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Ato Original
Regulamento n.º 931/2026
Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
Considerando a integração da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na Universidade de Lisboa em 30 de dezembro de 2025, atualmente Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa - ESEULisboa, torna-se necessário regulamentar o processo de inscrição a unidades curriculares isoladas em conformidade com o Despacho n.º 1323/2020, de 29 de janeiro, que aprova o Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da Universidade de Lisboa.
Para garantir a participação procedimental dos interessados, em cumprimento da determinação constante nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o presente regulamento foi objeto de consulta pública por um período de 30 dias.
Após consulta pública, o presente Regulamento é aprovado pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa, em 3 de julho de 2026, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento visa definir os procedimentos de candidatura, inscrição e frequência de unidades curriculares isoladas dos cursos de 1.º e 2.º ciclos de estudos, na Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa (adiante designada por ESEULisboa).
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
1 - Unidade curricular isolada: a unidade de ensino integrada num curso da ESEULisboa cuja frequência não obriga à inscrição num plano de estudos;
2 - Audição livre: modalidade de frequência de unidades curriculares isoladas sem que a/o estudante seja submetido a qualquer tipo de avaliação.
Esta opção é desenhada para quem procura enriquecimento cultural, científico ou profissional, mas que não pretende obter aprovação formal ou créditos (ECTS).
CAPÍTULO II
UNIDADES CURRICULARES ISOLADAS
Artigo 3.º
Destinatários
1 - Podem candidatar-se à frequência de unidades curriculares isoladas da ESEULisboa, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo:
a) Estudantes da ESEULisboa ou de qualquer outra escola da ULisboa, inscritas/os num ciclo de estudos distinto do ciclo ao qual pertence a unidade curricular pretendida;
b) Estudantes da ESEULisboa ou de qualquer outra escola da ULisboa, inscritas/os num ciclo de estudos ao qual essa unidade curricular pertence como opcional, e que a pretendam realizar para além das unidades curriculares requeridas para a conclusão do respetivo plano de estudos;
c) Estudantes externas/os à ULisboa, inscritas/os em ciclos de estudos de outra instituição de ensino superior;
d) Outras/os interessadas/os, sem qualquer vínculo a instituições de ensino superior, desde que maiores de 16 anos.
2 - A inscrição numa dada unidade curricular isolada pode estar dependente de requisitos de formação prévia, considerados indispensáveis para a compreensão mínima dos conhecimentos e aquisição das competências dessa unidade curricular, os quais são definidos pelo Presidente da ESEULisboa, ouvido o regente da unidade curricular e o Conselho Técnico-Científico.
3 - A/O estudante que frequente apenas unidades curriculares isoladas não é elegível para os programas de mobilidade.
Artigo 4.º
Vagas
As vagas para frequência de unidades curriculares isoladas são estabelecidas e divulgadas em cada ano letivo pelo Presidente da ESEULisboa, ouvido o regente da unidade curricular e o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A apresentação da candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas à ESEULisboa deve ser realizada, nos termos e prazos definidos no respetivo aviso de abertura de candidaturas.
2 - A candidatura à frequência de unidades curriculares isoladas é efetuada na plataforma académica.
3 - Através deste regime não são admitidas candidaturas a unidades curriculares de dissertação/relatório de estágio/trabalho de projeto/seminário de tese/tese ou outras unidades curriculares da mesma natureza.
Artigo 6.º
Seriação das/os candidatas/os
1 - As candidaturas que reúnam as condições exigidas são seriadas por ordem de entrada.
2 - A admissão em unidades curriculares isoladas está dependente do número de vagas disponibilizadas.
3 - A autorização de frequência é da competência do Presidente da ESEULisboa.
4 - A notificação de aceitação ou recusa da candidatura é realizada, previsivelmente, no período de 10 dias úteis, após a sua submissão.
Artigo 7.º
Inscrição
1 - A inscrição pode ocorrer em quaisquer das unidades curriculares disponibilizadas, de acordo com o Artigo 4.º do presente regulamento.
2 - A inscrição em unidades curriculares isoladas pode ser realizada em regime sujeito ou não a avaliação.
3 - A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
4 - O número máximo de unidades curriculares isoladas a que uma/um candidata/o se pode inscrever em cada ano letivo não pode ultrapassar o total de 30 ECTS.
5 - Sempre que a inscrição seja feita em regime sujeito a avaliação, cada estudante pode inscrever-se a um número máximo de 60 ECTS acumulados, ao longo do seu percurso académico.
6 - Excecionalmente, o limite indicado no número anterior pode ser ultrapassado, por despacho fundamentado do Presidente da ESEULisboa, nomeadamente no caso de estudantes finalistas de cursos de 1.º ciclo, aquando da inscrição em unidades curriculares isoladas de cursos de 2.º ciclo.
7 - As/Os candidatas/os admitidas/os devem comunicar a aceitação ou recusa da inscrição nas unidades curriculares isoladas, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a comunicação da decisão de admissão pela mesma via.
Artigo 8.º
Frequência e avaliação
1 - A/O estudante que optar pelo regime de avaliação às unidades curriculares inscritas, é aplicável o regime de frequência e avaliação dos respetivos cursos.
2 - A/O estudante que não optar pelo regime de avaliação fica sujeito à modalidade de audição livre.
3 - Na modalidade de audição livre não é conferido o estatuto de trabalhador-estudante.
4 - A inscrição de uma/um estudante em unidades curriculares isoladas de um curso conferente de grau não lhe confere o direito de estar, ou de vir a estar, matriculada/o ou inscrita/o nesse curso.
5 - A/O estudante que frequente unidades curriculares isoladas, quando não acumule essa condição com a de estudante inscrita/o num curso da ESEULisboa, não goza das regalias sociais previstas para aquelas/es estudantes, sendo-lhe, no entanto, concedido o direito de acesso aos espaços e recursos académicos em igualdade de circunstâncias com os demais estudantes.
Artigo 9.º
Certificação e creditação
As unidades curriculares isoladas em que a/o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação são:
1 - Objeto de certificação;
2 - Obrigatoriamente creditadas, nos termos do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, e da demais regulamentação em vigor na ESEULisboa, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um curso da ESEULisboa que contenha no seu plano de estudos essas unidades curriculares.
3 - Incluídas no suplemento ao diploma que venha a ser emitido pela ESEULisboa.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10.º
Propinas e emolumentos
1 - O valor da taxa de frequência aplicável à inscrição em unidades curriculares isoladas consta do Regulamento de Propinas da ESEULisboa em vigor, designadamente:
a) O valor é fixado, anualmente, pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa;
b) A taxa de frequência corresponde a um valor proporcional ao definido para o estudante em regime geral a tempo integral, calculado de acordo com o n.º de ECTS inscritos, multiplicado pelo valor de cada ECTS.
2 - São igualmente devidos os emolumentos respeitantes à matrícula/inscrição e ao seguro escolar.
Artigo 11.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da ESEULisboa, ouvido o Conselho Técnico-Científico e tendo em conta a regulamentação em vigor na Universidade de Lisboa, cuja matéria é aplicável à ESEULisboa.
Artigo 12.º
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa publicado pelo Aviso n.º 12426/2021, no Diário da República 2.ª série, n.º 128/2021, de 5 de julho.
Artigo 13.º
Vigência
O presente regulamento é aplicável a partir do ano letivo de 2026/2027.
9 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
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