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Ato Original
Regulamento n.º 797/2026
Projeto de Regulamento das Bolsas de Estudo do Município de Faro
António Miguel Pina, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia 25/05/2026.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete-se o presente projeto de regulamento a audiência de interessados e consulta pública, através de publicação em Diário da República, para recolha de sugestões, por um prazo de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
27 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Pina.
Projeto de Regulamento das Bolsas de Estudo Município de Faro
CAPÍTULO I
DEFINIÇÃO E FINALIDADES DAS BOLSAS DE ESTUDO
Artigo 1.º
Definição
1 - As bolsas de estudo do Município de Faro são apoios pecuniários concedidos pela Câmara Municipal a estudantes do ensino superior matriculados/as em estabelecimentos de ensino superior públicos no território nacional, inscritos em Licenciaturas, Mestrados e Mestrados Integrados.
2 - O presente Regulamento estabelece as condições de atribuição, manutenção, cessação e fiscalização das bolsas de estudo municipais.
Artigo 2.º
Finalidade
A concessão de bolsas de estudo instituída pela Câmara Municipal de Faro destina-se a financiar o prosseguimento dos estudos para aqueles que carecem de meios próprios para o fazerem (estudantes carenciados/as em que o valor per capita do agregado é igual ou inferior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor.
CAPÍTULO II
CANDIDATURAS
Artigo 3.º
Anúncio Público
A Câmara Municipal de Faro fará publicitar em Edital nos Paços do Concelho e no site oficial do Município a abertura do concurso para a atribuição das bolsas de estudo.
Artigo 4.º
Condições de Candidatura
1 - Os/as candidatos/as, de nacionalidade portuguesa, ou com autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, deverão reunir cumulativamente, sob pena de exclusão, os seguintes requisitos:
a) Residirem no concelho de Faro há 5 (cinco) ou mais anos, numa lógica de conexão territorial estável ao concelho e de racionalização dos recursos públicos municipais;
b) Estarem matriculados em estabelecimentos de ensino superior públicos no território nacional, no ano letivo para que requerem as bolsas;
c) Deterem aproveitamento escolar no ano imediatamente anterior àquele a que apresentem candidatura à bolsa de estudo e média igual ou superior de 13 (treze) valores, exigindo-se também que comprovem o aproveitamento escolar em todas as disciplinas;
d) Pertencerem a um agregado familiar que não possua um rendimento mensal per capita superior ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em vigor, no ano civil a que respeita a candidatura, calculado através da seguinte fórmula:
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em que:
C - rendimento per capita;
R - rendimento familiar bruto anual (nos termos do disposto no art. 3.º, do Dec. Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação atual);
I - impostos e contribuições;
H - encargos anuais com habitação, declarados em sede de IRS/IRC ou comprovados com documento próprio sendo o valor máximo a considerar de € 7.200,00/ano (sete mil e duzentos euros);
S - encargos com a saúde declarados em sede de IRS/IRC;
E - encargos com educação declarados em sede de IRS/IRC;
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar;
e) sempre que o agregado familiar não apresente rendimentos em sede de IRS, rendimentos com origem na Segurança Social, ou o rendimento anual per capita do agregado familiar seja inferior a 6 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), podem os/as candidatos/as sob compromisso de honra e sempre que possível mediante apresentação de documento comprovativo, ser entre outros, considerados como rendimentos ajudas provenientes de terceiros, bem como rendimentos de trabalho não declarados em sede de IRS.
2 - Os/as candidatos/as não podem ser detentores de nenhum grau de Ensino Superior equivalente ao que pretendem frequentar;
3 - Os/as candidatos/as e/ou os/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais, têm de possuir a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto da Segurança Social, bem como, perante o Município de Faro. A verificação da condição respeitante ao Município é efetuada diretamente pelos serviços do Município.
4 - Os/as candidatos/as, que estudem na Universidade do Algarve, têm prioridade na atribuição de bolsa pelo Município, numa lógica de incentivo à fixação de estudantes no território, bem como de racionalização da despesa pública municipal. Os/as candidatos/as que estudem fora do concelho, mas que os cursos não existam na Universidade do Algarve, encontram-se nas mesmas circunstâncias.
5 - Os/as candidatos/as que frequentem estabelecimento de ensino superior fora do concelho, em curso igualmente ministrado pela Universidade do Algarve, apenas poderão beneficiar de bolsa de estudo municipal após satisfação das candidaturas previstas no número anterior e desde que subsistam bolsas disponíveis.
Artigo 5.º
Apresentação de candidatura
1 - As candidaturas serão apresentadas através do preenchimento de um boletim próprio, que poderá ser obtido na Divisão de Educação da Câmara Municipal de Faro ou on-line no site do Município, de acordo com o modelo anexo.
