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Ato Original
Relatório n.º 3/2022
Contas anuais em base consolidada, relativas ao ano de 2021
Relatório de Gestão Consolidado de ALJARDI SGPS, Lda.
Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
I - Atividades
No presente exercício, a Sociedade exerceu a sua atividade social com a gestão da única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A. (Banco), no âmbito institucional do Centro Internacional de Negócios da Madeira, e que representa a quase totalidade da sua atividade.
A atividade da sociedade, manteve-se constante em relação ao ano anterior, pelo que única variação significativa ocorrida no seu Balanço foi o reforço (- 3,1 milhões de Euros) da Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A., bem como o do efeito dos ajustes da Imparidade relativa à aplicação da IFRS9 (+ 0,1 milhões de Euros.)
O Ativo Líquido da sociedade passou de 1.195.166.554 Euros em 31/12/2020 para 1.192.097.246 Euros em 31/12/2021.
O Resultado negativo Líquido no montante de - 3.086.395 Euros apurado nas contas individuais da sociedade, corresponde essencialmente ao montante do reforço das Imparidades acima referidas, acrescido dos gastos gerais indispensáveis ao funcionamento da sociedade.
Quanto à atividade da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A., comparativamente com o exercício anterior, as principais variações ocorridas no seu Balanço, foram as seguintes:
Redução do ativo líquido de 1.196.548.271 Euros, para 1.193.468.717 Euros (- 3.0 milhões de Euros), devido à evolução ocorrida nas rubricas de Disponibilidades em Instituições de Crédito (+ 50 milhões de Euros), diminuição na rubrica de Crédito a Clientes (- 53 milhões de Euros), respetivamente. A referida redução do Balanço, foi originada fundamentalmente pelo pagamento/recebimento dos restantes gastos/rendimentos líquidos da atividade (- 3,1 milhões de Euros)
As principais rubricas que originaram o resultado líquido do exercício do Banco, no montante de - 3.113.728 Euros (- 3.1 milhões de Euros), foram a Margem Financeira (- 0,2 milhões de Euros), os Outros resultados de exploração (- 0,3 milhões de Euros - fundamentalmente pelos gastos relativos ao pagamento da Contribuição do Setor bancário e das contribuições para o Fundo de Resolução) tendo o Banco libertado um Produto bancário negativo de - 0,5 milhões de Euros. Após os gastos correntes da atividade e do efeito dos ajustes da Imparidade relativa à aplicação da IFRS9, o Resultado apurado antes de impostos, foi de - 3,1 milhões de Euros, não havendo lugar ao cálculo de imposto a pagar sobre o rendimento (IRC).
Em consequência das atividades no âmbito individual de cada sociedade acima comentadas, os impactos das mesmas ao nível das Demonstrações Financeiras Consolidadas da sociedade foram os seguintes:
Redução do ativo líquido de 1.196.559.575 Euros a 31/12/2020, para 1.193.489.095 Euros a 31/12/2021;
Aumento do passivo de 1.306.764 Euros em 31/12/2020, para 1.398.025 Euros em 31/12/2021;
Redução dos Capitais Próprios de 1.195.252.811 Euros em 31/12/2020, para 1.192.091.071 Euros em 31/12/2021.
O Resultado líquido negativo consolidado do exercício ascendeu a - 3.161.741 Euros, o qual corresponde à soma dos resultados líquidos das duas sociedades, após eliminado do Resultado Líquido da sociedade Aljardi, o efeito do reforço (- 3.1 milhões de Euros) relativo à Imparidade apurada na participação da sua única participada, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal. S. A., bem como o efeito dos ajustes da Imparidade relativa à aplicação da IFRS9 (+ 0.1 milhões de Euros), apurado nas Aplicações em IC (Banco Madesant).
Seguindo a política estabelecida a direção do Banco, controla e acompanha aquelas atividades sujeitas a risco, através dos diferentes Comités nas reuniões estabelecidas periodicamente. Em cada mercado que se opera, estabelece-se a predisposição ao risco de forma coerente com a estratégia adotada.
Em particular o Banco dispõe de Manuais de Gestão de Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Estrutural, Risco Operacional, Risco de Compliance, Sistema de Controlo Interno e Função do Gestão de Risco, nos quais detalham-se as políticas e práticas de gestão do risco, os procedimentos e metodologia adotada, relativos ao controlo e medição do dito risco, o que permite uma gestão adequada e eficaz do mesmo.
A Prevenção do Branqueamento de Capitais, nas suas diferentes ramificações e utilizações, tem atualmente e cada dia uma maior importância no controlo do conhecimento dos canais de receção do dinheiro, pelo que o Banco mantém um constante, rigoroso e escrupuloso controlo nesta matéria.
Nesse sentido, é de destacar a existência do Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, o qual foi criado dentro do quadro das recomendações emitidas, pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e pelas Autoridades Nacionais e Internacionais, e seguindo as pautas marcadas pelo Grupo Santander nesta área.
O referido manual é revisto e atualizado periodicamente com o fim de manter em vigor as normas internas de atuação, e os sistemas de controlo e de comunicação, em sintonia com as normas nacionais e internacionais e as constantes inovações de controlo e segurança do Grupo nesta matéria.
O risco de Compliance afeta a todo o pessoal do Banco, contemplando-se como uma parte integral das atividades do negócio. O Banco é consciente da efetividade duma cultura que enfatize Standards de honestidade e integridade, tanto no comportamento da administração como da Direção do Banco e do resto do pessoal da organização.
Em consequência, o Banco tem estruturado e nomeado o responsável para a função de Compliance, de maneira consistente com a própria estratégia e estrutura da gestão do risco, respeitando em todo momento quer o espírito quer o conteúdo da legislação normativa e regulamentação aplicáveis às atividades desenvolvidas.
A Sociedade não é devedora de quaisquer contribuições à Segurança Social ou à Administração Fiscal.
Projeções para o futuro próximo
De acordo com as projeções do Banco Central Europeu (BCE), o crescimento económico deverá permanecer forte nos próximos três anos, embora o aparecimento de alguns fatores adversos no curto prazo. Entre eles o aumento acelerado das taxas de infeção por coronavírus na área do euro, o que levou à renovação das restrições à mobilidade e aos temores sobre um prolongamento da duração da pandemia, ainda acrescentados pelo surgimento da variante Ómicron. Como consequência, também os estrangulamentos da oferta intensificaram-se e deverão perdurar mais no tempo, adiando-se a previsão de melhora para o segundo trimestre de 2022 até a expectável normalização em 2023. Este atraso reflete-se também na evolução do produto interno bruto (PIB) real, onde a expectativa agora é que ultrapasse o seu nível anterior à crise no primeiro trimestre de 2022 (um trimestre mais tarde do que o avançado nas projeções de setembro de 2021), embora o crescimento deverá recuperar dinamismo já a partir de meados de 2022, de acordo com as previsões do BCE, impulsado principalmente pelo consumo privado, apoiado em três pilares fundamentais. A saber: a recuperação do rendimento disponível real, a reversão ao menos parcial da poupança acumulada durante a pandemia e um mercado de trabalho com uma taxa de desemprego projetada em mínimos desde o estabelecimento da área do euro em 1999. Se por um lado os fatores adversos indicados pressionam à baixa o crescimento a curto prazo, por outro lado a superação destes entraves deverá apoiar uma aceleração do mesmo a partir do segundo trimestre de 2022, levando o PIB real, no final de 2022, a situar-se acima do nível indicado nas projeções do BCE de setembro de 2021, resultando ainda numa revisão significativa em alta do crescimento anual esperado para 2023. O BCE espera que a inflação seja mais elevada durante mais tempo, acabando por descer abaixo dos 2 % até ao final de 2022, ficando em 1,8 % em 2023 e 2024. Apôs anos sem qualquer pressão sobre os preços, o que tem justificado as políticas monetárias ultra-laxas e programas de "quantitative easing", aqueles registaram um aumento considerável nos últimos meses, atingindo a inflação o seu nível máximo no quarto trimestre do ano. Embora significativamente mais fortes do que antecipado, considera-se que estas pressões são na maior parte temporárias, na medida em que refletem a subida acentuada dos preços dos produtos energéticos e os desfasamentos entre a oferta e a procura no processo de reabertura das economias. A primeira deverá manter-se, em média, elevada em 2022, mas se espera uma moderação pronunciada ao longo do ano, sendo os efeitos de base reforçados pela esperada descida dos preços a medida que os stocks tenham sido repostos. Assim, em 2023 e 2024, o contributo da componente dos preços dos produtos energéticos para a inflação deverá ser reduzido. As projeções do BCE apontam para que a inflação medida pelo IHPC excluindo produtos energéticos e produtos alimentares diminua no decurso de 2022, face ao abrandamento progressivo dos estrangulamentos da oferta. A partir de aí, espera-se um aumento gradual - sem ultrapassar os 2 % - impulsada pela recuperação económica, a absorção da margem disponível na economia e o aumento dos custos do trabalho.
Conjuntura macroeconómica e mercados financeiros
Atividade económica
Em 2021, a recuperação da atividade económica e do comércio a nível mundial foi menos regular do que o anteriormente esperado. A evolução da pandemia abalou a confiança dos consumidores, mesmo na ausência de fortes medidas de contenção. Mais recentemente, o surgimento da variante Ómicron ameaçou intensificar pandemia à escala mundial e aumentou ainda mais a incerteza quanto à sua evolução futura. Entretanto, a atividade económica e o comércio ficaram condicionados por outros fatores adversos, como as tensões nas redes de produção e distribuição mundiais, as quais intensificaram-se no decurso de 2021, tendo afetado sobretudo as economias avançadas e particularmente o setor da indústria transformadora, nomeadamente a indústria automóvel. A destacar assim mesmo a turbulência no mercado imobiliário residencial da China provocada pela apertada situação financeira da Evergrande e a consequente maior restrição das políticas monetárias de algumas economias de mercado emergentes. Para limitara ainda mais a velocidade de recuperação, a subida dos preços das matérias-primas conduziu a acumulação de pressões inflacionistas em todo o mundo, levando os reguladores a uma mudança muito rápida das suas posturas monetárias acomodatícias.
Como consequência e quando comparado com as projeções macroeconómicas de setembro de 2021 elaboradas por especialistas do BCE, o crescimento do PIB real no terceiro trimestre foi dececionante em vários países, incluindo os Estados Unidos, a China e o Reino Unido. De referir também a influência da Índia como um player de peso no panorama mundial, pois um forte ressurgimento de infeções por COVID-19 no segundo trimestre do ano passado provocou uma contração acentuada da sua atividade económica, à que seguiu uma recuperação em "V" no terceiro trimestre - à diferencia de várias outras economias que enfrentaram novos picos no número de infeções nessa altura. Esta descida e subsequente recuperação da atividade apenas na Índia, devida à sua considerável dimensão, implicou um aumento do crescimento do PIB real mundial (sem a área do euro) no terceiro e quarto trimestre.
As perspetivas da economia mundial apontam para uma trajetória de recuperação, com um crescimento sólido por cima de tendência somado a um "tightening" da política monetária), embora os estrangulamentos persistentes do lado da oferta, a subida de preços das matérias-primas - sobretudo das energéticas -, o aparecimento da variante Ómicron do coronavírus (COVID-19) ou a recente inesperada alteração de postura por parte da Federal Reserve americana para uma mais restritiva, sejam fatores que continuam a pesar sobre as perspetivas de crescimento, mas apenas no curto prazo.
As expectativas de boa parte dos analistas de mercado refletem um crescimento sólido impulsado principalmente pelos mercados desenvolvidos e apoiado por um consumo estável, por um investimento empresarial sólido e pela normalização das cadeias logísticas. Embora os riscos associados ao aparecimento da variante Ómicron, os últimos dados parecem apontar a uma menor sensibilidade do PIB global a este tipo de shocks, graças às elevadas taxas de vacinação, a melhora do tratamento do vírus e um menor apetito pelas restrições. No entanto, existe o risco da implementação na China de políticas "zero Covid" o que poderia afetar negativamente ao crescimento do PIB a curto prazo.
De acordo com os níveis dos futuros de taxas, o mercado estaria descontando a primeira subida de taxas nos EUA já em março de 2022. De facto, a Reserva Federal, longe de assinalar essas assunções como erradas, continua a lhes dar suporte, por exemplo com as atas mais recentes do FOMC onde destacam as discussões sobre a subida de taxas antes do inicialmente previsto e mais rápida, assim como o começo da normalização do balance substancialmente mais próxima da primeira subida das taxas daquilo que o mercado tinha até agora antecipado. De acordo com algumas casas de investimentos, 2022 pode ser um ano de aumento generalizado das taxas de juro nos mercados menos desenvolvidos (EMs). As exceções a esta mudança de paradigma seriam o Japão e a zona Euro, sendo que esta divergência de política monetária entre a FED e os Bancos Centrais dos EMs, e o BCE e o Banco do Japão podem dar lugar a diferentes supostos sobre a evolução das valorações de cada mercado. Em princípio, a valoração dos mercados de equity europeo e japonês (similares a aquelas de janeiro de 2017) não estaria tão exposta a uma desvaliação (derating) como aquelas dos mercados norte-americano e das economias em desenvolvimento.
De acordo com o BCE, inquéritos recentes sobre a atividade económica indicam que o dinamismo do crescimento permaneceu fraco no início do quarto trimestre, em particular no setor da indústria transformadora, se bem que o setor dos serviços beneficiou da reabertura das grandes economias. Em comparação com as projeções anteriores para dezembro de 2021 elaboradas por especialistas do Eurosistema, as perspetivas de crescimento para a economia mundial foram revistas em baixa para 2021, mantendo-se inalteradas para 2022 e revistas em alta para 2023. Estima-se assim que o crescimento do PIB real mundial (excluindo a área do euro) atinja o 6,0 % em 2021, desacelerando depois para 4,5 % em 2022, 3,9 % em 2023 e 3,7 % em 2024, como consequência da gradual redução dos estrangulamentos do lado da oferta a partir do segundo trimestre de 2022 até 2023.
O principal risco para as projeções para a economia mundial continua a ser a trajetória futura da pandemia, pois a evolução dos outros riscos está atualmente enviesados em sentido descendente, enquanto existe uma maior incerteza relativamente ao balanço de riscos para a inflação mundial.
No que se refere concretamente à economia da área do euro, como apontado anteriormente, apresenta uma moderação, mas espera-se de acordo com as análises do BCE que a atividade recupere fortemente de novo no decurso deste ano, apoiada por uma procura interna robusta.
O mercado de trabalho está a melhorar, com uma recuperação forte do emprego e menos trabalhadores em regimes de manutenção de postos de trabalho. Perspetiva-se por tanto um aumento do rendimento das famílias e do consumo, e ao mesmo tempo uma utilização da poupança acumulada durante a pandemia, que também deverá apoiar o consumo. A atividade económica apresentou uma moderação no último trimestre do ano passado e é provável que este crescimento mais lento se estenda ao início deste ano de 2022. No entanto espera-se pelos especialistas do Eurosistema que, no primeiro trimestre de 2022, o produto ultrapasse o nível registado antes da pandemia. A nova variante do vírus e a consequente última vaga da pandemia empurrou alguns países da área do euro a impor novamente medidas de confinamento mais rigorosas, o que pode provocar atrasos na recuperação, nomeadamente nos setores das viagens, do turismo, da hotelaria e restauração e do entretenimento. Do mesmo modo, a confiança dos consumidores e das empresas resulta inevitavelmente abalada pela pandemia e a propagação de novas variantes do vírus não se não gerar incerteza adicional. Como indicado anteriormente, os crescentes custos dos produtos energéticos também representam um fator adverso para o consumo. A escassez e demoras de entrega de equipamento, de materiais e de mão-de-obra em alguns setores produtivos está a restringir a produção de bens transformados, provocando atrasos na construção e ralentando a recuperação em algumas áreas do setor dos serviços. Se espera que estes constrangimentos persistam durante algum tempo, mas deverão abrandar em 2022. Embora a crise da COVID-19 tenha continuado a pesar significativamente nas finanças públicas da área do euro em 2021, as projeções macroeconómicas de dezembro de 2021, elaboradas por especialistas do Eurosistema, permitem afirmar que o saldo orçamental segue já uma trajetória de melhoria. Após atingir um máximo de 7,2 % do PIB em 2020, estima-se que o rácio do défice tenha caído para 5,9 % em 2021 e prevê-se que continue a cair para 3,2 % em 2022, estabilizando depois disso num valor ligeiramente inferior a 2 % no final do horizonte de previsão em 2024. Esta senda de melhora deve-se a uma combinação de saldos primários corrigidos do ciclo mais elevados e, especialmente a partir de 2022, a um contributo significativamente maior do ciclo económico. A orientação orçamental da área do euro de facto experimenta uma fase expansiva em 2020, sendo que a correção para uma postura mais restritiva apenas se verifica de modo marginal em 2021, uma vez corrigida das subvenções do "Next Generation EU" (NGEU). Para o exercício de 2022, a expectativa é de um aumento considerável da restrição na orientação orçamental, se bem que menos do que o anteriormente projetado, graças principalmente à inversão de uma parte significativa do apoio de emergência à crise. O facto da permanência de medidas significativas de apoio à economia nos próximos anos antecipa que esta maior restrição se prolongue ao longo do horizonte de previsão, se bem que numa escala muito menor. No entender do BCE, é necessário que medidas orçamentais direcionadas e favoráveis ao crescimento continuem a complementar a política monetária. Esse apoio ajudará igualmente a economia a adaptar-se às grandes e ambiciosas alterações estruturais em curso, nomeadamente uma aplicação eficaz do programa do NGEU e do pacote climático "Objetivo 55" que poderá contribuir para uma recuperação mais forte, mais ecológica e mais uniforme nos países da área do euro.
De acordo com as previsões referidas, espera-se que o crescimento registe uma forte recuperação ao longo de 2022. Assim, as projeções macroeconómicas elaboradas por especialistas do Eurosistema em dezembro indicam que o crescimento real anual do PIB se situará em 5,1 % em 2021, 4,2 % em 2022, 2,9 % em 2023 e 1,6 % em 2024. Quando comparado com as projeções de setembro, as perspetivas foram revistas em baixa para 2022 e em alta para 2023.
A inflação, na sua parte, registou nova subida, situando-se em 4,9 % em novembro. Se espera que permaneça acima de 2 % durante a maior parte de 2022, ou seja, que permaneça elevada no curto prazo, mas que decresça no decurso deste ano. Este movimento à alça reflete principalmente um aumento acentuado dos preços energéticos, nomeadamente combustíveis, do gás e da eletricidade. Em novembro, a inflação dos produtos energéticos representou mais de metade da inflação global.
