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Ato Original
Regulamento n.º 942/2026
Nos termos da alínea w) do n.º 1 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2026, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aprovo o Regulamento de Funcionamento do Campo de Férias Desportivo da Universidade de Coimbra, em anexo.
9 de julho de 2026. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento de Funcionamento do Campo de Férias Desportivo da UC
Preâmbulo
A realização de um Campo de Férias Desportivo constitui uma iniciativa de relevante interesse educativo, social e recreativo, promovendo a ocupação saudável dos tempos livres de crianças e jovens durante os períodos de interrupção letiva.
A prática desportiva, aliada a atividades lúdicas e pedagógicas, contribui para o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes, incentivando valores como o espírito de equipa, a disciplina, a inclusão, o respeito pelo próximo e a adoção de estilos de vida saudáveis.
Atendendo ao papel estratégico que a Universidade de Coimbra confere ao Desporto e na promoção da atividade física e desportiva através da disponibilização das suas infraestruturas, torna-se necessário estabelecer um regulamento interno que defina as normas de funcionamento, os direitos e deveres dos participantes, encarregados de educação, técnicos e demais intervenientes, assegurando a organização, segurança e qualidade das atividades desenvolvidas.
O presente regulamento visa igualmente garantir:
O cumprimento das disposições legais aplicáveis aos campos de férias;
A proteção e bem-estar dos participantes;
A definição clara de procedimentos administrativos e disciplinares;
A adequada gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao projeto;
A promoção de um ambiente seguro, inclusivo e pedagogicamente orientado.
Deste modo, o Regulamento de Funcionamento do Campo de Férias Desportivo revela-se essencial para assegurar o correto funcionamento da iniciativa, promovendo transparência, responsabilidade e uniformidade de atuação entre todos os envolvidos.
Procede-se, assim, à publicação do Regulamento de Funcionamento do Campo de Férias Desportivo da UC, após discussão pública, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos nas respetivas redações atuais.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º da Constituição da República, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, correspondendo ainda às exigências do quadro legal sobre o acesso e exercício da atividade e de organização dos campos de férias, regulado pelo Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras gerais a observar no Campo de Férias Desportivo da Universidade de Coimbra, nomeadamente as regras de inscrição, funcionamento, e os direitos e deveres da equipa técnica e pedagógica, participantes e os seus encarregados de educação.
Artigo 3.º
Entidade Organizadora
A entidade organizadora pelo Campo de Férias Desportivo é a Universidade de Coimbra, pessoa coletiva n.º 501617582, com sede no Paço das Escolas, 3004-531 Coimbra.
Artigo 4.º
Campos de Férias
1 - Entendem-se por “Campos de Férias” as iniciativas dirigidas exclusivamente a grupos de crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, que se realizem durante um período determinado e que integrem um programa organizado de atividades de natureza educativa, cultural, desportiva ou recreativa.
2 - O Campo de Férias Desportivo da UC assume uma tipologia não residencial, uma vez que não implica alojamento.
Artigo 5.º
Objetivos do Campo de Férias Desportivo da UC
1 - O Campo de Férias Desportivo da UC visa proporcionar um programa de carácter educativo, desportivo, recreativo e cultural, organizado para crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 13 anos, durante as pausas escolares.
2 - Destacam-se como principais objetivos:
a) Promover a educação e a integração através do desporto;
b) Desenvolver novas aprendizagens a nível psicomotor, cognitivo e sócio afetivo;
c) Estimular e desenvolver as capacidades físicas motoras e sociais das crianças e dos jovens;
d) Promover momentos lúdicos e de crescimento individual e de grupo;
e) Potenciar a ocupação do tempo livre de forma saudável das crianças e jovens em períodos não letivos;
f) Desenvolver conhecimentos adquiridos pelas crianças e jovens no seu meio envolvente (família, escola e comunidade);
g) Apoiar os pais na educação dos seus filhos durante o período de férias;
h) Desenvolver atividades que favoreçam a interligação entre família/instituição e comunidade local;
i) Adquirir hábitos de vida saudáveis; e,
j) Incluir a UC nas rotinas de atividade da população infantojuvenil.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Artigo 6.º
Funcionamento do Campo de Férias
1 - O Campo de Férias irá funcionar durante as pausas escolares, no período compreendido entre as 09h00 e as 18h00. Decorrerá maioritariamente nas instalações da UC, ou noutras instalações protocoladas para o efeito.
