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Ato Original
Regulamento n.º 874/2026
Nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se o Regulamento Administrativo Municipal conformador dos procedimentos destinados à operacionalização e concessão dos apoios no âmbito do Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 24 de junho de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 25 de maio de 2026, cujo projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação do Aviso n.º 30013/2025/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 9 de dezembro de 2025, conforme consta do edital n.º 549/2026, datado de 25 de junho de 2026.
Regulamento Administrativo Municipal Conformador dos Procedimentos Destinados à Operacionalização e Concessão dos Apoios no Âmbito do Programa Menos Ruído - Redução dos Impactos do Aeroporto Humberto Delgado
Preâmbulo
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, determina a criação de um programa para a mitigação dos impactos do ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado nas populações dos territórios dos municípios de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada, designado por «Programa Menos Ruído», conforme o disposto no seu n.º 1.
Tal programa consubstancia-se no financiamento de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore habitacionais que não cumpram os requisitos acústicos definidos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e que se localizem nas zonas expostas a níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A), como decorre do preceituado no n.º 2 da Resolução em apreço.
Com fundamento no n.º 6 da mencionada Resolução, o Governo incumbiu a execução do programa em causa às câmaras municipais de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada, cabendo-lhes lançar os concursos para acesso ao Programa Menos Ruído, definir os respetivos procedimentos e determinar a documentação comprovativa a entregar pelos beneficiários elegíveis, que são, no caso concreto, os residentes nos territórios dos municípios de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira e Almada e/ou os proprietários dos respetivos edifícios ou frações autónomas, nos termos e de acordo com as áreas territoriais constantes da listagem de arruamentos municipais que se encontra anexa ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante e aí expressamente contempladas, em conformidade com o estabelecido nos n.os 11, 12 e 13 da Resolução em apreço.
Cumpre realçar, com fundamento e ao abrigo do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que (i) deve ser dada prioridade ao investimento em residências privadas destinadas a habitação permanente, (ii) as residências que estejam localizadas em zonas onde se verifique maior ruído gozam de prioridade sobre as restantes e (iii) não podem, em caso algum, ser realizados investimentos em residências que já disponham de fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico, sendo que (iv) os estabelecimentos comerciais estão excluídos do âmbito de aplicação do Programa Menos Ruído.
Tais procedimentos, destinados à operacionalização do programa em causa no âmbito municipal e à atribuição dos apoios previstos para os investimentos a realizar pelos beneficiários elegíveis, devem ser definidos por via regulamentar e através da edição de regulamento administrativo municipal, por se tratar, efetivamente, de matéria regulamentar, ao abrigo e em conformidade com o Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, e com o ordenamento jurídico autárquico, salientando-se, nesta sede, o disposto no artigo 135.º do citado Código.
A atividade regulamentar em apreço insere-se, no plano material, nas atribuições e competências municipais, realçando-se, nesta sede, o disposto nos artigos 23.º, n.º 1, e n.º 2, alíneas i), j), k), m) e n), e 33.º, n.º 1, alíneas o), u), e bbb), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações subsequentes e na redação em vigor, constante do seu Anexo I.
Competindo à Câmara Municipal, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e constante do seu Anexo I, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município, como sucede no caso vertente, competindo à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município, de acordo com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do acima referenciado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Mediante deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária e pública de 24 de novembro de 2025, sob o ponto 5 da respetiva ordem do dia, foi aprovado, com a respetiva nota justificativa fundamentada e para efeitos de submissão a consulta pública, o projeto de Regulamento Administrativo Municipal conformador dos procedimentos destinados à operacionalização e concessão dos apoios no âmbito do Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado, nos termos e em conformidade com o preceituado nos artigos 99.º e 101.º, n.os 1 e 2, do citado Código do Procedimento Administrativo.
O mencionado projeto regulamentar foi submetido a consulta pública para recolha de sugestões, tendo sido, para o efeito, publicado no Diário da República n.º 236, 2.ª série, de 9 de dezembro de 2025, por via do Aviso n.º 30013/2025/2, nos termos e em cumprimento do preceituado no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ademais, e para efeitos de consulta pública, o referido projeto regulamentar foi também objeto de publicitação através do edital n.º 1001/2025, de 26 de novembro, ao abrigo e em conformidade com o disposto no artigo 56.º, n.º 1, do acima melhor identificado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, afixado nos lugares público de estilo e do costume e bem assim inserido no sítio eletrónico institucional do município na Internet, como determina o n.º 2 do mesmo artigo 56.º
No âmbito da consulta pública, foram registadas participações e recolhidas sugestões.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios decorrentes do Regulamento em apreço, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, salienta-se, em matéria de custos, que a dotação financeira prevista e destinada à concessão dos apoios aos investimentos a realizar pelos beneficiários elegíveis é de 557 810,00€, a qual é integralmente suportada e financiada pelo Fundo Ambiental, que é um fundo público estadual, criado na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, e gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de personalidade judiciária.
Sublinhando-se, no que diz respeito aos respetivos benefícios, a redução dos impactos negativos gerados pelo Aeroporto Humberto Delgado, mormente no que diz respeito ao ruído decorrente do seu funcionamento e da sua atividade, e a proteção e incremento da qualidade de vida e do bem-estar das populações afetadas pelos níveis de ruído decorrentes da mencionada infraestrutura aeroportuária.
Nesta sede, cumpre realçar, no que concerne aos benefícios emergentes do Regulamento, a necessidade e a relevância de assegurar a mitigação acústica e melhorar as condições de conforto acústico, reforçando-as.
Neste contexto, importa realçar a promoção e garantia dos direitos fundamentais e de personalidade à integridade física, à saúde, ao ambiente e qualidade de vida e ao sossego, descanso e tranquilidade, previstos e tutelados nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, 64.º, n.º 1, e 66.º, n.º 1, todos da Constituição da República Portuguesa, 70.º, n.º 1, do Código Civil, e 5.º, n.º 1, da Lei de Bases da Política de Ambiente.
Assim, e face ao que antecede, o Regulamento Administrativo Municipal destinado à operacionalização e concessão dos apoios no âmbito do Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado visa a prossecução dos seguintes objetivos: (i) diminuir os níveis de exposição ao ruído em edifícios residenciais de habitação permanente; (ii) melhorar o desempenho acústico dos edifícios residenciais em zonas críticas, contribuindo para a promoção da saúde ambiental e reduzindo os impactos negativos do ruído; (iii) financiar investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais que não cumpram os requisitos acústicos definidos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e que se localizem nas zonas expostas a níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A); e (iv) priorizar zonas críticas identificadas nos mapas estratégicos de ruído, em conformidade com os estudos técnicos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, reduzindo os níveis de exposição da população a ruído ambiente acima dos limites legais recomendados.
Artigo 1.º
Programa Menos Ruído
1 - O Programa Menos Ruído, criado por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, aprovada e adotada pelo Conselho de Ministros em 7 de março de 2025 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, destina-se ao financiamento da realização de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais que não cumpram os requisitos acústicos definidos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e que se localizem nas zonas expostas a níveis de ruído Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A).
2 - O programa em apreço é igualmente suscetível de englobar e aplicar-se a habitações que, embora abrangidas pelo Plano de Ação de Ruído do Aeroporto Humberto Delgado para os anos 2018-2023 e 2024-2029, se e quando aprovado, não tenham, ainda, sido selecionadas para intervenção por parte da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.).
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento define os procedimentos e determina os documentos a entregar no âmbito das candidaturas a apresentar pelos beneficiários elegíveis, tendo em vista a execução do Programa Menos Ruído e a concessão dos apoios financiados pelo Fundo Ambiental e objeto de operacionalização pela Câmara Municipal, mediante prévia deliberação do órgão colegial executivo do município para o efeito, nos termos do disposto nos números 1 a 3, 6 e 10 a 13, todos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, que cria o Programa Menos Ruído e mandata a Autoridade Nacional da Aviação Civil a implementar medidas de mitigação do ruído gerado por voos noturnos no Aeroporto Humberto Delgado.
Artigo 3.º
Habilitação legal e finalidade
1 - O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar próprio que é atribuído às autarquias locais pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e bem assim nos termos e com fundamento no disposto nos artigos 23.º, n.os 1 e 2, alíneas i), k), j), m), e n), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alíneas k), o) e u), todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que aprova e estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e 135.º e 136.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, bem como ao abrigo e em conformidade com o preceituado nos números 12 e 13 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 7 de março, publicada no Diário República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, a qual cria o Programa Menos Ruído e mandata a Autoridade Nacional de Aviação Civil a implementar medidas de mitigação do ruído gerado por voos noturnos no Aeroporto Humberto Delgado.
2 - As candidaturas a apresentar destinam-se à concessão de apoio financeiro a título de subvenção ou subsídio, não reembolsável, objeto de financiamento pelo Fundo Ambiental e operacionalizado pela Câmara Municipal, com vista à realização de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais, nos termos do disposto nos artigos antecedentes.
Artigo 4.º
Âmbito de aplicação objetivo
1 - O presente Regulamento abrange o financiamento de investimentos em melhorias nas fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore de edifícios habitacionais com vista à mitigação dos impactos do ruído gerado pelo funcionamento e atividade do Aeroporto Humberto Delgado.
2 - Não podem, em caso algum, ser realizados investimentos em residências que já disponham de fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico.
Artigo 5.º
Âmbito de aplicação subjetivo
1 - Os destinatários e beneficiários elegíveis do Programa Menos Ruído são os residentes afetados em edifícios ou frações autónomas localizadas nas zonas identificadas do território do município de Vila Franca de Xira e/ou os proprietários dos respetivos edifícios ou frações autónomas afetas a habitação permanente nas zonas identificadas ou os titulares de outros direitos reais sobre os referidos edifícios ou frações.