As consequências são mais evidentes nos preços dos bens duradouros e dos serviços de consumo, que reabriram recentemente. Efeitos de base, como os consequentes das alterações do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) na Alemanha ainda estão a contribuir para uma inflação mais elevada, mas em princípio só até ao final de 2021.
O cenário base contempla que no decorrer deste ano 2022 os preços dos produtos energéticos estabilizem, os padrões de consumo se normalizem e as pressões sobre os preços, decorrentes de estrangulamentos do lado da oferta a nível mundial, se esbatam. Ao longo do tempo, o regresso gradual da economia a um funcionamento com capacidade total, junto com melhoras no mercado de trabalho, deveria apoiar um crescimento mais rápido dos salários. As medidas das expectativas de inflação a mais longo prazo, baseadas no mercado e também em inquéritos, mantiveram-se globalmente estáveis desde a reunião de política monetária realizada em outubro, o que permite espaço para o otimismo no sentido que as mesmas ainda não desancoraram. No entanto, e de um modo geral, aproximaram-se de 2 % nos últimos meses. Estes fatores suportarão a inflação subjacente e podem contribuir para o regresso da inflação global ao objetivo do BCE de 2 % no médio prazo.
As projeções macroeconómicas de dezembro de 2021 elaboradas por especialistas do Eurosistema apontam para uma inflação anual de 2,6 % em 2021, 3,2 % em 2022, 1,8 % em 2023 e 1,8 % em 2024 - sendo estes valores significativamente mais elevados do que os avançados nas projeções anteriores, publicadas em setembro. No caso da inflação excluindo produtos alimentares e produtos energéticos, a projeção aponta para, em média, 1,4 % em 2021, 1,9 % em 2022, 1,7 % em 2023 e 1,8 % em 2024, sendo estes valores também mais elevados do que os indicados nas projeções de setembro.
Análise dos riscos
O Conselho do BCE considera que os riscos para as perspetivas económicas se apresentam globalmente equilibrados. Por um lado, a atividade económica poderá superar as expectativas do BCE, se os consumidores se sentirem mais confiantes e pouparem menos do que o esperado. Em contrapartida, o recente agravamento da pandemia, com a propagação de novas variantes, poderá representar um vento em contra mais persistente à recuperação. Outros riscos que o regulador contempla são a evolução dos preços energéticos e o ritmo de resolução dos estrangulamentos das cadeias de subministro. Assim, se as pressões sobre os preços acabaram por refletir-se em aumentos de salários superiores ao previsto ou a economia conseguir esgotar mais rapidamente do esperado a folga da capacidade de funcionamento até capacidade total, a inflação poderá ser mais elevada do esperado pelos agentes.
No que se refere às condições monetárias e financeiras na zona euro, apontar que as taxas de juro de mercado permaneceram globalmente estáveis desde a reunião de outubro do Conselho do BCE. No último trimestre do exercício os mercados financeiros da área do euro foram inevitavelmente influenciados por alterações nas perspetivas de inflação e por novas incertezas quanto às repercussões económicas relacionadas com a nova variante e subsequente vaga de COVID-19.
Com efeito, as notícias sobre a nova variante Ómicron geraram volatilidade, mas o forte impacto inicial negativo, especialmente sobre os ativos de risco, inverteu-se parcialmente no final do ano.
De referir que a criação de moeda na área do euro aumentou em outubro de 2021, refletindo uma maior incerteza relacionada com a pandemia de COVID-19 e as subsequentes medidas de apoio em termos de políticas, de maneira que a principal fonte de criação de moeda foram as compras de ativos pelo Eurosistema.
Pela sua parte, e como resultado das políticas mencionadas, as taxas ativas bancárias aplicadas às empresas e às famílias mantiveram-se em níveis historicamente baixos. No conjunto, as condições de financiamento da economia continuam a ser favoráveis. Se bem a procura de empréstimos pelas empresas permanece moderada, devido a reservas de caixa substanciais, assim como a níveis de dívida elevados, a disponibilização de crédito às empresas tem sido pela sua parte, impulsionada pelas necessidades de financiamento de curto prazo para fazer face às despesas com manutenção de stocks.
Já o crédito às famílias mantém-se robusto, sendo impulsionado pela procura de empréstimos para aquisição de habitação. Os bancos da área do euro reforçaram os balanços, graças a rácios de fundos próprios mais elevados e menos créditos não produtivos, resultando, de acordo com a análise do regulador, numa recuperação da rentabilidade dos bancos, para níveis anteriores à pandemia. As condições de financiamento dos bancos mantêm-se também, de um modo geral, favoráveis.
O Conselho do Banco Central Europeu procede, de acordo com a nova estratégia de política monetária, a uma análise bianual aprofundada da inter-relação entre a política monetária e a estabilidade financeira. Assim, se por um lado uma política monetária acomodatícia apoia o crescimento - que, por seu lado, apoia os balanços das empresas e das instituições financeiras - e previne os riscos de fragmentação do mercado, ao mesmo tempo, o impacto dessas políticas nos mercados imobiliários e financeiros requer um acompanhamento atento, para evitar que uma série de vulnerabilidades de médio prazo se intensifiquem. Neste entorno, a política macroprudencial constitui a primeira linha de defesa na preservação da estabilidade financeira e na resposta às fragilidades de médio prazo.
Decisões de política monetária
Na sua reunião de política monetária de dezembro, o Conselho do BCE concluiu que o progresso da recuperação económica e a evolução dos preços no sentido do seu objetivo de inflação permitia uma redução gradual do ritmo das aquisições de ativos nos próximos trimestres. Em qualquer caso, uma política monetária acomodatícia continua a ser necessária para que a inflação estabilize no objetivo do BCE de 2 % no médio prazo. Acrescenta que no atual cenário de incerteza, o Conselho precisa de flexibilidade e as opções em aberto na condução da política monetária. Com estes condicionantes, o Conselho do BCE tomou uma série de decisões, a saber:
a) no primeiro trimestre de 2022, espera realizar aquisições líquidas de ativos ao abrigo do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica ("pandemic emergency purchase programme - PEPP") a um ritmo inferior ao do trimestre anterior e as mesmas serão descontinuadas no final de março de 2022.
b) o horizonte de reinvestimento do capital proveniente do vencimento dos títulos adquiridos no contexto do PEPP foi prorrogado até, pelo menos, o final de 2024. De qualquer forma, o desinvestimento da carteira do PEPP será feito de uma maneira muito gradual, de modo a evitar interferências com a orientação de política monetária apropriada a cada momento.
c) apôs a experiencia durante a pandemia, em que a flexibilidade nas operações de aquisição de ativos foi chave na consecução dos objetivos do Conselho do BCE, este manifesta a sua intenção de manter a mesma como uma ferramenta mais da política monetária no seu objetivo de estabilidade de preços. Neste sentido, e na eventualidade de uma nova fragmentação do mercado provocada pela pandemia, os reinvestimentos mencionados no ponto b) podem a qualquer momento ser ajustados, tanto ao longo do tempo, como por classes de ativos e entre jurisdições e até por cima do valor dos reembolsos da dívida vincenda (aquisições líquidas no contexto do PEPP).
d) de forma a assegurar a coerência do processo de desinvestimento da carteira do PEPP com a orientação de política monetária apropriada ao objetivo de estabilização da inflação no objetivo de 2 % do BCE no médio prazo, e reforçar o impacto acomodatício das taxas de juro, o Conselho estabeleceu um ritmo mensal de aquisições líquidas de 40 mil milhões de euros no 2T e de 30 mil milhões de euros no 3T ao abrigo do programa de compra de ativos ("asset purchase programme - APP"). A partir de outubro de 2022, as aquisições líquidas de ativos ao abrigo deste programa diminuem até os 20 mil milhões de euros por mês. O Conselho do BCE espera que as aquisições líquidas terminem pouco antes de começar o processo de normalização das taxas de juro diretoras do BCE.
Foram confirmadas assim mesmo as restantes medidas de apoio ao mandato de estabilidade de preços do BCE, nomeadamente o nível das taxas de juro diretoras do BCE e as suas indicações sobre a trajetória futura das mesmas.
No âmbito dos fundos cedidos no âmbito da mais recente ronda de operações de refinanciamento de prazo alargado direcionadas (ORPA direcionadas III), cujo fim se espera para junho deste ano, o Conselho reiterou também o acompanhamento que realiza das condições de financiamento bancário para assegurar que o vencimento destas operações não põe em causa o sesgo acomodatício da política monetária. Objeto de avaliação continua a ser o sistema de dois níveis (2 Tier system) para a remuneração de reservas, de modo a reduzir o impacto sobre a capacidade de intermediação dos bancos das taxas de juro negativas no atual entorno de liquidez excedentária.
Em definitiva, o Conselho do BCE reitera a sua disponibilidade e predisposição para ajustar todos os seus instrumentos, em tempo e forma, a fim de garantir o cumprimento do seu objetivo de estabilização da inflação no entorno do 2 % no médio prazo.
II - Factos relevantes ocorridos após o encerramento do exercício
Após o encerramento do exercício de 2021, não ocorreram quaisquer factos relevantes.
III - Evolução previsional da sociedade
Dado que as atividades que constituem o objeto social de Banco Madesant Sociedade Unipessoal, S. A. (Banco) nos últimos exercícios económicos tiveram uma redução drástica, a administração do Banco decidiu propor a dissolução da sociedade.
Já no plano de negócio para o ano de 2021, o Banco, dava conta das dificuldades verificadas nos últimos exercícios para desenvolver as linhas de negócio que historicamente conformavam a sua operativa.
Com efeito, a dependência de apenas uma linha de negócio teve como consequência que nos últimos exercícios os resultados da entidade não foram os previstos. Das três atividades principais que o Banco tradicionalmente tem desenvolvido, nomeadamente a atividade de concessão de crédito, a atividade de negociação por conta própria e a atividade de gestão de carteiras por conta de outrem, têm vindo progressivamente a desaparecer.
No caso da atividade de concessão de crédito e como indicado no relatório do ano transato, a normalização esperada nas curvas de taxas de juro não chegou a concretizar-se, pois aos programas de compra de ativos ("asset purchase programme - APP") do Banco Central Europeu (BCE) somaram-se as do programa aprovado na sequência da emergência pandémica ("pandemic emergency purchase programme - PEPP"). A manutenção da postura expansiva do BCE representou uma fonte de financiamento para muitas das habituais contrapartes do Banco, visto se encontrarem numa situação de elegibilidade de acesso a essas fontes de financiamento. O Banco identificou, no entanto, uma potencial oportunidade de negócio nas sociedades sem acesso aos fundos do BCE, que sendo 100 % Grupo Santander detêm ratings mais baixos e, portanto, suscetíveis de suportar diferenciais superiores de acordo com as Tabelas de Financiamento Intragrupo de referência na operativa de crédito. O Banco procurou ativamente oportunidades neste tipo de entidades, focando o alvo das suas operações em prazos mais longos (3-4 anos), onde as margens aumentam proporcionalmente. No entanto, transcorrido um ano, estas necessidades específicas de financiamento não se concretizaram e a liquidez do Banco tem permanecido sem aplicação, na sua conta à ordem no Banco Santander S. A. (Espanha).
A atividade por conta própria foi reduzida pelo incremento do risco percebido pela Gestão do Banco, visto que já não se enquadrava nos parâmetros que tradicionalmente nortearam a operativa do Banco nos mercados de valores.
A atividade de gestão de carteiras por conta de outrem, em maio de 2018, não se concretizando os pressupostos base de sustentabilidade da atividade, foi solicitado à CMVM o cancelamento do registo para o exercício da atividade de gestão de carteiras. A atividade manteve-se para as sociedades 100 % Grupo Santander, sendo que o objetivo a médio e longo prazo continuou a ser a plena operacionalidade deste Serviço para esta tipologia de clientes. No entanto, as circunstâncias já assinaladas para a atividade por conta própria tiveram o mesmo efeito na operativa do único cliente do Banco Madesant, que durante o exercício de 2021 cancelou o contrato de gestão de carteira.
Na situação atual e com as condicionantes acima descritas, o Banco Madesant, dando cumprimento ao artigo 35.º-A, do Capítulo IV, do Título II, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, como já anteriormente referido, comunicou no dia 20 do mês de janeiro do 2022 ao Banco de Portugal (Departamento de Supervisão Bancária) que pretende iniciar um processo coordenado, ordenado e transparente de dissolução e liquidação da sociedade.
IV - Número e valor nominal de ações próprias adquiridas ou alienadas durante o exercício
O Banco não detém quaisquer ações próprias, não tendo adquirido ou alienado quaisquer ações próprias durante o presente exercício.
V - Autorizações concedidas a negócios entre o banco e os seus administradores
Não foram concedidas quaisquer autorizações a negócios entre o Banco e os seus administradores.
VI - Política de remunerações: órgão de administração e fiscalização, diretores e outros colaboradores
Composição dos órgãos de administração e fiscalização
O órgão de administração do Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A. é formado por um Conselho de Administração, que de acordo com o artigo 7.º dos Estatutos Sociais deverá ser composto por um Presidente e dois ou quatro vogais. No final de 2020 o Banco Madesant possui um Conselho de Administração composto por um Presidente executivo e dois vogais, um executivo e outro não executivo.
Por outro lado, o artigo 11.º dos Estatutos Sociais estabelece que a fiscalização do banco compete a um Conselho Fiscal e a um Revisor Oficial de Contas que não seja membro daquele órgão.
Aplicação da Política de remunerações do Banco Santander, casa-mãe do Grupo Santander
Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, natureza e simplicidade das atividades desenvolvidas e riscos assumidos, bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, que a retribuição de todos e cada um dos trabalhadores do Banco, incluindo os dois diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, está determinada pela política de remuneração corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É, pois, a referida política de remunerações que determina os critérios e fundamentos da remuneração (salários, bónus, seguros, planos de pensões, e outros incentivos) dos diretores e restantes colaboradores remunerados no Banco Madesant.
a) Princípios orientadores.
A política de remunerações do Banco Santander, matriz do Grupo Santander, estabelece a nível corporativo e em geral:
a) Os parâmetros de referência e fundamentação de qualquer sistema de remunerações variável a curto ou longo prazo (bónus ou incentivos anuais ou plurianuais) de que possam beneficiar os diretores e colaboradores do Banco Madesant.
b) A estimativa orientadora do valor absoluto das retribuições variável a que conduzirá o plano de remunerações proposto.
c) A importância relativa da componente variável em relação com a remuneração fixa.
d) Critérios de referência para a distribuição de remunerações baseadas na entrega de ações, stock options ou retribuições ligadas a cotações.
e) Principais características dos sistemas de proteção social (pensões complementares, seguros de vida e figuras análogas) com a respetiva estimativa do seu custo anual ou equivalente.
A política de remunerações do Banco Santander cumpre com a legislação em vigor.
b) Aplicação ao Banco Madesant.
Nenhum membro do Conselho de Administração do Banco Madesant, executivo ou não, recebe qualquer retribuição, atribuição anual ou senhas de presença, pelo exercício das funções que lhe estão atribuídas em virtude da sua designação como membro do conselho de Administração, quer seja pela Assembleia Geral, quer seja pelo próprio Conselho graças às suas competências de cooptação. A retribuição dos membros executivos do Conselho de Administração é determinada exclusivamente pelas suas funções diretivas, desempenho e cumprimento de objetivos estabelecidos a nível de grupo Santander, e não como resultado das suas funções como administradores do Banco Madesant.
O Banco Madesant não distribui quaisquer rendimentos, nomeadamente subsídios, provenientes dos resultados do Banco nem o mesmo resulta dos respetivos estatutos.
Como consequência do exposto anteriormente, o Banco Madesant não dispõe de nenhuma política própria de remunerações para os trabalhadores, incluindo diretores, do Banco nem para os membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Os membros do órgão de fiscalização, nomeadamente os membros do conselho fiscal e o revisor oficial de contas, recebem remunerações pelos serviços de fiscalização, através do pagamento dos respetivos serviços efetuados pelo Banco às empresas onde os mesmos se integram.
c) Componentes de remuneração.
A remuneração dos trabalhadores do Banco Madesant, incluindo dois dos membros do Conselho de Administração, na qualidade de diretores executivos, inclui uma componente variável, equilibrada em relação à componente fixa em função do desempenho, responsabilidades e funções de cada colaborador. A componente variável está sujeita a limites, critérios de atribuição, pagamento e atenção a funções específicas de controlo conforme a legislação aplicável.
O pagamento da componente variável da remuneração, no todo ou em parte, não depende nem está condicionado ao apuramento das contas do exercício do Banco Madesant, nem está condicionado aos resultados dos exercícios durante todo o mandato dos membros do Conselho de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.
Não existem mecanismos de limitação da remuneração variável, no caso de os resultados evidenciarem uma deterioração relevante do desempenho do Banco no último exercício apurado ou quando esta seja expectável no exercício em curso.
Por outro lado, a diretiva europeia 2013/36/UE, de 26 de junho, que modifica o regime de sujeição a supervisão das políticas de remuneração, e das "Guidelines on Remuneration Policies and Practices" (Guia sobre Políticas e Práticas Retributivas) aprovadas pelo "Committee of European Banking Supervisors" (CEBS), publicadas a 10 de dezembro de 2010, introduzem um cenário mais exigente do que o que resultava dos standards em matéria de remuneração de diretivos emitido pelo "Financial Stability Board" em 2009, o que requereu a realização de alterações na política retributiva aplicável ao Grupo a partir do dia 1 de janeiro de 2011.
Assim na Assembleia Geral do Banco Santander realizada em 17-06-2011 foi aprovado Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada. O mesmo destina-se aos membros dos conselhos executivos e determinados diretores (incluída a alta direção) e empregados que assumam riscos, que exerçam funções de controlo ou que recebam uma remuneração global que os inclua no mesmo escalão de remuneração da alta direção e empregados que assumam riscos.
O propósito é diferir uma parte da retribuição variável ou dos títulos entregues aos seus beneficiários durante um período de três anos até à sua entrega, tanto no caso da mesma ser em numerário ou em ações do Banco Santander. Ao nível do Grupo Santander os membros dos conselhos executivos receberão de forma diferida 60 % do bónus; os diretores de divisão e similares, 50 %, enquanto o resto dos executivos do grupo receberão de forma diferida 40 % do bónus.
No caso do Banco Madesant, faz parte deste Plano de Retribuição Variável Diferida e Condicionada um dos seus colaboradores.
