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Ato Original
Aviso n.º 12426/2021
Regulamento de Candidatura e Frequência de Unidades Curriculares Isoladas e de Estudantes em Regime de Tempo Parcial
Ao abrigo da Lei do Financiamento do Ensino Superior (Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e Lei n.º 42/2019, de 21 de junho), que introduz no seu artigo 5.º a figura de estudante a tempo parcial e do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto (que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, e 63/2016, de 13 de setembro, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior), que no seu artigo 46.º-C remete para o órgão legal e estatutariamente competente a respetiva regulamentação do estudante em tempo parcial e tendo-se procedido à consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Presidência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa aprova o presente Regulamento.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa definir os procedimentos de candidatura à inscrição e frequência de unidades curriculares (UC's) isoladas e de ciclo de estudos em regime de tempo parcial na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (adiante designada por ESEL).
Artigo 2.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
a) "Unidade Curricular Isolada", a unidade de ensino que está integrada nos ciclos de estudos da ESEL, mas não obriga à frequência de um plano de estudos;
b) "Estudante a Tempo Parcial", aquele a quem foi autorizada a inscrição num plano de estudos que não exceda 30 ECTS do total de ECTS em cada ano letivo curricular.
Capítulo II
Unidades Curriculares Isoladas
Artigo 3.º
Destinatários
1 - A candidatura e frequência de UC's isoladas pode ser efetuada quer por qualquer estudante inscrito num curso de ensino superior quer por outros interessados.
2 - Podem ser candidatos:
a) Estudantes inscritos num ciclo de estudos da ESEL;
b) Estudantes inscritos em outras instituições do ensino superior;
c) Outros candidatos:
i) Titulares de um curso superior;
ii) Titulares de estudos secundários que, à data da conclusão, constituam (ou tenham constituído) habilitação académica de acesso ao ensino superior;
iii) Maiores de 23 anos de idade, que tenham sido aprovados nas respetivas provas de acesso ao ensino superior.
Artigo 4.º
Vagas
Por cada ano letivo, serão estabelecidas e divulgadas pela Presidência da ESEL, as UC's passíveis de frequência neste regime, bem como as respetivas vagas, ouvido o regente da UC e o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - A apresentação da candidatura à frequência de UC's isoladas deve ser formalizada, exclusivamente, até 10 dias úteis, antes da data de início das atividades letivas em cada semestre, de acordo com o calendário escolar definido pela Presidência da ESEL e disponível em www.esel.pt.
2 - A candidatura deverá ser formalizada junto do Núcleo de Serviços Académicos da ESEL através de requerimento apresentado via correio eletrónico academica@esel.pt, instruído com os seguintes elementos:
a) Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência);
b) Documentos comprovativos das qualificações académicas, de acordo com o ponto 2 do artigo 3.º
Artigo 6.º
Seriação dos candidatos
1 - As candidaturas serão seriadas por ordem de entrada no Núcleo de Serviços Académicos, desde que reunidas as condições exigidas à candidatura.
2 - A admissão em UC's Isoladas está dependente do número de vagas disponibilizadas anualmente.
3 - A notificação de aceitação ou recusa da candidatura será realizada habitualmente no período de 5 dias.
4 - A autorização de frequência é da competência da Presidência da ESEL.
5 - Será produzido um breve relatório pelo NSA dando conta dos candidatos admitidos por UC, com conhecimento ao CT-C.
Artigo 7.º
Inscrição
1 - A inscrição pode ocorrer em quaisquer das UC's disponibilizadas, de acordo com o artigo 4.º do presente regulamento.
2 - A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentada a candidatura.
3 - As inscrições a que se refere o número anterior estão limitadas, em cada ano letivo, a 24 ECTS para as quais foram abertas vagas.
4 - Os candidatos admitidos devem realizar a sua inscrição nos serviços académicos no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a comunicação da decisão de admissão.
