Permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações efectuadas de 19 desse mês a 31 de Dezembro de 1977
Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
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SUMÁRIO
Permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações efectuadas de 19 desse mês a 31 de Dezembro de 1977
TEXTO
Decreto-Lei n.º 286/78
de 13 de setembro
Permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações efectuadas de 19 desse mês a 31 de Dezembro de 1977
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Artigo 1.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 232/1978, Série I de 1978-10-09, em vigor a partir de 1978-10-09
Artigo 2.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
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