2 - Os edifícios ou frações autónomas dos beneficiários elegíveis encontram-se obrigatoriamente localizados nas áreas territoriais previstas e expressamente contempladas na listagem de arruamentos municipais anexa, a qual faz parte integrante do presente Regulamento, nos termos do artigo anterior e do artigo seguinte.
3 - As intervenções nos edifícios abrangem as partes comuns e os andares ou divisões dotadas de utilização independente, no caso dos edifícios que não se encontrem constituídos em regime de propriedade horizontal.
4 - Os estabelecimentos comerciais estão excluídos do âmbito do Programa Menos Ruído.
Artigo 6.º
Âmbito de aplicação geográfico ou territorial
1 - Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o âmbito de aplicação geográfico do programa em apreço é o definido e constante na listagem de arruamentos municipais anexa, abrangendo as áreas territoriais aí contempladas, integradas nas circunscrições da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, da União das Freguesias de Póvoa de Santa Iria e Forte da Casa, da Freguesia de Vialonga e da Freguesia de Vila Franca de Xira.
2 - As áreas territoriais abrangidas pelo programa e pela sua execução são as definidas e delimitadas pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
3 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos números anteriores do presente artigo, e tendo em vista a execução e operacionalização do programa em apreço, a elegibilidade geográfica consiste nos edifícios inseridos em zonas com níveis de exposição sonora Lden igual ou superior a 55 dB(A) ou Ln igual ou superior a 45 dB(A), em conformidade com o mapeamento oficial da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e com o levantamento do edificado afetado pelo ruído do Aeroporto Humberto Delgado, realizado pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), em colaboração com a ANA, S. A. e com os municípios abrangidos pelo programa.
Artigo 7.º
Tipologias de intervenção elegíveis
1 - Para efeitos do presente Regulamento, e com vista à sua execução e à operacionalização do programa em apreço, consideram-se como elegíveis, isolada ou cumulativamente, as seguintes tipologias de intervenção:
a) Substituição ou reforço de janelas e caixilharias;
b) Intervenções em caixas de estore;
c) Reforço do isolamento de coberturas e fachadas.
2 - As intervenções devem assegurar o cumprimento ou, pelo menos, a aproximação aos requisitos acústicos previstos no Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, na sua redação atual, o qual aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, bem como, nos mesmos termos, os requisitos mínimos de desempenho energético aplicáveis à envolvente, previstos na Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho, a qual regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios e aos sistemas técnicos e a respetiva aplicação em função do tipo de utilização e específicas características técnicas.
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade das candidaturas
1 - Para efeitos do presente Regulamento, e com vista à sua execução e à operacionalização do programa em apreço, consideram-se como elegíveis os seguintes beneficiários:
a) as pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito real que lhes confira a faculdade de realizar as intervenções previstas no artigo anterior nos imóveis abrangidos, aqui se incluindo os proprietários ou comproprietários, os titulares de direitos reais menores sobre os imóveis, nomeadamente o usufruto, o uso, a habitação e a superfície, e o cabeça de casal da herança indivisa e não partilhada ou qualquer outro herdeiro, desde que devidamente autorizado pelo respetivo cabeça de casal;
b) as pessoas singulares que comprovem a sua qualidade de locatário, arrendatário ou comodatário do imóvel abrangido.
2 - A comprovação da qualidade e da titularidade dos direitos referidos no número anterior deve ser efetuada mediante exibição e junção ao processo de candidatura da certidão permanente de registo predial e da caderneta predial urbana referente ao imóvel abrangido, válidas e devidamente atualizadas, e bem assim da respetiva certidão de domicílio fiscal do beneficiário elegível.
3 - No caso particular dos arrendatários habitacionais deve ser apresentada e junta ao processo de candidatura cópia do contrato de arrendamento válido, vigente e devidamente comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira, com demonstração da respetiva participação e registo fiscal.
4 - Os beneficiários elegíveis devem ter também a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovando-a com a apresentação da candidatura, mediante exibição e junção das respetivas certidões demonstrativas da ausência de dívidas fiscais e contributivas.
Artigo 9.º
Critérios de elegibilidade das operações e intervenções
1 - As medidas apoiadas, bem como a sua instalação, e as operações e intervenções a executar devem cumprir a legislação e a regulamentação administrativa nacional em vigor nas respetivas áreas, apresentando melhor desempenho acústico em relação às soluções originais instaladas e em comparação com estas ou proporcionar a melhoria do desempenho acústico e energético global do edifício ou fração.
2 - No caso da substituição ou reforço de janelas e caixilharias, as soluções a instalar devem garantir o cumprimento dos seguintes requisitos técnicos, evidenciados, para cada janela, pela respetiva etiqueta CLASSE+ no domínio das janelas:
a) Valor de índice de isolamento aos sons de condução aérea (Rw) da janela igual ou superior a 40 dB, demonstrado pela etiqueta CLASSE+;
b) Classe energética A ou A+.
3 - São também aceites soluções de janelas com classe energética A ou A+ e com Rw inferior a 40 dB, desde que demonstrem, por relatório obtido mediante ensaio laboratorial de organismo notificado, que a soma entre os valores de Rw e Ctr é igual ou superior a 36 dB.
4 - No caso de intervenções em caixas de estore, as soluções a instalar devem ter um valor de Rw igual ou superior a 40 dB, evidenciado na respetiva ficha técnica de produto, quando aplicável.
5 - As soluções utilizadas no reforço do isolamento de coberturas e fachadas devem ter um coeficiente de condutibilidade térmica inferior a 0,065W/(m.ºC), evidenciado na respetiva ficha técnica de produto ou, no caso de Sistemas External Thermal Insulation Composite System (ETICS), devem apresentar a respetiva Avaliação Técnica Europeia (ETA) ou, quando disponível, a etiqueta CLASSE+ Isolamentos.
6 - Os instaladores e, sempre que possível, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas, quer sejam empresas societárias, quer sejam técnicos em nome individual, devem ser titulares de alvará ou certificado de empreiteiro de obras, declaração ou outro documento aplicável que os habilite e legitime legalmente a proceder à intervenção em causa, devendo igualmente estar inscritos no Portal casA+ (https://portalcasamais.pt/) e, no caso da tipologia de intervenção consistente na substituição ou reforço de janelas e caixilharias, também no portal CLASSE+ (www.classemais.pt).
7 - Para efeitos do disposto nos números anteriores é especialmente aplicável a disciplina contida na Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na redação atual, a qual aprova e estabelece o Regime Jurídico aplicável à Atividade de Construção.
8 - O Ctr consiste no índice de adaptação espectral para sons de média e alta frequência, constituindo o termo de adaptação espectral para o ruído de tráfego, sendo normalmente um valor negativo, o qual complementa o Rw, para representar melhor o desempenho do elemento quando exposto a ruído de baixa frequência, típico do tráfego aéreo, rodoviário pesado ou ferroviário.
9 - Os portais eletrónicos expressamente identificados no presente artigo regulamentar são desenvolvidos pela Adene - Agência para a Energia, a qual constitui uma associação de direito privado sem fins lucrativos e de utilidade pública administrativa, cuja atividade se destina aos cidadãos, às empresas e à administração pública, contribuindo para uma economia descarbonizada e circular, impulsionada pela transição energética e pela eficiência hídrica, com foco no consumidor.
Artigo 10.º
Dotação financeira global do programa
1 - O montante total da dotação disponível visando a atribuição dos apoios financeiros não reembolsáveis em apreço, a conceder aos beneficiários elegíveis, é de 557 810,00€ (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e dez euros), nos termos acima referenciados e para as finalidades acima previstas, proveniente, suportada e financiada pelo Fundo Ambiental, que é um fundo público estadual, criado na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica e gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial bem como de personalidade judiciária.
2 - Os apoios concedidos estão limitados à dotação disponível prevista no número anterior.
3 - Caso se verifique a não afetação integral dos montantes aprovados relativos às candidaturas apresentadas, podem os montantes remanescentes ser transferidos e realocados a outras candidaturas para as quais não exista inicialmente dotação disponível ou que não tenham sido aprovadas em função da aplicação dos critérios de prioridade previstos no âmbito do presente Regulamento e programa.
4 - O disposto no número precedente aplica-se igualmente às situações em que o beneficiário elegível e candidato tenha desistido da candidatura ou não a tenha executado, sendo os montantes para apoio financeiro que remanesçam e se encontrem disponíveis atribuídos aos beneficiários elegíveis e candidatos inicialmente não contemplados.
5 - Quando a dotação disponível não permitir atribuir o total do apoio solicitado, o último candidato a ser contemplado pode receber apenas o montante disponível de dotação, podendo concorrer futuramente ao valor remanescente, caso sejam disponibilizadas verbas adicionais pelo Fundo Ambiental ou por outra entidade da administração direta ou indireta do Estado.
Artigo 11.º
Despesas elegíveis
Para efeitos do presente Regulamento e da sua execução, e tendo em vista a operacionalização do programa em apreço, consideram-se como elegíveis as seguintes despesas:
a) Fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos diretamente associados às tipologias de intervenção previstas e aprovadas, destinadas à prossecução dos fins do programa e do Regulamento;
b) Trabalhos de demolição e/ou reparação estritamente necessários à execução das intervenções;
c) Ensaios ou medições acústicas;
d) IVA, quando não recuperável pelo beneficiário elegível.
