Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 442/91

Código do Procedimento Administrativo - CPA

Data da última alteração:
2015-01-07
Revogado
Emitente:
Nota
O Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07 Encontra-se em vigor o n.º 2 do artigo n.º149 º (o chamado privilégio de execução prévia), estando suspensa a aplicação do nº 1 do artigo 176.º até ser aprovada a regulamentação prevista no nº 2 do artigo 8.º.
Artigo 1.º
Aprovação
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 265/91 - Diário da República n.º 301/1991, 4º Suplemento, Série I-A de 1991-12-31, em vigor a partir de 1991-12-31, produz efeitos a partir de 1991-12-31
Artigo 3.º
Revisão
Artigo 4.º
Norma revogatória
ANEXO
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Parte I
Princípios gerais
Capítulo I
Disposições preliminares
Artigo 1.º
Definição
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Capítulo II
Princípios gerais
Artigo 3.º
Princípio da legalidade
Artigo 4.º
Princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos
Artigo 5.º
Princípios da igualdade e da proporcionalidade
Artigo 6.º
Princípios da justiça e da imparcialidade
Artigo 6.º-A
Princípio da boa fé
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 7.º
Princípio da colaboração da Administração com os particulares
Artigo 8.º
Princípio da participação
Artigo 9.º
Princípio da decisão
Artigo 10.º
Princípio da desburocratização e da eficiência
Artigo 11.º
Princípio da gratuitidade
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 12.º
Princípio do acesso à justiça
Parte II
Dos sujeitos
Capítulo I
Dos órgãos administrativos
Secção I
Generalidades
Artigo 13.º
Órgãos da Administração Pública
Secção II
Dos órgãos colegiais
Artigo 14.º
Presidente e secretário
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 15.º
Substituição do presidente e secretário
Artigo 16.º
Reuniões ordinárias
Artigo 17.º
Reuniões extraordinárias
Artigo 19.º
Objecto das deliberações
Artigo 20.º
Reuniões públicas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 21.º
Inobservância das disposições sobre convocação de reuniões
Artigo 22.º
Quórum
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 23.º
Proibição da abstenção
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 24.º
Formas de votação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 25.º
Maioria exigível nas deliberações
Artigo 26.º
Empate na votação
Artigo 27.º
Acta da reunião
Artigo 28.º
Registo na acta do voto de vencido
Secção III
Da competência
Artigo 29.º
Irrenunciabilidade e inalienabilidade
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 30.º
Fixação da competência
Artigo 31.º
Questões prejudiciais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 32.º
Conflitos de competência territorial
Artigo 33.º
Controlo da competência
Artigo 34.º
Apresentação de requerimento a órgão incompetente
Secção IV
Da delegação de poderes e da substituição
Artigo 35.º
Da delegação de poderes
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 36.º
Da subdelegação de poderes
Artigo 37.º
Requisitos do acto de delegação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 38.º
Menção da qualidade de delegado ou subdelegado
Artigo 39.º
Poderes do delegante ou subdelegante
Artigo 40.º
Extinção da delegação ou subdelegação
Artigo 41.º
Substituição
Secção V
Dos conflitos de jurisdição, de atribuições e de competência
Artigo 42.º
Competência para a resolução dos conflitos
Artigo 43.º
Resolução administrativa dos conflitos
Secção VI
Das garantias de imparcialidade
Artigo 44.º
Casos de impedimento
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 45.º
Arguição e declaração do impedimento
Artigo 46.º
Efeitos da arguição do impedimento
Artigo 47.º
Efeitos da declaração do impedimento
Artigo 48.º
Fundamento da escusa e suspeição
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 49.º
Formulação do pedido
Artigo 50.º
Decisão sobre a escusa ou suspeição
Artigo 51.º
Sanção
Capítulo II
Dos interessados
Artigo 52.º
Intervenção no procedimento administrativo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 53.º
Legitimidade
Notas
Acórdão n.º 118/97 - Diário da República n.º 96/1997, Série I-A de 1997-04-24 Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do nº 1 do art. 53º do Código, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa de interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam.