2 - O boletim de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
a) Dados legíveis do cartão de cidadão dos/as candidatos/as e/ou fotocópia do Título de Residência que habilite os/as candidatos/as a permanecerem legalmente em território nacional, quando aplicável;
b) Certidão atualizada que comprove que os/as candidatos/as têm domiciliação fiscal no concelho de Faro há 5 (cinco) ou mais anos, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano civil da data da submissão da candidatura;
c) Certidão atualizada que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar dos/as candidatos/as, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no ano civil da data da submissão de candidatura, ou Atestado emitido pela Junta de Freguesia, exclusivamente para candidatos/as que estejam dispensados de apresentar a Declaração de Rendimentos;
d) Documento comprovativo com o aproveitamento escolar dos/as candidatos/as obtido no ano letivo anterior ao da candidatura (terão que comprovar que obtiveram aproveitamento escolar a todas as disciplinas a que estiveram inscritos/as no ano letivo anterior, bem como a classificação obtida às mesmas);
e) Certificado de matrícula dos/as candidatos/as e restantes elementos estudantes do agregado, com especificação do curso, ano curricular e ano letivo;
f) Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS/IRC), com respetivos anexos referentes ao ano anterior, acompanhada da respetiva Demonstração de Liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar, ou certidão comprovativa emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, em caso de inexistência de declaração, em virtude de não estarem obrigados/as à sua apresentação;
g) Comprovativo de quaisquer rendimentos que, não tendo sido abrangidos pela Declaração de Rendimentos (IRS) do ano anterior, tenham efetivamente sido auferidos pelos elementos do agregado familiar;
h) Fotocópia do último recibo da renda no caso de residir em habitação arrendada ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria, comprovativa dos encargos com a habitação do agregado;
i) Fotocópia do International Bank Number (IBAN) em nome dos/as candidatos/as ou em nome dos/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais se os/as candidatos/as forem menores (no documento deve constar o nome do/a titular);
j) Certidão atualizada, da Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove que os/as candidatos/as e/ou os/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo;
k) Certidão atualizada, da Segurança Social, que comprove que os/as candidatos/as e/ou respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo;
l) Declaração emitida pelo Instituto da Segurança Social ou outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de prestações sociais (subsídio de desemprego, PSI - Prestação Social para a Inclusão, CSI - Complemento Social para Idosos, RSI - Rendimento Social de Inserção, etc.), indicando o início e termo, se aplicável;
m) Comprovativo de pensões auferidas por todos os elementos do agregado familiar, se aplicável (Pensão de Alimentos, Pensão de Sobrevivência, etc.);
n) Declaração comprovativa de qualquer apoio do Município de caráter regular (Apoio à Renda, etc.);
o) Fotocópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos no caso de portadores de incapacidade permanente;
p) Outros documentos ou informações que os/as candidatos/as entendam relevantes para a apreciação da sua candidatura.
3 - A Câmara Municipal de Faro, através dos serviços competentes ou do júri, pode solicitar elementos complementares estritamente necessários à boa instrução do procedimento, fixando prazo para a sua apresentação.
4 - Têm legitimidade para formalizar as candidaturas os/as candidatos, quando maiores de idade ou os/as respetivos/as encarregados/as de educação/representantes legais, quando os/as mesmos/as forem menores de idade.
5 - As candidaturas deverão dar entrada na Divisão de Educação, da Câmara Municipal de Faro, de 20 de outubro a 20 de novembro de cada ano das 9:00 às 16:00 horas, sendo que no último dia útil deverão dar entrada até às 13 horas.
Artigo 6.º
Natureza das bolsas
1 - O apoio pecuniário é concedido em prestações mensais cujo valor é o seguinte:
a) Candidatos/as que estudem na Universidade do Algarve, 3/5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em vigor, no ano civil a que respeita a candidatura;
b) Candidatos/as que estudem fora do concelho, por inexistência do curso na Universidade do Algarve, 4/5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em vigor, no ano civil a que respeita a candidatura, considerando os maiores encargos associados, nomeadamente deslocação, alojamento e alimentação;
c) Aos candidatos/as abrangidos pelo n.º 5, do artigo 4.º aplica-se o mesmo critério previsto na alínea a) do presente artigo.
2 - São atribuídas anualmente vinte bolsas de estudo, para estudantes residentes no concelho de Faro, cabendo ao júri, constituído nos termos do artigo seguinte, proceder à distribuição deste número.
3 - As bolsas de estudo são atribuídas para o ano escolar a que respeita a candidatura (outubro a julho) num total de dez mensalidades.
4 - Não são abrangidos pelo presente regulamento os/as estudantes que mudaram de curso no ano letivo a que se candidatam à bolsa de estudo.
Artigo 7.º
Júri
O júri é constituído pelo/a Vereador/a do Pelouro da Educação que presidirá e por mais dois membros por este designados, que efetuarão a apreciação técnica das candidaturas, cabendo ao órgão municipal a decisão final.
Artigo 8.º
Apuramento e classificação
1 - As candidaturas submetidas ao júri serão ordenadas de entre os/as candidatos/as admitidos/as ao concurso, tendo como base os seguintes critérios estipulados no regulamento:
a) Candidatos/as abrangidos pelo n.º 4 do art.º 4.º;
b) Menor rendimento per capita do agregado familiar;
c) Agregado familiar com maior número de irmãos estudantes;
d) Melhor aproveitamento escolar;
2 - No caso dos/as candidatos/as que estão abrangidos pelo n.º 5, do artigo 4.º, serão diferenciados como estipulado nos critérios acima designados.