Artigo 12.º
Despesas não elegíveis
1 - Não são consideradas elegíveis as despesas não diretamente relacionadas com a mitigação acústica ou que extravasem o âmbito da intervenção prevista e aprovada, nos termos do presente Regulamento e do programa em apreço.
2 - Para além das despesas que não satisfaçam os critérios de elegibilidade estabelecidos no presente Regulamento são consideradas não elegíveis as seguintes despesas relativas a:
a) Despesas que se encontrem total ou parcialmente financiadas por outros programas, instrumentos ou fontes de financiamento destinados à mitigação acústica e à melhoria do conforto acústico, promovidos pelo Estado Português, designadamente através do Fundo Ambiental ou da Agência para o Clima, não sendo admitido, em caso algum, o duplo financiamento público das intervenções previstas;
b) Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos;
c) Edifícios ou frações autónomas que já disponham de fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico;
d) Edifícios ou frações não residenciais;
e) Edifícios ou frações não destinados a uso habitacional permanente;
f) Imóveis propriedade de pessoas coletivas;
g) Custos com a manutenção e operação das medidas;
h) Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos, autorizações e comunicações prévias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 11.º;
i) Direção ou fiscalização da obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos e necessários;
j) Realojamento temporário de residentes no edifício ou fração autónoma intervencionada;
k) Multas, penalidades e custos de litigância judicial ou arbitragem;
l) Obras de construção ou obras de adaptação de edifícios ou frações autónomas, independentemente de serem necessárias à implementação das medidas;
m) Custos com a manutenção e operação das medidas;
n) Varandas e terraços encerrados em desconformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes e aplicáveis, nomeadamente marquises sem controlo prévio municipal, na modalidade de licença ou autorização, ou sem comunicação prévia aceite ou submetida.
Artigo 13.º
Montantes máximos de financiamento e percentagens de cofinanciamento
1 - O apoio financeiro a conceder aos beneficiários elegíveis nos termos do presente Regulamento consiste na atribuição de subvenções individuais não reembolsáveis, equivalentes a 75 % (setenta e cinco por cento) da despesa elegível total prevista e aprovada, comprovada por orçamentos, registos fotográficos e visitas técnicas dos serviços municipais materialmente competentes de fiscalização geral, fiscalização urbanística, gestão urbanística e obras municipais aos edifícios e/ou frações autónomas para constatação e confirmação das intervenções, sendo a referida percentagem a taxa de comparticipação pública máxima sobre as despesas elegíveis aprovadas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O valor máximo das subvenções individuais por beneficiário elegível e fração autónoma ou edifício, neste caso quando a intervenção seja realizada de forma integrada, é de € 10 000,00 (dez mil euros), com IVA incluído, sendo o mencionado valor o montante da comparticipação pública máxima sobre as despesas elegíveis aprovadas.
3 - As verbas são asseguradas por dotação nacional do Programa de Ação Climática e Saúde Ambiental (PACSA), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, do Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2025, e do Protocolo de colaboração técnica e financeira celebrado e outorgado entre o Município e o Fundo Ambiental a 22 de janeiro de 2026.
Artigo 14.º
Apresentação das candidaturas
1 - As candidaturas podem ser apresentadas até 30 de setembro de 2026, ou até se esgotar a dotação indicada no artigo 10.º, consoante o facto e termo que ocorra em primeiro lugar, e sem prejuízo da eventual prorrogação do mencionado prazo, caso exista dotação disponível para o efeito ou a Administração do Estado proceda ao reforço da dotação mencionada, mediante o lançamento de novo concurso.
2 - As candidaturas podem ser submetidas por correio eletrónico, através do endereço eletrónico identificado por lojadomunicipe@cm-vfxira.pt ou mediante outro endereço eletrónico especificamente criado para o efeito, distinto daquele e objeto de publicitação edital nos termos previstos no n.º 4 do presente artigo, ou presencialmente e mediante suporte físico de papel, neste caso nos serviços municipais de atendimento ao público sitos e em funcionamento na Loja do Cidadão e nas Lojas do Munícipe.
3 - Atento o disposto no número anterior, e caso a candidatura seja apresentada em suporte físico de papel, os serviços municipais competentes que procedam à sua receção tomam nota e registam o dia, hora e minuto em que a candidatura é entregue.
4 - O prazo para apresentação das candidaturas inicia-se no quinto dia útil seguinte ao do início da vigência do presente Regulamento, consubstanciando o lançamento do concurso e sendo publicitado por edital a afixar no edifício dos Paços do Concelho, na Loja do Cidadão, nas Lojas do Município e nas sedes e delegações das Uniões das Freguesias e da Freguesia territorialmente abrangidas pelo Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado e a inserir no sítio eletrónico institucional do município na Internet.
Artigo 15.º
Instrução documental das candidaturas
1 - As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
a) Requerimento contendo formulário de candidatura, de que conste o número de cartão do cidadão ou bilhete de identidade do candidato, a respetiva data de validade e o respetivo número de identificação fiscal, bem como o número e a data de emissão da licença ou autorização de utilização do imóvel, de acordo com modelo a disponibilizar no sítio eletrónico do município na Internet e nas Lojas do Cidadão e do Município;
b) Declarações sob compromisso de honra relativas à satisfação e ao cumprimento das condições, requisitos e obrigações constantes do presente Regulamento, à afetação do apoio financeiro a conceder à realização das intervenções destinadas a assegurar a mitigação do ruído decorrente do Aeroporto General Humberto Delgado e a incrementar o conforto acústico, à não realização de investimentos antecedentes na habitação com o objetivo de reduzir o impacto do ruído e de melhorar as condições de conforto acústico, nomeadamente em janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico e à inexistência de duplo financiamento público ou de financiamento público anterior para as operações e intervenções objeto de apoio por via do presente Regulamento e programa, de acordo com os respetivos modelos a disponibilizar pelos serviços municipais no sítio institucional do município na Internet e nos serviços municipais de atendimento ao público na Loja do Cidadão e nas Lojas do Munícipe;
c) Declarações referentes ao consentimento de tratamento dos dados pessoais, nos termos do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e no artigo 16.º do presente Regulamento, e à autorização de acesso e entrada no imóvel para efeitos de realização de visitas técnicas, se necessário, também de acordo com modelo a disponibilizar para o efeito;
d) Certidão de domicílio fiscal válida e atualizada que ateste a morada da residência permanente do candidato, extraída do Portal eletrónico da Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Caderneta predial urbana atualizada e vigente relativa ao imóvel;
f) Certidão permanente do registo predial atualizada e vigente relativa ao imóvel ou indicação dos códigos de acesso à mesma;
g) Certidões válidas e atualizadas demonstrativas da ausência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social;
h) Registo fotográfico a cores de enquadramento da situação originalmente existente relativa às fachadas, janelas, caixilharias e caixas de estore objeto das intervenções e operações, que retrate e comprove a respetiva situação anterior às mencionadas intervenções e operações;
i) Orçamento emitido por empresa da especialidade, relativo às intervenções a realizar destinadas a mitigar o ruído decorrente do funcionamento e atividade do Aeroporto Humberto Delgado e a garantir o incremento do conforto acústico;
j) Memória descritiva e justificativa, que acompanha o orçamento a que alude a alínea precedente, devendo a referida memória descritiva e justificativa contemplar e discriminar a identificação do local e da data prevista para a realização das intervenções, contendo o respetivo cronograma temporal das operações, a identificação do instalador e/ou empreiteiro responsável pela execução das intervenções, incluindo o nome ou firma, o número de identificação fiscal ou de pessoa coletiva e o número do respetivo alvará, o nome do candidato na qualidade de dono da obra, a data de validade da proposta, a duração dos trabalhos com previsão do seu início e termo, as condições de pagamento e a natureza das ações e dos trabalhos a realizar, enunciando os objetivos, as soluções construtivas e as características técnicas e acústicas, designadamente o tipo de caixilharia, de vidro e o número da etiqueta da classe+ de cada vão;
k) Documento demonstrativo do IBAN/NIB para o qual o município procede à respetiva transferência bancária do apoio financeiro a conceder, válido e atualizado, emitido há menos de um ano e de que conste o nome do titular da conta bancária, evidenciando-o;
l) Cópia do contrato de locação ou arrendamento, válido e devidamente registado na Autoridade Tributária e Aduaneira, ou de comodato, se for caso disso e nas situações em que o beneficiário elegível é locatário, arrendatário ou comodatário do imóvel, acompanhado por declaração do proprietário a autorizar a realização das intervenções destinadas à mitigação acústica e a garantir o conforto acústico, nos casos em que não conste do contrato cláusula permissiva respeitante à autorização da realização de obras pelo locatário, arrendatário ou comodatário no imóvel objeto de intervenção, segundo o modelo a disponibilizar nos termos previstos nas alíneas a) e b).
2 - No caso dos imóveis construídos em momento temporal anterior a 7 de agosto de 1951, que legalmente não disponham de licença de construção, e se a caderneta predial urbana do imóvel não contemplar o ano de inscrição do prédio na matriz, a candidatura a submeter deve igualmente ser instruída com certidão demonstrativa de que o imóvel em causa é anterior à mencionada data, passada pelos serviços municipais competentes de urbanismo.
Artigo 16.º
Tramitação e aprovação das candidaturas e apoios
1 - A candidatura aos apoios enunciados no Regulamento em apreço pressupõe e implica a aceitação das regras constantes do presente Regulamento.
2 - O incumprimento das regras, critérios, condições, requisitos e obrigações constantes do presente Regulamento implica a exclusão da candidatura e a sua rejeição limiar.
