Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 398/98

Lei Geral Tributária

Data da última alteração:
2025-03-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Aprovação da lei geral tributária
Artigo 2.º
Revogação de normas do Código de Processo Tributário
Artigo 3.º
Revisão da matéria tributável
Artigo 4.º
Competências
Artigo 5.º
Prazos de prescrição e caducidade
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Anexo
Lei geral tributária
Título I
Da ordem tributária
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 2.º
Legislação complementar
Artigo 3.º
Classificação dos tributos
Artigo 4.º
Pressupostos dos tributos
Artigo 5.º
Fins da tributação
Artigo 6.º
Características da tributação e situação familiar
Artigo 7.º
Objectivos e limites da tributação
Artigo 8.º
Princípio da legalidade tributária
Artigo 9.º
Acesso à justiça tributária
Artigo 10.º
Tributação de rendimentos ou actos ilícitos
Capítulo II
Normas tributárias
Artigo 11.º
Interpretação e integração de lacunas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 12.º
Aplicação da lei tributária no tempo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 13.º
Aplicação da lei tributária no espaço
Artigo 14.º
Benefícios fiscais e outras vantagens de natureza social
Título II
Da relação jurídica tributária
Capítulo I
Sujeitos da relação jurídica tributária
Artigo 15.º
Personalidade tributária
Artigo 16.º
Capacidade tributária
Artigo 17.º
Gestão de negócios
Artigo 18.º
Sujeitos
Artigo 19.º
Domicílio fiscal
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 44/2022 - Diário da República n.º 131/2022, Série I de 2022-07-08 Determina que o disposto no n.º 14 do presente artigo produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 44/2022 - Diário da República n.º 131/2022, Série I de 2022-07-08, em vigor a partir de 2022-07-09
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 93/2017 - Diário da República n.º 147/2017, Série I de 2017-08-01, em vigor a partir de 2017-07-01
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 20.º
Substituição tributária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 21.º
Solidariedade passiva
Artigo 22.º
Responsabilidade tributária
Artigo 23.º
Responsabilidade tributária subsidiária
Artigo 24.º
Responsabilidade dos membros de corpos sociais e responsáveis técnicos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 25.º
Responsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 26.º
Responsabilidade dos liquidatários das sociedades
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 27.º
Responsabilidade de gestores de bens ou direitos de não residentes
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Artigo 28.º
Responsabilidade em caso de substituição tributária
Artigo 29.º
Transmissão dos créditos e obrigações tributárias
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Capítulo II
Objecto da relação jurídica tributária
Artigo 30.º
Objecto da relação jurídica tributária
Artigo 31.º
Obrigações dos sujeitos passivos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 32.º
Dever de boa prática tributária
Artigo 33.º
Pagamento por conta
Artigo 34.º
Retenções na fonte
Artigo 35.º
Juros compensatórios
Artigo 35.º-A
Acerto de contas
Aditado pelo/a Artigo 364.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Capítulo III
Constituição e alteração da relação jurídica tributária
Artigo 36.º
Regras gerais
Artigo 37.º
Contratos fiscais
Artigo 38.º
Ineficácia de actos e negócios jurídicos
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 32/2019 - Diário da República n.º 85/2019, Série I de 2019-05-03, em vigor a partir de 2019-05-04
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Artigo 39.º
Simulação dos negócios jurídicos
Capítulo IV
Extinção da relação jurídica tributária
Secção I
Pagamento da prestação tributária
Artigo 40.º
Pagamento e outras formas de extinção das prestações tributárias
Alterado pelo/a Artigo 266.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 41.º
Pagamento por terceiro
Artigo 42.º
Pagamento em prestações
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 43.º
Pagamento indevido da prestação tributária
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 9/2019 - Diário da República n.º 23/2019, Série I de 2019-02-01, em vigor a partir de 2019-02-02
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 44.º
Falta de pagamento da prestação tributária
Secção II
Caducidade do direito de liquidação
Artigo 45.º
Caducidade do direito à liquidação
