Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 131/95

Código do Registo Civil - CRC

Data da última alteração:
2025-04-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Lei n.º 103/2009 - Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11 As alterações introduzidas pela Lei n.º 103/2009, por força do dispoto no n.º 2 do artigo 33.º, entram em vigor no dia seguinte à publicação do Decreto-Lei n.º 121/2010 que procede à regulamentação do regime jurídico do apadrinhamento civil.
Lei n.º 29/2009 - Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29 A entrada em vigor da Lei n.º 29/2009 de 29 de Junho é alterada para o dia 18 de julho de 2010 pela Lei n.º 1/2010.
Alterado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 194/2003 - Diário da República n.º 194/2003, Série I-A de 2003-08-23, em vigor a partir de 2003-09-22
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-09
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 1.º
Aprovação do Código do Registo Civil
Artigo 2.º
Delegações e postos
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Artigo 4.º
Norma revogatória
Anexo
Código do Registo Civil
Título I
Disposições gerais
Capítulo I
Objecto e valor do registo civil
Artigo 1.º
Objecto e obrigatoriedade do registo
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 2/2016 - Diário da República n.º 41/2016, Série I de 2016-02-29, em vigor a partir de 2016-03-01
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 103/2009 - Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11, em vigor a partir de 2010-10-28
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Artigo 2.º
Atendibilidade dos factos sujeitos a registo
Artigo 3.º
Valor probatório do registo
Artigo 4.º
Prova dos factos sujeitos a registo
Artigo 5.º
Actos praticados por órgãos especiais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 6.º
Actos lavrados pelas autoridades estrangeiras
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 7.º
Decisões dos tribunais estrangeiros
Capítulo II
Órgãos do registo civil
Artigo 8.º
Órgãos privativos
Artigo 9.º
Órgãos especiais
Capítulo III
Regras de competência
Artigo 10.º
Conservatórias do registo civil
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 11.º
Conservatória dos Registos Centrais
Artigo 12.º
Competência das conservatórias
Artigo 13.º
Intermediação com a Conservatória dos Registos Centrais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Capítulo IV
Suportes dos actos e sua reconstituição
Secção I
Suportes e reconstituição de actos e processos de registo
Artigo 14.º
Suportes dos actos das conservatórias
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 15.º
Reconstituição de actos e processos de registo
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Secção II
Arquivo de documentos
Artigo 16.º
Arquivo de documentos
Artigo 17.º
Destruição de documentos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 18.º
Legalização dos livros de assentos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 19.º
Verbetes onomásticos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 20.º
Encadernação dos livros de assentos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 22.º
Livros de inventário e de receitas e despesas
Artigo 23.º
Aprovação de modelos
Artigo 24.º
Livros de registo paroquial e da administração do concelho
Artigo 25.º
Fundamento
Artigo 26.º
Reconstituição, havendo duplicados ou extractos
Artigo 27.º
Reconstituição, na falta de duplicados ou extractos
Artigo 28.º
Reclamações
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Artigo 29.º
Julgamento das reclamações
Artigo 30.º
Legalização dos livros reformados
Artigo 31.º
Reforma parcial
Artigo 32.º
Requisitos especiais dos assentos reformados
Artigo 33.º
Suprimento das omissões não reclamadas
Artigo 34.º
Guarda do arquivo
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 35.º
Processos, boletins e documentos
Artigo 36.º
Correspondência expedida e recebida
Artigo 37.º
Destruição de livros e documentos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Artigo 38.º
Remessa de livros e documentos a outros arquivos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Título II
Actos de registo
Capítulo I
Actos de registo em geral
Secção I
Partes e outros intervenientes em actos de registo
Artigo 39.º
Quem é parte
Artigo 40.º
Identificação do declarante
Artigo 41.º
Intervenção de pessoas surdas, mudas ou surdas-mudas
Artigo 42.º
Nomeação de intérprete aos que não conhecerem a língua portuguesa
Artigo 43.º
Representação por procurador
Artigo 44.º
Procuração para casamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Artigo 45.º
Testemunhas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 46.º
Quem pode ser testemunha
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 47.º
Impedimento do funcionário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Secção II