3 - Após apresentação da candidatura, os serviços municipais materialmente competentes analisam, confirmam e validam a documentação submetida, o orçamento junto e remetido e a memória descritiva e justificativa apresentada e fundamentada, a que se referem o artigo anterior e nos termos aí previstos, procedendo, sendo caso disso e se tal for considerado necessário, à realização de uma visita técnica ao imóvel para constatação da sua situação no que diz respeito à respetiva fachada, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore, conforme a pretensão submetida.
4 - As candidaturas que não cumpram o disposto no número anterior, bem como os demais requisitos e as restantes condições e obrigações previstas no presente Regulamento, são excluídas e objeto de rejeição liminar, sem prejuízo da notificação do candidato requerente para a apresentação de elementos ou documentos em falta ou para a retificação ou substituição dos que foram submetidos.
5 - A exclusão da candidatura está sujeita a audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, sendo a respetiva notificação para o efeito preferencialmente efetuada por correio eletrónico.
6 - Compete à Câmara Municipal apreciar e aprovar as candidaturas e os respetivos apoios destinados às intervenções e operações, mediante prévia análise e informação técnica fundamentada dos serviços municipais materialmente competentes para o efeito, nos termos legalmente vigentes e aplicáveis.
7 - A aprovação das candidaturas pela Câmara Municipal só pode ocorrer e ter lugar após o termo do prazo a que alude o n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento, tendo em vista assegurar a respetiva avaliação comparativa e a aplicação dos critérios de prioridade previstos na Resolução do Conselho de Ministros acima melhor identificada e no presente Regulamento.
8 - A aprovação da candidatura e do respetivo apoio financeiro é notificada ao beneficiário elegível, preferencialmente mediante correio eletrónico, estando sujeita a audiência prévia dos interessados ou à respetiva dispensa legal, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
9 - Em princípio, e por regra, as intervenções a realizar consubstanciam obras legalmente isentas de controlo prévio habilitante e legitimador, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 6.º-A, n.º 1, alínea h), ambos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação em vigor.
10 - Caso as obras a executar estejam sujeitas a licença ou a comunicação prévia, a candidatura é aprovada sob condição da sua emissão ou apresentação, respetivamente e nos termos previstos no acima melhor identificado Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
11 - Após a conclusão das intervenções objeto de apoio, o beneficiário elegível comunica a sua realização aos serviços municipais materialmente competentes, mediante correio eletrónico ou presencialmente, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento, remetendo e apresentando os respetivos elementos comprovativos físicos e financeiros, nomeadamente as faturas, faturas-recibo ou outros documentos fiscalmente relevantes que comprovem a realização das intervenções, registos fotográficos a cores que demonstrem a execução das intervenções em conformidade com a candidatura aprovada, declaração da conclusão da intervenção, subscrita pelo instalador e/ou empreiteiro, e fichas técnicas dos materiais, equipamentos e soluções respeitantes às intervenções e operações objeto de apoio, incidentes nas fachadas, janelas, caixilharias e/ou caixas de estore, bem como a demais documentação pertinente e adequada a comprovar o cumprimento dos critérios, condições e requisitos estabelecidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
12 - Para efeitos do disposto no número anterior, a comunicação deve ser efetuada no prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da conclusão da intervenção.
13 - Os serviços municipais materialmente competentes podem proceder e assegurar a realização de visita técnica final ao imóvel objeto da intervenção realizada, sendo caso disso e se tal for considerado necessário, em momento temporal anterior ao do pagamento do apoio financeiro aprovado, tendo em vista a respetiva comprovação, a verificação do orçamento e a demostração probatória da sua cabal, adequada e devida execução técnica e material, em ordem a garantir que as intervenções foram realizadas de acordo com a candidatura aprovada e com os critérios de elegibilidade do Programa Menos Ruído.
14 - Sem prejuízo do disposto no número antecedente, os serviços municipais materialmente competentes elaboram informação técnica fundamentada destinada ao pagamento do apoio com base na comunicação efetuada pelo beneficiário referente à conclusão da intervenção e na respetiva documentação apresentada e submetida, a qual é remetida aos serviços financeiros e de contabilidade, tendo em vista a efetivação do pagamento aludido, desde que exista comprovação da intervenção e da sua execução em conformidade com o presente Regulamento, aferida e demonstrada em função dos elementos documentais juntos e entregues e/ou da visita técnica a que se refere o número anterior.
15 - O pagamento é efetuado após o cumprimento das formalidades e diligências previstas nos números antecedentes, em conformidade com os respetivos prazos legais e regulamentares.
16 - Para efeitos do disposto no número antecedente, o pagamento deve ser realizado no prazo de cinco dias úteis contados após a receção, por parte dos serviços financeiros e de contabilidade, da informação técnica fundamentada a que se refere o n.º 13 do presente artigo.
Artigo 17.º
Avaliação das candidaturas e critérios de prioridade
1 - A avaliação das candidaturas apresentadas é efetuada atendendo à intensidade do ruído, à natureza do uso e às tipologias de operação, aqui se incluindo e considerando o número de tipologias de intervenção, sendo feita de forma comparativa, com vista a permitir a aplicação dos critérios de prioridade seguidamente enunciados.
2 - A avaliação das candidaturas insere-se na atividade administrativa desenvolvida no domínio da discricionariedade técnica, sendo pautada pela aludida discricionariedade técnica.
3 - Deve ser dada prioridade ao investimento em residências privadas destinadas a habitação permanente.
4 - As residências que se encontram localizadas em zonas onde se verifique maior ruído gozam de prioridade sobre as restantes, atendendo-se e considerando-se, para tal, o mapeamento dos níveis de ruído gerados pelo Aeroporto Humberto Delgado, elaborado pela ANA, S. A., a que se reporta o n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março.
5 - Prevalece, em caso de empate e na insuficiência de dotação disponível, a candidatura relativa à fração autónoma mais antiga ou ao edifício mais antigo, tendo em conta a respetiva antiguidade, aferida em função do ano da respetiva inscrição na matriz predial urbana, considerando a maior prioridade para intervenções acústicas em edifícios mais antigos.
6 - Persistindo o empate, prevalece, na insuficiência de dotação disponível, a data de entrada da candidatura apresentada, priorizando-se a que foi primeiramente apresentada, em função da respetiva data, hora e minuto.
7 - Mantendo-se o empate, procede-se à realização de sorteio presencial, sendo convocados, para o efeito, os beneficiários elegíveis.
Artigo 18.º
Execução física e financeira das candidaturas
1 - Considerando que o município deve submeter ao Fundo Ambiental, até 30 de junho de 2027, o relatório final de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo do presente Regulamento e do programa em apreço, e tendo em vista evitar a perda ou a devolução de verbas ao Fundo Ambiental, todas as candidaturas aprovadas devem ser executadas, documentadas e verificadas, quer na vertente física, quer nas vertentes técnica, operacional e financeira até 31 de março de 2027.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a eventual prorrogação do prazo de apresentação ou conclusão das candidaturas ou o lançamento de segundo concurso, havendo dotação disponível para o efeito ou em caso de reforço da dotação por parte do Fundo Ambiental ou de outra entidade da Administração do Estado.
3 - A não comunicação da conclusão das intervenções dentro do prazo estabelecido, ou a verificação de execução incompleta, defeituosa ou divergente da candidatura aprovada e dos seus termos, critérios, requisitos, condições e obrigações determina a perda total ou parcial do apoio financeiro atribuído, constituindo o beneficiário elegível na obrigação de restituir os valores indevidamente recebidos.
Artigo 19.º
Incumprimento
O não cumprimento dos critérios, condições, requisitos e obrigações constantes do presente Regulamento e do programa em apreço por parte dos beneficiários elegíveis implica a devolução do apoio financeiro recebido, com os devidos juros legais aplicáveis à taxa fixada para os juros compensatórios no domínio das obrigações tributárias, a que se referem os artigos 35.º, n.º 10, da Lei Geral Tributária, e 559.º, n.º 1, do Código Civil.
Artigo 20.º
Condição prévia
A aprovação das candidaturas e a atribuição e pagamento dos apoios objeto do presente Regulamento dependem da existência de dotação para o efeito, nos termos e para os efeitos do estipulado nas cláusulas 2.ª, n.º 1, e 4.ª, n.º 1, do protocolo de colaboração técnica e financeira entre o município e o Fundo Ambiental respeitante ao Programa Menos Ruído de mitigação impactos do ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado.
Artigo 21.º
Orientações técnicas do Fundo Ambiental
1 - Considerando a necessidade de evitar a perda ou a devolução de verbas ao Fundo Ambiental por incumprimento do protocolo a que se refere o artigo anterior ou da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, o presente Regulamento tem em conta e observa, praticamente na sua totalidade, o teor das orientações técnicas não vinculativas que foram emanadas pelo Fundo Ambiental, pela Agência para o Clima e pela Adene - Agência para a Energia, datadas de 18 de fevereiro de 2026, salvo o especial e especificamente disposto no presente Regulamento em matéria de avaliação das candidaturas e sem prejuízo da autonomia administrativa e regulamentar municipal.
2 - O presente Regulamento é interpretado e aplicado conjugadamente e em conformidade com as orientações técnicas não vinculativas que forem emanadas pelo Fundo Ambiental ou pela Agência para Clima no âmbito dos procedimentos e documentos destinados à concessão dos apoios e à sua atribuição, pagamento, comprovação dos investimentos e respetivo acompanhamento e monitorização, com exceção do especial e especificamente disposto no presente Regulamento em matéria de avaliação das candidaturas, por se considerar que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, não concebeu os apoios financeiros a prestar numa perspetiva de vulnerabilidade social e definiu objetivamente os critérios de priorização das candidaturas, cuja avaliação é pautada pela discricionariedade técnica.