De qualquer forma a componente fixa representa uma proporção suficientemente elevada da remuneração total a fim de permitir a aplicação de uma política flexível sobre a componente variável.
Divulgação anual
O Banco Madesant divulga as seguintes informações nos documentos anuais de publicação de resultados:
1 - A aplicação ao Banco Madesant da política de remunerações geral do Banco Santander SA, casa-mãe do Grupo Santander e a indicação da não existência de uma política de remunerações específica para membros dos órgãos de Administração e Fiscalização do Banco Madesant.
2 - O montante anual da remuneração dos membros executivos do Conselho de Administração de forma individualizada, resultante unicamente do exercício de funções diretivas no Grupo Santander e não pelo exercício das suas funções como administradores do Banco Madesant, e do Conselho Fiscal.
3 - O montante anual da remuneração de outros colaboradores conforme artigo 1.º do Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal, de forma agregada e discriminada por área de atividade.
Montantes auferidos no ano de 2021 pelos membros do Órgão de Administração.
Montantes auferidos no ano de 2021 pelos membros do Órgão de Fiscalização.
Montantes auferidos no ano de 2021 pelos outros colaboradores conforme artigo 1.º do Aviso n.º 10/2011 do Banco de Portugal.
Montante anual das componentes fixa e variável da remuneração.
Operações vinculadas
Nenhum membro diretivo do Banco Madesant não administrador/gerente, nenhuma pessoa representada por um membro diretivo não administrador/gerente, nem nenhuma sociedade onde sejam administradores/gerentes, membros diretivos ou acionistas significativos as referidas pessoas, nem pessoas com quem tenham ações acordadas ou que atuem através de pessoas interpostas nas mesmas, realizou durante o exercício de 2020 e até à data de publicação deste relatório, e até onde o Banco tem conhecimento, transações não habituais ou relevantes com o Banco.
Situações de conflito de interesses
Os mecanismos de controlo e os órgãos designados para resolver este tipo de situações estão referidos no Código Geral de Conduta do Banco Madesant e no Código de Conduta em Mercados de Valores do Banco Madesant.
VII - Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais
Princípios orientadores da política de seleção
A Política de seleção e avaliação dos membros do órgão de administração e fiscalização, e dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant define-se como o conjunto de princípios, regras e procedimentos destinadas a fixar os critérios, a periodicidade e os responsáveis pela avaliação da aptidão e adequação dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos colaboradores da instituição que desempenham funções essenciais.
O Conselho de Administração é responsável da aplicação da política de remunerações, da política de RH e da gestão do quadro de pessoal do Banco que inclui, o processamento de vencimentos, a definição e aplicação da Política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.
Desde a criação do Banco Madesant a seleção dos diretores executivos que fazem parte do Conselho de Administração, assim como dos colaboradores que desempenham funções essenciais, está orientada pela política de seleção e avaliação corporativa do Banco Santander, enquanto casa-mãe do Grupo Santander. É na referida política de seleção onde se recolhem os critérios e procedimentos internos que devem seguir-se para determinar a composição do Conselho e para selecionar os que tinham sido propostos para os diversos postos de responsabilidade, por além da avaliação continuada dos diretores. Em particular, fixam-se os conhecimentos e experiência necessários para ser diretor, valorando também o tempo e dedicação precisos para o adequado desempenho do posto, que depois irão ser tomados em consideração na avaliação das propostas de potenciais candidatos para a cobertura de vagas que possam formular os diretores.
A política de seleção e avaliação do Banco Madesant, enquanto sociedade do Grupo Santander, é consentânea com uma gestão sustentável, nas três vertentes social, financeira e meio ambiental, e compatível com os interesses a longo prazo da entidade e do Grupo.
Assim mesmo o procedimento na sua aplicação local adapta-se as necessidades e especificidades do Banco Madesant, indo ao encontro das orientações da Autoridade Bancária Europeia ("EBA") sobre a avaliação da aptidão dos membros do órgão de administração e fiscalização e de que desempenha funções essenciais (EBA/GL/2012/6, pontos 7.1. e 7.2.) e cumprindo com as exigências do Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, que veio alterar o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") ao transpor a diretiva n.º 2013/36/EU.
Política de seleção e avaliação de Banco Madesant
Desde a criação do Banco Madesant e motivado pela sua dimensão, organização interna, natureza, âmbito das atividades desenvolvidas; pela natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir; bem como pelo quadro de diretores e colaboradores reduzido e especializado, não se justifica a criação de um Comité de nomeações, ao contrário do refletido para a estrutura do Banco Santander.
Como referido, o Conselho de Administração é o responsável pela definição e aplicação da política de seleção e avaliação, assim como a formação e o planeamento de carreiras.
Os procedimentos que se seguem para determinar a composição do Conselho ou a seleção de titulares de funções essenciais incluem critérios que asseguram os conhecimentos e experiência necessários para o adequado desempenho do posto.
O processo de seleção é baseado numa valoração das capacidades do Conselho (através duma matriz de competências) para determinar o tipo de perfil que otimiza os objetivos do Banco.
Para cada vacante é possível considerar diversos candidatos. De acordo com as necessidades do Conselho ou outras áreas essências e as capacidades que se pretendem reforçar, segundo a análise de competências e diversidade realizado, podem ser identificados aspetos ou habilidades como:
Alta Direção
Experiência no Setor Financeiro (General, Banca)
Experiência (Internacional, Espanha, Latam, Reino Unido/E.U.A., Outros)
Background em Contabilidade e Finanças
Riscos
Serviço Público/Universidade
Tecnologias da Informação
Estratégia
Diversidade de Género
Outros
Em qualquer caso, os membros dos órgãos de administração e fiscalização possuirão qualificação adequada, nomeadamente através de habilitação académica ou experiência profissional, neste caso acreditada quando se tenha previamente exercido, de forma competente, funções de responsabilidade no domínio financeiro.
Assim mesmo e para garantir a idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização ter-se-ão em conta os princípios enumerados no ponto 2 do artigo 30.º do RGICSF, no que refere à capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, o cumprimento pontual das suas obrigações e a inexistência de comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.
É dada especial atenção aos possíveis indicadores de falta de idoneidade (declaração de insolvência do membro do órgão social ou a declaração de insolvência de empresa por ele dominada ou de que tenha sido administrador e a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, pelos delitos recolhidos no ponto 3 do referido artigo). Como apontado anteriormente, o processo de seleção visa, através da análise prévia das competências atuais, promover a diversidade e combinação de qualificações, habilidades e género no Conselho e órgãos essenciais que melhor contribua à otimização dos objetivos do Banco. Como consequência da aplicação das políticas e medidas implementadas no Banco Madesant, tem-se alcançado uma representação equilibrada de géneros.
É avaliado o exercício de funções de administração noutras sociedades, e verifica-se que tal acumulação não é suscetível de criar riscos de conflito de interesses, ou provocar indisponibilidade no seu caso para o exercício do cargo.
Outro pilar que contribui a assegurar a idoneidade e adequação dos membros às funções para as quais são nomeados é a existência de esquemas de formação continuada e específica, inserida nos programas desenvolvidos tanto a nível corporativo como local, em aspetos como desenvolvimento de habilidades, governance, controlo interno e códigos de conduta.
Avaliação da Política de Seleção
Motivado pela dimensão e organização interna do Banco, a natureza, âmbito e simplicidade das atividades desenvolvidas, natureza e magnitude dos riscos assumidos ou a assumir, bem como pelo quadro reduzido e especializado de diretores e colaboradores, a avaliação da Política de Seleção é realizada pelo Conselho de Administração do Banco.
Atividade durante 2021
Conforme definido no ponto 8 do artigo 30.º-A - Avaliação pelas instituições de crédito do RGICSF, a instituição de crédito reavalia a adequação das pessoas designadas para os órgãos de Administração e fiscalização sempre que, ao longo do respetivo mandato, ocorrerem circunstâncias supervenientes que possam determinar o não preenchimento dos requisitos exigidos. O Conselho de Administração confirma que durante o exercício em análise não ocorreram circunstâncias ou acontecimentos que afetem a idoneidade ou capacidade profissional dos membros dos órgãos de administração e fiscalização, ou dos titulares de funções essenciais do Banco Madesant.
Como consequência, conclui-se que os mesmos continuam a reunir a honorabilidade comercial e profissional, assim como os conhecimentos e experiência adequados para exercer as suas funções. Da mesma maneira, foi considerado que os membros do Conselho de Administração continuam em disposição de exercer um bom governo do Banco e que contam com a suficiente experiência profissional na gestão de entidades de crédito e com uma capacidade efetiva para tomar decisões de forma independente e autónoma em benefício do Banco.
Conselho de Administração:
Presidente: Norberto Quindós Rivas
Vogal: Manuel Borrero Mendez
Vogal: Sara Maria Almeida Taipa Teixeira Tiago
Conselho Fiscal:
Presidente: Milton Patrício Caldeira Gouveia
Vogal: Manuel João de Freitas Pita
Vogal: Paulo Manuel Jardim Pereira
Suplente: José Miguel Monteiro de Resende Tropa
ROC: PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Cláudia Sofia Parente Gonçalves da Palma.
Mesa de Assembleia Geral:
Presidente: Manuel João de Freitas Pita
Secretário: José Duarte Gomes Figueira
Funções Essenciais:
Responsável de Contabilidade, Planeamento e Controlo/Supervisor: José Duarte Gomes Figueira.
Responsável da Função de "Compliance", da Gestão de Riscos e da ligação com o Departamento de Auditoria Interna do Grupo Santander: Luís Pedro de Jesus da Silva Branco.
VIII - Proposta de aplicação de resultados
Os resultados líquidos do exercício, em termos individuais, foram negativos no montante de - 3.086.395 Euros, e os resultados líquidos do exercício do consolidado foram negativos no montante de - 3.161.741 Euros. A Gerência propõe que os resultados apurados sejam distribuídos da seguinte forma:
Resultados Transitados: o valor de - 3.086.395 Euros.
21 de janeiro de 2022. - A Gerência: Norberto Quindós Rivas, gerente - Manuel Adolfo Borrero Mendez, gerente.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2021
(Montantes expressos em euros)
Balanço consolidado
As notas das páginas 9 a 58 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada dos resultados
As notas das páginas 9 a 58 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada do rendimento integral
As notas das páginas 9 a 58 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada das alterações no capital próprio
As notas das páginas 9 a 58 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
Demonstração consolidada dos fluxos de caixa
As notas das páginas 9 a 58 constituem parte integrante das demonstrações financeiras acima.
ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
1 - Introdução
A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade") é uma sociedade por quotas constituída em 30 de setembro de 1997 e tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, sendo atualmente o Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (adiante designado por Banco, ver descrição da sua atividade no parágrafo seguinte) a sua única participada. A Sociedade tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87-M, de 5 de setembro.
Em janeiro de 1998, o Banco de Portugal autorizou a constituição do Banco Madesant, Sociedade Unipessoal, S. A. (sociedade anónima constituída em 22 de dezembro de 1994 com a denominação social de Madesant - Gestão e Investimentos, Sociedade Unipessoal, S. A.), que tem por objeto social a atividade e todas as operações permitidas por lei aos bancos, nos termos constantes dos estatutos depositados e devidamente autorizados pelo Banco de Portugal. O Banco tem a sua sede social na Região Autónoma da Madeira e dispõe de licença para operar na Zona Franca aí criada, requerida no âmbito no Decreto Regulamentar Regional n.º 21/87-M, de 5 de setembro. O Banco financia-se essencialmente junto de outras entidades do Grupo Santander sob a forma de passivos subordinados e depósitos, os quais são aplicados, conjuntamente com os seus recursos próprios, na concessão de empréstimos e em ações cotadas em bolsas internacionais, prestando ainda outros serviços bancários.
Conforme indicado na Nota 11, a Sociedade é detida maioritariamente pela Holbah Santander, S.L Unipersonal (entidade inserida no Grupo Santander).
2 - Princípios e políticas contabilísticas e critérios de valorização aplicados
2.1 - Bases de apresentação das contas
Na sequência da decisão de propor a dissolução e liquidação da Sociedade referida no Capítulo III do Relatório de Gestão, as demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas no pressuposto da não continuidade das operações, com base nos registos contabilísticos da Sociedade e da sua participada e foram processadas de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro ou International Accounting Standards/International Financial Reporting Standards (IAS/IFRS) tal como adotadas pela União Europeia, conforme estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, transposto para o ordenamento nacional através do Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2005, de 21 de fevereiro.
De acordo com o IAS 10, a preparação das demonstrações financeiras no pressuposto da não continuidade implica o ajustamento dos ativos e passivos para o seu valor realizável. Face à natureza dos ativos e passivos registados nas demonstrações financeiras da Sociedade, não existem diferenças materiais entre o seu valor contabilístico e o respetivo valor realizável, pelo que se considera que o valor contabilístico dos ativos e passivos representa uma boa aproximação ao seu valor realizável.
As demonstrações financeiras consolidadas da Sociedade em 31 de dezembro de 2021 foram aprovadas pela Gerência em 28 de janeiro de 2022 e estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, a Gerência da Sociedade entende que estas irão ser aprovadas sem alterações significativas.
2.2 - Novas normas e interpretações
Impacto da adoção de novas normas, alterações às normas que se tornaram efetivas para os períodos anuais que se iniciaram em 1 de janeiro de 2020:
a) IFRS 3 (alteração), 'Definição de negócio'. Esta alteração constitui uma revisão à definição de negócio para efeitos de contabilização de concentrações de atividades empresariais. A nova definição exige que uma aquisição inclua um input e um processo substancial que conjuntamente gerem outputs. Os outputs passam a ser definidos como bens e serviços que sejam prestados a clientes, que gerem rendimentos de investimentos financeiros e outros rendimentos, excluindo os retornos sob a forma de reduções de custos e outros benefícios económicos para os acionistas. Passam a ser permitidos 'testes de concentração' para determinar se uma transação se refere à aquisição de um ativo ou de um negócio. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
b) IFRS 9, IAS 39 e IFRS 7 (alteração), 'Reforma das taxas de juro de referência - fase 1'. Estas alterações fazem parte da primeira fase do projeto 'IBOR reform' do IASB e permitem isenções relacionadas com a reforma do benchmark para as taxas de juro de referência. As isenções referem-se à contabilidade de cobertura, em termos de: i) componentes de risco; ii) requisito 'altamente provável'; iii) avaliação prospetiva; iv) teste de eficácia retrospetivo (para adotantes da IAS 39); e v) reciclagem da reserva de cobertura de fluxo de caixa, e têm como objetivo que a reforma das taxas de juro de referência não determine a cessação da contabilidade de cobertura. No entanto, qualquer ineficácia de cobertura apurada deve continuar a ser reconhecida na demonstração dos resultados. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
c) IAS 1 e IAS 8 (alteração), 'Definição de material'. Esta alteração introduz uma modificação ao conceito de "material" e clarifica que a menção a informações pouco claras refere-se a situações cujo efeito é similar a omitir ou distorcer tais informações, devendo a entidade avaliar a materialidade considerando as demonstrações financeiras como um todo. São ainda efetuadas clarificações quanto ao significado de "principais utilizadores das demonstrações financeiras", sendo estes definidos como 'atuais e futuros investidores, financiadores e credores' que dependem das demonstrações financeiras para obterem uma parte significativa da informação de que necessitam. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
d) Estrutura conceptual, 'Alterações na referência a outras IFRS'. Como resultado da publicação da nova Estrutura Conceptual, o IASB introduziu alterações no texto de várias normas e interpretações, como: IFRS 2, IFRS 3, IFRS 6, IFRS 14, IAS 1, IAS 8, IAS 34, IAS 37, IAS 38, IFRIC 12, IFRIC 19, IFRIC 20, IFRIC 22, SIC 32, de forma a clarificar a aplicação das novas definições de ativo/passivo e de gasto/rendimento, além de algumas das características da informação financeira. Essas alterações são de aplicação retrospetiva, exceto se impraticáveis. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
Normas (novas e alterações) publicadas, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021, já endossadas pela União Europeia:
a) IFRS 16 (alteração), "Locações - Bonificações de rendas relacionadas com a COVID-19" (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de junho de 2020). Esta alteração introduz um expediente prático para os locatários (mas não para os locadores), que os isenta de avaliar se as bonificações atribuídas pelos locadores no âmbito da COVID-19, qualificam como "modificações" quando estejam cumpridos cumulativamente três critérios: i) a alteração nos pagamentos de locação resulta numa retribuição revista para a locação que é substancialmente igual, ou inferior, à retribuição imediatamente anterior à alteração; ii) qualquer redução dos pagamentos de locação apenas afeta pagamentos devidos em, ou até 30 de junho de 2021; e iii) não existem alterações significativas a outros termos e condições da locação. Os locatários que optem pela aplicação desta isenção, contabilizam a alteração aos pagamentos das rendas, como rendas variáveis de locação no(s) período(s) no(s) qual(ais) o evento ou condição que aciona a redução de pagamento ocorre. Esta alteração é aplicada retrospetivamente com os impactos refletidos como um ajustamento nos resultados transitados (ou noutra componente de capital próprio, conforme apropriado) no início do período de relato anual em que o locatário aplica a alteração pela primeira vez.
b) IFRS 4 (alteração), 'Contratos de seguro - diferimento da aplicação da IFRS 9' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de junho de 2021). Esta alteração refere-se às consequências contabilísticas temporárias que resultam da diferença entre a data de entrada em vigor da IFRS 9 - Instrumentos Financeiros e da futura IFRS 17 - Contratos de Seguro. Em especial, a alteração efetuada à IFRS 4 adia até 2023 a data de expiração da isenção temporária da aplicação da IFRS 9 a fim de alinhar a data efetiva desta última com a da nova IFRS 17.
Estas normas e interpretações não foram adotadas antecipadamente pela Sociedade, mas não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas acima referidas.
