Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 286/78

Permite a execução da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, relativamente às exportações efectuadas de 19 desse mês a 31 de Dezembro de 1977

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 232/1978, Série I de 1978-10-09, em vigor a partir de 1978-10-09
Artigo 2.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.