Documentos para actos e processos de registo
Artigo 48.º
Instrução de actos e processos de registo
Artigo 49.º
Documentos passados em país estrangeiro
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 120/2018, Série I de 2018-06-25, em vigor a partir de 2018-06-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Secção III
Modalidades do registo
Artigo 50.º
Assentos e averbamentos
Subsecção I
Assentos
Artigo 51.º
Formas de os lavrar
Artigo 52.º
Assentos lavrados por inscrição
Artigo 53.º
Assentos lavrados por transcrição
Artigo 54.º
Assentos consulares
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 55.º
Requisitos gerais
Artigo 56.º
Menções especiais dos assentos lavrados por transcrição
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 57.º
Lugar em que podem ser lavrados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Artigo 58.º
Composição
Artigo 59.º
Regras a observar na escrita dos assentos
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 60.º
Ordem de prioridade e numeração
Artigo 61.º
Elaboração dos assentos e aposição do nome do funcionário
Artigo 62.º
Inalterabilidade e menções indevidas dos registos
Artigo 63.º
Cotas de referência
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 64.º
Redução a auto
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 65.º
Exame do auto
Artigo 66.º
Data
Artigo 67.º
Repetição
Artigo 68.º
Averbamentos em geral
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 69.º
Averbamentos ao assento de nascimento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 143/2015 - Diário da República n.º 175/2015, Série I de 2015-09-08, em vigor a partir de 2015-12-07
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 7/2011 - Diário da República n.º 52/2011, Série I de 2011-03-15, em vigor a partir de 2011-03-20
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 103/2009 - Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11, em vigor a partir de 2010-10-28
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 53/2004 - Diário da República n.º 66/2004, Série I-A de 2004-03-18, em vigor a partir de 2004-09-14
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 70.º
Averbamentos ao assento de casamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 7/2011 - Diário da República n.º 52/2011, Série I de 2011-03-15, em vigor a partir de 2011-03-20
Artigo 71.º
Averbamentos ao assento de óbito
Artigo 72.º
Averbamentos ao assento de perfilhação
Artigo 73.º
Lançamento dos averbamentos
Artigo 74.º
Aposição do nome do funcionário
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Artigo 75.º
Averbamento em conservatória distinta da que lavrou o registo
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 76.º
Formalidades posteriores
Artigo 77.º
Dúvidas sobre o assento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 78.º
Comunicações de decisões judiciais
Alterado pelo/a Artigo 29.º do/a Lei n.º 103/2009 - Diário da República n.º 177/2009, Série I de 2009-09-11, em vigor a partir de 2010-10-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 79.º
Conservatórias a que devem ser remetidas as certidões
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 80.º
Comunicações de averbamentos feitos com base em decisões judiciais
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 81.º
Averbamentos omissos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 81.º-A
Eliminação de averbamentos de factos respeitantes ao processo de insolvência
Artigo 82.º
Transcrição de assentos
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Secção IV
Omissão de registo
Artigo 83.º
Suprimento da omissão
Artigo 84.º
Elementos a levar ao registo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Secção V
Vícios do registo
Subsecção I
Inexistência jurídica do registo
Artigo 85.º
Fundamentos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 86.º
Regime da inexistência
Subsecção II
Nulidade do registo
Artigo 87.º
Fundamentos
Artigo 88.º
Falsidade
Artigo 89.º
Falsidade do título transcrito
Artigo 90.º
Regime da nulidade
Subsecção III
Cancelamento do registo
Artigo 91.º
Fundamentos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Subsecção IV
Rectificação de registo
Artigo 92.º
Fundamentos
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 93.º
Rectificação administrativa
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 94.º
Rectificação judicial
Artigo 95.º
Integração de rectificações e eliminação de averbamentos cancelados
Capítulo II
Actos de registo em especial
Secção I
Nascimento
Subsecção I
Declaração de nascimento
Artigo 96.º
A quem compete, prazo e lugar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 126/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Artigo 96.º-A
Declarações de nascimento em unidades de saúde
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 126/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Artigo 96.º-B
Valor das cópias eletrónicas