As seguintes normas (novas e alterações) publicadas, cuja aplicação é obrigatória para períodos anuais que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021, mas que a União Europeia ainda não endossou:
a) IAS 1 (alteração), 'Apresentação das demonstrações financeiras - classificação de passivos' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração pretende clarificar a classificação dos passivos como saldos correntes ou não correntes em função dos direitos que uma entidade tem de diferir o seu pagamento, no final de cada período de relato. A classificação dos passivos não é afetada pelas expectativas da entidade (a avaliação deverá determinar se um direito existe, mas não deverá considerar se a entidade irá ou não exercer tal direito), ou por eventos ocorridos após a data de relato, como seja o incumprimento de um "covenant". Esta alteração inclui ainda uma nova definição de "liquidação" de um passivo. Esta alteração é de aplicação retrospetiva. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
b) IAS 16 (alteração) 'Rendimentos obtidos antes da entrada em funcionamento' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Alteração do tratamento contabilístico dado à contraprestação obtida com a venda de produtos que resultam da produção em fase de teste dos ativos fixos tangíveis, proibindo a sua dedução ao custo de aquisição dos ativos. Esta alteração é de aplicação retrospetiva, sem reexpressão dos comparativos. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
c) IAS 37 (alteração) 'Contratos onerosos - custos de cumprir com um contrato' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração específica que na avaliação sobre se um contrato é ou não oneroso, apenas podem ser considerados os gastos diretamente relacionados com o cumprimento do contrato, como os custos incrementais relacionados com mão-de-obra direta e materiais e a alocação de outros gastos diretamente relacionados como a alocação dos gastos de depreciação dos ativos tangíveis utilizados para realizar o contrato. Esta alteração deverá ser aplicada aos contratos que, no início do primeiro período anual de relato ao qual a alteração é aplicada, ainda incluam obrigações contratuais por satisfazer, sem haver lugar à reexpressão do comparativo. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
d) Melhorias às normas 2018-2020 (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2022). Estas alterações ainda estão sujeitas ao processo de endosso pela União Europeia. Este ciclo de melhorias altera os seguintes normativos: IFRS 1, IFRS 9, IFRS 16 e IAS 41. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
e) IFRS 3 (alteração), 'Referências à Estrutura conceptual' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de junho de 2022). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração atualiza as referências à Estrutura Conceptual no texto da IFRS 3, não tendo sido introduzidas alterações aos requisitos contabilísticos para as concentrações de atividades empresariais. Esta alteração também clarifica o tratamento contabilístico a adotar relativamente aos passivos e passivos contingentes no âmbito da IAS 37 e IFRIC 21, incorridos separadamente versus incluídos numa concentração de atividades empresariais. Esta alteração é de aplicação prospetiva. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
f) IFRS 9, IAS 39, IFRS 7, IFRS 4 e IFRS 16 (alterações). 'Reforma das taxas de juro de referência - fase 2' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2021). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Estas alterações tratam de questões que surgem durante a reforma de uma taxa de juro de referência, incluindo a substituição de uma taxa de juro de referência por outra alternativa, permitindo a adoção de isenções como: i) alterações na designação e documentação de cobertura; ii) valores acumulados na reserva de cobertura de fluxo de caixa; iii) avaliação retrospetiva da eficácia de uma relação de cobertura no âmbito da IAS 39; iv) alterações nas relações de cobertura para grupos de itens; v) presunção de que uma taxa de referência alternativa, designada como uma componente de risco não especificada contratualmente, é identificável separadamente e qualifica como um risco coberto; e vi) atualizar a taxa de juro efetiva, sem reconhecer ganho ou perda, para os instrumentos financeiros mensurados ao custo amortizado com variações nos fluxos de caixa contratuais em consequência da reforma da IBOR, incluindo locações que são indexadas a uma IBOR. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
g) IFRS 17 (nova), 'Contratos de seguro' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta norma ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta nova norma substitui o IFRS 4 e é aplicável a todas as entidades que emitam contratos de seguro, contratos de resseguro e contratos de investimento com características de participação discricionária. A IFRS 17 baseia-se na mensuração corrente das responsabilidades técnicas, as quais são reavaliadas a cada data de relato. A mensuração corrente pode ser efetuada pela aplicação do modelo completo ("building block approach") ou simplificado ("premium allocation approach"). O modelo completo baseia-se em cenários de fluxos de caixa descontados ponderados pela probabilidade de ocorrência e ajustados pelo risco, e uma margem de serviço contratual, a qual representa a estimativa do lucro futuro do contrato. Alterações subsequentes dos fluxos de caixa estimados são ajustados contra a margem de serviço contratual, exceto se esta se tornar negativa. A IFRS 17 é de aplicação retrospetiva com algumas isenções na data da transição. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
h) IFRS 17 (alteração), 'Contratos de seguro' (a aplicar nos exercícios que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2023). Esta alteração ainda está sujeita ao processo de endosso pela União Europeia. Esta alteração compreende alterações específicas em oito áreas da IFRS 17, tais como: i) âmbito; ii) nível de agregação dos contratos de seguros; iii) reconhecimento; iv) mensuração; v) modificação e desreconhecimento; vi) apresentação da Demonstração da posição financeira; vii) reconhecimento e mensuração da Demonstração dos resultados; e viii) divulgações. Esta alteração também inclui clarificações, que têm como objetivo simplificar alguns dos requisitos desta norma e agilizar a sua implementação. A adoção da norma acima referida não produziu um impacto significativo nas demonstrações financeiras.
Estas normas não foram adotadas antecipadamente pela Sociedade, mas não se preveem impactos significativos resultantes da adoção das normas e interpretações acima referidas.
2.3 - Comparabilidade das demonstrações financeiras
Os elementos constantes nas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2021 foram preparados no pressuposto da não continuidade das operações, não tendo a informação financeira incluída para efeitos comparativos nas demonstrações financeiras em anexo sido preparada no mesmo pressuposto. No entanto, não é expectável que as mesmas apresentem diferenças significativas caso fossem preparadas no mesmo pressuposto.
2.4 - Resumo das principais políticas contabilísticas
As políticas contabilísticas mais significativas utilizadas na preparação das demonstrações financeiras anexas, foram as seguintes:
a) Consolidação de empresas filiais
As demonstrações financeiras consolidadas incluem as contas individuais da Sociedade e do Banco Madesant, constituindo uma unidade de decisão. A consolidação do Banco Madesant efetuou-se pelo método de integração global.
As diferenças de consolidação negativas - goodwill - correspondentes à diferença entre o custo de aquisição (incluindo despesas) e o justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis das empresas filiais na data da primeira consolidação, são registadas como ativo e sujeitas a testes de imparidade.
No momento da venda de uma empresa filial, o saldo líquido do goodwill é incluído na determinação da mais ou menos-valia gerada na venda.
Conforme previsto no IFRS 1, à data da transição para os IAS/IFRS (1 de janeiro de 2004), o valor líquido do goodwill gerado na aquisição do Banco Madesant (6,085,334 euros) foi registado no balanço no âmbito da rubrica "Ativos intangíveis".
b) Instrumentos financeiros
Os ativos e passivos financeiros são reconhecidos no balanço na data de negociação ou contratação, salvo se decorrer de expressa estipulação contratual ou de regime legal ou regulamentar aplicável que os direitos e obrigações inerentes aos valores transacionados se transferem em data diferente, casos em que será esta última a data relevante.
No momento inicial, os ativos e passivos financeiros são reconhecidos pelo justo valor acrescido de custos de transação diretamente atribuíveis.
De acordo com o IFRS 13, entende-se por justo valor o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago para transferir um passivo numa transação ordenada entre participantes no mercado à data da mensuração. Na data de contratação ou de início de uma operação o justo valor é geralmente o valor da transação.
O justo valor é determinado com base em:
Preços num mercado ativo; ou
Métodos e técnicas de avaliação (quando não há um mercado ativo), que tenham subjacente (i) cálculos matemáticos baseados em teorias financeiras reconhecidas; ou (ii) preços calculados com base em ativos ou passivos semelhantes transacionados em mercados ativos ou com base em estimativas estatísticas ou outros métodos quantitativos.
Um mercado é considerado ativo, e, portanto, líquido, se transaciona de uma forma regular. Em geral, existem preços de mercado para títulos e derivados (futuros e opções) negociados em bolsas de valores.
A classificação dos ativos financeiros segue três critérios:
O modelo de negócio sob o qual os ativos financeiros são geridos;
O tipo de instrumento financeiros isto é (i) instrumentos financeiros derivados, (ii) instrumentos de capital próprio ou (iii) instrumentos financeiros de dívida; e
As características dos fluxos de caixa contratuais dos instrumentos financeiros de dívida (que representem apenas pagamentos de capital e juros).
Neste contexto, as principais categorias de ativos financeiros previstas são:
Um instrumento financeiro de dívida que (i) seja gerido sob um modelo de negócio cujo objetivo passe por manter os ativos financeiros em carteira e receber todos os seus fluxos de caixa contratuais e (ii) tenha fluxos de caixa contratuais em datas específicas que correspondam exclusivamente ao pagamento de capital e juros sobre o capital em dívida - deve ser mensurado ao custo amortizado, a menos que seja designado ao justo valor por resultados sob a opção de justo valor - "Hold to Collect".
Um instrumento financeiro de dívida que (i) seja gerido sob um modelo de negócio cujo objetivo é alcançado quer através do recebimento dos fluxos de caixa contratuais quer através da venda dos ativos financeiros e (ii) contemplem cláusulas contratuais que dão origem a fluxos de caixa que correspondam exclusivamente ao pagamento de capital e juros sobre o capital em dívida - deve ser mensurado ao justo valor por contrapartida de outro rendimento integral ("FVTOCI"), a menos que seja designado ao justo valor por resultados sob a opção de justo valor - "Hold to Collect & Sale".
Todos os restantes instrumentos financeiros de dívida devem ser mensurados ao seu justo valor por contrapartida de resultados ("FVPL").
i) Ativos financeiros detidos para negociação e ao justo valor através de resultados
Esta rubrica inclui títulos de rendimento fixo e títulos de rendimento variável transacionados em bolsas internacionais, e adquiridos pela Sociedade para venda num prazo próximo com o objetivo de obtenção de mais-valias ou em que a Sociedade tenha optado, na data de aquisição, por registar e avaliar ao justo valor através de resultados.
A avaliação destes títulos é efetuada diariamente com base no justo valor (cotação de mercado).
Os ganhos e perdas resultantes da alteração no justo valor são reconhecidos em resultados.
ii) Ativos financeiros pelo custo amortizado - Empréstimos e adiantamentos - Bancos Centrais e Instituições de Crédito
Após o reconhecimento inicial, as aplicações em instituições de crédito são valorizadas ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.
As aplicações em instituições de crédito designadas como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 2.4. a) v) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.
iii) Ativos financeiros pelo custo amortizado - Empréstimos e adiantamentos - Clientes
O crédito e outros valores a receber inclui os créditos concedidos pela Sociedade a clientes. No momento inicial, os créditos e valores a receber são registados ao justo valor.
Posteriormente, os créditos e outros valores a receber são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva e sujeitos à constituição de perdas por imparidades de crédito.
Os juros e outros custos e proveitos associados a operações de crédito são registados à medida que são gerados, independentemente do momento em que são pagos ou cobrados.
Os créditos designados como instrumentos cobertos são valorizados conforme descrito na alínea 2.4. a) v) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos.
iv) Passivos financeiros mensurados pelo custo amortizado - Depósitos
Após o reconhecimento inicial, os depósitos e recursos financeiros de clientes e instituições de crédito são valorizados ao custo amortizado, com base no método da taxa de juro efetiva.
v) Contabilidade de cobertura - derivados e instrumentos cobertos
A Sociedade realiza operações de derivados no âmbito da sua atividade, para cobertura de posições.
Todos os instrumentos derivados são registados ao justo valor e as variações de justo valor reconhecidas em resultados.
As transações de derivados financeiros mantidos pela Sociedade, sob a forma de contratos sobre taxas de câmbio e sobre taxas de juro, são efetuadas em mercados de balcão (OTC - Over-The-Counter). A maioria dos derivados fora de bolsa mantidos pela Sociedade são transacionados em mercados ativos, sendo a respetiva avaliação calculada com base em métodos geralmente aceites, nomeadamente a atualização de fluxos de caixa.
Os derivados são também registados em contas extrapatrimoniais na data da sua contratação, pelo valor teórico contratado (valor nocional) e na respetiva divisa.
Imparidade de ativos financeiros
Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efetuada pela Sociedade uma análise fundamentada da existência de perdas por imparidade em ativos financeiros, nomeadamente quanto à aplicação destes critérios.
No âmbito da IFRS 9, as perdas por imparidade foram ser reconhecidas com base em perdas de crédito esperadas (ECL) em vez do reconhecimento de perdas incorridas, como previsto na IAS 39, e aplicou-se a ativos financeiros classificados no custo amortizado, instrumentos de dívida mensurados ao FVOCI, contratos de empréstimos e certos contratos de garantia financeira, ativos contratuais abrangidos pela IFRS 15 e saldos a receber de locação.
Os ativos financeiros sujeitos a imparidade correspondem a saldos com instituições financeiras, pelo que o modelo de imparidade implementado pela Sociedade (com base nas diretrizes definidas pelo Grupo Santander), utilizou informação histórica sobre a probabilidade de default (PD) da Standard & Poors, de acordo com o rating da contraparte e maturidade do ativo, e a perda em caso de default (LGD) foi estimada com base na informação histórica do Grupo Santander para operações não colateralizadas para instituições financeiras. Relativamente às exposições em Euros com entidades soberanas, o modelo de imparidade do Grupo Santander apurou uma LGD nula devido ao reduzido histórico de incumprimentos dessas entidades.
Para assegurar uma abordagem homogénea pelas várias entidades do setor financeiro, o BCE emitiu uma recomendação geral sobre IFRS9 no contexto da pandemia Covid-19 em 1 de abril de 2020 (SSM-2020-0154), indicando nomeadamente que os pressupostos e metodologias de modelização utilizados em situações normais podem ter lacunas no contexto atual de extraordinária incerteza, sendo necessário prestar particular atenção aos ajustes e overlays que serão necessários, devido à escassez de informação forward looking.
Dado o nível de incerteza, o BCE dá o grau de liberdade necessário a cada instituição para definir a velocidade de reversão de cada economia ao seu nível de crescimento potencial, desde que devidamente fundamentado.
Contabilidade de cobertura
A Sociedade realiza operações de derivados de cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio (operações de cobertura de justo valor), para cobertura de ativos financeiros individualmente identificados (aplicações em instituições de crédito e créditos e outros valores a receber).
O novo modelo de contabilidade de cobertura da IFRS 9 visa não só simplificar o processo de criação e manutenção das relações de cobertura, mas também alinhar a contabilização destas relações com as atividades de gestão de risco de cada instituição, alargar a elegibilidade de um maior número de instrumentos cobertos e de cobertura, mas também tipos de risco.
A nova norma ainda não contempla regras para a contabilização de coberturas denominadas de macro-hedging, sendo que estas se encontram ainda a ser definidas pelo IASB. Em virtude desta limitação da IFRS 9, e no que se refere à contabilidade de cobertura, é permitido às instituições optarem por manter os princípios contabilísticos da IAS 39 (apenas para a contabilidade de cobertura) até à conclusão do projeto de macro-hedging pelo IASB. Neste enquadramento, a Sociedade decidiu continuar a aplicar a contabilidade de cobertura definida no âmbito da IAS 39.
A Sociedade dispõe de documentação formal da relação de cobertura identificando, quando da transação inicial, o instrumento (ou parte do instrumento, ou parte do risco) que está a ser coberto, a estratégia e tipo de risco coberto, o derivado de cobertura e os métodos utilizados para demonstrar a eficácia da cobertura.
Periodicamente a Sociedade testa a eficácia das coberturas, comparando a variação do justo valor do instrumento coberto, atribuível ao risco coberto, com a variação do justo valor do derivado de cobertura, devendo a relação entre ambos situar-se num intervalo entre 80 % e 125 %.
Os ganhos e perdas resultantes da reavaliação de derivados de cobertura são registados em resultados. Os ganhos e perdas na variação do justo valor de ativos ou passivos financeiros cobertos, correspondentes ao risco coberto, são também reconhecidos em resultados, por contrapartida do valor de balanço dos ativos ou passivos cobertos, no caso de operações ao custo amortizado (aplicações em instituições de crédito e crédito e outros valores a receber).
Um ativo ou passivo coberto pode ter apenas uma parte ou uma componente do justo valor coberta (risco de taxa de juro, risco de câmbio ou risco de crédito), desde que a eficácia da cobertura possa ser avaliada, separadamente.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a Sociedade não manteve derivados de cobertura.
vi) Ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira
As contas da Sociedade são preparadas na divisa do ambiente económico em que opera ("moeda funcional"), sendo expressas em euros.
Os ativos e passivos financeiros em moeda estrangeira são registados segundo o sistema "multi-currency", sendo cada operação registada em função das respetivas moedas de denominação. Este sistema prevê que todos os ativos e passivos expressos em moeda estrangeira sejam convertidos para euros com base no câmbio oficial de divisas da data do balanço, divulgado a título indicativo pelo Banco de Portugal.
Na data da sua contratação, as compras e vendas de moeda estrangeira à vista e a prazo são registadas na posição cambial e, sempre que estas operações conduzam a variações nos saldos líquidos das diferentes moedas, há lugar à movimentação das contas de posição cambial, à vista ou a prazo:
Posição à vista
A posição à vista numa moeda é dada pelo saldo líquido dos ativos e passivos expressos nessa moeda, das operações à vista a aguardar liquidação e das operações a prazo que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. A posição cambial à vista é reavaliada diariamente com base no câmbio de "fixing" do dia, sendo as diferenças cambiais apuradas registadas como custos ou proveitos na demonstração dos resultados.
Posição a prazo
A posição a prazo é dada pelo saldo líquido das operações a prazo a aguardar liquidação, com exclusão das que se vençam nos dois dias úteis subsequentes. Todos os contratos relativos a estas operações são reavaliados às taxas de câmbio a prazo do mercado ou, na ausência destas, através do seu cálculo com base nas taxas de juro aplicáveis ao prazo residual de cada operação. As diferenças entre os contravalores em euros às taxas de reavaliação a prazo aplicadas e os contravalores às taxas contratadas são registadas numa rubrica de reavaliação da posição cambial a prazo por contrapartida de custos ou proveitos.
c) Ativos tangíveis (IAS 16)
Os ativos tangíveis utilizados pela Sociedade para o desenvolvimento da sua atividade são contabilisticamente relevados pelo custo de aquisição (incluindo custos diretamente atribuíveis) deduzido de amortizações acumuladas e perdas por imparidades.