Parte III
Do procedimento administrativo
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 54.º
Iniciativa
Artigo 55.º
Comunicação aos interessados
Artigo 56.º
Princípio do inquisitório
Artigo 57.º
Dever de celeridade
Artigo 58.º
Prazo geral para a conclusão
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 59.º
Audiência dos interessados
Artigo 60.º
Deveres gerais dos interessados
Capítulo II
Do direito à informação
Artigo 61.º
Direito dos interessados à informação
Artigo 62.º
Consulta do processo e passagem de certidões
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 63.º
Certidões independentes de despacho
Artigo 64.º
Extensão do direito de informação
Artigo 65.º
Princípio da administração aberta
Capítulo III
Das notificações e dos prazos
Secção I
Das notificações
Artigo 66.º
Dever de notificar
Artigo 67.º
Dispensa de notificação
Artigo 68.º
Conteúdo da notificação
Artigo 69.º
Prazo das notificações
Artigo 70.º
Forma das notificações
Notas
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 636/2013 - Diário da República n.º 203/2013, Série I de 2013-10-21 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), interpretada no sentido de que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário.
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Secção II
Dos prazos
Artigo 71.º
Prazo geral
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 72.º
Contagem dos prazos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 73.º
Dilação
Capítulo IV
Da marcha do procedimento
Secção I
Do início
Artigo 74.º
Requerimento inicial
Artigo 75.º
Formulação verbal do requerimento
Artigo 76.º
Deficiência do requerimento inicial
Artigo 77.º
Apresentação de requerimentos
Notas
Artigo 24.º, Lei n.º 30/2008 - Diário da República n.º 132/2008, Série I de 2008-07-10 Revogado, a partir de 01.08.2008, o disposto relativamente aos Ministros da República.
Artigo 78.º
Apresentação dos requerimentos em representações diplomáticas ou consulares
Artigo 79.º
Envio de requerimento pelo correio
Artigo 80.º
Registo de apresentação de requerimentos
Artigo 81.º
Recibo da entrega de requerimentos
Artigo 82.º
Outros escritos apresentados pelos interessados
Artigo 83.º
Questões que prejudiquem o desenvolvimento normal do procedimento
Secção II
Das medidas provisórias
Artigo 84.º
Admissibilidade de medidas provisórias
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 85.º
Caducidade das medidas provisórias
Secção III
Da instrução
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 86.º
Direcção da instrução
Artigo 87.º
Factos sujeitos a prova
Artigo 88.º
Ónus da prova
Artigo 89.º
Solicitação de provas aos interessados
Artigo 90.º
Forma da prestação de informações ou da apresentação de provas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 91.º
Falta de prestação de provas
Artigo 92.º
Realização de diligências por outros serviços
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 93.º
Produção antecipada de prova
Subsecção II
Dos exames e outras diligências
Artigo 94.º
Realização de diligências
Artigo 95.º
Notificação aos interessados
Artigo 96.º
Designação de peritos pelos interessados
Artigo 97.º
Formulação de quesitos aos peritos
Subsecção III
Dos pareceres
Artigo 98.º
Espécies de pareceres
Artigo 99.º
Forma e prazo dos pareceres
Subsecção IV
Da audiência dos interessados
Artigo 100.º
Audiência dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 101.º
Audiência escrita
Artigo 102.º
Audiência oral
Artigo 103.º
Inexistência e dispensa de audiência dos interessados
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 104.º
Diligências complementares
Artigo 105.º
Relatório do instrutor
Secção IV
Da decisão e outras causas de extinção
Artigo 106.º
Causas de extinção
Artigo 107.º
Decisão final expressa
Artigo 108.º
Deferimento tácito
Artigo 109.º
Indeferimento tácito
Artigo 110.º
Desistência e renúncia
Artigo 111.º
Deserção
Artigo 112.º
Impossibilidade ou inutilidade superveniente
Artigo 113.º
Falta de pagamento de taxas ou despesas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Parte IV
Da actividade administrativa
Capítulo I
Do regulamento
Artigo 114.º
Âmbito de aplicação
Artigo 115.º
Petições
Artigo 116.º
Projecto de regulamento
Artigo 117.º
Audiência dos interessados
Artigo 118.º
Apreciação pública
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 119.º
Regulamentos de execução e revogatórios
Capítulo II
Do acto administrativo
Secção I
Da validade do acto administrativo
Artigo 120.º
Conceito de acto administrativo
Artigo 121.º
Condição, termo ou modo
Artigo 122.º
Forma dos actos
Artigo 123.º
