Fixação das gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção
Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
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SUMÁRIO
Fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção
TEXTO
Decreto-Lei n.º 40/75
de 1 de fevereiro
Fixa as gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 3.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Retificado pelo/a Rectificação - Diário do Governo n.º 128/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-06-04, em vigor a partir de 1975-06-04
Artigo 4.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 5.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 7.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 8.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 9.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
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