5 - Os estudantes regularmente inscritos na ESEL podem inscrever-se em UC's isoladas de ciclos de estudo subsequentes àquele que se encontram a frequentar.
Artigo 8.º
Frequência e Avaliação
1 - Os regimes de frequência e avaliação aplicáveis são os definidos nos Regulamentos dos respetivos ciclos de estudos.
2 - A frequência de unidades curriculares em regime isolado pode ser feita em regime sujeito a avaliação ou não.
3 - O estudante que optar pelo regime de avaliação ficará sujeito às normas determinadas no Regulamento de Frequência e Avaliação do respetivo curso.
4 - Se o estudante não optar pelo regime sujeito a avaliação ficará na modalidade de audição livre.
5 - Na modalidade de audição livre não é conferido o estatuto de trabalhador-estudante.
6 - O facto de um estudante estar inscrito em UC's isoladas de um ciclo de estudos não lhe confere o direito de estar ou vir a estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
7 - O estudante que frequente UC's isoladas, quando não acumule essa qualidade com a de estudante regular da ESEL, não goza das regalias sociais previstas para o estudante regular sendo-lhe, no entanto, concedido o direito de acesso aos espaços académicos em igualdade de circunstâncias com o estudante regular.
Artigo 9.º
Certificação e creditação
As UC's isoladas em que o estudante se inscreva em regime sujeito a avaliação e nas quais obtenha aprovação:
a) São objeto de certificação;
b) São obrigatoriamente creditadas até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos, nos termos da alínea b) do n.º 5 do disposto no artigo 46.º-A e da alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e do Regulamento de Creditação da ESEL, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante regularmente matriculado e inscrito num ciclo de estudos da ESEL e desde que essas unidades curriculares façam parte do respetivo plano de estudos;
c) São incluídas no suplemento ao diploma, aplicável aos estudantes regularmente matriculados e inscritos na ESEL.
CAPÍTULO III
Ciclo de Estudos em Regime de Tempo Parcial
Artigo 10.º
Âmbito e aplicabilidade
1 - Podem aceder ao regime de frequência em Tempo Parcial os estudantes matriculados e inscritos em qualquer dos ciclos de estudos lecionados na ESEL.
2 - Considera-se para efeitos do presente regulamento estudante em regime de tempo parcial aquele que se inscreva até um máximo de 30 ECTS por ano letivo.
3 - Excetuam-se do disposto no número anterior a inscrição em unidades curriculares relativas à elaboração da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório em que o número de ECTS é igual ao limite estipulado no número anterior e atendendo a que não é possível o fracionamento de ECTS.
Artigo 11.º
Mudança entre os Regimes de Tempo Integral e de Tempo Parcial
1 - A solicitação de mudança de regime de tempo integral para parcial, deverá ser realizada na secretaria virtual no prazo de 10 dias úteis, após o início das atividades letivas em cada semestre.
2 - No mesmo ano letivo não é permitida a alteração do regime em curso concedido.
Artigo 12.º
Frequência, avaliação e precedências
Aos estudantes inscritos em regime de tempo parcial são aplicados os regimes de frequência, avaliação e precedências definidos nos Regulamentos dos respetivos ciclos de estudos.
Artigo 13.º
Prescrição do direito à inscrição
Para cada inscrição em regime de tempo parcial, será adotado o fator de ponderação de 0,5 para o número máximo de inscrições.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 14.º
Propinas e Emolumentos
1 - O valor de propina a fixar para a inscrição em UC's isoladas e em regime de tempo parcial consta do Regulamento de Propinas em vigor.
2 - São também devidos os emolumentos respeitantes à matrícula/inscrição e seguro escolar.
Artigo 15.º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste regulamento serão resolvidos por despacho da Presidência, ouvido o Conselho Técnico-Científico.
Artigo 16.º
Vigência
O presente regulamento é aplicável a partir do ano letivo de 2021-2022.
18 de junho de 2021. - O Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, João Carlos Barreiros dos Santos.
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