Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 259/77

Institui o regime de protecção social para os desalojados

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
(Âmbito quanto às prestações)
Artigo 2.º
(Âmbito quanto às pessoas)
Artigo 3.º
(Âmbito quanto às instituições)
Capítulo II
Prestações sociais
Secção I
Subsídio de desemprego
Artigo 4.º
(Condições de atribuição)
Artigo 5.º
(Requisitos da atribuição)
Artigo 6.º
(Início do subsídio)
Artigo 7.º
(Extinção do subsídio)
Secção II
Assistência médica e medicamentosa
Artigo 8.º
(Assistência médica e medicamentosa)
Secção III
Abono de família e prestações complementares
Artigo 9.º
(Titularidade do direito)
Artigo 10.º
(Pagamento das prestações)
Secção IV
Pensão de invalidez, velhice e sobrevivência
Artigo 11.º
(Invalidez)
Artigo 12.º
(Velhice)
Artigo 13.º
(Sobrevivência)
Artigo 14.º
(Montante das pensões)
Capítulo III
Regime financeiro
Artigo 15.º
(Encargos)
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
(Cessação do direito às prestações)
Artigo 17.º
(Actualização das situações)
Artigo 18.º
(Forma de integração)
Artigo 19.º
(Legislação supletiva)
Artigo 20.º
(Legislação revogada)
Artigo 21.º
(Normas regulamentares)
Artigo 22.º
(Interpretação e integração)
Artigo 23.º
(Revisão)
Artigo 24.º
(Entrada em vigor)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.