Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 26852

Regulamento de licenças para instalações eléctricas - RLIE

Data da última alteração:
2017-08-10
Em vigor
Emitente:
Nota
A alínea a) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, revoga as disposições do presente Decreto-lei na parte respeitante às instalações elétricas de serviço particular reguladas pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 34.º, Decreto-Lei n.º 96/2017 - Diário da República n.º 154/2017, Série I de 2017-08-10 A alínea a) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, revoga as disposições do presente Decreto-lei na parte respeitante às instalações elétricas de serviço particular reguladas pelo Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto.
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Regulamento de licenças para instalações eléctricas
Capítulo I
Classificação das instalações
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2007 - Diário da República n.º 65/2007, Série I de 2007-04-02, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 517/80 - Diário da República n.º 253/1980, Série I de 1980-10-31, em vigor a partir de 1981-01-29
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2007 - Diário da República n.º 65/2007, Série I de 2007-04-02, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 517/80 - Diário da República n.º 253/1980, Série I de 1980-10-31, em vigor a partir de 1981-01-29
Artigo 13.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2007 - Diário da República n.º 65/2007, Série I de 2007-04-02, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 272/92 - Diário da República n.º 279/1992, Série I-A de 1992-12-03, em vigor a partir de 1993-02-01
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 14.º
Capítulo II
Estabelecimento das instalações eléctricas de serviço público
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
Artigo 20.º
Artigo 21.º
Artigo 22.º
Artigo 23.º
Artigo 24.º
Artigo 25.º
Artigo 26.º
Artigo 27.º
Artigo 28.º
Artigo 29.º
Artigo 30.º
Artigo 31.º
Capítulo III
Estabelecimento das instalações eléctricas de serviço particular
Artigo 32.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2007 - Diário da República n.º 65/2007, Série I de 2007-04-02, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 229/76 - Diário do Governo n.º 78/1976, Série I de 1976-04-01, em vigor a partir de 1976-04-06
Artigo 33.º
Artigo 34.º
Artigo 35.º
Artigo 36.º
Artigo 37.º
Artigo 38.º
Artigo 39.º
Artigo 40.º
Capítulo IV
Abertura à exploração
Artigo 41.º
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 101/2007 - Diário da República n.º 65/2007, Série I de 2007-04-02, em vigor a partir de 2007-06-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 131/87 - Diário da República n.º 63/1987, Série I de 1987-03-17, em vigor a partir de 1987-05-18
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 42.º
Artigo 43.º
Artigo 44.º
Artigo 45.º
Artigo 46.º
Artigo 47.º
Capítulo V
Condições a que deve satisfazer o estabelecimento das instalações eléctricas
Artigo 48.º
Artigo 49.º
Artigo 50.º
Artigo 51.º
Artigo 52.º
Artigo 53.º
Artigo 54.º
Artigo 55.º
Artigo 56.º
Artigo 57.º
Artigo 58.º
Artigo 58.º-A
Capítulo VI
Penalidades
Artigo 59.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Retificado pelo/a Rectificação - Diário do Govêrno n.º 231/1936, Série I de 1936-10-01, em vigor a partir de 1936-10-01
Artigo 60.º
Artigo 61.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 62.º
Artigo 63.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 64.º
Artigo 65.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 66.º
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 67.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 68.º
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 446/76 - Diário da República n.º 132/1976, Série I de 1976-06-05, em vigor a partir de 1976-06-10
Artigo 69.º
Artigo 70.º
Artigo 71.º
Artigo 72.º
Artigo 73.º
Revogado pelo/a Artigo 37.º do/a Lei n.º 30/2006 - Diário da República n.º 132/2006, Série I de 2006-07-11, em vigor a partir de 2006-08-10
Artigo 74.º
Artigo 75.º
Capítulo VII
Disposições gerais e transitórias
Artigo 76.º
Artigo 77.º
Artigo 78.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.