimentado e previamente constituído como suporte de financiamento para este programa, procede à aprovação das respetivas candidaturas num prazo máximo de 30 dias seguidos após entrada do pedido nos serviços Municipais, tendo por base os valores de apoio solicitados pelos requerentes, bem como os limites definidos no presente regulamento.
Artigo 13.º
Pagamentos e Reembolsos
1 - O pagamento do incentivo atribuído será feito no prazo de 5 dias úteis após aprovação do pedido de apoio, por transferência bancária, para o IBAN indicado para o efeito.
2 - Os beneficiários aos quais sejam concedidos apoios monetários, obrigam-se a manter a sua atividade até 31 de dezembro de 2021, sem reduzir o número de empregos que se verifica na data do pedido de apoio.
3 - O não cumprimento do disposto no número anterior, implica a devolução total dos apoios concedidos.
4 - Todos os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento obrigam-se a emitir declaração de recebimentos dos mesmos. Sempre que uma declaração esteja em falta impede a emissão de novos pagamentos ou benefícios.
CAPÍTULO VI
Disposições finais
Artigo 14.º
Dúvidas e Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Soure, com observância da legislação em vigor.
Artigo 15.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento, após ser aprovado pela Assembleia Municipal, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República, sendo publicado no site do Município de Soure, no site da Associação Empresarial de Soure e na imprensa local.
(*) Pequena Empresa - Empresa que emprega menos de 50 pessoas e com Volume de negócios anual ou balanço total anual que não excede 10 milhões de euros, e que não está classificada como uma micro empresa.
Micro empresa - Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.
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