Artigo 97.º
A quem compete
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 126/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Artigo 98.º
Falta de declaração de nascimento
Artigo 99.º
Casos especiais de declarações tardias
Artigo 100.º
Declaração simultânea de nascimento e óbito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Subsecção II
Registo de nascimento
Artigo 101.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 126/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 101.º-A
Registo de nascimento ocorrido em unidades de saúde
Artigo 101.º-B
Diligências posteriores
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 126/2023 - Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26, em vigor a partir de 2023-12-27
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 29/2007 - Diário da República n.º 148/2007, Série I de 2007-08-02, em vigor a partir de 2007-08-07
Artigo 101.º-C
Comunicação e parecer prévio da Comissão Nacional de Protecção de Dados
Artigo 101.º-D
Diligências oficiosas para prevenção de exclusão social
Artigo 102.º
Requisitos especiais
Artigo 102.º-A
Comunicações obrigatórias
Artigo 103.º
Composição do nome
Artigo 104.º
Alteração do nome
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 7/2011 - Diário da República n.º 52/2011, Série I de 2011-03-15, em vigor a partir de 2011-03-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Subsecção III
Registo de abandonados
Artigo 105.º
Conceito de abandonado
Artigo 106.º
Apresentação do abandonado
Artigo 107.º
Assento de abandonado
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 108.º
Nome
Subsecção IV
Nascimento ocorrido em viagem
Artigo 109.º
Viagem por mar ou por ar
Artigo 110.º
Remessa do duplicado
Artigo 111.º
Viagem por terra
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Secção II
Filiação
Subsecção I
Menção de maternidade ou de paternidade
Artigo 112.º
Obrigatoriedade da declaração de maternidade
Artigo 113.º
Nascimento ocorrido há menos de um ano
Artigo 114.º
Nascimento ocorrido há um ano ou mais
Artigo 115.º
Casos em que a menção fica sem efeito
Artigo 116.º
Maternidade desconhecida
Artigo 117.º
Averiguação oficiosa da maternidade
Artigo 118.º
Menção obrigatória da paternidade
Artigo 119.º
Afastamento da presunção de paternidade de filho de mulher casada
Artigo 120.º
Indicação de paternidade não presumida
Artigo 121.º
Paternidade desconhecida
Artigo 122.º
Cota de remessa de certidão
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 123.º
Novo assento de nascimento
Artigo 124.º
Valor do registo em matéria de filiação
Subsecção II
Registo da declaração de maternidade
Artigo 125.º
Registo lavrado por assento
Artigo 126.º
Requisitos especiais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 51/2018 - Diário da República n.º 120/2018, Série I de 2018-06-25, em vigor a partir de 2018-06-26
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 127.º
Referências complementares
Artigo 128.º
Registo da declaração de maternidade em viagem ou em campanha
Artigo 129.º
Registo da declaração de maternidade lavrado por averbamento
Subsecção III
Registo de perfilhação
Artigo 130.º
Registo lavrado por assento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Artigo 131.º
Assentimento do perfilhado
Artigo 132.º
Perfilhação de nascituro
Artigo 133.º
Assento secreto
Secção III
Casamento
Subsecção I
Processo preliminar de casamento
Artigo 134.º
Competência para a organização
Artigo 135.º
Declaração para casamento
Artigo 136.º
Forma e conteúdo da declaração
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 137.º
Documentos para a instrução do processo
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Artigo 138.º
Requisitos e dispensa de certidões
Artigo 139.º
Novas núpcias
Artigo 140.º
Publicidade do processo
Artigo 141.º
Substituição da afixação do edital no local da residência
Artigo 142.º
Declaração de impedimentos
Artigo 143.º
Diligências a efectuar pelo conservador
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 120/98 - Diário da República n.º 106/1998, Série I-A de 1998-05-08, em vigor a partir de 1998-05-09
Artigo 144.º
Despacho final
Artigo 145.º
Prazo para a celebração
Subsecção II
Certificado para casamento
Artigo 146.º
Passagem do certificado
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Artigo 147.º
Conteúdo do certificado
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 148.º
Conhecimento superveniente de impedimentos
Subsecção III
Consentimento para o casamento de menores
Artigo 149.º
Pedido
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 150.º
Forma de prestar o consentimento
Subsecção IV
Celebração do casamento católico
Artigo 151.º
Necessidade do certificado
Artigo 152.º
Casamento de portugueses no estrangeiro
Subsecção V
Celebração do casamento civil
Artigo 153.º
Dia e hora e local
Artigo 154.º
Intervenientes
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 155.º
