Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 427/89

Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública

Data da última alteração:
2008-02-27
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto e âmbito
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Capítulo II
Constituição da relação jurídica de emprego
Secção I
Modalidades
Artigo 3.º
Constituição
Secção II
Nomeação
Artigo 4.º
Noção e efeitos
Artigo 5.º
Modalidades de nomeação
Artigo 6.º
Nomeação por tempo indeterminado
Artigo 7.º
Nomeação em comissão de serviço
Artigo 8.º
Forma da nomeação
Secção III
Aceitação do nomeado
Artigo 9.º
Aceitação
Artigo 10.º
Competência
Artigo 11.º
Prazo da aceitação
Artigo 12.º
Efeitos
Artigo 13.º
Falta de aceitação
Secção IV
Contrato de pessoal
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 23/2004 - Diário da República n.º 145/2004, Série I-A de 2004-06-22, em vigor a partir de 2004-07-22
Subsecção I
Contrato administrativo de provimento
Artigo 15.º
Noção e admissibilidade
Artigo 16.º
Forma e prazo
Artigo 17.º
Selecção de pessoal
Subsecção II
Contrato de trabalho a termo certo
Artigo 18.º
Admissibilidade
Artigo 19.º
Selecção de candidatos
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 23/2004 - Diário da República n.º 145/2004, Série I-A de 2004-06-22, em vigor a partir de 2004-07-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 407/91 - Diário da República n.º 239/1991, Série I-A de 1991-10-17, em vigor a partir de 1991-10-22
Artigo 20.º
Estipulação do prazo e renovação do contrato
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 23/2004 - Diário da República n.º 145/2004, Série I-A de 2004-06-22, em vigor a partir de 2004-07-22
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 19/92 - Diário da República n.º 186/1992, Série I-A de 1992-08-13, em vigor a partir de 1992-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 407/91 - Diário da República n.º 239/1991, Série I-A de 1991-10-17, em vigor a partir de 1991-10-22
Artigo 21.º
Limites à celebração
Capítulo III
Modificação da relação jurídica de emprego
Artigo 22.º
Modificação da relação
Artigo 23.º
Nomeação em substituição
Artigo 24.º
Comissão de serviço extraordinária
Artigo 25.º
Transferência
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Alterado pelo/a Artigo 25.º do/a Decreto-Lei n.º 175/95 - Diário da República n.º 167/1995, Série I-A de 1995-07-21, em vigor a partir de 1995-07-26
Artigo 26.º
Permuta
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Artigo 27.º
Requisição e destacamento
Revogado pelo/a Artigo 116.º do/a Lei n.º 12-A/2008 - Diário da República n.º 41/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-02-27, em vigor a partir de 2008-03-01
Revogado pelo/a Artigo 49.º do/a Lei n.º 53/2006 - Diário da República n.º 235/2006, Série I de 2006-12-07, em vigor a partir de 2006-12-08
Capítulo IV
Extinção da relação de emprego
Artigo 28.º
Causas de extinção aplicáveis a funcionários e agentes
Artigo 29.º
Causas de extinção aplicáveis a funcionários
Artigo 30.º
Causas de extinção aplicáveis aos contratados
Capítulo V
Acumulação de funções
Artigo 31.º
Acumulação de funções
Artigo 32.º
Acumulação de funções privadas
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 33.º
Actos sujeitos a fiscalização
Artigo 34.º
Actos sujeitos a publicação
Artigo 35.º
Transição do pessoal em nomeação
Artigo 36.º
Transição do pessoal em nomeação interina
Artigo 37.º
Transição do pessoal em situação irregular
Artigo 38.º
Processo de regularização
Artigo 39.º
Transição do pessoal contratado em regime de direito público
Artigo 40.º
Transição de pessoal requisitado e destacado
Artigo 41.º
Regime de instalação e estágio
Artigo 42.º
Acumulação de funções
Artigo 43.º
Prevalência
Artigo 44.º
Salvaguarda de regimes especiais
Artigo 45.º
Norma revogatória
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.