3 - A ordenação dos critérios referidos no número anterior, será exarada em ata elaborada pelo júri com proposta de ordenação a homologar pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Faro.
Artigo 9.º
Seleção dos bolseiros
1 - Homologada a classificação, os serviços competentes da Câmara Municipal de Faro elaborarão, nos termos da classificação homologada, uma lista provisória (lista dos selecionados, restantes classificados e excluídos).
2 - Os/as restantes classificados/as poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos/as selecionados/as.
3 - A lista dos/as selecionados/as será publicitada em Edital nos Paços do Concelho e no site oficial do Município, até ao dia 31 de dezembro de cada ano.
4 - Os/as selecionados/as serão notificados/as após a homologação, por carta registada, com aviso de receção, da situação de bolseiros/as em que a mesma os/as coloca.
5 - O processo encontrar-se-á em audiência escrita dos interessados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação do referido edital.
6 - Após decorrido o prazo de audiência dos interessados será publicitada lista final homologada.
7 - O resultado de cada concurso é válido por um ano.
Artigo 10.º
Deveres dos bolseiros
1 - Constituem deveres dos/as bolseiros/as:
a) Prestarem todos os esclarecimentos e fornecerem todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
b) Comunicarem ao Município de Faro se houver desistência do curso ou a cessação da atividade escolar dos/as bolseiros/as, sendo obrigatório apresentar para o efeito declaração comprovativa com data de desistência do curso, para que cessem imediatamente os pagamentos de bolsa, ou em caso de terem recebido indevidamente a mesma, restituírem os valores recebidos até à data;
c) Comunicarem todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura da bolsa de estudo, relativas a situação económica dos seus agregados familiares, residência, curso, estabelecimento de ensino, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição da bolsa.
2 - O desconhecimento deste regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 11.º
Direitos dos bolseiros
1 - Constituem direitos dos/as bolseiros/as:
a) Receberem integralmente as prestações da bolsa atribuída;
b) Terem conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento;
c) Direito à informação procedimental, audiência e à fundamentação das decisões.
Artigo 12.º
Proteção de Dados
1 - O Município de Faro, enquanto responsável pelo tratamento, assegura que o tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do presente Regulamento cumpre o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
2 - Os dados pessoais recolhidos destinam-se exclusivamente à instrução, análise, decisão e gestão do procedimento de atribuição das bolsas de estudo, sendo tratados com fundamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, alínea e) do RGPD, por se mostrarem necessários ao exercício de funções de interesse público e de autoridade pública cometidas ao Município de Faro.
3 - O Município de Faro assegura que apenas são recolhidos e tratados os dados pessoais estritamente necessários às finalidades referidas no número anterior, adotando as medidas técnicas e organizativas adequadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados, designadamente através da limitação de acessos a trabalhadores devidamente autorizados.
4 - Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinam a sua recolha e tratamento, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente previstos para a Administração Pública e da eventual necessidade de conservação para efeitos de arquivo de interesse público.
5 - Aos titulares dos dados é garantido, nos termos da lei, o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e oposição ao tratamento dos seus dados pessoais, podendo ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
6 - O exercício dos direitos referidos no número anterior poderá ser efetuado mediante pedido escrito dirigido ao Município de Faro, através dos contactos institucionais disponibilizados para o efeito, podendo igualmente ser contactado o Encarregado da Proteção de Dados do Município.
7 - O Município de Faro compromete-se a tratar os dados pessoais no respeito pelos princípios da licitude, lealdade, transparência, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade e confidencialidade.
CAPÍTULO III
SANÇÕES
Artigo 13.º
Falsas Declarações
1 - A apresentação de declarações e documentos falsos pelos/as bolseiros/as, assim como o incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, implicam o imediato cancelamento da bolsa, a obrigação dos/as bolseiro/as de restituir à Câmara Municipal de Faro o valor total recebido até à data no âmbito da bolsa de estudo e sua exclusão no concurso para atribuição de bolsas de estudo do Município de Faro, no ano letivo seguinte, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
2 - O número anterior será alvo de audiência dos/as interessados/as, com respetiva decisão fundamentada.
Artigo 14.º
Prazos
A Câmara Municipal de Faro, poderá deliberar, em casos excecionais, prorrogar os prazos estabelecidos neste regulamento. Qualquer alteração excecional ao prazo definido será objeto de edital e publicitação no sítio institucional do Município.
Artigo 15.º
Omissões
As dúvidas interpretativas e as situações omissas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são apreciadas pelo júri, que elabora proposta fundamentada, cabendo a decisão final à Câmara Municipal.
Artigo 16.º
Revogação
O presente regulamento revoga e substitui toda a anterior regulamentação sobre a mesma matéria.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação.
320010198