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Lei n.º 82-E/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 2º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 213.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 89.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 46.º
Suspensão do prazo de caducidade
Alterado pelo/a Artigo 228.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 160/2003 - Diário da República n.º 165/2003, Série I-A de 2003-07-19, em vigor a partir de 2003-07-24, produz efeitos a partir de 2003-07-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 229/2002 - Diário da República n.º 252/2002, Série I-A de 2002-10-31, em vigor a partir de 2002-11-05
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Lei n.º 15/2001 - Diário da República n.º 130/2001, Série I-A de 2001-06-05, em vigor a partir de 2001-07-05
Artigo 47.º
Fiscalização tributária a solicitação do sujeito passivo
Secção III
Prescrição da prestação tributária
Artigo 48.º
Prescrição
Artigo 49.º
Interrupção e suspensão da prescrição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 13/2016 - Diário da República n.º 99/2016, Série I de 2016-05-23, em vigor a partir de 2016-05-24
Alterado pelo/a Artigo 173.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 89.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Capítulo V
Garantia da prestação tributária
Artigo 50.º
Garantia dos créditos tributários
Artigo 51.º
Providências cautelares
Artigo 52.º
Garantia da cobrança da prestação tributária
Alterado pelo/a Artigo 228.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 53.º
Garantia em caso de prestação indevida
Título III
Do procedimento tributário
Capítulo I
Regras gerais
Artigo 54.º
Âmbito e forma do procedimento tributário
Artigo 55.º
Princípios do procedimento tributário
Artigo 56.º
Princípio da decisão
Artigo 57.º
Prazos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Artigo 57.º-A
Diferimento e suspensão extraordinários de prazos
Alterado pelo/a Artigo 311.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Artigo 58.º
Princípio do inquisitório
Artigo 59.º
Princípio da colaboração
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 39/2018 - Diário da República n.º 152/2018, Série I de 2018-08-08 Nos anos de 2018 e 2019, o prazo de antecedência mínima previsto na alínea o) do n.º 3 do artigo 59.º da LGT é de 90 dias.
Artigo 60.º
Princípio da participação
Artigo 60.º-A
Utilização das tecnologias da informação e da comunicação
Capítulo II
Sujeitos
Secção I
Administração tributária
Artigo 61.º
Competência tributária
Artigo 62.º
Delegação de poderes
Artigo 63.º
Inspecção
Alterado pelo/a Artigo 254.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 37/2010 - Diário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02, em vigor a partir de 2010-09-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2009 - Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01, em vigor a partir de 2009-09-06
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 63.º-A
Informações relativas a operações financeiras
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 295.º do/a Lei n.º 71/2018 - Diário da República n.º 251/2018, Série I de 2018-12-31, em vigor a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Alterado pelo/a Artigo 173.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 66-B/2012 - Diário da República n.º 252/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-12-31, em vigor a partir de 2013-01-01
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 123.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2009 - Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01, em vigor a partir de 2009-09-06
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 30-G/2000 - Diário da República n.º 299/2000, 3º Suplemento, Série I-A de 2000-12-29, em vigor a partir de 2001-01-01, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 63.º-B
Acesso a informações e documentos bancários
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 71/2013 - Diário da República n.º 104/2013, Série I de 2013-05-30, produz efeitos a partir de 2013-10-01
Alterado pelo/a Artigo 123.º do/a Lei n.º 55-A/2010 - Diário da República n.º 253/2010, 1º Suplemento, Série I de 2010-12-31, em vigor a partir de 2011-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 37/2010 - Diário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02, em vigor a partir de 2010-09-03
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2009 - Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01, em vigor a partir de 2009-09-06
