Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Data da última alteração:
2026-04-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Alterado pelo/a Artigo 19.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2009 - Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21, em vigor a partir de 2009-05-22
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 65.º do/a Lei n.º 6/2006 - Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27, em vigor a partir de 2006-06-27
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2003 - Diário da República n.º 194/2003, Série I-A de 2003-08-23, em vigor a partir de 2003-09-22
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 67/96 - Diário da República n.º 127/1996, Série I-A de 1996-05-31, em vigor a partir de 1996-06-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 267/94 - Diário da República n.º 247/1994, Série I-A de 1994-10-25, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 227/94 - Diário da República n.º 208/1994, Série I-A de 1994-09-08, em vigor a partir de 1995-03-07
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Decreto-Lei n.º 255/93 - Diário da República n.º 164/1993, Série I-A de 1993-07-15, em vigor a partir de 1993-08-15
Alterado pelo/a 6.º do/a Portaria n.º 1046/91 - Diário da República n.º 235/1991, Série I-B de 1991-10-12, em vigor a partir de 1991-11-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Notas
Artigo 9.º, Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30 Onde se lê: «Ministro da Justiça», deve ler-se: «membro do Governo responsável pela área da justiça».
Título I
Da natureza e valor do registo
Capítulo I
Objecto e efeitos do registo
Secção I
Disposições Fundamentais
Artigo 1.º
(Fins do registo)
Artigo 2.º
(Factos sujeitos a registo)
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-10-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 30/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Artigo 3.º
(Acções, decisões, procedimentos e providências sujeitos a registo)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 67/96 - Diário da República n.º 127/1996, Série I-A de 1996-05-31, em vigor a partir de 1996-06-01
Artigo 3.º-A
Baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 4.º
(Eficácia entre as partes)
Artigo 5.º
(Oponibilidade a terceiros)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 6/2006 - Diário da República n.º 41/2006, Série I-A de 2006-02-27, em vigor a partir de 2006-06-27
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 6.º
(Prioridade do registo)
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2009 - Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21, em vigor a partir de 2009-05-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 7.º
(Presunções derivadas do registo)
Artigo 8.º
(Impugnação dos factos registados)
Artigo 8.º-A
Obrigatoriedade do registo
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 8.º-B
Sujeitos da obrigação de registar
Notas
Artigo 13.º, Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11 As entidades referidas nas alíneas d) e e) do n.º 3 do presente artigo, promovem o registo dos terrenos baldios e dos bens imóveis do domínio público existentes 1.11.2023, no prazo de um ano.
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-11-01
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2009 - Diário da República n.º 98/2009, Série I de 2009-05-21, em vigor a partir de 2009-05-22
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 8.º-C
Prazos para promover o registo
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 87/2026 - Diário da República n.º 73/2026, Série I de 2026-04-15, em vigor a partir de 2026-04-16.
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 8.º-D
Cumprimento tardio da obrigação de registar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 9.º
(Legitimação de direitos sobre imóveis)
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Secção II
Cessação dos efeitos do registo
Artigo 10.º
(Transferência e extinção)
Artigo 11.º
(Caducidade)
Artigo 12.º
(Prazos especiais de caducidade)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 13.º
(Cancelamento)
Capítulo II
Vícios do registo
Artigo 14.º
(Causas da inexistência)
Artigo 15.º
(Regime da inexistência)
Artigo 16.º
(Causas de nulidade)
Artigo 16.º-A
Confirmação
Artigo 16.º-B
Invocação da falsidade dos documentos
Artigo 17.º
(Declaração da nulidade)
Artigo 18.º
(inexactidão do registo)
Título II
Da organização do registo
Capítulo I
Competência territorial
Artigo 19.º
(Regras de competência)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 20.º
(Alteração da área da conservatória)
Artigo 21.º
(Transferência dos registos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Capítulo II
Suportes documentais e arquivo
Artigo 22.º
(Diário e fichas)
Artigo 23.º
(Ordenação das fichas)
Artigo 24.º
(Verbetes reais e pessoais)
Artigo 25.º
(Preenchimento dos verbetes)
Artigo 26.º
(Arquivo de documentos)
Artigo 27.º
(Documentos provisoriamente arquivados)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Capítulo III
Referências matriciais e toponímicas
Secção I
Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos
Artigo 28.º
(Harmonização)
Artigo 28.º-A
Dispensa de harmonização
Artigo 28.º-B
Abertura ou actualização da descrição
Artigo 28.º-C
Erro de medição
Artigo 29.º
(Alterações matriciais)
Artigo 30.º