A depreciação dos ativos tangíveis é calculada com base no método das quotas constantes, por duodécimos, ao longo do período de vida útil estimado do bem, correspondente ao período em que se espera que o ativo esteja disponível para uso:
d) IFRS 16 - Locações
Esta nova norma substitui a IAS 17 - 'Locações', com um impacto na contabilização pelos locatários que são agora obrigados a reconhecer um passivo de locação refletindo futuros pagamentos da locação e um ativo de "direito de uso" para todos os contratos de locação, exceto certas locações de curto prazo e de ativos de baixo valor. A definição de um contrato de locação também foi alterada, sendo baseada no "direito de controlar o uso de um ativo identificado". No que se refere ao regime de transição, a nova norma pode ser aplicada retrospetivamente ou pode ser seguida uma abordagem retrospetiva modificada.
Desde a data de transição o Grupo tem unicamente dois contratos de locação celebrados pelo Banco Madesant, renováveis anualmente, tendo recorrido ao expediente prático para leasings considerados de curto prazo. Seguindo as diretrizes presentes na norma, as operações consideradas de curto prazo não carecem do reconhecimento do respetivo passivo de locação e direito de uso, sendo os custos relacionados com a locação contabilizados em gastos.
e) Ativos intangíveis (IAS 38)
Os ativos intangíveis compreendem as despesas relacionadas com a aquisição de software. Estas despesas são registadas ao custo de aquisição e amortizadas pelo método das quotas constantes, por duodécimos, durante um período de três anos.
f) Pensões de reforma e de sobrevivência (IAS 19)
Dado nenhuma das empresas do Grupo tem subscrito o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor para o setor bancário, são abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, não tendo quaisquer responsabilidades com pensões ou complementos de reforma para com os seus empregados.
g) Impostos sobre os lucros (IAS 12)
A Sociedade está sujeita ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dado a Sociedade estar sedeada na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do Artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, os seus rendimentos, desde que provenientes de participações em entidades sedeadas fora da União Europeia ou instaladas em Zonas Francas portuguesas, estiveram isentos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011, inclusive. Com a caducidade nessa data do regime de isenção, estes rendimentos, a partir de 1 de janeiro de 2012, passaram a estar abrangidos pelo regime de taxa reduzida constante do artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (de 2013 a 2020, taxa de 5 %).
O Banco Madesant está também sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas e no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Dado o Banco Madesant estar sedeado na Zona Franca da Madeira, ao abrigo do artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, as suas operações, desde que efetuadas apenas com entidades não residentes em Portugal ou com entidades instaladas nas zonas francas portuguesas e o Banco Madesant se abstivesse de efetuar operações relativas a instrumentos financeiros derivados (exceto quando essas operações tivessem como objetivo a cobertura de operações ativas e passivas afetas à estrutura instalada nas zonas francas), estiveram isentas de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas até 31 de dezembro de 2011.
Com a caducidade nessa data do regime de isenção, a partir de 1 de janeiro de 2012, as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: tributação à taxa de 20 % (em 2021 e 2020) acrescida da Derrama Estadual que é em 2021 e 2020 de 2.5 % para o lucro tributável de 1,500,000 euros a 7,500,000 euros, de 4.5 % para o lucro tributável de 7,500,000 euros a 35,000,000 euros e de 8.5 % para a parte que exceda 35,000,000 euros.
Os impostos correntes são calculados com base nas taxas de imposto legalmente em vigor para o período a que se reportam os resultados.
Os impostos diferidos ativos e passivos correspondem ao valor do imposto a recuperar e a pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias entre o valor de um ativo ou passivo no balanço e a sua base de tributação. Os prejuízos fiscais reportáveis e os créditos fiscais podem também dar origem ao registo de impostos diferidos ativos.
Os impostos diferidos ativos são reconhecidos até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que acomodem as diferenças temporárias dedutíveis.
Os impostos diferidos ativos e passivos são calculados com base nas taxas fiscais decretadas para o período em que se prevê que seja realizado o respetivo ativo ou passivo.
2.5 - Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas
Imparidade de crédito e outras contas a receber
As perdas por imparidade em crédito concedido são calculadas conforme indicado na Nota 2.4. b) iii). Deste modo, a imparidade é calculada por um modelo implementado pela Sociedade (com base nas diretrizes definidas pelo Grupo Santander), que utilizou informação histórica sobre a probabilidade de default (PD) da Standard & Poors, de acordo com o rating da contraparte e maturidade do ativo, e a perda em caso de default (LGD) foi estimada com base na informação histórica do Grupo Santander para operações não colateralizadas para instituições financeiras.
Para assegurar uma abordagem homogénea pelas várias entidades do setor financeiro, o BCE emitiu uma recomendação geral sobre IFRS9 no contexto da pandemia Covid-19 em 1 de abril de 2020 (SSM-2020-0154), indicando nomeadamente que os pressupostos e metodologias de modelização utilizados em situações normais podem ter lacunas no contexto atual de extraordinária incerteza, sendo necessário prestar particular atenção aos ajustes e overlays que serão necessários, devido à escassez de informação forward looking.
Dado o nível de incerteza, o BCE dá o grau de liberdade necessário a cada instituição para definir a velocidade de reversão de cada economia ao seu nível de crescimento potencial, desde que devidamente fundamentado.
Em linha com a abordagem seguida pelo Grupo Santander, e tendo em conta as orientações do supervisor supramencionadas, foi definido pelo Serviço de Estudos do Grupo um cenário macroeconómico base Long Run que serviu de ponto de partida ao apuramento do overlay macroeconómico considerado para efeitos de apuramento de imparidade a 31 de dezembro de 2020.
Impostos
Os impostos correntes e diferidos são determinados com base na legislação fiscal atualmente em vigor ou em legislação já publicada para aplicação futura. A estimativa do imposto sobre o rendimento do exercício foi efetuada com base na melhor interpretação da legislação fiscal atualmente em vigor. O reconhecimento de impostos diferidos ativos pressupõe a existência de resultados e matéria coletável futura.
Valor recuperável do Goodwill
O valor recuperável do goodwill é avaliado anualmente, independentemente da existência de indicadores de imparidade. As eventuais perdas de imparidade determinadas são reconhecidas em resultados do exercício. O valor recuperável é determinado com base no maior entre o valor em uso dos ativos e o valor de mercado deduzido dos custos de venda, sendo calculado com recurso a metodologias de avaliação, suportadas em técnicas de fluxos de caixa descontados, considerando as condições de mercado, o valor temporal e os riscos de negócio.
3 - Dinheiro em caixa
Esta rubrica tem a seguinte composição:
4 - Outros depósitos à ordem
Esta rubrica tem a seguinte composição:
5 - Empréstimos e adiantamentos - Bancos Centrais e Instituições de Crédito
Esta rubrica tem a seguinte composição:
A rubrica "Banco de Portugal" inclui o depósito constituído para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, este depósito corresponde a 1 % dos depósitos e títulos de dívida com prazo até 2 anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC. Este depósito não é remunerado - Ver Nota 31.
6 - Ativos financeiros pelo custo amortizado - Empréstimos e adiantamentos - Clientes
Esta rubrica tem a seguinte composição:
No decurso do ano de 2020 as operações de crédito concedidas pelo Banco em 2019 atingiram a sua maturidade.
A 31 de dezembro de 2020 as operações encontravam-se decompostas de acordo com os seguintes stages:
Em dezembro de 2020 o Banco concedeu crédito a uma entidade do Grupo Santander remunerada a taxa de juro negativa (0.39 %) - ver Nota 31.
A 31 de dezembro de 2020 as operações de crédito apresentavam uma maturidade inferior a 1 ano.
7 - Outros ativos tangíveis e ativos intangíveis
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020 os movimentos registados nesta rubrica foram como se segue:
Durante o exercício de 2012, a Sociedade verificou existirem indícios de imparidade no goodwill da participação no Banco Madesant, associados à redução significativa do volume de negócios desta filial. A Sociedade concluiu que o valor recuperável do goodwill em 31 de dezembro de 2012 era nulo. A correspondente perda por imparidade foi registada na demonstração dos resultados na rubrica "Imparidade de outros ativos (líquida)". Para efeitos de determinação da perda por imparidade, a Sociedade considerou como valor recuperável a diferença entre o valor de balanço dos ativos e passivos do Banco Madesant e o respetivo justo valor deduzido de custos de venda. Por não estarem disponíveis preços em mercado ativo, e tendo em consideração as características da estrutura e da atividade desenvolvida pelo Banco Madesant, foram utilizadas metodologias de valorização internas para determinação do justo valor dos seus ativos e passivos, tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares contratadas em 31 de dezembro de 2012. Relativamente às operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps.
No que diz respeito ao imóvel de serviço próprio, não existem indícios de que o seu valor realizável seja materialmente diferente do seu valor contabilístico, mantendo-se válida a última avaliação externa realizada por perito avaliador independente datada de julho de 2020.
8 - Outros ativos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Na medida em que em 2012 as operações do Banco Madesant passaram a estar sujeitas à tributação pelo Regime Geral previsto no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas, a partir de 1 de janeiro de 2013 o Banco passou a realizar pagamentos por conta, pagamentos adicionais por conta e pagamentos especiais por conta, sendo os montantes pagos registados por contrapartida da rubrica de "Outros Ativos". Durante 2021 e 2020 não foram realizados pagamentos, em conformidade com o Regime em vigor.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar" inclui 103,596 euros respeitantes à derrama municipal do período fiscal de 2013. O Banco Madesant tomou conhecimento da notificação que lhe foi dirigida, em agosto de 2014, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, dando conta da dedução de 103,596 euros ao valor que seria devido ao Banco, no âmbito da liquidação do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas respeitante ao período fiscal de 2013. A referida dedução decorre da imposição do pagamento de uma derrama municipal de 0.5 % sobre o lucro tributável de 2013. O Banco Madesant não aceitou a decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo que apresentou uma reclamação em setembro de 2014, em que requereu a não aplicação da derrama municipal, respeitante ao período fiscal de 2013, considerando a isenção prevista nas disposições vigentes no ordenamento jurídico português, no que se refere às entidades licenciadas para operar no âmbito da Zona Franca da Madeira.
É convicção do Conselho de Administração do Banco Madesant que não existem fundamentos legais para a imposição do pagamento da referida derrama municipal. Não obstante, o Banco Madesant optou por registar uma provisão para contingências fiscais, correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014.
9 - Movimento nas provisões
O movimento ocorrido nas provisões e na imparidade nos exercícios de 2021 e 2020 foi o seguinte:
O Banco registou uma provisão para contingências fiscais, correspondente ao saldo da rubrica "Outros ativos - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas - Imposto a recuperar", até ser conhecida a decisão sobre a reclamação apresentada em setembro de 2014 (ver Nota 8), não conhecida até à presente data.
10 - Outros passivos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica "Outros" diz essencialmente respeito a custos a pagar com serviços de auditoria e advogados.
11 - Capital Próprio
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o capital próprio tinha a seguinte composição:
Em 31 de dezembro de 2011, o capital da Sociedade estava representado por uma quota de 24,840 euros, pertencente ao sócio Holbah Santander, S.L. Unipersonal, e outra de 100 euros, pertencente ao sócio Santander Bank & Trust, Ltd. (entidades inseridas no Grupo Santander), encontrando-se totalmente subscrito e realizado.
Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento de capital social de 24,940 euros para 325,024,940 euros. O aumento de capital social de 325,000,000 euros foi realizado mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares efetuadas pelos sócios.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o capital da Sociedade encontra-se representado por uma quota de 323,721,720 euros, pertencente à sócia Holbah Santander, S.L Unipersonal, e outra de 1,303,220 euros, pertencente à sócia Santander Bank & Trust, Ltd.
12 - Outro capital próprio
Em conformidade com os Estatutos da Sociedade, na reunião da Assembleia Geral celebrada em 17 de julho de 1998 foi aprovado chamar os sócios a entrar para a Sociedade, a título de prestações suplementares, com uma contribuição de 232,288,000 milhares de escudos Portugueses (1,158,647,659 euros).
Na sequência da deliberação da Assembleia Geral da Sociedade em 20 de dezembro de 2012, a Sociedade procedeu ao aumento do capital social mediante a conversão em capital de parte das prestações suplementares (ver Nota 11).
Em resultado desta operação, as prestações suplementares efetuadas pela sócia Holbah Santander, S.L. Unipersonal foram reduzidas de 1,154,013,069 euros para 830,316,189 euros, e as efetuadas pela sócia Santander Bank & Trust, Ltd. foram reduzidas de 4,634,590 euros para 3,331,470 euros.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, as prestações suplementares ascendem a 833,647,659 euros.
As prestações suplementares não vencem juros e a sua restituição poderá ocorrer em qualquer altura a partir do quinto ano seguinte à data da sua prestação, desde que previamente decidido pelos sócios e verificados os condicionalismos legais, razões pelas quais as prestações suplementares são apresentadas como outros instrumentos de capital ao abrigo dos requisitos das IFRS.
13 - Outras reservas e lucros retidos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Em conformidade com o disposto no artigo 97.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro e alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2002, de 25 de setembro, a Sociedade e o Banco Madesant, a nível das suas contas individuais, deverão destinar uma fração não inferior a 10 % dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma reserva legal, até um limite igual ao valor do capital ou ao somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Esta reserva não é distribuível a não ser em caso de liquidação da Sociedade ou do Banco Madesant, podendo ser utilizada para absorver prejuízos depois de esgotadas todas as outras reservas, ou para incorporação no capital.
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a determinação do resultado líquido consolidado pode ser resumida como segue:
14 - Rubricas extrapatrimoniais
Esta rubrica tem a seguinte composição:
A 31 de dezembro de 2021 e 2020 o Banco detinha uma linha de crédito não utilizada no Banco Santander, S. A.
15 - Receitas de juros
Esta rubrica tem a seguinte composição:
16 - Despesas com juros
Esta rubrica tem a seguinte composição:
17 - Despesas de taxas e comissões
Esta rubrica tem a seguinte composição:
18 - Resultados e ativos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Durante 2020 foi recebido 475,948 euros em dividendos referente ao ano de 2020 e 391,958 euros em dividendos referentes ao ano de 2019. Adicionalmente, foi registada uma menos valia de (3,453,209) euros decorrentes da venda de ações no Banco Santander Brasil (ADR) em dezembro de 2020.
O saldo desta rubrica provém da menos valia de 45,222 euros decorrente da liquidação do Fundo Charme II em setembro de 2020.
19 - Diferenças cambiais
Estas rubricas têm a seguinte composição:
20 - Resultado alienação outros ativos
Esta rubrica tem a seguinte composição:
21 - Outras receitas/despesas operacionais
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Banco Madesant suportou um encargo com a contribuição sobre o setor bancário, determinada pelo artigo 141.º da Lei do Orçamento de Estado, Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro. De acordo com a Portaria n.º 176-A/2015, em 31 de dezembro de 2016 esta contribuição varia entre 0.01 % e 0.110 % em função do valor apurado, conforme definido na pelo artigo 185.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. Em 31 de dezembro de 2018 e 2017, de acordo com a Portaria n.º 165-A/2016, a contribuição correspondeu a 0.110 %.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o Banco suportou os encargos inerentes às contribuições para o Fundo de Resolução, determinadas pelo Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro. O referido decreto-lei estabelece o método de determinação das contribuições iniciais, periódicas e especiais para o Fundo de Resolução, previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro. As contribuições periódicas para o Fundo de Resolução efetuadas em 2021 e 2020 corresponderam a 0.060 % e 0.060 %, respetivamente, sobre a média anual dos saldos finais de cada mês do passivo apurado e aprovado pelo Banco deduzido dos elementos do passivo que integram os fundos próprios de base (Tier 1) e complementares (Tier 2) e dos depósitos cobertos pelo Fundo de Garantia de Depósitos, referentes ao ano que antecede aquele a que respeita a contribuição.
22 - Despesas de pessoal
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Não obstante a decisão de dissolução e liquidação do Banco, até à presente data ainda não se iniciou o processo de cessação dos contratos de trabalho pelo que propostas de negociação não tiveram ainda lugar.
23 - Outras despesas administrativas
Esta rubrica tem a seguinte composição:
Os honorários totais faturados pelo Revisor Oficial de Contas relativos aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, apresentam o seguinte detalhe, por tipo de serviço prestado:
Na rubrica de Outros serviços de garantia de fiabilidade estão incluídos os honorários de serviços distintos de auditoria exigidos por lei ao Revisor Oficial de Contas relacionados com a revisão do sistema de controlo interno da Sociedade, como requeridos pelo Aviso n.º 5/2008 e pelo Aviso n.º 2/2018 do Banco de Portugal, sempre que solicitado, e com a revisão da imparidade da carteira de crédito, como requerido pela Instrução n.º 5/2013, e republicada pela Instrução n.º 18/2018 do Banco de Portugal, sempre que aplicável.
24 - Impostos sobre os lucros
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o custo com impostos sobre lucros reconhecidos em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos e o lucro do exercício antes daquela dotação, podem ser resumidos como se segue:
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 a rubrica "Encargos com impostos" refere-se ao imposto corrente sobre os lucros apurado em cada exercício.
A reconciliação entre a taxa nominal de imposto e a carga fiscal verificada nos exercícios de 2021 e 2020, bem como a reconciliação entre o custo/proveito de imposto e o produto do lucro contabilístico pela taxa nominal de imposto, pode ser analisada como se segue:
Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não possam ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.
No exercício de 2021, a Sociedade gerou prejuízos fiscais reportáveis no valor de 46,950 euros. Assim, com referência a 31 de dezembro de 2021, os prejuízos fiscais reportáveis apresentam a seguinte decomposição e prazo de reporte:
De acordo com as declarações fiscais submetidas pelo Banco Madesant, os prejuízos fiscais acumulados em 31 de dezembro de 2011, apurados ao abrigo do regime de isenção temporária, ascendiam a 426,897,415 euros, relativos aos exercícios de 2008, 2010 e 2011. A possibilidade de dedução destes prejuízos fiscais aos lucros tributáveis eventualmente apurados no futuro, no âmbito do Regime Geral, não está prevista na Lei, uma vez que esta não inclui disposições específicas quanto à comunicação entre lucros tributáveis e prejuízos fiscais reportáveis quando apurados no âmbito de uma atividade sujeita a regimes fiscais diferentes em cada exercício. Por este motivo, o Banco Madesant efetuou um pedido de informação vinculativa ao organismo com poderes tributários da Região Autónoma da Madeira (Direção Regional dos Assuntos Fiscais), que confirmou essa possibilidade em agosto de 2011.
Com a publicação da Lei do Orçamento do Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro), a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis para o exercício de 2013 passou a estar limitada a 75 % do lucro tributável apurado nesse exercício, sem prejuízo dos montantes que não pudessem ser deduzidos em virtude desta limitação poderem ser deduzidos no respetivo prazo de reporte. Com a publicação da Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, a partir de 1 de janeiro de 2014 a dedução em cada exercício dos prejuízos fiscais reportáveis passou a estar limitada a 70 % do respetivo lucro tributável.