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 320-A/2002 - Diário da República n.º 301/2002, 5º Suplemento, Série I-A de 2002-12-30, em vigor a partir de 2003-01-01, produz efeitos a partir de 2003-01-01
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Lei n.º 30-G/2000 - Diário da República n.º 299/2000, 3º Suplemento, Série I-A de 2000-12-29, em vigor a partir de 2001-01-01, produz efeitos a partir de 2001-01-01
Artigo 63.º-C
Contas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 92/2017 - Diário da República n.º 161/2017, Série I de 2017-08-22, em vigor a partir de 2017-08-23
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Lei n.º 20/2012 - Diário da República n.º 93/2012, Série I de 2012-05-14, em vigor a partir de 2012-05-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 37/2010 - Diário da República n.º 171/2010, Série I de 2010-09-02, em vigor a partir de 2010-09-03
Aditado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Artigo 63.º-D
Países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável
Alterado pelo/a Artigo 268.º do/a Lei n.º 114/2017 - Diário da República n.º 249/2017, Série I de 2017-12-29, em vigor a partir de 2018-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 91/2017 - Diário da República n.º 161/2017, Série I de 2017-08-22, em vigor a partir de 2017-08-23
Alterado pelo/a Artigo 228.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Aditado pelo/a Artigo 214.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Artigo 63.º-E
Proibição de pagamento em numerário
Artigo 64.º
Confidencialidade
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 47/2020 - Diário da República n.º 164/2020, Série I de 2020-08-24, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Lei n.º 30/2017 - Diário da República n.º 104/2017, Série I de 2017-05-30, em vigor a partir de 2017-05-31
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Alterado pelo/a Artigo 213.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 60-A/2005 - Diário da República n.º 250/2005, 1º Suplemento, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Artigo 64.º-A
Garantias especiais de confidencialidade
Artigo 64.º-B
Combate à fraude e à evasão fiscais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14/2017 - Diário da República n.º 85/2017, Série I de 2017-05-03, em vigor a partir de 2017-05-04
Aditado pelo/a Artigo 221.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Artigo 64.º-C
Poderes de autoridade pública
Secção II
Contribuintes e outros interessados
Artigo 65.º
Legitimidade
Artigo 66.º
Actos interlocutórios
Artigo 67.º
Direito à informação
Artigo 68.º
Informações vinculativas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-07-01
Alterado pelo/a Artigo 10.º do/a Lei n.º 98/2017 - Diário da República n.º 163/2017, Série I de 2017-08-24, em vigor a partir de 2017-08-25, produz efeitos a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 228.º do/a Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28, em vigor a partir de 2017-01-01
Alterado pelo/a Artigo 213.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 82/2013 - Diário da República n.º 114/2013, Série I de 2013-06-17, em vigor a partir de 2013-06-18
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 68.º-A
Orientações genéricas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 213.º do/a Lei n.º 83-C/2013 - Diário da República n.º 253/2013, 1º Suplemento, Série I de 2013-12-31, em vigor a partir de 2014-01-01
Aditado pelo/a Artigo 108.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 68.º-B
Contribuintes de elevada relevância económica e fiscal
Alterado pelo/a Artigo 173.º do/a Lei n.º 7-A/2016 - Diário da República n.º 62/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-03-30, em vigor a partir de 2016-03-31
Aditado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 6/2013 - Diário da República n.º 12/2013, Série I de 2013-01-17, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Capítulo III
Do procedimento
Secção I
Início do procedimento
Artigo 69.º
Impulso
Artigo 70.º
Denúncia
Secção II
Instrução
Artigo 71.º
Direcção da instrução
Artigo 72.º
Meios de prova
Artigo 73.º
Presunções
Artigo 74.º
Ónus da prova
Artigo 75.º
Declaração e outros elementos dos contribuintes
Artigo 76.º
Valor probatório
Capítulo IV
Decisão
Artigo 77.º
Fundamentação e eficácia
Artigo 78.º
Revisão dos actos tributários
Artigo 79.º
Revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação
Artigo 80.º
Recurso hierárquico
Capítulo V
Procedimentos de avaliação
Secção I
Princípios gerais
