Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 295/75

Torna extensiva a determinados funcionários de justiça a participação emolumentar

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.