Com referência a 31 de dezembro de 2021 e 2020, não foram registados impostos diferidos ativos associados a estes prejuízos fiscais, dado que o Conselho de Administração entende que, com base na informação disponível à data e face à inexistência de atividade por parte do Banco Madesant até à sua dissolução e liquidação, não está demonstrada a probabilidade de existência de lucros tributáveis futuros que possibilitem a sua dedução nos prazos e condições previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas.
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correção pelas autoridades fiscais durante um período de quatro anos (cinco anos para a Segurança Social), exceto quanto a exercícios de utilização de prejuízos fiscais, em que o prazo de caducidade é o do exercício do direito de reporte (cinco anos para o exercício de 2012, 2013, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 e doze anos para os exercícios de 2014, 2015, 2016). Deste modo, as declarações fiscais do Banco dos exercícios de 2014 a 2021 (esta última ainda não submetida) poderão vir ainda a ser sujeitas a revisão.
25 - Efetivos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020 o quadro de pessoal do Banco Madesant é constituído por oito e quatro funcionários, respetivamente, com a seguinte distribuição:
Durante os anos de 2021 e 2020, a Sociedade não teve empregados ao seu serviço. A gestão é efetuada diretamente pelos gerentes da Sociedade.
26 - Remunerações e outros encargos atribuídos aos membros dos órgãos sociais
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, as remunerações e outros encargos atribuídos aos membros da Gerência e outros órgãos sociais da Sociedade ascenderam a 14,457 euros e 14,457 euros, respetivamente. Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, foram atribuídos aos membros do Conselho de Administração e outros órgãos sociais do Banco Madesant remunerações e outros encargos nos montantes de 1,118,999 euros e 1,115,523 euros respetivamente.
Durante os exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não foram efetuadas quaisquer transações entre a Sociedade ou o Banco Madesant e os membros dos órgãos sociais da Sociedade ou do Banco Madesant.
27 - Relato por segmentos
Nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a totalidade dos elementos do balanço consolidado e da demonstração dos resultados consolidados da Sociedade resultaram de operações efetuadas na Zona Franca da Madeira, e apresenta a seguinte segmentação dos resultados consolidados da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a segmentação do balanço consolidado da Sociedade por linhas de negócio é a seguinte:
28 - Consolidação com detentores de capital
As contas anuais individuais da Sociedade e do Banco Madesant são consolidadas com as do Banco Santander, S. A., as quais se encontram disponíveis na Sede desta instituição em Espanha.
29 - Partes relacionadas
Em 31 de dezembro de 2021, as entidades relacionadas da Sociedade e do Banco Madesant são as seguintes:
Empresas que, direta ou indiretamente, controlam a Sociedade e o Banco:
Holbah Santander, S.L Unipersonal
Santander Bank & Trust, Ltd
Banco Santander, S. A.
Membros dos órgãos de Gestão:
Norberto Quindós Rivas
Manuel Adolfo Borrero Mendez
Sara Maria Almeida Taipa Teixeira Tiago
Empresas que, direta ou indiretamente, se encontram sob controlo comum com a Sociedade e o Banco Madesant:
Banco Santander (Brasil), S. A.
W.N.P.H. Gestão e Investimentos Sociedade Unipessoal, S. A.
Norbest, AS
Santander Bank & Trust, Ltd.
Santander Investment Bank, Limited
Santander Global Technology, SL
Holbah II, Limited
Swesant SA
Para além da informação apresentada na Nota 26 relativamente aos saldos e operações realizadas com os membros dos órgãos sociais da Sociedade e do Banco Madesant, os saldos registados no balanço consolidado e na demonstração consolidada dos resultados da Sociedade que têm origem em operações realizadas com entidades relacionadas (entidades do Grupo Santander) têm a seguinte composição:
30 - Justo valor
Sempre que possível, a Sociedade estimou o justo valor utilizando cotações em mercados ativos ou técnicas de valorização baseadas em dados de mercado para instrumentos com características idênticas ou similares aos instrumentos financeiros detidos pela Sociedade. No entanto, em determinadas circunstâncias, incluindo nomeadamente crédito a clientes, não existe atualmente um mercado ativo em Portugal com transações entre contrapartes igualmente conhecedoras e interessadas em efetuar essas transações. Desta forma, a Sociedade desenvolveu técnicas de valorização internas para estimar qual poderia ser o justo valor desses instrumentos financeiros.
As técnicas de valorização utilizadas são necessariamente subjetivas e envolvem a assunção de um conjunto de pressupostos.
Na medida em que existe uma diversidade de técnicas de valorização utilizadas e é necessário assumir determinados pressupostos, comparações de justo valor entre diferentes instituições financeiras podem não ter significado. Adicionalmente, o justo valor apresentado para uma parte dos instrumentos financeiros não corresponderá ao seu valor de realização num cenário de venda ou de liquidação. Consequentemente, os leitores das demonstrações financeiras da Sociedade são aconselhados a ser cautelosos na utilização desta informação, nomeadamente para efeitos de avaliação da situação financeira da Sociedade.
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, o valor contabilístico dos instrumentos financeiros e o respetivo justo valor pode ser resumido como segue:
Nas rubricas em que não é contabilisticamente registado o justo valor, este foi apurado tendo por base as condições de mercado que seriam aplicáveis a operações similares nas respetivas datas de referência, nomeadamente:
Nas operações interbancárias foram utilizadas taxas de juro de mercado e de swaps. Visto tratar-se de depósitos à ordem, operações com maturidade inferior a 3 meses e cuja contraparte é o Banco central, o justo valor não difere materialmente do valor contabilístico dessas mesmas operações;
Nas operações com Clientes foram utilizadas as taxas de juro nas respetivas datas de referência para os mesmos prazos das operações, utilizando-se o valor contabilístico quando este é a melhor aproximação ao justo valor.
31 - Gestão de risco
A adequada gestão e controlo dos riscos resultantes da negociação de instrumentos financeiros utilizados nas diferentes atividades desenvolvidas pela Sociedade e pelo Banco Madesant é assegurada por uma aplicação funcional específica para a gestão de riscos financeiros, dotada dos meios suficientes e adequados para a sua gestão.
Os riscos financeiros gerados pelos instrumentos financeiros são de natureza diversa, conforme a complexidade e natureza das atividades que os geram.
A gestão do risco financeiro é efetuada pelo Comité de Investimentos do Banco Madesant, órgão encarregue de definir e aprovar os objetivos, políticas, procedimentos e metodologia aplicados à gestão dos riscos financeiros, através da criação e desenvolvimento de manuais de gestão específicos para cada tipo de risco financeiro gerado.
Os objetivos, políticas e procedimentos aprovados para a gestão de cada tipo de risco financeiro estabelecem as bases para a identificação, quantificação, análise, controlo e padrão de informação dos mesmos, a fim de facilitar a gestão ótima do risco financeiro.
O Comité de Investimentos define e aprova limites específicos para cada fator relevante de risco financeiro, cuja revisão periódica permite adaptar a estrutura do negócio do Banco ao nível de risco desejado.
Os relatórios de risco são elaborados sob controlo do Supervisor do Banco Madesant, assegurando uma correta definição e independência de funções na gestão do risco financeiro.
No ano de 2008, de acordo com o Aviso n.º 5/2008, emitido pelo Banco de Portugal em 25 de junho, foi nomeada a função de gestão de riscos, que tem como missão assegurar a aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, através do acompanhamento contínuo da sua adequação e eficácia, bem como da adequação e da eficácia das medidas tomadas para corrigir eventuais deficiências desse sistema.
Risco de crédito
Risco de crédito corresponde a perdas financeiras decorrentes do incumprimento das contrapartes com as quais são celebrados os instrumentos financeiros.
A Sociedade e o Banco Madesant dispõem de um Manual de Risco de Crédito no qual se estabelece um padrão adequado de gestão eficaz de risco de crédito, baseado não apenas na existência de sólidos processos de aprovação de crédito, mas também numa administração, medição, monitorização e controlos adequados do mesmo.
A Sociedade opera com base em critérios de aprovação de crédito eficazes e bem definidos. As decisões acerca da aprovação, modificação, renovação ou refinanciamento dos créditos já existentes são tomadas com base num princípio de tratamento equilibrado entre as partes envolvidas.
De um modo geral as operações da Sociedade em matéria de crédito realizam-se com contrapartes de reconhecida liquidez e tamanho, com larga experiência e presença nos diferentes mercados, seguindo a prática duma política conservadora na gestão dos diversos riscos gerados na atividade da Sociedade.
De todas as contrapartes de crédito da Sociedade são elaboradas análises financeiras e de crédito. Para as diferentes contrapartes são aprovados "ratings internos" gerados a partir das análises referidas, considerando as qualificações de crédito aprovadas por agências de qualificação tais como a Moody's e/ou a Standard & Poor's.
A metodologia definida permite classificar as diferentes contrapartes de forma homogénea, resultando uma proposta de risco baseada em critérios objetivos e quantificáveis. As referidas análises permitem estabelecer limites de crédito, assim como controlar as exposições ao risco de crédito.
Para assegurar uma abordagem homogénea pelas várias entidades do setor financeiro, o BCE emitiu uma recomendação geral sobre IFRS 9 no contexto da pandemia Covid-19 em 1 de abril de 2020 (SSM-2020-0154), indicando nomeadamente que os pressupostos e metodologias de modelização utilizados em situações normais podem ter lacunas no contexto atual de extraordinária incerteza, sendo necessário prestar particular atenção aos ajustes e overlays que serão necessários, devido à escassez de informação forward looking.
Dado o nível de incerteza, o BCE dá o grau de liberdade necessário a cada instituição para definir a velocidade de reversão de cada economia ao seu nível de crescimento potencial, desde que devidamente fundamentado.
Em linha com a abordagem seguida pelo Grupo Santander, e tendo em conta as orientações do supervisor supramencionadas, foi definido pelo Serviço de Estudos do Grupo um cenário macroeconómico base Long Run que serviu de ponto de partida ao apuramento do overlay macroeconómico considerado para efeitos de apuramento de imparidade a 31 de dezembro de 2021.
Qualidade do crédito dos ativos financeiros sem incumprimentos ou imparidade
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a qualidade ao nível do risco crédito dos ativos nos quais não foi registada imparidade ou incumprimentos pode ser resumida conforme segue, de acordo com o valor nominal:
Rating divulgado por agências de rating:
Rating interno apurado para as contrapartes que não apresentam rating pelas agências de rating:
Exposição máxima ao risco de crédito
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como segue:
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, não existem ativos cujas condições tenham sido objeto de renegociação para fazer face a situações de incumprimento.
Risco de liquidez
A Sociedade dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologia adotada para o controlo e mediação do risco de liquidez para todos os negócios e atividades desenvolvidas na Sociedade.
Através do Comité de Investimentos, são analisadas as necessidades de liquidez da Sociedade, estabelecendo-se um calendário de vencimentos apropriado com a política de investimentos definida.
Relativamente à gestão do risco de liquidez, o objetivo dos controlos realizados é o de assegurar um financiamento suficiente das atividades e negócios desenvolvidos, assim como manter ativos líquidos suficientes para garantir um nível mínimo de liquidez no balanço. Para o efeito calculam-se entre outros os seguintes parâmetros: liquidez acumulada num mês e o coeficiente de liquidez sendo que, para estes, existem limites internos aprovados.
Prazos residuais
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, os prazos contratuais residuais relativos aos ativos e passivos financeiros apresentam a seguinte composição:
Risco de mercado
Risco de mercado corresponde ao risco de variação do justo valor ou dos cash-flows dos instrumentos financeiros em função de alterações nos preços de mercado, incluindo:
Risco cambial;
Risco de taxa de juro;
Outro risco de preço. Este risco está associado a variações ao nível dos preços de mercados (excluindo as variações associadas ao risco cambial ou ao risco de taxa de juro) resultantes de variações em fatores específicos de cada instrumento financeiro ou de fatores que afetem todos os instrumentos financeiros similares transacionados no mercado.
Risco de preço e risco cambial
Em 31 de dezembro de 2021 e 2010, os montantes globais dos ativos e passivos financeiros por moeda, convertidos para Euros, apresentam a seguinte composição:
A Sociedade dispõe de um Manual de Risco de Mercado no qual estão detalhados a política, os procedimentos e a metodologia adotados, relativamente ao controlo e medição do risco de mercado nos seus diferentes fatores de risco: risco de preço e risco cambial.
A Sociedade tem desenvolvido ferramentas de controlo a fim de identificar e limitar as possíveis concentrações de risco de mercado, segundo a natureza do ativo ou instrumento financeiro, concentração do risco do país, riscos em produtos derivados de cobertura, entre outros.
Como medida standard de risco de mercado a Sociedade utiliza as medições do "Value at Risk" (VaR) por simulação histórica que resume de modo apropriado a exposição ao risco de mercado resultante das atividades. O VaR mede a perda máxima potencial que em condições normais pode gerar a posição da carteira, com um determinado grau de certeza estatística (nível de confiança) num horizonte temporal definido. A Sociedade dispõe de ferramentas desenhadas para o cálculo do "Value at Risk" assim como para o cálculo e avaliação de riscos financeiros, utilizando cenários de Stress-Test em diferentes hipóteses de maior ou menor complexidade.
Em 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2020, não foram apurados valores de VaR, devido à inexistência de operações enquadráveis no âmbito do referido cálculo.
Risco de taxa de juro
A Sociedade dispõe de um Manual de Risco Estrutural no qual se detalham as políticas, procedimentos e metodologias adotados, para o controlo e medição do risco de taxa de juro para todos os negócios e atividades desenvolvidas na Sociedade.
A metodologia aplicada na gestão do risco de taxa de juro aplica-se a todos e a cada um dos negócios e atividades desenvolvidas na Sociedade.
O controlo do risco de taxa de juro baseia-se no estudo das diferenças (gaps) entre os ativos e os passivos sensíveis a variações das taxas de juro, calculando o impacto potencial na margem financeira e valor patrimonial, procedendo-se à medição de dois parâmetros: Sensibilidade da Margem Financeira (NIM) e Sensibilidade do Valor Patrimonial (VP) num cenário standard de deslocação paralelo de cem pontos básicos nas taxas de juro.
A política principal da Sociedade é manter níveis conservadores de risco de taxa de juro, consistentes com a estratégia do negócio. A Sociedade tem limites aprovados para a Sensibilidade da Margem Financeira e para a Sensibilidade do Valor Patrimonial.
Ao nível do risco de taxa de juro, a análise de gaps de repricing com referência a 31 de dezembro de 2021 e 2020 pode ser decomposta como se segue:
Contabilidade de cobertura
Durante os exercícios de 2021 e 2020, a Sociedade não tinha ativos ou passivos para os quais estivesse a ser aplicada contabilidade de cobertura, nem mantinha instrumentos derivados de cobertura.
Reclassificação de ativos financeiros
A reclassificação de ativos financeiros pode ser consultada na Nota 2.4. Durante os exercícios de 2021 e 2020 não foram realizadas reclassificações de instrumentos financeiros.
Ónus sobre ativos
Em 31 de dezembro de 2021 e 2020, a Sociedade não detém ativos que se encontrem onerados.
32 - Fundos próprios
Em 31 de dezembro de 2021 os Fundos Próprios da Sociedade, ascendiam a 1,192,091,071 euros (1,195,252,811 euros em 31 de dezembro de 2020), correspondendo a um excesso face aos requisitos mínimos no montante de 1,172,725,584 euros (1,172,355,913 euros em 31 de dezembro de 2020) e detalham-se como segue:
Nota. - Os valores apresentados no quadro acima não são auditados.
33 - Fundo de Resolução
Passivos contingentes originados pelo Fundo de Resolução
O Fundo de Resolução é uma pessoa coletiva de direito público com autonomia administrativa e financeira, criado pelo Decreto-Lei n.º 31-A/2012, de 10 de fevereiro, que se rege pelo Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras ("RGICSF") e pelo seu regulamento e que tem como missão prestar apoio financeiro às medidas de resolução aplicadas pelo Banco de Portugal, na qualidade de autoridade nacional de resolução, e para desempenhar todas as demais funções conferidas pela lei no âmbito da execução de tais medidas.
O Banco, a exemplo da generalidade das instituições financeiras a operar em Portugal, é uma das instituições participantes no Fundo de Resolução, efetuando contribuições que resultam da aplicação de uma taxa definida anualmente pelo Banco de Portugal tendo por base, essencialmente, o montante dos seus passivos. Em 2021, a contribuição periódica efetuada pelo Banco ascendeu a 57,631 euros, tendo por base uma taxa contributiva de 0.060 %.
Medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S. A.
No âmbito da sua responsabilidade enquanto autoridade de supervisão e resolução do setor financeiro português, o Banco de Portugal, em 3 de agosto de 2014, decidiu aplicar ao Banco Espírito Santo, S. A. ("BES") uma medida de resolução, ao abrigo do n.º 5 do artigo 145.º-G do RGICSF, que consistiu na transferência da generalidade da sua atividade para um banco de transição, denominado Novo Banco, S. A. ("Novo Banco"), criado especialmente para o efeito.
Para realização do capital social do Novo Banco, o Fundo de Resolução, enquanto acionista único, disponibilizou 4,900 milhões de Euros, dos quais 365 milhões de Euros correspondiam a recursos financeiros próprios. Foi ainda concedido um empréstimo por um sindicato bancário ao Fundo de Resolução, no montante de 700 milhões de Euros, sendo a participação de cada instituição de crédito ponderada em função de diversos fatores, incluindo a respetiva dimensão. O restante montante (3,900 milhões de Euros) teve origem num empréstimo reembolsável concedido pelo Estado Português.
Na sequência da aplicação da referida medida de resolução, a 7 de julho de 2016, o Fundo de Resolução declarou que iria analisar e avaliar as diligências a tomar na sequência da publicação do relatório sobre os resultados do exercício de avaliação independente, realizado para estimar o nível de recuperação de crédito para cada classe de credores no cenário hipotético de um processo de insolvência normal do BES a 3 de agosto de 2014. Nos termos da lei aplicável, caso se venha a verificar que os credores cujos créditos não tenham sido transferidos para o Novo Banco assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam caso o BES tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
A 31 de março de 2017, o Banco de Portugal comunicou ter selecionado o Fundo Lone Star para a compra do Novo Banco, a qual foi concluída em 17 de outubro de 2017, mediante a injeção pelo novo acionista de 750 milhões de euros, à qual se seguirá uma nova entrada de capital de 250 milhões de euros, a concretizar num período de até três anos. Com esta operação cessou o estatuto de banco de transição do Novo Banco, tendo o Fundo Lone Star passado a deter 75 % do capital social do Novo Banco e o Fundo de Resolução os remanescentes 25 %, ainda que sem os correspondentes direitos de voto.
