Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 259/98

Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública

Data da última alteração:
1998-08-31
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objecto, âmbito e princípios gerais
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Período de funcionamento
Artigo 3.º
Período de atendimento
Artigo 4.º
Regimes de prestação de trabalho
Artigo 5.º
Fixação e compatibilização dos períodos de funcionamento e de atendimento com os regimes de prestação de trabalho
Artigo 6.º
Responsabilidade da gestão dos regimes de prestação de trabalho
Capítulo II
Duração do trabalho
Secção I
Regime geral da duração de trabalho
Artigo 7.º
Duração semanal do trabalho
Artigo 8.º
Limite máximo do período normal de trabalho
Artigo 9.º
Semana de trabalho e descanso semanal
Secção II
Regimes especiais da duração de trabalho
Artigo 10.º
Regime dos serviços de funcionamento especial
Artigo 11.º
Regime do trabalho a meio tempo
Artigo 12.º
Outros regimes especiais de duração de trabalho
Capítulo III
Regimes de trabalho e condições da sua prestação
Secção I
Princípios gerais
Artigo 13.º
Horário de trabalho
Artigo 14.º
Modo de verificação dos deveres de assiduidade e de pontualidade
Secção II
Modalidades de horário de trabalho
Artigo 15.º
Modalidades de horário
Artigo 16.º
Horários flexíveis
Artigo 17.º
Horário rígido
Artigo 18.º
Horários desfasados
Artigo 19.º
Jornada contínua
Artigo 20.º
Trabalho por turnos
Artigo 21.º
Subsídio de turno
Artigo 22.º
Horários específicos
Secção III
Não sujeição a horário de trabalho e isenção de horário de trabalho
Artigo 23.º
Não sujeição a horário de trabalho
Artigo 24.º
Isenção de horário de trabalho
Capítulo IV
Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados
Secção I
Trabalho extraordinário
Artigo 25.º
Noção
Artigo 26.º
Prestação de trabalho extraordinário
Artigo 27.º
Limites ao trabalho extraordinário
Artigo 28.º
Compensação do trabalho extraordinário
Artigo 29.º
Compensação por dedução do período normal de trabalho
Artigo 30.º
Limites remuneratórios
Artigo 31.º
Registo de horas extraordinárias
Secção II
Trabalho nocturno
Artigo 32.º
Noção e regime
Secção III
Trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados
Artigo 33.º
Regime
Secção IV
Autorização e responsabilização
Artigo 34.º
Autorização
Artigo 35.º
Responsabilização
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 36.º
Cálculo da remuneração horária normal
Artigo 37.º
Pessoal dirigente
Artigo 38.º
Pessoal docente, saúde e justiça
Artigo 39.º
Pessoal dos grupos operário e auxiliar
Artigo 40.º
Revisão do regime de trabalho a meio tempo e da não sujeição a horário de trabalho
Artigo 41.º
Legislação revogada
Artigo 42.º
Entrada em vigor
Anexo A
Anexo B
Anexo C
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.