Artigo 81.º
Âmbito
Artigo 82.º
Competência
Artigo 83.º
Fins
Artigo 84.º
Critérios técnicos
Artigo 85.º
Avaliação indirecta
Artigo 86.º
Impugnação judicial
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Secção II
Avaliação indirecta
Subsecção I
Pressupostos
Artigo 87.º
Realização da avaliação indirecta
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2009 - Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01, em vigor a partir de 2009-09-06
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Artigo 88.º
Impossibilidade de determinação directa e exacta da matéria tributável
Artigo 89.º
Indicadores de actividade inferiores aos normais
Artigo 89.º-A
Manifestações de fortuna
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 55-A/2012 - Diário da República n.º 209/2012, 1º Suplemento, Série I de 2012-10-29, produz efeitos a partir de 2012-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 94/2009 - Diário da República n.º 169/2009, Série I de 2009-09-01, em vigor a partir de 2009-09-06
Alterado pelo/a Artigo 107.º do/a Lei n.º 64-A/2008 - Diário da República n.º 252/2008, 1º Suplemento, Série I de 2008-12-31, em vigor a partir de 2009-01-01
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 19/2008 - Diário da República n.º 78/2008, Série I de 2008-04-21, em vigor a partir de 2008-04-26
Alterado pelo/a Artigo 89.º do/a Lei n.º 53-A/2006 - Diário da República n.º 249/2006, 1º Suplemento, Série I de 2006-12-29, em vigor a partir de 2007-01-01
Alterado pelo/a Artigo 40.º do/a Lei n.º 55-B/2004 - Diário da República n.º 304/2004, 2º Suplemento, Série I-A de 2004-12-30, em vigor a partir de 2005-01-01
Alterado pelo/a Artigo 44.º do/a Lei n.º 107-B/2003 - Diário da República n.º 301/2003, 2º Suplemento, Série I-A de 2003-12-31, em vigor a partir de 2004-01-01, produz efeitos a partir de 2004-01-01
Subsecção II
Critérios
Artigo 90.º
Determinação da matéria tributável por métodos indirectos
Subsecção III
Procedimentos
Artigo 91.º
Pedido de revisão da matéria colectável
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Artigo 92.º
Procedimento de revisão
Artigo 93.º
Perito independente
Artigo 94.º
Comissão Nacional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo único do/a Lei n.º 100/99 - Diário da República n.º 172/1999, Série I-A de 1999-07-26, em vigor a partir de 1999-07-31
Título IV
Do processo tributário
Capítulo I
Acesso à justiça tributária
Artigo 95.º
Direito de impugnação ou recurso
Artigo 96.º
Renúncia ao direito de impugnação ou recurso
Artigo 97.º
Celeridade da justiça tributária
Artigo 98.º
Igualdade de meios processuais
Artigo 99.º
Princípio do inquisitório e direitos e deveres de colaboração processual
Artigo 100.º
Efeitos de decisão favorável ao sujeito passivo
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 149.º do/a Lei n.º 64-B/2011 - Diário da República n.º 250/2011, 1º Suplemento, Série I de 2011-12-30, em vigor a partir de 2012-01-01
Capítulo II
Formas de processo e processo de execução
Artigo 101.º
Meios processuais tributários
Artigo 102.º
Execução da sentença
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 83.º do/a Lei n.º 67-A/2007 - Diário da República n.º 251/2007, 1º Suplemento, Série I de 2007-12-31, em vigor a partir de 2008-01-01
Artigo 103.º
Processo de execução
Artigo 104.º
Litigância de má fé
Artigo 105.º
Alçadas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 7/2021 - Diário da República n.º 40/2021, Série I de 2021-02-26, em vigor a partir de 2021-02-27
Alterado pelo/a Artigo 220.º do/a Lei n.º 82-B/2014 - Diário da República n.º 252/2014, 1º Suplemento, Série I de 2014-12-31, em vigor a partir de 2015-01-01
Título V
Das infracções fiscais
Capítulo I
Das infracções fiscais
Artigo 106.º
Espécies de infracções
Artigo 107.º
Crimes e contra-ordenações fiscais
Artigo 108.º
Dolo e negligência
Artigo 109.º
Penas aplicáveis
Artigo 110.º
Subsistência da dívida do imposto
Artigo 111.º
Responsabilidade das pessoas colectivas
Artigo 112.º
Responsabilidade solidária e subsidiária
Artigo 113.º
Contra-ordenações simples, graves e muito graves
Artigo 114.º
Cumulação de sanções
Artigo 115.º
Determinação da medida da coima
Artigo 116.º
Regras de extinção da responsabilidade por contra-ordenação
Artigo 117.º
Redução das coimas
Capítulo II
Processo das contra-ordenações
Artigo 118.º
Constituição e composição da comissão de infracções fiscais
Artigo 119.º
Prescrição do procedimento contra-ordenacional
Artigo 120.º
Prescrição das sanções contra-ordenacionais
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.