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Ato Original
Regulamento n.º 397/2023
Alteração ao Regulamento de Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral da Alteração ao Regulamento de Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais, aprovado pela Assembleia Municipal de Castro Marim na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Câmara Municipal de Castro Marim, deliberada em reunião ordinária de 8 de fevereiro de 2023.
A alteração ao Regulamento que agora se publica foi, previamente à sua aprovação, objeto de consulta pública, tendo sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1874/2022, de 9/12/2022, e na página eletrónica do Município de Castro Marim, e entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
15 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Nota Justificativa
A entrada em vigor do regime do Licenciamento Zero, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e a posterior alteração daquele diploma legal, levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, vieram simplificar o regime de licenciamento de ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial. Numa primeira versão, os procedimentos adotados para licenciamento daquelas realidades revestiram a forma da mera comunicação prévia e comunicação prévia com prazo. Após a alteração preconizada pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, a figura da mera comunicação prévia com prazo foi substituída pela figura da autorização.
O Regulamento de Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais publicado na 2.ª série do Diário da República em 3 de junho de 2015, através do Regulamento n.º 297/2015, previu no respetivo Anexo o Capítulo X com a epígrafe "Licenciamento Zero". Nos artigos 64.º ponto 2 e 65.º ponto 2 foram previstas taxas para o procedimento de Comunicação Prévia com Prazo. Com a alteração do regime do "Licenciamento Zero" levada a cabo pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, foi necessário adaptar ao mesmo o Regulamento de Ocupação do Domínio Municipal e Publicidade de Castro Marim sendo agora, consequentemente, necessário alterar igualmente o presente Regulamento de Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
A alteração visa apenas a denominação do tipo de procedimento de controlo prévio de ocupação do espaço público e da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, pelo que, não há qualquer incidência no montante das taxas definidas anteriormente.
Tendo em vista a alteração da denominação dos procedimentos de controlo prévio no âmbito do "Licenciamento Zero" sujeitos às taxas previstas na Tabela de Taxas e outras Receitas, nos termos do disposto pelas disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do CPA, por proposta da câmara municipal aprovada na sua reunião de 8 de fevereiro de 2023, a Assembleia Municipal de Castro Marim deliberou em sessão realizada em 27 de fevereiro de 2023 aprovar a presente alteração ao Regulamento de Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
Artigo 1.º
Alteração à Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais
O artigo 64.º ponto 2 do Capítulo X da Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais com a redação constante do anexo do presente diploma, do qual faz parte integrante, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64.º
Procedimentos para ocupação do espaço público e semipúblico municipal abrangida pelo Licenciamento Zero
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - ...
1.3 - ...
2 - Autorização:
2.1 - Processamento e armazenamento das informações contidas na Autorização - 2,35 (euro)
2.2 - Realização de consultas a outras entidades - 1,96 (euro)
2.3 - Apreciação do pedido - 82,20 (euro)
2.4 - Emissão do alvará - 3,91 (euro)
3 - ...
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A alteração ao Regulamento de Cobrança de Taxas e outras Receitas entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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