2 - A recolha das crianças deverá ser efetuada até às 18h00. Será concedido um período de tolerância máximo de 15 minutos (até às 18h15). Após esse período, será aplicada uma taxa adicional de 10€ por cada fração de 30 minutos de atraso, destinada a compensar os custos com a permanência dos monitores fora do seu horário de trabalho.
3 - Em casos de necessidade, devidamente comunicada, e sujeita a aceitação prévia pela organização, poderá ser disponibilizado um serviço de prolongamento de horário, mediante pagamento adicional, nos termos a definir previamente.
4 - A ocorrência de atrasos reiterados poderá implicar a aplicação de medidas adicionais por parte da organização, incluindo a limitação da participação em edições futuras do Campo de Férias.
5 - As crianças serão agrupadas segundo o seu escalão etário.
6 - O Campo de Férias apenas se realizará se for alcançado um número mínimo de 50 (cinquenta) inscrições por semana.
Artigo 7.º
Organização
1 - A organização do campo de férias é da responsabilidade da UC.
2 - Compete à UC, enquanto entidade promotora do campo de férias, disponibilizar os recursos materiais e humanos para a prestação dos serviços.
3 - A UC, enquanto entidade dinamizadora, assume os encargos e a afetação do pessoal com funções inerentes ao campo de férias.
4 - A UC deve instruir e manter disponível documentação atualizada referente ao campo de férias, onde devem constar, nomeadamente, e nos termos do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março:
a) Plano de atividades, projeto pedagógico e de animação, bem como o regulamento interno;
b) Lista dos participantes, respetivas idades, contactos dos seus representantes legais e declaração de autorização dos mesmos;
c) Apólices dos seguros obrigatórios;
d) Identificação do pessoal técnico, das suas qualificações e declaração que confirme a sua aptidão física e psíquica para o desempenho das funções; e,
e) Outros legalmente previstos no n.º 4, do artigo 12.º do diploma supramencionado.
5 - O cumprimento dos requisitos de segurança, higiene e salubridade dos espaços é assegurado e verificado regularmente pela organização do Campo de Férias.
Artigo 8.º
Inscrição
1 - Os encarregados de educação dos participantes devem efetuar a inscrição através da plataforma/app criada para o efeito, e que pode ser consultada em desporto.uc.pt - reservas, e descarregada na app store através da pesquisa pelo nome “Desporto UC”.
2 - A inscrição tem de ser realizada até ao prazo limite divulgado. Caso sejam efetuadas mais inscrições do que o número limite máximo de vagas disponíveis, as inscrições serão aceites por ordem cronológica de submissão, ficando as restantes em lista de espera na eventualidade de ocorrer alguma desistência.
3 - Os encarregados de educação dos participantes, após confirmação da participação dos seus educandos no Campo de Férias, devem apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão de cidadão e cartão de vacinas do educando;
b) Autorização dos encarregados de educação;
c) Comprovativo médico, em caso de doença, ou declaração do encarregado de educação dos participantes atestando a condição de saúde; e,
d) Contacto dos encarregados de educação dos participantes, para o caso de surgir algum imprevisto.
4 - Após confirmação de inscrição, os encarregados de educação receberão, por e-mail, o presente regulamento, o programa de atividades e os contactos da entidade organizadora. Serão ainda informados dos seguros de acidentes pessoais que abrangem os seus educandos e da existência de um livro de reclamações.
Artigo 9.º
Preço
1 - O Campo de Férias Desportivo da UC tem um preço semanal definido previamente, e divulgado aquando da abertura de inscrições na página oficial do Desporto UC em, desporto.uc.pt, prevendo-se um desconto de 10 % no caso de inscrição de irmãos/ãs, sendo aplicável apenas ao segundo/a e seguintes.
