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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 115/79
Pela Resolução n.º 13/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Janeiro de 1979, foi autorizada a prorrogação, até 31 de Março do corrente ano, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Considerando que a fragilidade da situação económica e financeira da empresa e a relevância que esta apresenta para os sectores em que exerce a sua actividade aconselham ponderação e estudo cuidado das medidas a aplicar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro;
Considerando que não foi ainda possível dar esses estudos por concluídos:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 31 de Março de 1979, e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 31 de Maio de 1979, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.