(Identificação dos prédios nos títulos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 31.º
(Prova da situação matricial)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 32.º
(Prédios omissos na matriz ou pendentes de alterações)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Secção II
Alterações toponímicas
Artigo 33.º
(Denominação das vias públicas e numeração policial)
Capítulo IV
Baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 33.º-A
Identificação de baldios e bens imóveis do domínio público
Artigo 33.º-B
Abertura da descrição
Artigo 33.º-C
Legitimidade
Artigo 33.º-D
Inutilização da descrição
Artigo 33.º-E
Certidões
Título III
Do processo de registo
Capítulo I
Pressupostos
Secção I
Inscrição prévia e continuidade das inscrições
Artigo 34.º
(Princípio do tratado sucessivo)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 35.º
(Dispensa de inscrição intermédia)
Secção II
Legitimidade e representação
Artigo 36.º
(Regra geral da legitimidade)
Artigo 37.º
(Contitularidade de direitos)
Artigo 38.º
(Averbamentos às descrições)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 39.º
(Representação)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Lei n.º 29/2009 - Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29, em vigor a partir de 2010-07-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 40.º
(Casos especiais)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 227/94 - Diário da República n.º 208/1994, Série I-A de 1994-09-08, em vigor a partir de 1995-03-07
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 80/92 - Diário da República n.º 105/1992, Série I-A de 1992-05-07, em vigor a partir de 1992-05-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Capítulo II
Pedido de registo
Artigo 41.º
(Princípio da instância)
Artigo 41.º-A
(Apresentação por notário)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 41.º-B
Modalidades do pedido
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 41.º-C
Pedido de registo por via eletrónica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 41.º-D
Pedido de registo pelo correio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 41.º-E
Apresentação por via imediata
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 42.º
(Elementos do pedido)
Artigo 42.º-A
Pedido efectuado por comunicação
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Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Capítulo III
Documentos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 43.º
(Prova documental)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 43.º-A
Prova do direito estrangeiro
Artigo 43.º-B
Documentos arquivados eletronicamente
Artigo 44.º
(Menções obrigatórias)
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 89/2017 - Diário da República n.º 160/2017, Série I de 2017-08-21, em vigor a partir de 2017-11-19
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 227/94 - Diário da República n.º 208/1994, Série I-A de 1994-09-08, em vigor a partir de 1995-03-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 45.º
(Forma das declarações para registo)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 46.º
(Declarações complementares)
Secção II
Casos especiais
Artigo 47.º
(Aquisição e hipoteca antes de lavrado o contrato)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 48.º
Penhora
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 48.º-A
Aquisição por venda em processo judicial
Artigo 48.º-B
Conversão da penhora em hipoteca
Artigo 49.º
(Aquisição em comunhão hereditária)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 50.º
(Hipoteca legal e judicial)
Artigo 51.º
(Afectação de imóveis)
Artigo 52.º
(Renúncia a indemnização)
Artigo 53.º
(Acções e procedimentos cautelares )
Artigo 53.º-A
Decisões judiciais
Artigo 54.º
(Operações de transformação fundiária )
Artigo 55.º
(Contrato para pessoa a nomear)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 56.º
(Cancelamento de hipoteca)
Artigo 57.º
(Cancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas)
Artigo 58.º
(Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 58.º-A
Cancelamento do registo de apreensão em processo penal
Artigo 59.º
(Cancelamento dos registos provisórios)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 185/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2009-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 59.º-A
Alteração da situação dos prédios
Artigo 59.º-B
Prédios não descritos
Capítulo IV
Apresentação
Artigo 60.º
(Anotação da apresentação)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Artigo 61.º
(Elementos da anotação)
Artigo 62.º
(Lançamento da nota nos documentos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 63.º
(Apresentações simultâneas)
Artigo 64.º
(Comprovativo da apresentação)
Artigo 65.º
(Apresentação pelo correio)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 255/93 - Diário da República n.º 164/1993, Série I-A de 1993-07-15, em vigor a partir de 1993-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 66.º
(Rejeição da apresentação)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 67.º
(Encerramento do Diário)
Capítulo V
Qualificação do pedido de registo
Artigo 68.º
(Princípio da legalidade)
Artigo 69.º
(Recusa do registo)
Artigo 70.º
(Registo provisório por dúvidas)
Artigo 71.º
(Despachos de recusa e provisoriedade)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 72.º