Artigo 22.º
Lançamento do concurso
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no proémio do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, de 18 de março, o concurso destinado ao acesso ao Programa Menos Ruído e à apresentação das candidaturas destinadas à atribuição dos apoios aos investimentos objeto do presente Regulamento é lançado no quinto dia útil seguinte ao da entrada em vigor do presente Regulamento mediante edital a publicitar no edifício dos Paços do Concelho, na Loja do Cidadão, nas Lojas do Município e nas sedes e delegações das Uniões das Freguesias e da Freguesia territorialmente abrangidas pelo Programa Menos Ruído - redução dos impactos do Aeroporto Humberto Delgado e bem assim no sítio eletrónico institucional do município na Internet.
2 - O edital a que se refere o número contém o presente Regulamento em anexo.
3 - Os prazos previstos no número anterior não prejudicam a possibilidade de lançamento de segundo concurso destinado à apresentação de candidaturas, havendo dotação disponível para tal ou procedendo a Administração do Estado ao seu reforço.
Artigo 23.º
Comunicações e notificações
Todas as comunicações e notificações referidas no presente Regulamento são preferencialmente efetuadas através de correio eletrónico, devendo os candidatos e beneficiários elegíveis disponibilizar ao município a identificação do seu endereço de correio eletrónico, prestando a necessária e devida autorização ao município para lhes remeter as comunicações e notificações por via eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 24.º
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal, no âmbito do presente Regulamento e do programa em apreço:
a) Lançar o concurso e definir os respetivos procedimentos, nos termos previstos no presente Regulamento, considerando-se a deliberação que aprova o presente Regulamento para efeitos de submissão à aprovação final da Assembleia Municipal como habilitante, legitimadora e suficiente para o efeito;
b) Verificar a elegibilidade dos beneficiários e das intervenções, com base na informação do LNEC e da ANA, S. A.;
c) Assegurar a inexistência de duplo financiamento;
d) Aprovar as candidaturas;
e) Acompanhar e monitorizar a execução física e financeira das intervenções, podendo, para o efeito, ser realizadas visitas técnicas aos imóveis para verificação e comprovação do respetivo estado original e pré-existente, da execução das intervenções enquanto as mesmas decorrem e após a sua conclusão;
f) Prorrogar os prazos regulamentares;
g) Lançar o eventual segundo concurso, definindo os respetivos procedimentos.
Artigo 25.º
Unidades orgânicas municipais e grupo de trabalho
1 - Compete ao Departamento de Gestão Administrativa e Jurídica, ao Departamento Financeiro, ao Departamento de Ordenamento e Gestão Urbanística, ao Departamento de Obras e Projetos Municipais, ao Departamento de Ambiente e Espaço Público, ao Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos, ao Gabinete de Planeamento e Inteligência Territorial e ao Gabinete de Fiscalização Urbanística executar as disposições constantes do presente Regulamento e assegurar a sua operacionalização.
2 - Compete, em especial, à Divisão de Fiscalização Municipal e ao Gabinete de Fiscalização Urbanística realizar as visitas técnicas aos imóveis e elaborar as informações técnicas fundamentadas na sequência das mencionadas visitas, respeitantes à execução e comprovação das intervenções, com o apoio das unidades orgânicas mencionadas no número precedente.
3 - Compete, em especial, ao Gabinete Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos e à Unidade de Gestão de Financiamento Externo elaborar e submeter ao Fundo Ambiental o relatório final de execução das atividades desenvolvidas, a que se reporta a alínea i) do n.º 1 da cláusula 3.ª do protocolo de colaboração técnica e financeira no domínio do programa de mitigação dos impactos do ruído gerado pelo Aeroporto Humberto Delgado.
4 - Em ordem à operacionalização e execução dos procedimentos definidos no presente Regulamento, o presidente da Câmara Municipal pode constituir, por despacho fundamenado, uma equipa técnica de natureza multidisciplinar, que integra trabalhadores municipais dos vários serviços com competência em razão da matéria, incumbindo-o de verificar, analisar e validar as candidaturas, documentos e intervenções.
5 - O grupo de trabalho a que se refere o número antecedente integra técnicos municipais com conhecimentos, formação e experiência nas áreas das candidaturas, prospeção e investimentos, do planeamento e ordenamento do território, do ambiente, da arquitetura, da engenharia civil, das obras e projetos municipais, da contabilidade e finanças, do direito, da fiscalização geral e da fiscalização urbanística.
6 - Os serviços municipais com competência em razão da matéria estão obrigados a prestar toda a colaboração que lhes seja solicitada pelo grupo de trabalho para o cabal desempenho das suas funções, designadamente em matéria de informações, pareceres técnicos, documentos e realização de visitas técnicas, nos termos que lhes sejam solicitados.
Artigo 26.º
Proteção de dados pessoais
1 - As informações e declarações prestadas pelos destinatários e beneficiários elegíveis, bem como a respetiva documentação entregue, destinam-se exclusivamente à instrução e apreciação do processo de candidatura para a obtenção dos apoios financeiros tendentes e adequados aos investimentos e intervenções, sendo o Município de Vila Franca de Xira responsável pelo tratamento dos dados.
2 - É garantida a confidencialidade no tratamento dos dados pessoais, ao abrigo e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do mencionado Regulamento da União Europeia, e com os demais normativos aplicáveis em matéria de proteção e tutela de dados pessoais.
3 - Fica salvaguardado o direito de acesso, atualização, alteração, retificação, oposição, limitação e eliminação dos dados pessoais por parte dos respetivos titulares.
4 - A atribuição e aceitação do apoio financeiro por parte do beneficiário elegível implica a prestação de autorização para que o município proceda ao cruzamento e à confirmação das informações e declarações prestadas, da documentação entregue e dos dados fornecidos junto de outras entidades públicas administrativas, nomeadamente de organismos e serviços do Estado materialmente competentes, em especial para evitar e impedir situações de cumulação, sobreposição e duplicação indevida de apoios.
5 - Para os efeitos do disposto nos números antecedentes, os beneficiários elegíveis emitem, subscrevem e entregam declaração com o processo de candidatura, ao abrigo do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e em conformidade com a Política de Privacidade que se encontra publicitada na página eletrónica oficial do município na Internet e disponível nos locais de atendimento ao público, nos termos da qual prestam o seu consentimento de forma livre, específica, informada e inequívoca para a recolha, tratamento, transmissão e partilha dos dados pessoais, disponibilizando o município minuta adequada para o efeito, suscetível de utilização pelos beneficiários.
6 - No âmbito da declaração a que alude o número anterior, o beneficiário elegível autoriza expressamente a partilha dos dados pessoais com o Fundo Ambiental, o qual constitui um fundo público estadual, criado na dependência do membro do Governo responsável pela área do ambiente, com a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, e gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de personalidade judiciária, podendo o Município enviar ao Fundo Ambiental o requerimento e toda a documentação entregue e submetida com a candidatura e com a comunicação da conclusão da intervenção, abrangendo eventuais documentos complementares, adicionais ou retificados relacionados com a candidatura e execução da intervenção.
7 - A partilha de dados pessoais e o envio da documentação a que se referem os números anteriores abrange igualmente, nos mesmos termos, a Agência para o Clima, I. P., a qual constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado.
8 - O disposto nos números anteriores visa permitir ao Fundo Ambiental e à Agência para o Clima, I. P., a verificação da execução técnica, operacional e financeira da candidatura e da intervenção e bem assim garantir a inexistência de duplo financiamento para as mesmas pretensões e situações.
Artigo 27.º
Riscos, conflitos de interesses e duplo financiamento
O município deve implementar as medidas necessárias para prevenir a existência de riscos de fraude, corrupção, conflitos de interesses ou duplos financiamentos em todas as fases de implementação do programa, nomeadamente no que respeita aos processos de análise, avaliação e seleção de candidaturas e de validação da documentação comprovativa da execução das intervenções.
Artigo 28.º
Cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria urbanística
A aprovação e execução das candidaturas não dispensa nem exonera os beneficiários elegíveis de cumprirem as disposições legais e regulamentares relativas à edificação, construção e operações urbanísticas, designadamente das constantes no Regulamento Plano Diretor Municipal, do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, devendo os beneficiários elegíveis assegurar o seu cumprimento.
Artigo 29.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos mediante aplicação das orientações técnicas do Fundo Ambiental a que se refere o artigo 21.º do presente Regulamento e das disposições contidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2025, aprovada e adotada pelo Conselho de Ministros em 7 de março de 2025 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, aplicando-se, na falta de regulação ou disciplina aí contemplada, os critérios e parâmetros gerais de integração de lacunas no Direito Administrativo.