2 - O Campo de Férias Desportivo da UC disponibiliza duas modalidades de inscrição, com preços distintos para cada uma:
a) Inscrição Comunidade Interna (UC): destinado a descendentes de membros internos (estudantes, investigadores, corpo técnico e corpo docente) da UC com vínculo ativo; e,
b) Inscrição Comunidade Externa: destinado a crianças e jovens do público externo que não possui vínculo com a UC.
Artigo 10.º
Reembolsos
1 - A UC aceita o cancelamento de inscrições, e procede ao reembolso total do valor da inscrição até ao fim do prazo limite de inscrição. Caso o cancelamento seja posterior ao último dia de inscrições, mas no período antes de se iniciarem as atividades, é apenas devolvido 50 % do valor.
2 - Caso o Campo de Férias já se tenha iniciado, o valor da inscrição não é reembolsável.
3 - O reembolso não é efetuado de forma automática, uma vez que obedece aos procedimentos administrativos e legais da administração pública.
Artigo 11.º
Acesso às atividades
Os participantes terão acesso a todas as atividades de acordo com os seus interesses, salvo por razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos encarregados de educação.
Artigo 12.º
Programa das atividades
1 - O programa de atividades é enviado ao encarregado de educação assim que seja confirmada a inscrição do seu educando no campo de férias, devendo constar deste documento o cronograma e horário das atividades, bem como os locais onde as mesmas decorrerão.
2 - O programa pode prever saídas e visitas a vários locais fora do recinto previsto para o campo de férias, assim como pode ser alterado devido às condições climatéricas, ou outras que a equipa pedagógica considere relevantes.
3 - Qualquer alteração ao programa de atividades deve ser comunicada pela entidade organizadora, de forma prévia, a todos os participantes e respetivos encarregados de educação.
4 - Tomando em linha de conta os interesses dos participantes, o programa incluirá atividades lúdicas, desportivas, aquáticas e culturais, bem como atividades de quebra-gelo e jogos de equipa.
Artigo 13.º
Transporte
1 - É da responsabilidade do encarregado de educação dos participantes o transporte de crianças e jovens até ao local de concentração das atividades, podendo este variar no decurso da realização das mesmas, consoante a sua natureza.
2 - Em caso de necessidade de deslocação dos participantes, esta será realizada preferencialmente a pé, salvo situações excecionais, em que a entidade organizadora assegura o transporte dos participantes.
Artigo 14.º
Alimentação
1 - Relativamente ao fornecimento de refeições, estas serão sempre variadas, em qualidade e quantidade, e adequadas à idade dos participantes e à natureza e ou duração das atividades.
2 - Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica, devem os encarregados de educação dos participantes, no ato de inscrição, informar, por escrito, a entidade organizadora.
Artigo 15.º
Cuidados de Saúde
1 - Se o participante tiver de tomar medicação no decorrer das atividades, o encarregado de educação deverá indicar, de forma prévia ao início das atividades, e por escrito, todas as instruções necessárias à boa administração do medicamento, devendo o/a coordenador/a ser informado/a desse facto.
2 - No caso de o participante necessitar de cuidados médicos especiais, deve o encarregado de educação comunicar previamente estas situações à organização, tendo em vista uma atuação da equipa pedagógica em conformidade.
Artigo 16.º
Seguro
1 - Todos os participantes do campo de férias dispõem de um seguro que cobrirá possíveis acidentes pessoais, em cumprimento da legislação em vigor.
2 - A UC não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, não abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais, designadamente por aqueles que sejam resultantes da violação às normas do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
DIREITOS E DEVERES
Artigo 17.º
Entidade responsável pela Promoção e Organização do Campo de Férias
1 - A UC, enquanto entidade responsável pela promoção e organização do campo de férias desportivo, tem os seguintes direitos:
a) Fazer cumprir o presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias;
b) Proceder à receção das inscrições e verificar a correta instrução do processo;
c) Exigir, a quem integre a equipa de monitores, especial atenção e atuação para evitar qualquer ato de agressão, negligência ou maltrato;
d) Exigir o pagamento dos danos causados, a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, seja monitor ou participante; e,
e) Captar e utilizar imagens e/ou vídeos para fins promocionais nos casos em que as imagens/vídeos são coletivos.