(Obrigações fiscais)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 30/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 73.º
(Suprimento de deficiências)
Artigo 74.º
(Desistências)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 30/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Título IV
Dos actos de registo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 75.º
(Prazo e ordem dos registos)
Artigo 75.º-A
Competência
Artigo 76.º
(Forma e redacção)
Artigo 77.º
(Data e assinatura)
Artigo 78.º
(Suprimento da falta de assinatura)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Capítulo II
Descrições, averbamentos e anotações
Secção I
Descrições
Artigo 79.º
(Finalidade)
Artigo 80.º
(Abertura de descrições)
Artigo 81.º
(Descrições subordinadas)
Artigo 82.º
(Menções gerais das descrições)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 267/94 - Diário da República n.º 247/1994, Série I-A de 1994-10-25, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 83.º
(Menções das descrições subordinadas)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 84.º
(Bens do domínio público)
Artigo 85.º
(Prédios constituídos a partir de um ou de vários prédios ou parcelas)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 86.º
(Descrições duplicadas)
Artigo 87.º
(Inutilização de descrições)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Secção II
Averbamentos à descrição
Artigo 88.º
(Alteração da descrição)
Artigo 89.º
(Requisitos gerais)
Artigo 90.º
(Actualização oficiosa das descrições)
Secção III
Anotações especiais à descrição
Artigo 90.º-A
Anotações especiais à descrição
Capítulo III
Inscrição e seus averbamentos
Secção I
Inscrição
Artigo 91.º
(Finalidade da inscrição)
Artigo 92.º
(Provisoriedade por natureza)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 80.º do/a Lei n.º 29/2009 - Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29, em vigor a partir de 2010-07-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 93.º
(Requisitos gerais)
Artigo 94.º
(Convenções e cláusulas acessórias)
Artigo 95.º
(Requisitos especiais)
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 38/2003 - Diário da República n.º 57/2003, Série I-A de 2003-03-08, em vigor a partir de 2003-09-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 267/94 - Diário da República n.º 247/1994, Série I-A de 1994-10-25, em vigor a partir de 1995-01-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 30/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Artigo 96.º
(Requisitos especiais da inscrição de hipoteca)
Artigo 97.º
(Inscrição de factos constituídos simultaneamente com outros sujeitos a registo)
Artigo 98.º
(Inscrição de propriedade limitada)
Artigo 99.º
(Unidade de inscrição)
Secção II
Averbamentos à inscrição
Artigo 100.º
(Alteração das inscrições)
Artigo 101.º
(Averbamentos especiais)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo único do/a Decreto-Lei n.º 30/93 - Diário da República n.º 36/1993, Série I-A de 1993-02-12, em vigor a partir de 1993-02-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 102.º
(Requisitos gerais)
Artigo 103.º
(Requisitos especiais)
Título V
Da publicidade e da prova do registo
Capítulo I
Publicidade
Artigo 104.º
(Carácter público do registo)
Artigo 105.º
(Pesquisas)
Capítulo II
Protecção de dados pessoais
Secção I
Bases de dados
Artigo 106.º
(Finalidade das bases de dados)
Artigo 107.º
(Entidade responsável pelo tratamento das bases de dados)
Artigo 108.º
(Dados recolhidos)
Alterado pelo/a Artigo 319.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 109.º
(Modo de recolha)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Secção II
Comunicação e acesso aos dados
Artigo 109.º-A
Comunicação de dados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 109.º-B
Condições da comunicação de dados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 109.º-C
Acesso directo aos dados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 109.º-D
Direito à informação
Artigo 109.º-E
Segurança da informação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 109.º-F
Sigilo
Capítulo III
Meios de prova
Artigo 110.º
(Certidões)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2012 - Diário da República n.º 182/2012, Série I de 2012-09-19, em vigor a partir de 2012-10-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 110.º-A
Competência para a emissão
Artigo 111.º
(Pedido de certidão)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Retificado pelo/a Declaração - Diário da República n.º 227/1984, Série I de 1984-09-29, em vigor a partir de 1984-09-29
Artigo 112.º
(Conteúdo da certidão)
Artigo 113.º
(Emissão ou recusa de certidões)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 114.º
(Certidões para instrução de processos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 227/94 - Diário da República n.º 208/1994, Série I-A de 1994-09-08, em vigor a partir de 1995-03-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 115.º
(Fotocópia dos registos lavrados)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Título VI
Do suprimento, da rectificação e da reconstituição do registo
Capítulo I
Meios de suprimento
Artigo 116.º
(Justificação relativa ao trato sucessivo)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 117.º
(Regularidade fiscal)
Artigo 117.º-A