Artigo 30.º
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
1 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
Programa Menos Ruído - Níveis de Ruído Lden Igual ou Superior A 55 dB(A)
Arruamentos - UF Póvoa Santa Iria e Forte da Casa
Al Aristides de Sousa Mendes, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
Av Antero de Quental, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
Av Casal da Serra, Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
Av D Vicente Afonso Valente, Póvoa de Santa Iria
Av D Vicente Afonso Valente, Quinta da Piedade - 1.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Av Eduardo Veiga Araújo, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
Av Ernest Solvay, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Av Isidoro da Assunção Antunes Costa, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Av Liberdade, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
Av Prof Dr Egas Moniz n. 11, Solar do Morgado, Póvoa de Santa Iria
Av Prof Dr Egas Moniz, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
Av Prof Dr Egas Moniz, Bragadas Grandes, Póvoa de Santa Iria
Av Professor Doutor Egas Moniz, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
Br Olival, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Br Vidreira, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Beco, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Grupo Amélia, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Grupo Ana Maria, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Grupo Maria Amélia, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Grupo Maria de Lurdes, Póvoa de Santa Iria
EN 10, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Estr Caniços junto à autoestrada, Bairro do Caramelo, Forte da Casa
Estr Caniços junto à autoestrada, Forte da Casa, Forte da Casa
Estr Caniços, Bairro do Caramelo, Forte da Casa
Lg Bombeiros Voluntários, 2.ª fase, Forte da Casa
Lg da Estação, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Lg MFA, 1.ª fase, Forte da Casa
Lg Paz, 2.ª fase, Forte Da Casa
Lg Ribeiro Santos, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
Pc Arquimedes Silva Santos, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pc dos Lagares, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
Pc Eça de Queirós, 2.ª Fase, Forte da Casa
Pc Flores, 2.ª Fase, Forte da Casa
Pc José António Veríssimo, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Alfredo Ferreira da Cunha, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Amélia Rey Colaço, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Aníbal Faustino, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Pct Aquilino Ribeiro, Caniços, Póvoa de Santa Iria
Pct Ary dos Santos, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Bernardo da Costa Macedo, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Caniços, Caniços, Póvoa de Santa Iria
Pct dos Autarcas, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Fernando Namora, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
Pct Francisco Ferreira da Silva, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Gen Norton de Matos, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Ivone Silva, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct João Villaret, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct José Fontana, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
Pct Laura Alves, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Manuel Martins Duarte, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Olival, 2.ª Fase, Forte da Casa
Pct Oliveira Martins, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Poetas da Póvoa, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
Pct Ramalho Ortigão, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Sacadura Cabral, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Qta Anabique, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Dezembro, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Maio, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Maio, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Maio, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 25 de Abril, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R 28 de Setembro, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 5 de Outubro, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Abel Manta, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Actor António Silva, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Adriano Correia de Oliveira, Forte da Casa, Forte da Casa
R Afonso de Albuquerque, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Alberto Sanches de Castro, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R Alcino de Oliveira e Silva, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Alm Cândido dos Reis, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Alm Gago Coutinho, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Almeida Garrett, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Almeida Garrett, Bragadas Grandes, Póvoa de Santa Iria
R Almirante Reis, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Álvaro Guerra, Bragadas Grandes, Póvoa de Santa Iria
R Alves Redol, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Alves Redol, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Alves Redol, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Alviela, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Amália Rodrigues, Morgado Santo António Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Amália Rodrigues, Urbanização Colina do Tejo, Forte da Casa
R Amílcar Cabral, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R António Aleixo, Caniços, Póvoa de Santa Iria
R António França Borges, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R António Gonçalves Correia, Urbanização Solar das Marinhas, Póvoa de Santa Iria
R António Sérgio, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Ator António Silva, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Augusto Toscano Batalha, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
R Baptista Pereira, Póvoa de Santa Iria
R Baptista Pereira, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Baptista Pereira, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R Bélgica, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Cabo Verde, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Caminho do Marquês, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Caniços, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Capitães de Abril, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Carlos Marques, Bairro Pretas Do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Catarina Eufémia, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Cesária Évora, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Che Guevara, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Comércio, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R D Dinis, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R D Nuno Álvares Pereira, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R da Azóia, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R da República, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R do Bom Fim, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R do Casal Novo, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R do Centro Popular de Cultura e Desporto, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R do Poço, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R do Regueirão do Adrião, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Dr Francisco Sá Carneiro, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R Dr Miguel Bombarda, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Eça de Queirós, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Eduardo Veiga de Araújo Júnior, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Eduardo Veiga de Araújo Júnior, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Eng Afonso Morgenstern, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Ester de Bettencourt Duarte, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Estevão Bessa, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Fernando Pessoa, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Fernando Pessoa, Caniços, Póvoa de Santa Iria
R Ferreira de Castro, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Flores, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Francisco Pereira Júnior, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Grémio, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Guerra Junqueiro, Bairro Da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R João da Silva Vitoriano, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R João Lopes, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R João Villaret, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Joaquim Correia Bessa, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R José Afonso, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Jose António Veríssimo, Forte da Casa, Forte da Casa
R José Cardoso Pires, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R José Gomes da Silva, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R José Isidro dos Santos, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R José Maria Duarte, Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R José Nogueira Vaz, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Jose Régio, Urbanização 1° Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R José Saramago, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Júlio Dinis, Póvoa de Santa Iria
R Juventude, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Karl Marx, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Laura Alves, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Lezírias, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Liberdade, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Liberdade, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R Luís de Camões, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Luís de Camões, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Luís Sá, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R Lusíadas, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Lusíadas, Forte da Casa, Forte da Casa
R Manuel Infante, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Maria Carlota de Oliveira, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Marinheiros, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Miguel Torga, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Morgado da Póvoa, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Mq de Pombal, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Natércia Freire, Póvoa de Santa Iria
R Natércia Freire, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R Nsa Sr.ª da Sebonha, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R Nsa Sr.ª de Fátima, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Olival, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Olival, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Olívia de Morais, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Padre Manuel Duarte, Quinta da Piedade 1.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Padre Manuel Duarte, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Poço, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R Por do Sol, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Prof Dr Egas Moniz, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Prof Egas Moniz, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Prof Maria Helena, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Prof Maria Luisa Lucena, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Prof Vitor Manuel Morais, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Quinta da Fervença, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Quinta da Piedade, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Ramada Curto, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Raúl Alves, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Regueirão do Adrião, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Sacadura Cabral, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Salgueiro Maia, Bairro do Casal Da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Salvador Allende, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Santo António da Bolonha, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Soda Póvoa, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Soeiro Pereira Gomes, Caniços, Póvoa de Santa Iria
R St.º António da Bolonha, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Tejo, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Telhal, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Tiago da Silva Santos, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Urbano Tavares Rodrigues, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Vasco da Gama, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Vitorino Nemésio, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Vitorino Nemésio, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Vladimir Ilitch Lenine, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
Tv Carvalho Araújo, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv da Igreja, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Escola, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Igreja, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Luís De Camões, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
Tv Marquês de Abrantes, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Mercado, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Particular, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
Programa Menos Ruído - Níveis de Ruído Lden Igual ou Superior a 55 dB(A)
Arruamentos - Vialonga
Av Carlos Arrojado, Quinta da Maranhota, Cabo de Vialonga, Vialonga
Bc Baeta, Cabo de Vialonga, Vialonga
Bc Casal do Mau, Cabo de Vialonga, Vialonga
Bc Catarina, Vialonga
Bc da Estudantina, Vialonga
Bc Machado, Boca da Lapa, Vialonga
