Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 290/92

Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

Data da última alteração:
2025-03-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Artigo 2.º
Artigo 3.º
Artigo 4.º
Artigo 5.º
Artigo 6.º
Artigo 7.º
Artigo 8.º
Artigo 9.º
Artigo 10.º
Artigo 11.º
Artigo 12.º
Anexo
Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias
Capítulo I
Incidência
Artigo 1.º
Incidência objectiva
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2003 - Diário da República n.º 147/2003, Série I-A de 2003-06-28, em vigor a partir de 2003-07-03
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 2.º
Incidência subjectiva
Artigo 3.º
Conceito de aquisição intracomunitária de bens
Artigo 4.º
Operações assimiladas a aquisições intracomunitárias de bens
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 206/96 - Diário da República n.º 249/1996, Série I-A de 1996-10-26, em vigor a partir de 1996-10-31
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 5.º
Regime de derrogação
Alterado pelo/a Artigo 290.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 6.º
Conceito de impostos especiais de consumo e de meios de transporte
Artigo 7.º
Operações assimiladas a transmissão de bens a título oneroso
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2010 - Diário da República n.º 249/2010, Série I de 2010-12-27, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 47.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 206/96 - Diário da República n.º 249/1996, Série I-A de 1996-10-26, em vigor a partir de 1996-10-31
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 7.º-A
Regime de vendas à consignação em transferências intracomunitárias de bens
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Artigo 8.º
Localização das aquisições intracomunitárias de bens
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 9.º
Localização das transmissões de bens com instalação ou montagem
Artigo 10.º
Vendas à distância localizadas fora do território nacional
Artigo 11.º
Vendas à distância localizadas no território nacional
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 12.º
Facto gerador
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 13.º
Exigibilidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Capítulo II
Isenções
Artigo 14.º
Isenções nas transmissões
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 35/2025 - Diário da República n.º 58/2025, Série I de 2025-03-24, em vigor a partir de 2025-03-29
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 130/2003 - Diário da República n.º 147/2003, Série I-A de 2003-06-28, em vigor a partir de 2003-07-03
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 204/97 - Diário da República n.º 183/1997, Série I-A de 1997-08-09, em vigor a partir de 1997-08-14
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 15.º
Isenções nas aquisições intracomunitárias de bens
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2010 - Diário da República n.º 249/2010, Série I de 2010-12-27, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 16.º
Isenções nas importações
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 134/2010 - Diário da República n.º 249/2010, Série I de 2010-12-27, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 32.º do/a Lei n.º 87-B/98 - Diário da República n.º 301/1998, 5º Suplemento, Série I-A de 1998-12-31, em vigor a partir de 1999-01-01
Capítulo III
Valor tributável
Artigo 17.º
Determinação do valor tributável
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Capítulo IV
Taxas
Artigo 18.º
Taxas
Capítulo V
Liquidação e pagamento do imposto
Secção I
Deduções
Artigo 19.º
Direito à dedução
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 20.º
Exercício do direito à dedução
Secção II
Reembolsos
Artigo 21.º
Reembolso
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Secção III
Pagamento do imposto
Artigo 22.º
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 41/2016 - Diário da República n.º 146/2016, Série I de 2016-08-01, em vigor a partir de 2016-08-02
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 238/2006 - Diário da República n.º 243/2006, Série I de 2006-12-20, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 211/2005 - Diário da República n.º 234/2005, Série I-A de 2005-12-07, em vigor a partir de 2005-12-12
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Lei n.º 32-B/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 2º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2003-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 31/2001 - Diário da República n.º 33/2001, Série I-A de 2001-02-08, em vigor a partir de 2001-07-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 204/97 - Diário da República n.º 183/1997, Série I-A de 1997-08-09, em vigor a partir de 1997-08-14
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Capítulo VI
Outras obrigações dos sujeitos passivos
Artigo 23.º
Obrigações gerais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 24.º
Representante fiscal
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2002 - Diário da República n.º 178/2002, Série I-A de 2002-08-03, em vigor a partir de 2002-08-08
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 25.º
Entrega de declarações no regime de derrogação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 166/94 - Diário da República n.º 133/1994, Série I-A de 1994-06-09, em vigor a partir de 1994-06-14
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 26.º
Entrega de declarações por sujeitos passivos que efectuem vendas à distância
Artigo 27.º
Obrigação de facturação
Artigo 28.º
Facturação de meios de transporte novos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 197/2012 - Diário da República n.º 164/2012, Série I de 2012-08-24, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação
Artigo 30.º
Declaração recapitulativa
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 126.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 186/2009 - Diário da República n.º 155/2009, Série I de 2009-08-12, em vigor a partir de 2010-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 31.º
Obrigações de registo contabilístico
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 49/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, produz efeitos a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 102/2008 - Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20, em vigor a partir de 2008-06-25
Alterado pelo/a Artigo 33.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 179/2002 - Diário da República n.º 178/2002, Série I-A de 2002-08-03, em vigor a partir de 2002-08-08
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 206/96 - Diário da República n.º 249/1996, Série I-A de 1996-10-26, em vigor a partir de 1996-10-31
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 82/94 - Diário da República n.º 61/1994, Série I-A de 1994-03-14, em vigor a partir de 1994-03-19
Artigo 32.º
Comprovação do pagamento do imposto de meios de transporte novos
Capítulo VII
Disposições finais
Artigo 33.º
Legislação subsidiária
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.