Relacionados
Ato Original
Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2026
Portugal foi afetado por sucessivas tempestades ocorridas nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, as quais provocaram cheias e inundações na generalidade das bacias hidrográficas, mas causaram também danos ao nível das infraestruturas energéticas, serviços de água e saneamento, estruturas de proteção costeira e património natural em diferentes regiões.
Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril, autorizou o Fundo Ambiental a celebrar contratos-programa «Territórios Resilientes», destinados a financiar intervenções de recuperação e restabelecimento dos territórios ribeirinhos mais severamente afetados por situações de cheia ou inundação, bem como das zonas costeiras igualmente impactadas.
Os fenómenos extremos registados afetaram severamente as populações, tornando necessárias intervenções de recuperação dos danos e de reforço da resiliência dos territórios atingidos. Estas intervenções incluem, nomeadamente, ações de restauro ecológico de rios e ribeiras, bem como a recuperação e reforço de infraestruturas e serviços nos setores do ambiente e da energia.
Atendendo à dimensão dos prejuízos provocados pela tempestade «Kristin» nos municípios afetados, revela-se necessário reforçar a dotação financeira inicialmente prevista para estas intervenções. Adicionalmente, importa assegurar apoio aos municípios que não identificaram ou comunicaram atempadamente os danos sofridos no âmbito do processo conducente à aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril, mas que demonstraram posteriormente ter sido igualmente afetados.
Assim, para dar execução às prioridades e aos procedimentos específicos aplicáveis à atribuição de apoio a intervenções de recuperação e restauro do património natural afetado pela tempestade «Kristin», nos termos do n.º 13 do anexo ii à Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, prevê-se a continuação da celebração de contratos-programa «Territórios Resilientes» entre a Agência para o Clima, I. P., através do Fundo Ambiental, e, consoante a natureza das intervenções, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., os municípios e outras entidades relevantes, no âmbito daquele instrumento de financiamento.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar os n.os 1 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Autorizar o Fundo Ambiental a celebrar contratos-programa ‘Territórios Resilientes’ para financiar as intervenções de restabelecimento dos territórios ribeirinhos mais severamente afetados por situações de cheia ou inundação e das zonas costeiras igualmente afetadas, até ao montante máximo de 80 088 647,00 €, valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado, por se tratar de um apoio financeiro, com:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
4 - [...]
a) 2026 - 80 083 647,00 €;
b) [...]»
2 - Alterar o anexo i à Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2026, de 24 de abril, com a redação constante ao anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de agosto de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
«ANEXO I
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) Fronteira;
i) Manteigas;
j) Marvão;
k) Nelas;
l) Santa Comba Dão.»
119949493