Cc Moira, Cabo de Vialonga, Vialonga
Estr da Alfarrobeira, Cabo de Vialonga, Vialonga
Estr Quinta do Buraco, Cabo de Vialonga, Vialonga
Lg do Convento, Vialonga
Lg Fonte, Boca da Lapa, Vialonga
Lg Largo do Convento, Vialonga
Pc Maria Lamas, Urbanização Casal da Aboboreira, Vialonga
Pct da Escola, Urbanização Quinta D. Cândida, Vialonga
Pct de Moçambique, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
Pct do Miradouro do Casal do Freixo, Casal do Freixo, Vialonga
Pct José Gil Ormonde Coelho, Cabo de Vialonga, Vialonga
Pto Gonçalves, Cabo de Vialonga, Vialonga
R 1 de Abril, Gentil, Vialonga
R 1 de Maio, Gentil, Cabo de Vialonga
R 1.º de Maio, Cabo de Vialonga, Vialonga
R 1.º de Maio, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga
R 25 de Abril, Cabo de Vialonga, Vialonga
R 25 de Abril, Casal do Freixo, Vialonga
R 25 de Abril, Gentil, Cabo de Vialonga
R Aboboreira, Vialonga
R Alexandre Herculano, Casal do Freixo, Vialonga
R António Sequinho Mocho, Vialonga
R Bairro Nascente, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
R Branca, Casal do Freixo, Vialonga
R Calouste Gulbenkian, Cabo de Vialonga
R Carlos Alberto Fernandes Braga, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Carlos Arrojado, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Combatentes da Grande Guerra, Vialonga
R Convento de Nossa Sr.ª dos Poderes, Urbanização Quinta de Troia, Vialonga
R D. Brites Castelo Branco, Urbanização Quinta de Troia, Vialonga
R D. Pedro V, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
R da Aboboreira, Vialonga
R da Guiné, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
R da Hortinha, Casal do Freixo, Vialonga
R Damião de Góis, Vialonga
R de Angola, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
R de Cabo Verde, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
R do Adro, Vialonga
R do Freixo, Casal do Freixo, Vialonga
R do Olival Santo, Cabo de Vialonga, Vialonga
R do Pinguinhas, Boca da Lapa, Vialonga
R Fernando Farinha Urbanização, Olival da Porta, Cabo de Vialonga
R Gentil, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga
R Infante D. Pedro, Cabo de Vialonga, Vialonga
R João de Deus, Vialonga
R João de Deus, Gentil, Vialonga
R José Dias Coelho, Cabo de Vialonga
R Luís Sá, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga
R Luís Sá, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga
R Manuel Inácio Braga, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Maria do Rosário, Olival Santo, Cabo de Vialonga
R Maria Helena Nunes Moreira, Urbanização Quinta D. Cândida, Vialonga
R Miguel Serrano, Olival Santo, Cabo de Vialonga
R Miguel Torga, Quinta da Maranhota, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Miradouro da Serra, Casal do Freixo, Vialonga
R Olival Santo, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Primeiro de Maio, Vialonga
R Prof Egas Moniz, Vialonga
R Quinta D. Cândida, Urbanização Quinta da Cândida, Vialonga
R S. Maria de Troia, Urbanização Quinta de Troia, Vialonga
R Salgueiro Maia, Urbanização da Maranhota, Cabo de Vialonga
R São Jorge, Cabo de Vialonga
R Sidónio Pais, Casal do Freixo, Vialonga
R Tito Morais, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga
R Varela Silva, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga
R Vasco da Gama, Casal do Freixo, Vialonga
Tv do Baía, Boca da Lapa, Vialonga
Tv do Novais, Boca da Lapa, Vialonga
Tv do Sequinho, Vialonga
Tv Freiras, Vialonga
Tv Machado, Cabo de Vialonga, Vialonga
Tv S. Maria, Vialonga
Vl Lucas, Cabo de Vialonga, Vialonga
Programa Menos Ruído - Níveis de Ruído Ln Igual ou Superior a 45 dB(A)
Arruamentos - UF Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Bc Lavadouros, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Csl Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Csl Orfãos, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Escnh Jardim, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Alberto Costa Pereira, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Alípio dos Santos, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R da Colina das Areias, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Dr. José Feria Theotonio, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Francisco dos Santos, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Heróis de Portugal, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Jardim, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R José Rafael Pinto, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R José Theotonio Féria, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo
R Lages, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Pinhal das Areias, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Principal, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Rio Seco, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Rio Seco, Pinhal das Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
R Salvador de Almeida Santos, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Tv Custódio José Bispa, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Tv Jardim, A-dos-Potes, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Tv João Vale, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Tv Parque Infantil, Areias, Alverca do Ribatejo, Alverca do Ribatejo
Programa Menos Ruído - Níveis de Ruído Ln Igual ou Superior a 45 dB(A)
Arruamentos - UF Póvoa Santa Iria e Forte da Casa
Al Aristides de Sousa Mendes, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
Av Antero de Quental, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
Av Casal da Serra, Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
Av D. Vicente Afonso Valente, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Av D. Vicente Afonso Valente, Quinta da Piedade - 1.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Av D. Vicente Afonso Valente, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Av Eduardo Veiga Araújo, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
Av Ernest Solvay, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Av Isidoro da Assunção Antunes Costa, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Av Liberdade, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
Av Prof Dr Egas Moniz N.11, Solar do Morgado, Póvoa de Santa Iria
Av Prof Dr Egas Moniz, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
Av Prof Dr Egas Moniz, Bragadas Grandes, Póvoa de Santa Iria
Av Terra da Pastoria, Terras da Pastoria, Forte da Casa
Br Olival, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Br Vidreira, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
En 10, Póvoa de Santa Iria
En 10, Beco, Póvoa de Santa Iria
En 10, Grupo Amélia, Póvoa de Santa Iria
En 10, Grupo Ana Maria, Póvoa de Santa Iria
En 10, Grupo Maria Amélia, Póvoa de Santa Iria
En 10, Grupo Maria de Lurdes, Póvoa de Santa Iria
En 10, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Estr Caniços Junto à autoestrada, Bairro do Caramelo, Forte da Casa
Estr Caniços Junto à autoestrada, Forte da Casa, Forte da Casa
Estr dos Caniços - Junto à autoestrada, Caniços, Póvoa de Santa Iria
Lg Bombeiros Voluntários, 2.ª Fase, Forte da Casa
Lg da Estação, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Lg Estação, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Lg Forte da Casa, 1.ª Fase, Forte da Casa
Lg Luís De Camões, 1.ª Fase, Forte da Casa
Lg MFA, 1.ª Fase, Forte da Casa
Lg Paz, 2.ª Fase, Forte da Casa
Lg Ribeiro Santos, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
Lg Sagrado Coração de Jesus, 1.ª Fase, Forte da Casa
Pc 5 de Outubro, 1.ª Fase, Forte da Casa
Pc Arquimedes Silva Santos, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pc dos Lagares, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
Pc Eça de Queirós, 2.ª Fase, Forte da Casa
Pc Flores, 2.ª Fase, Forte da Casa
Pc José António Veríssimo, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct 1 de Maio, 1.ª Fase, Forte da Casa
Pct 25 de Abril, 1.ª Fase, Forte da Casa
Pct Alexandre Herculano, Terras da Pastoria, Forte da Casa
Pct Alfarrobeira, Casal do Pocinho, Forte da Casa
Pct Alfredo Ferreira da Cunha, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Amélia Rey Colaço, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Aníbal Faustino, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Pct Aquilino Ribeiro, Caniços, Póvoa de Santa Iria
Pct Aquilino Ribeiro, Terras da Pastoria, Forte da Casa
Pct Ary dos Santos, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Bernardo da Costa Macedo, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Caniços, Caniços, Póvoa de Santa Iria
Pct dos Autarcas, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Dr António Macedo, Terras da Pastoria, Forte da Casa
Pct Fernando Namora, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
Pct Forte, 1.ª Fase, Forte da Casa
Pct Francisco Ferreira da Silva, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Gen Norton de Matos, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Ivone Silva, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct João Villaret, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct José Cardoso Pires, Olival dos Currais, Forte da Casa
Pct José Fontana, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
Pct Laura Alves, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Manuel da Fonseca, Terras da Pastoria, Forte da Casa
Pct Manuel Martins Duarte, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
Pct Olival, 2.ª Fase, Forte da Casa
Pct Oliveira Martins, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Palmira Bastos, Olival dos Currais, Forte da Casa
Pct Poetas da Póvoa, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
Pct Ramalho Ortigão, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
Pct Sacadura Cabral, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Pct Zeca Afonso, Terras da Pastoria, Forte da Casa
Qta Anabique, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Dezembro, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Maio, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Maio, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R 1 de Maio, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 11 de Março, 1.ª Fase, Forte da Casa
R 16 de Março, 1.ª Fase, Forte da Casa
R 25 de Abril, 1.ª Fase, Forte da Casa
R 25 de Abril, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R 28 de Setembro, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R 31 de Janeiro, 1.ª Fase, Forte da Casa
R 5 de Outubro, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Abel Manta, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Actor António Silva, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Adriano Correia de Oliveira, Forte da Casa, Forte da Casa
R Afonso de Albuquerque, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Alberto Sanches de Castro, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R Alcino de Oliveira e Silva, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Alm Cândido dos Reis, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Alm Gago Coutinho, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Almeida Garrett, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Almirante Reis, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Álvaro Guerra, Bragadas Grandes, Póvoa de Santa Iria
R Álvaro Guerra, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Alves Redol, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Alves Redol, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Alves Redol, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Alviela, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Amália Rodrigues, Morgado Santo António Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Amália Rodrigues, Urbanização Colina do Tejo, Forte da Casa
R Amílcar Cabral, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Antero de Quental, 2.ª Fase, Forte da Casa
R António Aleixo, Caniços, Póvoa de Santa Iria
R António Aleixo, Olival dos Currais, Forte da Casa
R António França Borges, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R António Gedeão, Olival dos Currais, Forte da Casa
R António Gonçalves Correia, Urbanização Solar das Marinhas, Póvoa de Santa Iria
R António Sérgio, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Aquilino Ribeiro, Terra da Pastoria, Forte da Casa
R Arlindo Vicente, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Ator António Silva, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Augusto Toscano Batalha, Bairro da Chepsi, Póvoa de Santa Iria
R Baptista Pereira, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Baptista Pereira, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R Bélgica, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Cabo Verde, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Caminho do Marquês, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Caminho do Marquês, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Caniços, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Capitães de Abril, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Capitão Salgueiro Maia, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Carlos Arrojado, Casal do Pocinho, Forte da Casa
R Carlos Marques, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Casal do Pocinho, Casal do Pocinho, Forte da Casa
R Catarina Eufémia, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Cesária Évora, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Che Guevara, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Combatentes, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Comércio, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R D. Dinis, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R D. Nuno Álvares Pereira, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R da Azóia, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R da Liberdade, 1.ª Fase, Forte da Casa