2 - A UC está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
a) Garantir aos encarregados de educação e à comunidade em geral, que as crianças e jovens estão sempre acompanhados pelos responsáveis das atividades, de forma a promover a sua segurança durante o período em que estiverem a participar no campo de férias;
b) Adotar todos os procedimentos necessários à proteção dos participantes, crianças/jovens, coordenadores e monitores;
c) Fazer um levantamento e uma previsão dos riscos das atividades previstas, com o objetivo de os tentar dirimir ou reduzir;
d) Garantir os meios técnicos, humanos e logísticos que garantam o bom funcionamento do campo de férias;
e) Reunir uma equipa técnica durante o período em que decorrem as atividades, e de acordo com os critérios exigidos pela lei, constituída pelos seguintes elementos:
i) Um/a Coordenador/a;
ii) Um/a Monitor/a para cada 6 (seis) participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 (dez) anos;
iii) Um/a Monitor/a para cada conjunto de 10 (dez) participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 (dez) e os 13 (treze) anos.
Artigo 18.º
Participantes do Campo de Férias
1 - São direitos de todas as crianças e jovens que participem no campo de férias desportivo da UC os seguintes:
a) Disponibilização de três refeições (um lanche a meio da manhã, almoço e um lanche à tarde), devendo as refeições ser equilibradas e em quantidade suficiente, adequada à sua idade e à natureza das atividades; e,
b) Ser sempre acompanhados pelos monitores em todas as atividades, nas vias públicas, procurando garantir-se a sua segurança e bem-estar.
2 - Constituem deveres a cumprir pelos participantes do campo de férias:
a) Seguir todas as instruções dos Monitores, bem como do/s Coordenador/es, no que diz respeito ao tempo e ao modo de realização das atividades, de forma a cumprir o programa do campo;
b) Zelar pelo cumprimento do presente regulamento;
c) Ter uma postura digna, com um comportamento correto para com os outros participantes, Monitores e Coordenador/es do campo, bem como com todas as outras pessoas com quem interajam no decurso das atividades;
d) Ser responsáveis por conservar em bom estado todo o material utilizado nas atividades, assim como o mobiliário e edifícios utilizados durante o campo de férias; e,
e) Não abandonar o campo de férias antes do término das atividades, salvo em situações devidamente autorizadas pelos seus encarregados de educação, e previamente comunicadas à organização do campo de férias.
Artigo 19.º
Encarregados de Educação
1 - Os Encarregados de Educação dos participantes do campo de férias têm os seguintes direitos:
a) Pôr termo, em qualquer momento, à participação do/a seu/a educando/a nas atividades, se assim o desejarem;
b) Ir buscar o/a seu/a educando/a, ao campo de férias, antes do término das atividades, desde que com aviso prévio;
c) Apresentar reclamação no Livro de Reclamações existente no Estádio Universitário, ou através do site da UC em Elogios, Sugestões e Reclamações, através do link https://apps.uc.pt/forms/view/melhoria;
d) Pedir referências relativas aos/às Monitores/as, previamente ao ato de inscrição; e,
e) Ter acesso ao plano de atividades e regulamento interno do campo de férias, bem como aos contactos da entidade organizadora.
2 - Constituem deveres dos Encarregados de Educação:
a) Preencher corretamente a ficha de inscrição, facultar toda a documentação necessária ao processo, e após confirmação da aceitação da participação do/a seu/a educando/a, assinar o respetivo termo de responsabilidade;
b) Garantir que os/as jovens e crianças chegam dentro do horário aos locais previamente indicados pelos/as responsáveis do campo de férias, onde as atividades se vão realizar;
c) Avisar antecipadamente a organização caso precisem de ir buscar os/as educandos/as antes do horário de término;
d) Comunicar previamente à organização quando forem outros familiares ou amigos/as a recolher a criança ou o/a jovem, no final das atividades; e,
e) Facultar toda a documentação e informações que forem necessárias para a integração do seu educando nas atividades do campo de férias.
