Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 40/75

Fixação das gratificações a atribuir aos presidentes e membros da comissão permanente e das subcomissões destinadas a coordenar e a realizar os inquéritos e sindicâncias originados por queixas relativas a abuso de poder, atentados contra os direitos dos cidadãos ou práticas de corrupção

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
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