No dia 26 de fevereiro de 2018, a Comissão Europeia divulgou a versão não confidencial da decisão de aprovação do auxílio do Estado subjacente ao processo de venda do Novo Banco, a qual contempla um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, poderá ser chamado a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições relacionadas com o desempenho de um conjunto restrito de ativos do Novo Banco e a evolução dos níveis de capital do banco.
Este mecanismo é acionado anualmente, com base nas contas anuais do Novo Banco certificadas pelo respetivo auditor, estando prevista a possibilidade de apuramentos intra-anuais apenas no caso de incumprimento, pelo Novo Banco, dos requisitos prudenciais. Para efeitos deste mecanismo, são consideradas as diferenças de valorização dos ativos (positivas ou negativas) face ao seu valor contabilístico, líquido de imparidades, registado a 30 de junho de 2016 (cerca de 7.9 mil milhões de Euros de acordo com a informação prestada pelo Novo Banco). Assim, são consideradas perdas ou ganhos económicos, resultantes, por exemplo, da venda de ativos ou da reestruturação de créditos, mas também as imparidades, ou a sua reversão, registadas pelo Novo Banco, nos termos das normas de contabilidade, bem como os custos de financiamento associados à manutenção dos ativos no balanço do Novo Banco.
Ao abrigo do referido mecanismo, até esta data, o Fundo de Resolução efetuou o pagamento de 2,978 milhões de Euros ao Novo Banco com referência às contas de 2017 a 2019, tendo para tal utilizado recursos financeiros próprios resultantes das contribuições pagas, direta ou indiretamente pelo setor bancário, complementados por um empréstimo do Estado no montante de 2,130 milhões de Euros no âmbito do acordo-quadro celebrado entre o Estado Português e o Fundo de Resolução.
Este mecanismo vigora até 31 de dezembro de 2025 (podendo ser estendido até 31 de dezembro de 2026) e está limitado a um máximo absoluto de 3,890 milhões de Euros.
Medida de resolução aplicada ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A.
Em 19 de dezembro de 2015, o Banco de Portugal deliberou declarar que o Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A. ("Banif") se encontrava «em risco ou em situação de insolvência» e iniciar um processo de resolução urgente da instituição na modalidade de alienação parcial ou total da sua atividade, e que se materializou na alienação em 20 de dezembro de 2015 ao Banco Santander Totta S. A. ("Santander Totta") dos direitos e obrigações, constituindo ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do Banif por 150 milhões de Euros.
A maior parte dos ativos que não foram objeto de alienação foram transferidos para um veículo de gestão de ativos, denominado Oitante, S. A. ("Oitante"), criado especificamente para o efeito, o qual tem como acionista único o Fundo de Resolução. A Oitante procedeu à emissão de obrigações representativas de dívida, no montante de 746 milhões de Euros, tendo sido prestada uma garantia pelo Fundo de Resolução e uma contragarantia pelo Estado Português.
Esta operação envolveu um apoio público estimado em 2,255 milhões de Euros que visou cobrir contingências futuras e que foi financiado em 489 milhões de Euros pelo Fundo de Resolução e 1,766 milhões de Euros diretamente pelo Estado Português.
A 21 de julho de 2016, o Fundo de Resolução efetuou um pagamento ao Estado, no montante de 163,120 milhares de Euros, a título de reembolso parcial antecipado da medida de resolução aplicada ao Banif, permitindo que o valor em dívida baixasse de 489 milhões de Euros para 353 milhões de Euros.
A esta data ainda não são conhecidas as conclusões do exercício de avaliação independente, realizado para estimar o nível de recuperação de crédito para cada classe de credores no cenário hipotético de um processo de insolvência normal do Banif a 20 de dezembro de 2015. Tal como referido acima para o BES, caso se venha a verificar que os credores assumem um prejuízo superior ao que hipoteticamente teriam caso o Banif tivesse entrado em processo de liquidação em momento imediatamente anterior ao da aplicação da medida de resolução, esses credores têm direito a receber a diferença do Fundo de Resolução.
Responsabilidades e financiamento do Fundo de Resolução
Na sequência das medidas de resolução aplicadas ao BES e ao Banif e do acordo de venda do Novo Banco à Lone Star, o Fundo de Resolução contraiu os empréstimos referidos acima e assumiu responsabilidades e passivos contingentes resultantes de:
Efeitos da aplicação do princípio de que nenhum credor da instituição de crédito sob resolução pode assumir um prejuízo maior do que aquele que assumiria caso essa instituição tivesse entrado em liquidação;
Efeitos negativos decorrentes do processo de resolução de que resultem responsabilidades ou contingências adicionais para o Novo Banco que têm que ser neutralizados pelo Fundo de Resolução;
Processos judiciais contra o Fundo de Resolução;
Garantia prestada às obrigações emitidas pela Oitante. Esta garantia está contragarantida pelo Estado Português;
Mecanismo de capitalização contingente associado ao processo de venda do Novo Banco à Lone Star.
Por forma a preservar a estabilidade financeira por via da promoção das condições que conferem previsibilidade e estabilidade ao esforço contributivo para o Fundo de Resolução, Governo Português chegou a acordo com a Comissão Europeia no sentido de serem alteradas as condições dos financiamentos concedidos pelo Estado Português e pelos bancos participantes ao Fundo de Resolução. Para o efeito, foi formalizado um aditamento aos contratos de financiamento ao Fundo de Resolução, que introduziu um conjunto de alterações sobre os planos de reembolso, as taxas de remuneração, e outros termos e condições associados a esses empréstimos, por forma a que os mesmos se ajustem à capacidade do Fundo de Resolução cumprir integralmente as suas obrigações com base nas suas receitas regulares, isto é, sem necessidade de serem cobradas, aos bancos participantes no Fundo de Resolução, contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuição extraordinária.
De acordo com o comunicado do Fundo de Resolução de 31 de março de 2017, a revisão das condições dos financiamentos concedidos pelo Estado Português e pelos bancos participantes visou assegurar a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro do Fundo de Resolução, com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário. Com base nesta revisão, o Fundo de Resolução considerou estar assegurado o pagamento integral das suas responsabilidades, bem como a respetiva remuneração, sem necessidade de recurso a contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias por parte do setor bancário.
Não obstante a possibilidade prevista na legislação aplicável de cobrança de contribuições especiais, atendendo à renegociação das condições dos empréstimos concedidos ao Fundo de Resolução pelo Estado Português e por um sindicato bancário, no qual o Banco se inclui, e aos comunicados públicos efetuados pelo Fundo de Resolução e pelo Gabinete do Ministro das Finanças, as presentes demonstrações financeiras refletem a expectativa do Conselho de Administração de que não serão exigidas ao Banco contribuições especiais ou qualquer outro tipo de contribuições extraordinárias para financiamento do Fundo de Resolução.
Eventuais alterações relativamente a esta matéria podem ter implicações relevantes nas demonstrações financeiras do Banco.
34 - Zona Franca da Madeira - Regime III
Em 4 de dezembro de 2020, em comunicado de imprensa, a Comissão Europeia informou ter notificado Portugal da sua Decisão no sentido da aplicação do regime de auxílios da Zona Franca da Madeira - Regime III (Regime III ZFM) não estar em conformidade com as suas decisões em matéria de auxílios estatais de 2007 e 2013. Apesar de, até à data, o teor exato da decisão da Comissão Europeia não ser conhecido, tendo em conta a informação pública disponível, entende-se que a referida decisão ordena a restituição dos auxílios de Estado concedidos, a seu ver, de modo incompatível com o direito da União Europeia.
Em traços gerais, o Regime III ZFM previa a aplicação de taxas reduzidas de IRC às entidades licenciadas a partir de 1 de janeiro de 2007 e até 31 de dezembro de 2014, que operassem ao abrigo do regime. As taxas aplicáveis eram de 3 % nos anos de 2007 a 2009, 4 % entre 2010 e 2012 e 5 % entre 2013 e 2020, ano em que cessou a aplicação do Regime III ZFM. Este regime continha uma limitação do benefício a conceder, excluindo do seu âmbito os rendimentos de determinados tipos de atividades, como é o caso das atividades de intermediação financeira, de seguros e das instituições auxiliares de intermediação financeira e de seguros. Adicionalmente, a aplicação deste regime estava condicionada a obrigações de criação de emprego por parte das entidades que dele beneficiavam. Este regime previa ainda isenções de Derramas, Imposto do Selo, IMI, IMT e emolumentos às entidades licenciadas.
De acordo com o que se conhece da decisão da Comissão Europeia, o Estado Português deverá recuperar os auxílios de Estado concedidos às empresas que (i) receberam mais de 200,000 Euros e (ii) não possam demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou os postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na Região Autónoma da Madeira. Os poderes da Comissão Europeia para recuperar o auxílio estão sujeitos a um prazo de prescrição de dez anos, nos termos do artigo 17.º do Regulamento n.º (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Na sequência da decisão da Comissão Europeia relativamente aos benefícios concedidos ao abrigo do auxílio estatal de acordo com o Regime III ZFM, vigente entre 2012 e 2020, o Conselho da Sociedade considera que a Aljardi SGPS, Lda., as suas filiais e associadas, bem como as demais entidades liquidadas relativamente às quais a Aljardi SGPS, Lda. ou alguma das entidades do Grupo foi nomeada representante fiscal, cumprem as condições estabelecidas no artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais para poder usufruir do respetivo benefício e que a referida decisão não é aplicável ao mesmo nunca ter estado abrangido pelo artigo 36.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, não resultando, portanto, qualquer impacto deste processo ao nível das demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2020.
35 - Eventos subsequentes
Na sequência da decisão de iniciar um processo coordenado, ordenado e transparente de dissolução e liquidação da Sociedade, dando cumprimento ao artigo 35.º-A, do Capítulo IV, do Título II, do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, tal facto foi comunicado no dia 20 do mês de janeiro do 2022 ao Banco de Portugal (Departamento de Supervisão Bancária).
Não se espera que ocorram custos materiais relacionados com o referido processo de dissolução e liquidação.
Para além do referido, não se verificaram outros eventos subsequentes com impacto nas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2021.
Relatório e Parecer do Conselho Fiscal
Senhores Sócios,
Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a atividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o relatório consolidado de gestão e as demonstrações financeiras consolidadas apresentados pela Gerência da Aljardi SGPS, Lda. (a Sociedade) relativamente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a atividade da Sociedade e das suas filiais e associadas mais significativas (o Grupo). Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respetiva documentação bem como a eficácia do sistema de controlo interno, apenas na medida em que os controlos sejam relevantes para o controlo da atividade do Grupo e apresentação das demonstrações financeiras, do sistema de gestão de risco e da auditoria interna e vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.
Acompanhámos igualmente os trabalhos desenvolvidos pela PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. e apreciámos a Certificação Legal das Contas, em anexo, com a qual concordamos.
No âmbito das nossas funções verificámos que:
i) O balanço consolidado, a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração consolidada das alterações no capital próprio, a demonstração consolidada dos fluxos de caixa e o correspondente Anexo permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Grupo, dos seus resultados, do rendimento integral, das alterações no capital próprio e dos fluxos de caixa;
ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adotados são adequados; e
iii) O relatório consolidado de gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação do Grupo evidenciando os aspetos mais significativos.
Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas da Gerência e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:
i) Seja aprovado o relatório consolidado de gestão; e
ii) Sejam aprovadas as demonstrações financeiras consolidadas.
Finalmente, desejamos expressar o nosso agradecimento à Gerência e a todos os colaboradores do Grupo com quem contactámos, pela valiosa colaboração recebida.
17 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Fiscal, Milton Patrício Caldeira Gouveia. - O Vogal, Manuel João de Freitas Pita. - O Vogal, Paulo Manuel Jardim Pereira.
Certificação Legal das Contas
Relato sobre a auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
Opinião
Auditámos as demonstrações financeiras consolidadas anexas da Aljardi SGPS, Lda. (a Sociedade ou o Grupo), que compreendem o balanço consolidado em 31 de dezembro de 2021 (que evidencia um total de 1.193.489.095 euros e um total de capital próprio de 1.192.091.070 euros, incluindo um resultado líquido negativo de 3.161.741 euros), a demonstração consolidada dos resultados, a demonstração consolidada do rendimento integral, a demonstração consolidada das alterações no capital próprio e a demonstração consolidada dos fluxos de caixa relativas ao ano findo naquela data, e as notas anexas às demonstrações financeiras consolidadas que incluem um resumo das políticas contabilísticas significativas.
Em nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas anexas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira consolidada da Aljardi SGPS, Lda. em 31 de dezembro de 2021 e o seu desempenho financeiro e fluxos de caixa consolidados relativos ao ano findo naquela data de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia.
Bases para a opinião
A nossa auditoria foi efetuada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria (ISAs) e demais normas e orientações técnicas e éticas da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas. As nossas responsabilidades nos termos dessas normas estão descritas na secção "Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas" abaixo. Somos independentes das entidades que compõem o Grupo nos termos da lei e cumprimos os demais requisitos éticos nos termos do código de ética da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
Estamos convictos de que a prova de auditoria que obtivemos é suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião.
Ênfase
Conforme referido no Relatório de Gestão e na Nota 2 do Anexo, o acionista único da Sociedade determinou a sua dissolução e liquidação e, na sequência dessa determinação, foi proposto pela Gerência dar início ao processo de dissolução da Sociedade que se prevê ser aprovada em Assembleia Geral a realizar durante o ano de 2022. Neste contexto, e tal como referido na Nota 2 do Anexo, as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2021 foram preparadas no pressuposto da não continuidade das operações.
A nossa opinião não é modificada em relação a esta matéria.
Matérias relevantes de auditoria
As matérias relevantes de auditoria são as que, no nosso julgamento profissional, tiveram maior importância na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente. Essas matérias foram consideradas no contexto da auditoria das demonstrações financeiras consolidadas como um todo, e na formação da opinião, e não emitimos uma opinião separada sobre essas matérias.
Responsabilidades do órgão de gestão e do órgão de fiscalização pelas demonstrações financeiras consolidadas
O órgão de gestão é responsável pela:
a) Preparação de demonstrações financeiras consolidadas que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa do Grupo de acordo com as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) tal como adotadas na União Europeia;
b) Elaboração do relatório de gestão nos termos legais e regulamentares aplicáveis;
c) Criação e manutenção de um sistema de controlo interno apropriado para permitir a preparação de demonstrações financeiras isentas de distorção material devido a fraude ou erro; e
d) Adoção de políticas e critérios contabilísticos adequados nas circunstâncias.
O órgão de fiscalização é responsável pela supervisão do processo de preparação e divulgação da informação financeira do Grupo.
Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações financeiras consolidadas
A nossa responsabilidade consiste em obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas como um todo estão isentas de distorções materiais devido a fraude ou erro, e emitir um relatório onde conste a nossa opinião. Segurança razoável é um nível elevado de segurança, mas não é uma garantia de que uma auditoria executada de acordo com as ISAs detetará sempre uma distorção material quando exista. As distorções podem ter origem em fraude ou erro e são consideradas materiais se, isoladas ou conjuntamente, se possa razoavelmente esperar que influenciem decisões económicas dos utilizadores tomadas com base nessas demonstrações financeiras.
Como parte de uma auditoria de acordo com as ISAs, fazemos julgamentos profissionais e mantemos ceticismo profissional durante a auditoria e também:
a) Identificamos e avaliamos os riscos de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas, devido a fraude ou a erro, concebemos e executamos procedimentos de auditoria que respondam a esses riscos, e obtemos prova de auditoria que seja suficiente e apropriada para proporcionar uma base para a nossa opinião. O risco de não detetar uma distorção material devido a fraude é maior do que o risco de não detetar uma distorção material devido a erro, dado que a fraude pode envolver conluio, falsificação, omissões intencionais, falsas declarações ou sobreposição ao controlo interno;
b) Obtemos uma compreensão do controlo interno relevante para a auditoria com o objetivo de conceber procedimentos de auditoria que sejam apropriados nas circunstâncias, mas não para expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno do Grupo;
c) Avaliamos a adequação das políticas contabilísticas usadas e a razoabilidade das estimativas contabilísticas e respetivas divulgações feitas pelo órgão de gestão;
d) Avaliamos a apresentação, estrutura e conteúdo global das demonstrações financeiras consolidadas, incluindo as divulgações, e se essas demonstrações financeiras representam as transações e acontecimentos subjacentes de forma a atingir uma apresentação apropriada;
e) Obtemos prova de auditoria suficiente e apropriada relativa à informação financeira das entidades ou atividades dentro do Grupo para expressar uma opinião sobre as demonstrações financeiras consolidadas. Somos responsáveis pela orientação, supervisão e desempenho da auditoria do Grupo e somos os responsáveis finais pela nossa opinião de auditoria;
f) Comunicamos com os encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, entre outros assuntos, o âmbito e o calendário planeado da auditoria, e as conclusões significativas da auditoria incluindo qualquer deficiência significativa de controlo interno identificada durante a auditoria;
g) Das matérias que comunicamos aos encarregados da governação, incluindo o órgão de fiscalização, determinamos as que foram as mais importantes na auditoria das demonstrações financeiras consolidadas do ano corrente e que são as matérias relevantes de auditoria. Descrevemos essas matérias no nosso relatório, exceto quando a lei ou regulamento proibir a sua divulgação pública; e
h) Declaramos ao órgão de fiscalização que cumprimos os requisitos éticos relevantes relativos à independência e comunicamos todos os relacionamentos e outras matérias que possam ser percecionadas como ameaças à nossa independência e, quando aplicável, as respetivas salvaguardas.
A nossa responsabilidade inclui ainda a verificação da concordância da informação constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras consolidadas.
Relato sobre outros requisitos legais e regulamentares
Sobre o relatório de gestão
Dando cumprimento ao artigo 451.º, n.º 3, alínea e) do Código das Sociedades Comerciais, somos de parecer que o relatório de gestão foi preparado de acordo com os requisitos legais e regulamentares aplicáveis em vigor, a informação nele constante é concordante com as demonstrações financeiras consolidadas auditadas e, tendo em conta o conhecimento e apreciação sobre o Grupo, não identificámos incorreções materiais.
