Torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar
Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar
TEXTO
Decreto-Lei n.º 295/75
de 19 de junho
Torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Retificado pelo/a Rectificação - Diário do Governo n.º 143/1975, 2º Suplemento, Série I de 1975-06-24, em vigor a partir de 1975-06-24
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
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