Menções obrigatórias
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 124.º
Dever de fundamentação
Artigo 125.º
Requisitos da fundamentação
Artigo 126.º
Fundamentação de actos orais
Secção II
Da eficácia do acto administrativo
Artigo 127.º
Regra geral
Artigo 128.º
Eficácia retroactiva
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 129.º
Eficácia diferida
Artigo 130.º
Publicidade obrigatória
Artigo 131.º
Termos da publicação obrigatória
Artigo 132.º
Eficácia dos actos constitutivos de deveres ou encargos
Secção III
Da invalidade do acto administrativo
Artigo 133.º
Actos nulos
Artigo 134.º
Regime da nulidade
Artigo 135.º
Actos anuláveis
Artigo 136.º
Regime da anulabilidade
Artigo 137.º
Ratificação, reforma e conversão
Secção IV
Da revogação do acto administrativo
Artigo 138.º
Iniciativa da revogação
Artigo 139.º
Actos insusceptíveis de revogação
Artigo 140.º
Revogabilidade dos actos válidos
Artigo 141.º
Revogabilidade dos actos inválidos
Artigo 142.º
Competência para a revogação
Artigo 143.º
Forma dos actos de revogação
Artigo 144.º
Formalidades a observar na revogação
Artigo 145.º
Eficácia da revogação
Artigo 146.º
Efeitos repristinatórios da revogação
Artigo 147.º
Alteração e substituição dos actos administrativos
Artigo 148.º
Rectificação dos actos administrativos
Secção V
Da execução do acto administrativo
Artigo 149.º
Executoriedade
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 150.º
Actos não executórios
Artigo 151.º
Legalidade da execução
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 152.º
Notificação da execução
Artigo 153.º
Proibição de embargos
Artigo 154.º
Fins da execução
Artigo 155.º
Execução para pagamento de quantia certa
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 156.º
Execução para entrega de coisa certa
Artigo 157.º
Execução para prestação de facto
Secção VI
Da reclamação e dos recursos administrativos
Subsecção I
Generalidades
Artigo 158.º
Princípio geral
Artigo 159.º
Fundamentos da impugnação
Artigo 160.º
Legitimidade
Subsecção II
Da reclamação
Artigo 161.º
Princípio geral
Artigo 162.º
Prazo da reclamação
Artigo 164.º
Prazos de recurso
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 165.º
Prazo para decisão
Subsecção III
Do recurso hierárquico
Artigo 166.º
Objecto
Artigo 167.º
Espécies e âmbito
Artigo 168.º
Prazos de interposição
Artigo 169.º
Interposição
Artigo 170.º
Efeitos
Artigo 171.º
Notificação dos contra-interessados
Artigo 172.º
Intervenção do órgão recorrido
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 173.º
Rejeição do recurso
Artigo 174.º
Decisão
Artigo 175.º
Prazo para a decisão
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Subsecção IV
Do recurso hierárquico impróprio e do recurso tutelar
Artigo 176.º
Recurso hierárquico impróprio
Artigo 177.º
Recurso tutelar
Capítulo III
Do contrato administrativo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 178.º
Conceito de contrato administrativo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 179.º
Utilização do contrato administrativo
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 180.º
Poderes da Administração
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 181.º
Formação do contrato
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Retificado pelo/a Declaração de Rectificação n.º 22-A/92 - Diário da República n.º 51/1992, 3º Suplemento, Série I-A de 1992-02-29, em vigor a partir de 1992-02-29, produz efeitos a partir de 1992-02-29
Artigo 182.º
Escolha do co-contratante
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 183.º
Obrigatoriedade de concurso público
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 184.º
Forma dos contratos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 185.º
Regime de invalidade dos contratos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 186.º
Actos opinativos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 187.º
Execução forçada das prestações
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
Artigo 188.º
Cláusula compromissória
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Artigo 189.º
Legislação subsidiária
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 4/2015, Série I de 2015-01-07, em vigor a partir de 2015-04-07
Revogado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 18/2008 - Diário da República n.º 20/2008, Série I de 2008-01-29, em vigor a partir de 2008-07-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 6/96 - Diário da República n.º 26/1996, Série I-A de 1996-01-31, em vigor a partir de 1996-02-05
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.