Artigo 20.º
Equipa Pedagógica
A quem desempenhar as funções de Coordenador/a e Monitor/a, cabe a responsabilidade de assumir o bom desenvolvimento dos objetivos deste Campo de Férias, assim como um conjunto de funções, visando garantir a integridade, segurança e bem-estar das crianças e dos/as jovens que participem nas atividades.
Artigo 21.º
Coordenador/a
1 - O/A Coordenador/a do Campo de Férias Desportivo da UC dispõe dos seguintes direitos:
a) Excluir da Equipa Pedagógica qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria ou que não cumpra as disposições do presente regulamento; e,
b) Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que considere necessário.
2 - São deveres do/a Coordenador/a:
a) Assegurar o funcionamento do campo de férias, a coordenação da parte técnica, pedagógica e administrativa e gerir a equipa de Monitores/as;
b) Elaborar, operacionalizar e garantir o cumprimento do plano de atividades de forma a atingir os objetivos previstos;
c) Manter uma boa relação com toda a equipa e participantes do campo de férias;
d) Gerir as reuniões entre os/as Monitores/as, e intervir junto dos participantes garantindo uma boa resolução dos problemas e conflitos que eventualmente possam surgir; e,
e) Assegurar que o campo de férias cumpre com os requisitos da legislação em vigor, assim como com o estipulado no presente regulamento.
Artigo 22.º
Monitores/as
1 - Constituem direitos dos/as Monitores/as:
a) Exigir o cumprimento do presente regulamento aos/as participantes;
b) Após prévia informação e contacto com os/as Encarregados/as de Educação, excluir qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento das atividades do campo de férias;
c) Recusar a entrada nos locais onde decorrem as atividades de qualquer pessoa que não esteja inscrita, ou que não cumpra com as normas do presente regulamento;
d) Exercer as suas funções em cumprimento da legislação em vigor;
e) Realizar as refeições com os/as participantes; e,
f) Convocar reuniões com o/a Coordenador/a, sempre que necessário, para reportar todos os problemas e/ou esclarecer dúvidas.
2 - Os/As Monitores/as devem:
a) Acompanhar os participantes durante a execução das atividades de acordo com o programa de atividades previsto, assim como prestar-lhes a ajuda e todo o apoio que necessitem;
b) Zelar pela segurança de cada um dos participantes e procurar ter um bom relacionamento com os mesmos;
c) Procurar ter um bom relacionamento com o Coordenador e com o restante pessoal que integre a equipa de trabalho;
d) Ter consciência da sua responsabilidade relativamente às crianças e aos/as jovens que participem nas atividades, e que essa responsabilidade não é só de carácter ético, mas também jurídica (civil ou penal);
e) Ter sempre especial atenção a comportamentos menos adequados que, mesmo que não ponham em causa os direitos de todos os participantes, possam ser socialmente reprováveis;
f) Zelar pela dignidade das crianças e dos jovens, ouvir as suas opiniões, respeitar os seus sentimentos e garantir a inexistência de atos considerados humilhantes ou discriminatórios;
g) Informar o/a Coordenador/a antes de tomar qualquer decisão que não esteja prevista no plano de atividades, tendo em vista a sua aprovação, e relatar o funcionamento das atividades do campo de férias;
h) Preparar com antecedência o seu trabalho, juntamente com o resto da equipa, na organização das atividades, sempre com o apoio e suporte do/a Coordenador/a, e seguir as suas instruções;
i) Procurar conhecer o grupo pelo qual são responsáveis, de forma a controlar em permanência a segurança dos participantes;
j) Estar atento ao que os participantes dizem ou fazem, através de um acompanhamento próximo, mostrando disponibilidade permanente para ajudar a solucionar qualquer problema;
k) Ter uma vigilância constante (sem prejuízo da liberdade do indivíduo ou do grupo), procurando evitar acidentes;
l) Fazer-se sempre acompanhar ou conhecer a localização dos materiais de primeiros socorros;
m) Utilizar sempre os equipamentos de forma adequada, de acordo com as normas de segurança (capacete, luvas, roupa adequada);
n) Ter atenção aos horários em que os participantes podem praticar atividades na água, nomeadamente nunca após refeições;
o) Conhecer as saídas de emergência em recintos fechados e garantir que estão sempre acessíveis; e,
p) Zelar correta utilização e conservação dos equipamentos e instalações, bem como garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
Artigo 23.º
Outro Pessoal Técnico
No decorrer do campo de férias, outros elementos que integrem a equipa pedagógica, participem nas atividades a realizar ou interajam com os participantes, possuem os direitos e deveres previstos no artigo anterior.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 24.º
Restrições
1 - É proibido o uso ou posse de:
a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes;
b) Medicamentos, excetuando casos em que o participante tenha de ser medicado, conforme estipulado no artigo 15.º;
c) Objetos cortantes ou outros, que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes (navalhas, lâminas, facas…);
d) Armas de qualquer espécie; e,
e) Jogos de vídeo, consolas e computadores portáteis.
