Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 388/78

Cria no Gabinete de Apoio às Autarquias Locais o Concelho Coordenador do Serviço de Bombeiros (CCSB)

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Compete ao Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 212/80 - Diário da República n.º 156/1980, Série I de 1980-07-09, em vigor a partir de 1980-07-14
Artigo 3.º
- 1 - Compete ao presidente do Conselho Coordenador do Serviço de Bombeiros:
Artigo 4.º
Constituem fundos do CCSB, destinados a subsidiar os corpos de bombeiros:
Artigo 5.º
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 41.º do/a Decreto-Lei n.º 45/2019 - Diário da República n.º 64/2019, Série I de 2019-04-01, em vigor a partir de 2019-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 97/91 - Diário da República n.º 51/1991, Série I-A de 1991-03-02, em vigor a partir de 1991-03-07
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.