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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2026
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, estabeleceu um regime excecional de apoios financeiros para a recuperação de infraestruturas e equipamentos afetados pela situação de calamidade, prevendo expressamente o reforço de verbas destinadas ao Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), com o objetivo de assegurar o restabelecimento das comunicações de emergência nos territórios afetados.
Os investimentos referentes ao SIRESP que se encontram associados ao financiamento previsto na referida resolução do Conselho de Ministros destinam-se, essencialmente, à reposição da funcionalidade operacional das infraestruturas de comunicações de emergência afetadas por fenómenos meteorológicos extremos, designadamente os danos provocados pela tempestade «Kristin», bem como por outros eventos meteorológicos subsequentes, entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2026, que agravaram o estado de diversas instalações técnicas da rede.
Neste contexto, torna-se necessário adotar medidas de caráter eminentemente reparatório e de reposição de capacidade operacional, incidindo sobre infraestruturas que sofreram degradação ou danos diretos, designadamente salas técnicas de estações base, estruturas de suporte de antenas e equipamentos de transmissão. Estas intervenções assumem particular relevância numa rede de comunicações críticas como o SIRESP, cuja operacionalidade é determinante para o funcionamento das forças de segurança, proteção civil, emergência médica e restantes entidades responsáveis pela gestão de crises, sendo essencial assegurar a rápida reposição das condições de funcionamento das infraestruturas afetadas e a manutenção da continuidade das comunicações em cenários de emergência.
O recurso ao financiamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, enquadra-se no objetivo de recuperação de infraestruturas críticas danificadas em consequência da situação de calamidade, permitindo ao Estado restabelecer e reforçar a capacidade operacional da rede SIRESP nas zonas afetadas, assegurando simultaneamente maior robustez e prontidão na resposta a futuros eventos extremos.
O orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) foi objeto de reforço orçamental, destinado exclusivamente a suportar os encargos com o restabelecimento das comunicações de emergência nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin», pelo que importa proceder à abertura, pela SGMAI, do procedimento pré-contratual destinado a adquirir e instalar equipamentos e infraestruturas para reposição da operacionalidade do SIRESP em territórios afetados por calamidade.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa no ano de 2026, relativa à aquisição e instalação de contentores técnicos para substituição de infraestruturas degradadas, à aquisição de estações base transportáveis, à aquisição de torres de campanha e à implementação de módulos móveis de ligação satélite, com vista a restabelecer e reforçar a capacidade operacional do Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal nas zonas afetadas pela tempestade «Kristin», ocorrida entre 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2026, bem como por outros eventos meteorológicos externos, para o ano de 2026, no montante máximo global de 4 878 048,78 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal aplicável.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento da SGMAI, no ano de 2026, na fonte de financiamento 311 - Receitas de Impostos - não afetos a projetos cofinanciados.
3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de maio de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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