Solenidade
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Subsecção VI
Celebração do casamento civil urgente
Artigo 156.º
Casos em que é permitido e formalidades
Artigo 157.º
Assento provisório
Artigo 158.º
Termos do assento
Artigo 159.º
Organização do processo e homologação do casamento
Artigo 160.º
Recusa de homologação
Subsecção VII
Casamento de portugueses no estrangeiro e de estrangeiros em Portugal
Artigo 161.º
Forma do casamento celebrado no estrangeiro
Artigo 162.º
Processo preliminar de casamento
Artigo 163.º
Verificação da capacidade matrimonial de português
Artigo 164.º
Casamento de português com estrangeiro
Artigo 165.º
Casamento celebrado em Portugal entre estrangeiros
Artigo 166.º
Certificado exigido ao estrangeiro que pretenda casar em Portugal
Secção IV
Registo de casamento
Subsecção I
Assento de casamento católico
Artigo 167.º
Assento paroquial
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 168.º
Assinatura
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Artigo 169.º
Remessa do duplicado
Artigo 170.º
Dispensa de remessa
Artigo 171.º
Conservatória competente para a transcrição
Artigo 172.º
Prazo para a transcrição
Artigo 173.º
Transcrição na ausência de processo preliminar de casamento
Artigo 174.º
Recusa da transcrição
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 49/2018 - Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, em vigor a partir de 2019-02-10
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 175.º
Efectivação da transcrição depois de recusada
Artigo 176.º
Casamento católico não transcrito
Artigo 177.º
Registo da sanação e da convalidação do casamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Subsecção II
Assento de casamento católico celebrado por portugueses no estrangeiro
Artigo 178.º
Transcrição do assento paroquial
Subsecção III
Registo de casamento católico celebrado depois do casamento civil
Artigo 179.º
Registo por averbamento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Subsecção IV
Assento de casamento civil
Artigo 180.º
Feitura do assento
Artigo 181.º
Menções que deve conter
Subsecção V
Assento de casamento civil urgente
Artigo 182.º
Assento de casamento
Artigo 183.º
Cancelamento da transcrição
Subsecção VI
Assento de casamento civil de portugueses no estrangeiro
Artigo 184.º
Registo consular
Artigo 185.º
Processo preliminar de casamento
Artigo 186.º
Remessa do duplicado
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 187.º
Transcrição
Subsecção VII
Assento de casamento civil sob forma religiosa
Artigo 187.º-A
Assento de casamento civil sob forma religiosa
Artigo 187.º-B
Remessa do duplicado
Artigo 187.º-C
Transcrição do assento de casamento civil sob forma religiosa
Subsecção VIII
Efeitos do registo de casamento
Artigo 188.º
Retroactividade
Secção V
Convenções antenupciais e alterações do regime de bens
Artigo 189.º
Convenção antenupcial
Artigo 190.º
Registo
Artigo 191.º
Efeitos em relação a terceiros
Secção VI
Óbito
Subsecção I
Declaração de óbito
Artigo 192.º
Prazo e lugar
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 193.º
A quem compete
Artigo 194.º
Certificado médico
Artigo 195.º
Suprimento do certificado de óbito
Artigo 196.º
Requisitos do certificado de óbito
Artigo 197.º
Casos de autópsia
Artigo 198.º
Falta da declaração de óbito
Artigo 199.º
Processo de justificação
Subsecção II
Registo de óbito
Artigo 200.º
Competência
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 201.º
Requisitos especiais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 202.º
Óbito de pessoa desconhecida
Artigo 202.º-A
Menção da habilitação de herdeiros e do processo de inventário
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 81.º do/a Lei n.º 29/2009 - Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29, em vigor a partir de 2010-07-18
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 202.º-B
Comunicações a efetuar pelos tribunais e notários
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 81.º do/a Lei n.º 29/2009 - Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29, em vigor a partir de 2010-07-18
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Subsecção III
Óbitos ocorridos em hospitais, cadeias e estabelecimentos equivalentes
Artigo 203.º
Comunicação da ocorrência
Subsecção IV
Óbitos ocorridos em viagem ou por acidente
Artigo 204.º
Viagem por mar ou pelo ar
Artigo 205.º
Viagem por terra
Artigo 206.º
Acidente
Artigo 207.º
Justificação judicial
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 90/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12, em vigor a partir de 2015-08-17
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 208.º
Naufrágio
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 90/2015 - Diário da República n.º 156/2015, Série I de 2015-08-12, em vigor a partir de 2015-08-17
Subsecção V
Morte fetal
Artigo 209.º
Depósito do certificado médico de morte fetal
