Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 269/78

Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais

Data da última alteração:
2019-05-29
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
(Divisão judicial)
Artigo 2.º
(Comarcas de ingresso)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 3.º
(Supremo Tribunal de Justiça)
Artigo 4.º
(Tribunais de relação)
Artigo 5.º
(Tribunais de 1.ª instância)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 6.º
(Extensão da jurisdição)
Artigo 7.º
(Juízos de competência específica)
Artigo 8.º
(Competência dos juízos criminais)
Artigo 9.º
(Competência dos juízos correccionais)
Artigo 10.º
(Competência dos juízos de polícia)
Artigo 11.º
(Competência para execução de decisões)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 12.º
(Juízes de círculo)
Artigo 13.º
(Competência dos juízes de círculo)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 14.º
(Competência do juiz do processo)
Artigo 15.º
(Tribunal Colectivo da Comarca de Macau e Tribunal de Execução das Penas)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 16.º
(Alçada na comarca de Macau)
Artigo 17.º
(Magistrados do Ministério Público)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 18.º
(Magistrados auxiliares)
Artigo 19.º
(Presidência do tribunal)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 229/1978, Série I de 1978-10-04, em vigor a partir de 1978-10-04
Artigo 20.º
(Juízes administradores)
Artigo 21.º
(Substituição pelo juiz de direito)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 22.º
(Substituição do juiz de círculo)
Artigo 23.º
(Substituição de juízes em tribunais de competência específica)
Artigo 24.º
(Substituição dos juízes de instrução criminal)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 25.º
(Substituição dos juízes dos tribunais do trabalho)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 26.º
(Substituição dos juízes dos tribunais de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 27.º
(Substituição dos juízes nos tribunais de execução das penas)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 28.º
(Regime supletivo de substituição)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 29.º
(Substitutos)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 30.º
(Turnos de distribuição)
Artigo 31.º
(Turnos de férias)
Artigo 32.º
(Turnos de férias em Lisboa e no Porto)
Artigo 33.º
(Correição)
Artigo 34.º
(Visto em correição)
Artigo 35.º
(Correição nos tribunais superiores)
Artigo 36.º
(Entrada em funcionamento de novos tribunais ou juízos)
Artigo 37.º
(Cumulação de lugares)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 38.º
(Preenchimento de lugares em tribunais superiores)
Artigo 39.º
(Juízes de instrução criminal)
Artigo 40.º
(Tribunais de menores)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 41.º
(Juízos dos Tribunais de Família e dos Tribunais Tutelares Centrais de Menores de Lisboa e do Porto.)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 42.º
(Tribunal do Trabalho da Horta)
Artigo 43.º
(Tribunais de recurso das avaliações)
Artigo 44.º
(Comissões arbitrais de assistência)
Artigo 45.º
(Tribunais municipais)
Artigo 46.º
(Tribunal Cível de Lisboa)
Artigo 47.º
(Colocação de pessoal dos juízos cíveis extintos)
Artigo 48.º
(Livros, processos e papéis dos juízos cíveis extintos)
Artigo 49.º
(Tribunal Cível do Porto)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 50.º
(Tribunais de trabalho)
Artigo 51.º
(3.ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo)
Artigo 52.º
(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações de Lisboa.)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Artigo 53.º
(Equipamento, fundos e livros, processos e papéis da Comissão Arbitral de Assistência e do Tribunal de Recurso de Avaliações do Porto)
Artigo 54.º
(Tribunais Municipais de Lisboa e do Porto)
Artigo 55.º
(Turnos de férias e substituição de magistrados)
Artigo 56.º
(Instalação dos tribunais)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 57.º
(Propriedade das casas de habitação dos magistrados)
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 79/79 - Diário da República n.º 298/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-12-28, em vigor a partir de 1980-01-02
Artigo 58.º
(Casas de magistrados pertencentes a autarquias locais)
Artigo 59.º
(Transmissão de arrendamento)
Artigo 60.º
(Providências orçamentais)
Artigo 61.º
(Entrada em vigor)
Mapa I
Distritos judiciais
Mapa II
Comarcas
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 229/1978, Série I de 1978-10-04, em vigor a partir de 1978-10-04
Mapa III
Círculos judiciais
Mapa IV
Supremo Tribunal de Justiça
Mapa V
Tribunais de Relação
Mapa VI
Tribunais judiciais de 1.ª instância
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 373/82 - Diário da República n.º 211/1982, Série I de 1982-09-11, em vigor a partir de 1982-09-16
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 247/1978, Série I de 1978-10-26, em vigor a partir de 1978-10-26
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 229/1978, Série I de 1978-10-04, em vigor a partir de 1978-10-04
Mapa VII
Tribunais de 2.ª Instância
Revogado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei n.º 36/2019 - Diário da República n.º 103/2019, Série I de 2019-05-29, em vigor a partir de 2019-06-03
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 373/82 - Diário da República n.º 211/1982, Série I de 1982-09-11, em vigor a partir de 1982-09-16
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 348/80 - Diário da República n.º 203/1980, Série I de 1980-09-03, em vigor a partir de 1980-09-08
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.