Sobre os elementos adicionais previstos no artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014
Dando cumprimento ao artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e para além das matérias relevantes de auditoria acima indicadas, relatamos ainda o seguinte:
a) Fomos nomeados auditores da Sociedade pela primeira vez na assembleia geral de acionistas realizada em 9 de maio de 2016 para o mandato que estava em curso e que acabou por abranger apenas o exercício de 2016, mantendo-nos em funções até ao presente período. A nossa última nomeação ocorreu na assembleia geral de acionistas realizada em 31 de maio de 2021 para o mandato compreendido entre 2021 e 2024;
b) O órgão de gestão confirmou-nos que não tem conhecimento da ocorrência de qualquer fraude ou suspeita de fraude com efeito material nas demonstrações financeiras. No planeamento e execução da nossa auditoria de acordo com as ISAs mantivemos o ceticismo profissional e concebemos procedimentos de auditoria para responder à possibilidade de distorção material das demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude. Em resultado do nosso trabalho não identificámos qualquer distorção material nas demonstrações financeiras consolidadas devido a fraude;
c) Confirmamos que a opinião de auditoria que emitimos é consistente com o relatório adicional que preparámos e entregámos ao órgão de fiscalização do Grupo em 17 de fevereiro de 2022; e
d) Declaramos que não prestámos quaisquer serviços proibidos nos termos do artigo 77.º, n.º 8, do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e que mantivemos a nossa independência face ao Grupo durante a realização da auditoria.
17 de fevereiro de 2022. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por Aurélio Adriano Rangel Amado, ROC n.º 1074.
Resumo do Relatório Anual de Autoavaliação Grupo Aljardi
Elaborado pelo Órgão de Fiscalização em cumprimento com o artigo 60.º do Aviso 03/2020 do Banco de Portugal
Período de Referência: 1 de fevereiro de 2021 a 30 de novembro de 2021
31 de dezembro de 2021
1 - Introdução
1.1 - Objetivos
Dando cumprimento ao artigo 60.º do Aviso 03/2020 do Banco de Portugal, o Conselho Fiscal preparou o presente resumo do relatório de autoavaliação Grupo Aljardi, para incorporar o anexo do Relatório e Contas Consolidado da Sociedade Aljardi SGPS, Lda. Será apresentado um resumo: (i) da avaliação do órgão de fiscalização do Banco, nos termos do artigo 56.º do Aviso 03/2020 do Banco de Portugal; (ii) da avaliação do conselho de gerência, nos termos do artigo 57.º do Aviso 03/2020 do Banco de Portugal; (iii) dos relatórios dos responsáveis pelas funções de gestão de riscos, de compliance e de auditoria interna, do Banco Madesant referidos na alínea s) do n.º 1 do artigo 27.º, na alínea p) do n.º 1 do artigo 28.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 32.º do Aviso 03/2020 do Banco de Portugal; (iv) Resumo de deficiências detetadas.
1.2 - Descrição Sintética
A Aljardi SGPS, Lda. (adiante designada por "Sociedade"), sociedade registada junto do Banco de Portugal sob o n.º 0497, tem como objeto a gestão de participações sociais de outras sociedades.
Aljardi SGPS, Lda. - Consolidada - compreende, o Banco Madesant - Sociedade Unipessoal, S. A. (adiante designado por "Banco"), registado junto do Banco de Portugal sob o n.º 0060, na qualidade de entidade incluída no perímetro de consolidação do "Grupo Aljardi", o qual é constituído unicamente pela Sociedade Aljardi SGPS, Lda. (casa mãe). O "Banco" é a única participação na carteira da "Sociedade".
O único cliente da atividade de intermediação financeira de negociação por Conta Própria até a data, NORBEST AS (Grupo Santander 100 %) cancelou o contrato de Gestão de Carteira por Conta de Outrem com o Banco Madesant com efeitos a dia 10 de agosto 2021. No entanto, a estrutura e capacidade do Banco Madesant para eventualmente continuar a prestar o serviço a entidades do grupo mantém-se.
Com base no indicado anteriormente, o Relatório de Sistema de Controlo Interno apenas inclui o "Banco" e a "Sociedade", pelo qual os relatórios das funções de controlo interno de Gestão de Riscos e Compliance da Sociedade e do Banco Madesant são comuns.
2 - Resumo da avaliação dos órgãos de fiscalização e administração
2.1 - Resumo da Avaliação do Conselho de Gerência
Referindo-se ao período de referência de 1 de fevereiro de 2021 a 30 de novembro de 2021, o Conselho de Gerência considera que o Sistema de Controlo Interno do Grupo está devidamente estruturado e fortalecido e cumpre com os requisitos mais rigorosos aplicáveis nesta matéria.
O Conselho de Gerência declara que o Sistema de Controlo Interno definido e implementado no Grupo é adequado e eficaz, por forma a garantir um efetivo cumprimento das obrigações legais e dos deveres a que o Grupo se encontra sujeito, assim como uma apropriada gestão dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas, assegurando a estabilidade e sobrevivência da Grupo. O Sistema de Controlo Interno é considerado adequado à natureza, dimensão, estrutura organizativa, baixa complexidade e especificidade das atividades desenvolvidas pelo Grupo, destacando ainda o adequado grau de centralização e delegação de autoridade estabelecido, assim como a natureza e magnitudes dos riscos assumidos.
Declaram a existência de duas deficiências no Sistema de Controlo Interno do "Banco" e da "Sociedade":
Impossibilidade do Banco Madesant manter a acumulação das Funções de Controlo Interno, conforme resulta do Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, artigos 15.º e 16.º À data deste relatório, encontra-se já separada a função de Auditoria Interna, sendo que o Banco tem um plano de implementação em curso para separar as funções de Compliance e Gestão de Riscos.
Aspetos de melhoria aos seguintes documentos internos do Banco: (i) Regulamento da Função de Compliance; (ii) Regulamento da Função de Gestão de Riscos; (iii) Política de prevenção, comunicação e sanação de conflitos de interesses; (iv) Política de participação de irregularidades do Banco Madesant; (v) Código Geral de Conduta do Banco Madesant; e (vi) Política de Remuneração do Conselho de Administração, Órgãos de Fiscalização, Diretores e Outros Colaboradores. Os documentos encontram-se já alterados, estando unicamente pendente a sua aprovação nos órgãos competentes, cujo agendamento está previsto para janeiro de 2022.
No que respeita à cultura organizacional, o Conselho de Gerência considera que a Cultura Organizacional instituída é adequada à atividade desenvolvida pelo Grupo, e encontra-se bem alinhada com a Cultura Corporativa do Grupo Santander. Destacam ainda que a Cultura Organizacional instituída e o Código Geral de Conduta do Banco Madesant, garantem mecanismos internos eficazes para uma cultura de risco integrada, e produzem valores e comportamentos assentes em elevados padrões de exigência ética. Consideram que desta forma, encontra-se garantido o reforço dos níveis de confiança no Banco, tanto a nível interno como externo.
O Conselho de Gerência declara ausência de deficiências e insuficiências na política de remuneração, e confirma a adequação e a conformidade da política de remuneração do Banco relativamente ao disposto no Aviso 03/2020 e ao disposto nos artigos 115.º-C a 115.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aditados pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro.
Relativamente às operações com partes relacionadas e conflitos de interesses, o Conselho de Gerência observa que o risco de existência de conflitos de interesses em transações com partes relacionadas é praticamente nulo. No entanto, foram estabelecidas políticas e procedimentos adequados e eficazes, que garantem um efetivo cumprimento das obrigações legais e dos deveres e riscos a que o Banco se encontra sujeito nesta matéria.
O Conselho de Gerência constata que, à exceção das deficiências acima identificadas, as atividades incluídas no Plano de implementação realizado na sequência da análise GAP ao Aviso 03/2020 encontra-se concluídas e devidamente formalizadas.
2.2 - Resumo da Avaliação do Órgão de Fiscalização
O Órgão de Fiscalização, em resultado do trabalho desenvolvido pelas funções de controlo interno do Grupo, pelo ROC e do processo de supervisão, identificou duas deficiências, que se encontram apresentadas no relatório de autoavaliação do Grupo, mais concretamente no ponto 9 desse relatório, o qual prevê também as medidas e prazos para a respetiva correção, que serão igualmente acompanhados pelo conselho fiscal.
O Conselho Fiscal constata que à data a que se reporta a informação incluída no relatório de autoavaliação do Grupo, não existem deficiências em aberto verificadas em relatórios anteriores. Especificamente no que diz respeito à implementação do Aviso 03/2020 ("Aviso") do Banco de Portugal, e conforme descrito anteriormente, o Grupo procedeu a uma realização de um diagnóstico com a identificação de gaps de implementação do Aviso que carecem de alteração, para o cumprimento dos requisitos do Aviso na sua plenitude. Para esse efeito foram identificados um conjunto de planos de ação que foram analisados e apreciados pelo Conselho Fiscal tendo-se concluído pela sua razoabilidade. Este aspeto deve ser tido em consideração na análise das conclusões e da apreciação global sobre a cultura organizacional em vigor e os sistemas de governo e controlo interno do Banco. O Conselho Fiscal declarou que, não obstante as deficiências identificadas, os mecanismos de controlo alternativos ou as iniciativas em curso garantem uma adequada mitigação dos riscos decorrentes de tais deficiências. Neste sentido, concluíram pela positiva sobre a adequação e eficácia da cultura organizacional em vigor no Grupo e dos seus sistemas de governo e controlo interno, em todos os aspetos materialmente relevantes, nos termos dos requisitos definidos no Aviso.
O Conselho Fiscal teceu ainda as seguintes conclusões sobre a qualidade do desempenho e adequada independência das funções de controlo interno do Banco: (i) O Grupo conta com funções de controlo interno permanentes e efetivas, com um estatuto, autoridade e independência na estrutura organizacional destinadas a verificar, nas respetivas áreas de competência, se as estratégias, políticas, processos, sistemas e procedimentos estabelecidos são adequados, devidamente atualizados, corretamente aplicados e efetivamente cumpridos. (ii) As funções de controlo interno dispõem de acesso direto ao Conselho de Gerência e Conselho Fiscal, e aos respetivos comités de apoio, estando assim assegurada a possibilidade de transmissão direta e de imediato quaisquer informações aos referidos órgãos sem a intervenção prévia de terceiros e, por outro lado, que estes as possam solicitar diretamente às funções de controlo interno. (iii) No período de referência, as funções de controlo interno disponibilizaram também àqueles órgãos toda a informação, quando por estes solicitada.
Adicionalmente indicam que: (i) os processos de preparação de reportes prudenciais e financeiros, incluindo os efetuados pelo Banco ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) n.º 680/2014, da Comissão, de 16 de abril de 2014, no período de referência são fiáveis; (ii) os processos de preparação de informação divulgada ao público pelo Grupo ao abrigo da legislação e regulamentação aplicável, incluindo a informação financeira e prudencial são fiáveis; (iii) todos os deveres de divulgação ao público, que resultem de legislação e regulamentação aplicáveis e que respeitem às matérias previstas no Aviso, foram adequadamente cumpridos no período de referência.
3 - Resumo dos relatórios dos responsáveis pelas funções de controlo interno
Face à natureza, dimensão, estrutura organizativa, complexidade e especificidade das atividades desenvolvidas, bem como ao Sistema de Controlo Interno implementado ao nível da instituição e do Grupo Santander, o Banco Madesant, solicitou e recebeu aprovação do Banco de Portugal no dia 29.12.2008, quanto à acumulação no mesmo responsável das funções de Compliance, gestão de riscos e de ligação com a auditoria interna do Grupo Santander.
Com a entrada em vigor do Aviso do Banco de Portugal 03/2020, que revogou o anterior Aviso 05/2008, foi solicitado esclarecimento ao Banco de Portugal no sentido da manutenção da exceção aos números 15 e 16 do Aviso 03/2020, que não foi atendido pelo regulador por considerar que o princípio da proporcionalidade constante das Guidelines da EBA só se aplicam em Portugal às entidades que não estão habilitadas em receber depósitos.
Na sequência da resposta do Banco de Portugal, à data deste relatório, o Banco formalizou a segregação da ligação com a Auditoria Interna do Grupo Santander e tem um plano de implementação definido para segregar a função de Compliance da função de Gestão de Riscos.
No entanto, as funções de controlo interno estão estabelecidas em unidades de estrutura organicamente segregadas das atividades que monitorizam e controlam. Estas funções encontram-se também estabelecidas em unidades de estrutura autónomas entre si, sendo que dispõem de órgãos de governo independentes e são definidos por regulamentos internos que salvaguardam a inexistência de conflitos de interesses e lhes conferem estatuto e autoridade suficientes para desempenhar as suas competências de forma objetiva e independente.
Face a todos os mecanismos já implementados e afetos à Gestão de todos os Riscos da Atividade, nomeadamente a existência de manuais e regulamentos devidamente atualizados, documentação interna específica, bem como a realização de comités específicos periódicos de análise e acompanhamento, as funções do Responsável da Gestão de Riscos da instituição, na plenitude das suas características, conforme definido no Artigo 27.º do Aviso n.º 3/2020, serão assumidas cumulativamente, pelo Responsável da Função de Compliance da instituição até a resolução da deficiência.
3.1 - Resumo do Relatório da Função de Gestão de Riscos do Banco Madesant
O Relatório da Função de Gestão de Riscos do Banco Madesant, conclui que: (i) durante o período de referência, foi identificada pelo Comité de Compliance uma deficiência relativa à segregação das funções de Compliance e Gestão de Riscos. Esta deficiências encontra-se explicada no Comité de Compliance de setembro de 2021 e foi comunicada ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e às restantes funções de controlo interno do Banco; (ii) no Banco Madesant, encontram-se devidamente implementados os mecanismos adequados que permitam detetar eventuais deficiências no nosso Sistema de Controlo Interno; (iii) o princípio da independência da função de Gestão de Riscos nunca foi posto em causa, verificando-se a ausência de quaisquer formas de interferência, sejam elas externas ou internas, para influenciar, desviar ou distorcer a ação do Responsável pela função de Gestão de Riscos do Banco Madesant, na persecução dos seus objetivos e atividades associadas à sua função. Adicionalmente também não se verificaram quaisquer situações ou constrangimentos que previsivelmente possam vir a comprometer a sua independência no futuro.
3.2 - Resumo do Relatório da Função de Compliance do Banco Madesant
O Relatório da Função de Compliance do Banco Madesant conclui que: (i) foram realizadas todas as reuniões do Comité de Compliance. Todas as atas estão devidamente assinadas por todos os participantes; (ii) foram efetuadas as necessárias alterações à documentação de Compliance; (iii) todos os Comités de Compliance têm a documentação analisada devidamente arquivada. (iv) durante o ano foram informados todos os colaboradores sujeitos dos períodos restringidos para a realização de operações por conta própria que ocorreram por apresentação de resultados trimestrais do Grupo Santander; (v) não foi recebida nenhuma reclamação de nenhuma entidade reguladora nem governamental.
Adicionalmente, podemos verificar a realização de um programa de testes de compliance, no qual não foi detetado nenhum incumprimento.
Constata-se que o Responsável pela função de Compliance colaborou na identificação das duas deficiências, que se encontram apresentados no ponto 9 do relatório de autoavaliação do Banco.
O Responsável de Compliance elaborou e fez o seguimento do Plano de Formação aplicável a todos os colaboradores do Banco, sendo que foram efetuadas todas as formações obrigatórias aplicáveis.
No relatório confirma-se a operacionalidade do canal de denúncias, e que não se verificou quaisquer denuncias de incumprimentos ao Código Geral de Conduta ou a outros códigos ou manuais setoriais que o complementam.
Durante o período de referência, foi identificada pelo Comité de Compliance uma deficiência relativa à segregação das funções de Compliance e Gestão de Riscos. Esta deficiência encontra-se explicada no Comité de Compliance de setembro de 2021 e foi comunicada ao Conselho de Administração, ao Conselho Fiscal e às restantes funções de controlo interno do Banco
Declara também que o princípio de independências da função de Compliance nunca foi posto em causa, verificando-se a ausência de quaisquer formas de interferência, sejam elas externas ou internas, para influenciar, desviar ou distorcer a ação do Chief Compliance Officer do Banco Madesant na persecução dos objetivos e atividades associadas à sua função. Adicionalmente também não se verificaram quaisquer situações ou constrangimentos que previsivelmente possam vir a comprometer a sua independência no futuro.
3.3 - Resumo do Relatório da Função de Auditoria Interna
Face à dimensão e a estrutura do Grupo, aos controlos implementados ao nível da instituição e ao facto de ser parte integrante do Grupo Santander, a função de auditoria interna tem vindo a ser assegurada pelo Departamento de Auditoria Interna do Grupo Santander. Este Departamento é um órgão corporativo do Grupo Santander, cujas funções são desempenhadas de forma transversal ao nível das suas várias unidades orgânicas, não se encontrando como tal integrado na estrutura interna do Grupo Aljardi.
O Relatório da Função de Auditoria Interna conclui que: (i) a cultura corporativa do Banco e do Grupo é alimentada por standards éticos alinhados com o código de conduta vigente, equilibrando responsabilidades com o Banco, com o fim de ganhar a confiança e a fidelização dos colaboradores, clientes, acionistas e sociedade em geral; (ii) a promoção da cultura (incluindo cultura de riscos) encontra-se devidamente impulsionada desde os mais altos níveis da organização. Os órgãos estatutários são os principais responsáveis de controlar a sua transmissão interna e externa, contando com a necessária colaboração dos órgãos de governo; (iii) o governo da sociedade é bom. A sociedade conta com uma estrutura de comités suficiente e informação de gestão adequada para a toma de decisões, destacando a participação do conselho fiscal, formada por membros independentes. O Conselho de Administração é responsável pela gestão e representação do Banco e de realizar todos os atos necessários ou convenientes para o desenvolvimento de atividades compreendidas no seu objeto social.
Não foram emitidas recomendações no relatório de auditoria apresentado.
4 - Resumo de deficiências detetadas
Foram detetadas duas deficiências no âmbito das ações e avaliações de controlo realizadas pelo Banco e pelo respetivo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas. Não foram detetadas quaisquer deficiências por autoridades de supervisão.
Não existem deficiências identificadas em relatórios anteriores que ainda se mantenham em aberto.
O Conselho Fiscal: Milton Gouveia, presidente - Manuel Pita, vogal - Paulo Pereira, vogal.
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