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 209.º-A
Dispensa de certificado médico de morte fetal
Subsecção VI
Comunicações obrigatórias
Artigo 210.º
Comunicações a efectuar pelo conservador
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 23/2013 - Diário da República n.º 45/2013, Série I de 2013-03-05, em vigor a partir de 2013-09-02
Alterado pelo/a Artigo 81.º do/a Lei n.º 29/2009 - Diário da República n.º 123/2009, Série I de 2009-06-29, em vigor a partir de 2010-07-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 228/2001 - Diário da República n.º 192/2001, Série I-A de 2001-08-20, em vigor a partir de 2001-09-19
Subsecção VII
Procedimentos simplificados de sucessão hereditária
Divisão I
Disposições gerais
Artigo 210.º-A
Objecto, procedimentos e competência
Artigo 210.º-B
Legitimidade
Artigo 210.º-C
Prazo e cumprimento de obrigações tributárias
Artigo 210.º-D
Atendimento presencial único e meios electrónicos
Artigo 210.º-E
Formalidades prévias
Artigo 210.º-F
Procedimento de habilitação de herdeiros, partilha e registos
Artigo 210.º-G
Procedimento de habilitação de herdeiros com ou sem registos
Artigo 210.º-H
Procedimento de partilha e registos
Artigo 210.º-I
Pedidos complementares
Artigo 210.º-J
Diligências subsequentes
Artigo 210.º-L
Indeferimento
Artigo 210.º-M
Desistência
Artigo 210.º-N
Aplicação subsidiária
Divisão II
Habilitação de herdeiros
Artigo 210.º-O
Objecto e efeitos da habilitação de herdeiros
Artigo 210.º-P
Habilitação de legatários e diligências subsequentes
Artigo 210.º-Q
Impugnação da habilitação
Divisão III
Partilha
Artigo 210.º-R
Efeitos da partilha
Título III
Publicidade, meios de prova e processos
Capítulo I
Publicidade e prova dos factos sujeitos a registo
Artigo 211.º
Meios de prova
Secção I
Certidões
Artigo 212.º
Espécies
Artigo 213.º
Conteúdo
Artigo 214.º
Quem pode pedir certidões
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 7/2011 - Diário da República n.º 52/2011, Série I de 2011-03-15, em vigor a partir de 2011-03-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 215.º
Requisição e emissão das certidões
Artigo 216.º
Forma externa
Artigo 217.º
Certidões de documentos, de extractos e de registos cancelados
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 7/2011 - Diário da República n.º 52/2011, Série I de 2011-03-15, em vigor a partir de 2011-03-20
Secção II
Boletins
Artigo 218.º
Emissão
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 219.º
Forma e conteúdo
Artigo 220.º
Selo branco
Secção III
Base de dados do registo civil
Artigo 220.º-A
Finalidade da base de dados
Artigo 220.º-B
Entidade responsável pelo tratamento da base de dados
Artigo 220.º-C
Dados recolhidos
Artigo 220.º-D
Direito à informação
Artigo 220.º-E
Segurança da informação
Artigo 220.º-F
Sigilo
Capítulo II
Processos privativos do registo civil
Secção I
Disposições gerais
Artigo 221.º
Formas de processo
Artigo 222.º
Competência
Artigo 223.º
Legitimidade
Artigo 224.º
Exposição do pedido e da oposição e oferecimento da prova
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 225.º
Forma das citações e notificações
Artigo 226.º
Prova testemunhal
Artigo 227.º
Diligências oficiosas
Artigo 228.º
Tramitação dos processos
Artigo 229.º
Proposição obrigatória
Artigo 230.º
Devolução dos processos à conservatória
Artigo 231.º
Disposições subsidiárias
Artigo 232.º
Isenção de custas
Secção II
Processos comuns
Subsecção I
Processo de justificação judicial
Artigo 233.º
Domínio de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 234.º
Início do processo
Artigo 235.º
Diligências ordenadas pelo conservador
Artigo 236.º
Inquirição das testemunhas
Artigo 237.º
Informação final
Artigo 238.º
Vista do Ministério Público
Artigo 239.º
Decisão e sua execução
Artigo 240.º
Admissibilidade de recurso
Notas
Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28 O disposto no n.º 1 do artigo 240.º, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
Subsecção II
Processo de justificação administrativa
Artigo 241.º
Domínio de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 242.º
Organização e instrução
Artigo 243.º
Despacho final
Artigo 244.º
Conversão em processo de justificação judicial
Secção III
Processos especiais
Subsecção I
Processo de impedimento do casamento
Artigo 245.º
Declaração de impedimento
Artigo 246.º
Prazo para junção da prova
Artigo 247.º
Citação dos nubentes
Artigo 248.º
Falta de impugnação
Artigo 249.º
Impugnação
Artigo 250.º
Decisão judicial
Artigo 251.º
Admissibilidade de recurso
Notas
Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28 O diposto no n.º 1 do artigo 251.º, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 252.º
Responsabilidade
Subsecção II
Processo de dispensa de impedimentos
Artigo 253.º
Petição
Artigo 254.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Subsecção III
Processo de suprimento de autorização para casamento de menores