R da República, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R do Bom Fim, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R do Casal Novo, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R do Centro Popular de Cultura e Desporto, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R do Poço, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R do Regueirão do Adrião, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Dr Francisco Sá Carneiro, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Dr Francisco Sá Carneiro, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R Dr Magalhães Godinho, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Dr Miguel Bombarda, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Dr Sousa Martins, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Eça de Queirós, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Eduardo Veiga de Araújo Júnior, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Eng Afonso Morgenstern, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Escola, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Ester de Bettencourt Duarte, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Estevão Bessa, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Fernando Pessoa, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Fernando Pessoa, Caniços, Póvoa de Santa Iria
R Ferreira de Castro, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Florbela Espanca, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Flores, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Forte da Abrunheira, Olival dos Currais, Forte da Casa
R Francisco Pereira Júnior, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Gen Humberto Delgado, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Grémio, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Guerra Junqueiro, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Igreja, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R João da Silva Vitoriano, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R João Lopes, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R João Villaret, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Joaquim Correia Bessa, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Joaquim Jose Bernardino Mira, Casal do Pocinho, Forte da Casa
R José Afonso, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R José António Veríssimo, Forte da Casa, Forte da Casa
R José Cardoso Pires, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R José Gomes da Silva, Quinta da Piedade - 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R José Isidro dos Santos, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R José Maria Duarte, Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Jose Régio, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R José Saramago, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Júlio Dinis, Póvoa de Santa Iria
R Juventude, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Karl Marx, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Laura Alves, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Lezírias, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Liberdade, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Liberdade, 1.ª Fase, Forte da Casa
R Liberdade, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R Luís de Camões, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Luís de Camões, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Luís Sá, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R Lusíadas, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Lusíadas, Forte da Casa, Forte da Casa
R Manuel Infante, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R Maria Carlota de Oliveira, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Marinheiros, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Mártires da Guerra Colonial, Terras da Pastoria, Forte da Casa
R Miguel Torga, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Morgado da Póvoa, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Mq de Pombal, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Natércia Freire, Urbanização 1.ª Fase Morgado Santo António, Póvoa de Santa Iria
R Nsa Srª da Sebonha, Urbanização Tágides Parque, Póvoa de Santa Iria
R Nsa Sr.ª de Fátima, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Olival, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Olival, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Olívia de Morais, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Padre Américo, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Padre José Rota, Bairro do PER, Forte da Casa
R Padre Manuel Duarte, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Poço, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
R Por do Sol, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Prof Dr Egas Moniz, Bairro da Bolonha, Póvoa de Santa Iria
R Prof Egas Moniz, 2.ª Fase, Forte da Casa
R Prof Maria Helena, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Prof Maria Luísa Lucena, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Prof Vítor Manuel Morais, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Quinta da Fervença, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Quinta da Piedade, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Ramada Curto, Quinta Da Piedade, Póvoa De Santa Iria
R Raúl Alves, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Regueirão do Adrião, Bairro Pretas do Morgado, Póvoa de Santa Iria
R República, 1.ª Fase, Forte da Casa
R República, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Sacadura Cabral, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Salgueiro Maia, Bairro do Casal Da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Salvador Allende, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Santo António da Bolonha, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Soda Póvoa, Bairro Soda Póvoa, Forte da Casa
R Soeiro Pereira Gomes, Caniços, Póvoa de Santa Iria
R St.º António da Bolonha, Urbanização Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Tejo, Quinta da Piedade, Póvoa de Santa Iria
R Telhal, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Tiago da Silva Santos, Quinta da Piedade 2.ª Fase, Póvoa de Santa Iria
R Timor Leste, Casal do Pocinho, Forte da Casa
R Urbano Tavares Rodrigues, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Vasco da Gama, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
R Vitorino Nemésio, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
R Vitorino Nemésio, Bairro do Casal da Serra, Póvoa de Santa Iria
R Vladimir Ilitch Lenine, Bairro das Bragadas, Póvoa de Santa Iria
Tv Carvalho Araújo, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv da Igreja, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Escola, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Igreja, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Luís de Camões, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
Tv Marquês de Abrantes, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Mercado, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Mq de Abrantes, Póvoa de Santa Iria, Póvoa de Santa Iria
Tv Particular, Bairro dos Quintais, Póvoa de Santa Iria
Programa Menos Ruído - Níveis de Ruído Ln Igual ou Superior a 45 dB(A)
Arruamentos - Vialonga
Av Carlos Arrojado, Quinta da Maranhota, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Bc Baeta, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Bc Casal do Mau, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Bc Catarina, Vialonga, Vialonga
Bc da Estudantina, A, Vialonga, Vialonga
Bc da Gaia, Vialonga, Vialonga
Bc do Grilo, Vialonga, Vialonga
Bc dos Ferreiros, Vialonga, Vialonga
Bc Machado, Boca da Lapa, Vialonga, Vialonga
Cc Fonte do Vale, Vialonga, Vialonga
Cc Moira, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Csl da Ribeirinha, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Estr da Alfarrobeira, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Estr Quinta do Buraco, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Lg da República, Vialonga, Vialonga
Lg do Adro, Vialonga, Vialonga
Lg do Convento, Vialonga, Vialonga
Lg Fonte, Boca da Lapa, Vialonga, Vialonga
Lg Largo do Convento, Vialonga, Vialonga
Lg Maria de Lourdes Pintasilgo, Vialonga, Vialonga
Pc Maria Lamas, Urbanização Casal da Aboboreira, Gentil, Vialonga
Pct D. Cândida, Urbanização Quinta Dona Cândida, Vialonga, Vialonga
Pct de Moçambique, Bairro Nascente, CabodDe Vialonga, Vialonga
Pct do Miradouro do Casal do Freixo, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
Pct José Gil Ormonde Coelho, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Pct Quinta da Gaia, Urbanização Quinta da Gaia, Vialonga, Vialonga
Pct Quinta do Limarejo, Vialonga, Vialonga
Pto Gonçalves, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R 1 de Abril, Gentil, Vialonga, Vialonga
R 1° de Maio, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R 1° de Maio, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga, Vialonga
R 25 de Abril, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R 25 de Abril, Gentil, Cabo de Vialonga, Vialonga
R 28 de Setembro, Pátio, Vialonga, Vialonga
R Adelaide Cabete, Urbanização Quinta da Gaia, Vialonga, Vialonga
R Alexandre Herculano, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Alto do Castelo, Vialonga, Vialonga
R Alves Redol, Vialonga, Vialonga
R António Macedo, Urbanização Casal dos Estanques, Vialonga, Vialonga
R António Sequinho Mocho, Vialonga, Vialonga
R Bairro Nascente, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Bela Vista, Vialonga, Vialonga
R Branca, Alpriate, Vialonga, Vialonga
R Branca, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Calouste Gulbenkian, Gentil, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Carlos Alberto Fernandes Braga, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R Carlos Arrojado, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R Casal dos Mortais, Urbanização Cotrim e Mortais, Vialonga, Vialonga
R Castelo, Vialonga, Vialonga
R Combatentes da Grande Guerra, Vialonga, Vialonga
R Convento de Nossa Sr.ª dos Poderes, Urbanização Quinta de Troia, Vialonga, Vialonga
R Cravos, Urbanização Casal dos Estanques, Vialonga, Vialonga
R D. Brites Castelo Branco, Urbanização Quinta de Troia, Vialonga, Vialonga
R D. Pedro V, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga, Vialonga
R da Aboboreira, Vialonga, Vialonga
R da Bela Vista, Vialonga, Vialonga
R da Guiné, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga, Vialonga
R da Hortinha, Alpriate, Vialonga, Vialonga
R da Hortinha, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R da Terra da Serralheira, Vialonga, Vialonga
R Damião de Gois,, Vialonga, Vialonga
R de Angola, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga, Vialonga
R de Cabo Verde, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga, Vialonga
R do Adro, Vialonga, Vialonga
R do Castelo, Vialonga, Vialonga
R do Freixo, Alpriate, Vialonga, Vialonga
R do Freixo, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R do Olival Santo,, Cabo de Vialonga, Vialonga
R do Passal, Vialonga, Vialonga
R do Pinguinhas, Boca da Lapa, Vialonga, Vialonga
R dos Cravos, Urbanização Casal dos Estanques, Vialonga, Vialonga
R Dr Sousa Martins, Urbanização Fonte do Vale, Vialonga, Vialonga
R Fernando Farinha, Urbanização Olival da Porta, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Freixo, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Gentil, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Hermínia Silva, Urbanização Casal dos Estanques, Vialonga, Vialonga
R Humberto Delgado, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Infante D. Pedro, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R João de Deus, Gentil, Vialonga, Vialonga
R José Dias Coelho, Gentil, Cabo de Vialonga, Vialonga
R José Saramago, Vialonga, Vialonga
R Luis Sá, Urbanização do Gentil, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Manuel Inácio Braga, Boca da Lapa, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Manuel Inácio Braga, Olival Santo, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R Maria Barradas, Urbanização Cotrim e Mortais, Vialonga, Vialonga
R Maria do Rosário, Olival Santo, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Maria Helena Nunes Moreira, Urbanização Quinta D. Cândida, Vialonga, Vialonga
R Miguel Serrano, Olival Santo, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Miguel Torga, Urbanização da Maranhota, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Miradouro da Serra, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Nossa Senhora da Assunção, Vialonga, Vialonga
R Olival Santo, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
R Pinguinhas, Boca da Lapa, Vialonga, Vialonga
R Prof Egas Moniz, Vialonga, Vialonga
R Prof Egas Moniz, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Quinta D. Cândida, Urbanização Quinta da Cândida, Vialonga, Vialonga
R Quinta da Gaia, Urbanização Quinta da Gaia, Vialonga, Vialonga
R Rua Dr.ª Laura Ayres, Urbanização Quinta da Gaia, Vialonga, Vialonga
R Stª Maria de Troia, Urbanização Quinta de Troia, Vialonga, Vialonga
R S. Tomé e Príncipe, Urbanização Cotrim e Mortais, Vialonga, Vialonga
R Salgueiro Maia, Urbanização da Maranhota, Cabo de Vialonga, Vialonga
R São Jorge, Cabo de Vialonga, Vialonga
R São Jorge, Quinta dos Palheiros, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Sidónio Pais, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
R Terra das Figueiras, Urbanização Fonte do Vale, Vialonga, Vialonga
R Tito Morais, Urbanização do Gentil, Cabo De Vialonga, Vialonga
R Varela Silva, Bairro Nascente, Cabo de Vialonga, Vialonga
R Vasco da Gama, Casal do Freixo, Vialonga, Vialonga
Tv do Baía, Boca da Lapa, Vialonga, Vialonga
Tv do Novais, Boca da Lapa, Vialonga, Vialonga
Tv Freiras, Vialonga, Vialonga
Tv Machado, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Tv Stª Maria, Vialonga, Vialonga
Tv Sequinho, Gentil, Vialonga, Vialonga
Vl Lucas, Cabo de Vialonga, Vialonga, Vialonga
Programa Menos Ruído - Níveis de Ruído Ln Igual ou Superior a 45 dB(A)
Arruamentos - Vila Franca de Xira
Mouchão de Alhandra, Vila Franca de Xira
320018266
