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Ato Original
Análise Jurídica
Resolução n.º 76/81
Pela Resolução n.º 385/80, de 17 de Novembro, foi prorrogado até 31 de Março de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 37/80, de 9 de Fevereiro.
Não se encontrando ainda reunidas condições que viabilizem uma definitiva tomada de posição por parte do Governo:
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Abril de 1981, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1981 o prazo fixado na Resolução n.º 385/80, de 17 de Novembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Abril de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.