Artigo 255.º
Petição
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 256.º
Instrução
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Artigo 257.º
Decisão
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Subsecção IV
Processo de sanação da anulabilidade do casamento por falta de testemunhas
Artigo 258.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 259.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 260.º
Termos posteriores
Revogado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Subsecção V
Processo de verificação de capacidade matrimonial de estrangeiros
Artigo 261.º
Domínio de aplicação
Artigo 262.º
Petição
Artigo 263.º
Instrução e decisão do processo
Artigo 264.º
Passagem do certificado
Artigo 265.º
Recurso
Subsecção VI
Processo de suprimento da certidão de registo
Artigo 266.º
Domínio de aplicação
Artigo 267.º
Petição
Artigo 268.º
Diligências subsequentes
Artigo 269.º
Emissão e valor do certificado
Artigo 270.º
Outros casos de passagem de certificado
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 39/2025 - Diário da República n.º 64/2025, Série I de 2025-04-01, em vigor a partir de 2025-04-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Subsecção VII
Processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
Artigo 271.º
Requerimento
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 272.º
Instrução e decisão
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 61/2008 - Diário da República n.º 212/2008, Série I de 2008-10-31, em vigor a partir de 2008-11-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 272.º-A
Partilha do património conjugal
Artigo 272.º-B
Sequência de actos
Artigo 272.º-C
Remissão
Artigo 273.º
Registo da decisão
Artigo 274.º
Recurso e averbamento
Subsecção VII-A
Processo de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo
Artigo 274.º-A
Regulação das responsabilidades parentais junto da Conservatória
Artigo 274.º-B
Apreciação pelo Ministério Público
Artigo 274.º-C
Remessa para tribunal
Subsecção VIII
Processo para afastamento da presunção de paternidade
Artigo 275.º
Petição
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 276.º
Instrução
Artigo 277.º
Decisão
Subsecção IX
Processo de alteração do nome
Artigo 278.º
Petição
Artigo 279.º
Instrução
Artigo 280.º
Diligências complementares e despacho
Artigo 281.º
Publicação de anúncios
Artigo 282.º
Recurso
Subsecção X
Processo de autorização para inscrição tardia de nascimento
Artigo 283.º
Petição
Artigo 284.º
Instrução
Artigo 285.º
Despacho
Título IV
Disposições diversas
Capítulo I
Recursos do conservador
Artigo 286.º
Admissibilidade
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Artigo 287.º
Motivos de recusa
Artigo 288.º
Petição de recurso
Artigo 289.º
Remessa do processo a juízo
Artigo 290.º
Decisão
Artigo 291.º
Recorribilidade da decisão
Notas
Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28 O diposto no n.º 1 do artigo 291.º, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
Artigo 292.º
Recurso da decisão de recusa de celebração ou registo de casamento e de atendibilidadede documento estrangeiro
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 273/2001 - Diário da República n.º 238/2001, Série I-A de 2001-10-13, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 293.º
Condenação do funcionário
Capítulo II
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Artigo 294.º
Responsabilidade civil
Artigo 295.º
Omissão da declaração de nascimento ou de óbito
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 30.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 296.º
Infracções cometidas pelos párocos
Artigo 297.º
Sanções aplicáveis aos funcionários
Capítulo III
Estatística
Artigo 298.º
Elementos que as conservatórias devem fornecer
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
Capítulo IV
Emolumentos e demais encargos
Artigo 299.º
Emolumentos
Revogado pelo/a Artigo 29.º do/a Decreto-Lei n.º 201/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17, em vigor a partir de 2015-11-01
Alterado pelo/a Artigo 16.º do/a Decreto-Lei n.º 209/2012 - Diário da República n.º 182/2012, Série I de 2012-09-19, em vigor a partir de 2012-10-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Artigo 300.º
Casos de isenção
Artigo 301.º
Certidões isentas
Capítulo V
Disposições transitórias
Artigo 302.º
Registos consulares
Artigo 303.º
Modelos de livros e impressos em uso
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 304.º
Factos não sujeitos a registo obrigatório
Artigo 305.º
Actos lavrados em Macau
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 324/2007 - Diário da República n.º 188/2007, Série I de 2007-09-28, em vigor a partir de 2007-09-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 36/97 - Diário da República n.º 26/1997, Série I-A de 1997-01-31, em vigor a partir de 1997-04-01
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