Restrições à admissibilidade da justificação
Artigo 117.º-B
Pedido
Artigo 117.º-C
Meios de prova
Artigo 117.º-D
Apresentação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 117.º-E
Averbamento de pendência da justificação
Artigo 117.º-F
Indeferimento liminar e aperfeiçoamento do pedido
Artigo 117.º-G
Notificação dos interessados
Artigo 117.º-H
Instrução, decisão e publicação
Artigo 117.º-I
Impugnação judicial
Artigo 117.º-J
Decisão do recurso
Artigo 117.º-L
Recurso para o tribunal da Relação
Artigo 117.º-M
Devolução do processo
Artigo 117.º-N
Nova justificação
Artigo 117.º-O
Incompatibilidades
Artigo 117.º-P
Direito subsidiário
Artigo 118.º
(Outros casos de justificação)
Artigo 119.º
(Suprimento em caso de arresto, penhora ou declaração de insolvência)
Capítulo II
Da rectificação do registo
Artigo 120.º
(Processo de rectificação)
Artigo 121.º
(Iniciativa)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 122.º
(Efeitos da rectificação)
Artigo 123.º
(Pedido de rectificação)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 124.º
(Consentimento dos interessados)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 125.º
(Casos de dispensa de consentimento dos interessados)
Artigo 126.º
(Averbamento de pendência da rectificação)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 127.º
(Indeferimento liminar)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 128.º
(Emolumentos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 129.º
(Notificação dos interessados não requerentes)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 130.º
(Instrução e decisão)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 131.º
Recurso hierárquico e impugnação judicial
Artigo 131.º-A
Tramitação subsequente
Artigo 131.º-B
Decisão do recurso hierárquico
Artigo 131.º-C
Impugnação judicial
Artigo 132.º
Decisão da impugnação judicial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 132.º-A
Recurso para o tribunal da Relação
Artigo 132.º-B
Devolução do processo
Artigo 132.º-C
Gratuitidade do registo
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2009-04-20
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 132.º-D
Incompatibilidades
Capítulo III
Reconstituição do registo
Artigo 133.º
(Métodos de reconstituição)
Artigo 134.º
(Arquivos de duplicação)
Artigo 135.º
(Reelaboração do registo)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 136.º
(Reforma)
Artigo 137.º
(Processo de reforma)
Artigo 138.º
(Reclamações)
Artigo 139.º
(Suprimento de omissões não reclamadas)
Título VII
Da impugnação das decisões do conservador
Artigo 140.º
Admissibilidade da impugnação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 141.º
Prazos e legitimidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 142.º
(Interposição de recurso hierárquico e de impugnação judicial)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 142.º-A
Tramitação subsequente
Artigo 143.º
(Audição do notário)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 144.º
(Decisão do recurso hierárquico)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 145.º
(Impugnação judicial)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 146.º
(Julgamento)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 147.º
(Recurso da sentença)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 147.º-A
Valor do recurso
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 34/2008 - Diário da República n.º 40/2008, Série I de 2008-02-26, em vigor a partir de 2009-04-20
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 147.º-B
Direito subsidiário
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 147.º-C
Impugnação da recusa de emissão de certidões
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 148.º
(Efeitos da impugnação)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 149.º
(Registos dependentes)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 125/2013 - Diário da República n.º 167/2013, Série I de 2013-08-30, em vigor a partir de 2013-09-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Título VIII
Disposições diversas
Artigo 150.º
(Emolumentos)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Artigo 151.º
Pagamento das quantias devidas
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 533/99 - Diário da República n.º 287/1999, Série I-A de 1999-12-11, em vigor a partir de 2000-01-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 355/85 - Diário da República n.º 201/1985, Série I de 1985-09-02, em vigor a partir de 1985-10-01
Artigo 152.º
(Isenções)
Revogado pelo/a Artigo 34.º do/a Decreto-Lei n.º 116/2008 - Diário da República n.º 128/2008, Série I de 2008-07-04, em vigor a partir de 2008-07-21
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2003 - Diário da República n.º 194/2003, Série I-A de 2003-08-23, em vigor a partir de 2003-09-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 60/90 - Diário da República n.º 38/1990, Série I de 1990-02-14, em vigor a partir de 1990-05-01
Artigo 153.º
(Responsabilidade civil e criminal)
Artigo 153.º-A
Tramitação electrónica
Artigo 154.º
Notificações
Artigo 155.º
Contagem dos prazos
Artigo 156.º
Direito subsidiário
Anexo
Tabela de emolumentos do registo predial
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Artigo 13.º
Artigo 14.º
Artigo 15.º
Artigo 16.º
Artigo 17.º
Artigo 18.º
Artigo 19.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.