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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2022
Através do Decreto do Presidente da República n.º 91/2021, de 5 de dezembro, foi dissolvida a Assembleia da República e fixado o dia 30 de janeiro de 2022 para a eleição antecipada dos deputados à Assembleia da República.
Na sequência da supramencionada eleição, através do Acórdão n.º 133/2022, de 15 de fevereiro de 2022, o Tribunal Constitucional determinou a repetição dos atos eleitorais nas assembleias de voto correspondentes ao Círculo Eleitoral da Europa.
Nos termos do Comunicado da Comissão Nacional de Eleições de 16 de fevereiro de 2022, aprovado em reunião plenária extraordinária, a votação presencial terá lugar nos próximos dias 12 e 13 de março e os votos por via postal serão considerados, se recebidos, até 23 de março.
Para dar cumprimento ao determinado, verifica-se a urgente necessidade de proceder à contratação de serviços postais conducentes à expedição de mailing e retorno dos boletins de voto, com uma despesa prevista de (euro) 4 621 252,67, isento de IVA, sendo que os mencionados serviços postais se enquadram no âmbito do serviço postal universal.
Para dar cumprimento aos prazos suprarreferidos, é imprescindível que a CTT - Correios de Portugal, S. A., proceda à expedição de 925 947 boletins de voto, com a maior brevidade possível, tendo em atenção a data do ato eleitoral e o Mapa Calendário das Operações Eleitorais definido pela Comissão Nacional de Eleições.
A contratação dos referidos serviços é enquadrável no regime da contratação excluída.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º, 46.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, dos artigos 5.º e 5.º-B do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência pela Secretaria-Geral da Administração Interna (SGMAI), relacionada com a repetição da votação do círculo eleitoral da Europa, para as eleições legislativas 2022, até ao montante máximo de (euro) 4 621 252,67, isento de IVA nos termos da legislação em vigor.
2 - Autorizar a aquisição dos serviços referidos no número anterior, por recurso à contratação excluída, a CTT - Correios de Portugal, S. A., ao abrigo do contrato de concessão do serviço postal universal.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento da SGMAI.
4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
5 - Ratificar quaisquer atos, indispensáveis à atempada execução dos serviços, que tenham sido praticados.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de fevereiro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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