2 - Os telemóveis são permitidos, mas terão de ser entregues aos/às Monitores/as, só podendo ser utilizados nos horários pré-definidos;
3 - Não é aconselhável o participante ser portador de objetos de valor ou quantias de dinheiro avultadas, pois pode correr o risco de se extraviar.
4 - A entidade organizadora não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos que não estejam à sua guarda, pelo que cada participante terá a inteira responsabilidade de zelar pelos seus bens.
Artigo 25.º
Proteção de Dados
1 - O tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito dos campos de férias será efetuado ao abrigo do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares.
2 - No ato de inscrição, e caso se justifique, poderão ser recolhidos dados sobre a saúde do participante.
3 - O tratamento associado a esta categoria especial de dados merece uma proteção acrescida por parte da Universidade de Coimbra, incluindo as devidas salvaguardas técnicas e organizativas específicas, designadamente, a respetiva eliminação, no prazo máximo de 60 dias, após a conclusão do programa do campo de férias.
4 - Durante a realização dos campos de férias poderão ser recolhidas e captadas imagens e voz, nas fotografias e nas filmagens efetuadas especificamente para o efeito da dinamização da iniciativa “Campo de Férias Desportivo da Universidade de Coimbra”, designadamente através de uma fotografia de grupo, visando produzir conteúdo para divulgação e promoção dos serviços e atividades do Desporto UC nos sítios institucionais, contas de redes sociais da UC e publicações oficiais.
5 - Em todo o caso, será sempre privilegiada a captação de imagens de longe e de ângulos em que as crianças e jovens não possam ser facilmente identificáveis.
6 - Para mais informações sobre as práticas de privacidade e proteção de dados pessoais da Universidade de Coimbra, poderá ser consultada a sua política de privacidade, que se encontra disponível em https://www.uc.pt/protecao-de-dados-e-informacao-administrativa/protecao-de-dados-pessoais/.
Artigo 26.º
Condutas Impróprias
1 - Os casos de violência, ofensas físicas ou verbais, roubo ou destruição de equipamento são considerados como conduta imprópria, podendo conduzir à expulsão do campo de férias dos responsáveis pelos atos praticados.
2 - Verificando-se as ocorrências previstas no ponto anterior, os encarregados de educação ou os representantes legais são contactados e informados para tomarem, de imediato, a guarda dos seus educandos.
Artigo 27.º
Objetos Perdidos
A UC reserva-se no direito de dar o destino que entender à roupa e objetos esquecidos, que não sejam reclamados no prazo de um mês, após o termo do campo de férias.
Artigo 28.º
Legislação aplicável
1 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, regem as disposições do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e demais legislação aplicável.
2 - Sem prejuízo do recurso à legislação aplicável, as dúvidas e lacunas emergentes da aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pela Universidade de Coimbra, mediante despacho reitoral.
Artigo 29.º
Casos Omissos
Cabe à Universidade de Coimbra, por despacho reitoral, a decisão de qualquer caso omisso a este regulamento.
Artigo 30.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
320022840
