Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 275-A/2000

Lei Orgânica da Polícia Judiciária

Data da última alteração:
2019-09-13
Vigência condicionada
Emitente:
Nota
Sem prejuízo da revogação do presente decreto-Lei pelo Decreto-Lei n.º 138/2019: I) Os artigos 69.º e 160.º do presente decreto-lei, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistir a categoria de agente motorista; II) Os artigos 73.º a 76.º do do presente decreto-lei, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistirem as respetivas carreiras; III) O n.º 7 do artigo 79.º do do presente decreto-lei, na sua redação atual, produz os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 98.º
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 105.º, Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13 Sem prejuízo da revogação do presente decreto-Lei pelo Decreto-Lei n.º 138/2019: I) Os artigos 69.º e 160.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistir a categoria de agente motorista; II) Os artigos 73.º a 76.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produzem efeitos enquanto subsistirem as respetivas carreiras; III) O n.º 7 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, produz os seus efeitos nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 98.º
Capítulo I
Natureza
Artigo 1.º
Natureza
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 2.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 3.º
Competência em matéria de coadjuvação das autoridades judiciárias
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 4.º
Competência em matéria de prevenção criminal
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 304/2002 - Diário da República n.º 288/2002, Série I-A de 2002-12-13, em vigor a partir de 2002-12-18
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
Artigo 5.º
Competência em matéria de investigação criminal
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 304/2002 - Diário da República n.º 288/2002, Série I-A de 2002-12-13, em vigor a partir de 2002-12-18
Artigo 6.º
Dever de cooperação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 7.º
Cooperação internacional
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 8.º
Sistema Integrado de Informação Criminal
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 9.º
Direito de acesso à informação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 10.º
Dever de comparência
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Capítulo II
Direitos e deveres
Artigo 11.º
Autoridades de polícia criminal
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 11.º-A
Competências processuais
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Aditado pelo/a Artigo Único do/a Lei n.º 103/2001 - Diário da República n.º 197/2001, Série I-A de 2001-08-25, em vigor a partir de 2001-08-30
Artigo 12.º
Segredo de justiça e profissional
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 13.º
Deveres especiais
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 14.º
Identificação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 15.º
Dispensa temporária de identificação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 16.º
Livre trânsito e direito de acesso
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 17.º
Uso de arma de fogo
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 18.º
Objectos que revertem a favor da Polícia Judiciária
Artigo 19.º
Impedimentos, recusas e escusas
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Capítulo III
Organização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 20.º
Estrutura
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 21.º
Sede e área territorial de intervenção
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 22.º
Organização dos serviços
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 23.º
Criação e instalação de directorias e departamentos de investigação criminal
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 24.º
Autonomia administrativa
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 24.º-A
Despesas classificadas
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2003 - Diário da República n.º 61/2003, Série I-A de 2003-03-13, em vigor a partir de 2003-03-18
Secção II
Directoria Nacional
Subsecção I
Composição e direcção
Artigo 25.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 304/2002 - Diário da República n.º 288/2002, Série I-A de 2002-12-13, em vigor a partir de 2002-12-18
Artigo 26.º
Director nacional
Artigo 27.º
Directores nacionais-adjuntos
Artigo 28.º
Subdirectores nacionais-adjuntos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Subsecção II
Direcções centrais
Artigo 29.º
Direcção e composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 30.º
Direcção Central de Combate ao Banditismo
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 31.º
Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 32.º
Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira
Artigo 33.º
Extensão de competências
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 33.º-A
Unidade de Informação Financeira
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 304/2002 - Diário da República n.º 288/2002, Série I-A de 2002-12-13, em vigor a partir de 2002-12-18
Subsecção III
Departamentos centrais
Artigo 34.º
Direcção e composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 35.º
Director de departamento central
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 36.º
Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 37.º
Departamento Central de Cooperação Internacional
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 37.º-A
Departamento Central de Prevenção e Apoio Tecnológico
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 304/2002 - Diário da República n.º 288/2002, Série I-A de 2002-12-13, em vigor a partir de 2002-12-18
Subsecção IV
Departamentos de apoio
Artigo 38.º
Direcção e composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 43/2003 - Diário da República n.º 61/2003, Série I-A de 2003-03-13, produz efeitos a partir de 2002-12-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 304/2002 - Diário da República n.º 288/2002, Série I-A de 2002-12-13, em vigor a partir de 2002-12-18
Artigo 39.º
Director de departamento
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 40.º
Laboratório de Polícia Científica
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 41.º
Departamento Disciplinar e de Inspecção
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 42.º
Departamento de Perícia Financeira e Contabilística
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 43.º
Departamento de Telecomunicações e Informática
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 44.º
Departamento de Relações Públicas e Documentação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 45.º
Departamento de Recursos Humanos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 46.º
Departamento de Administração Financeira e Patrimonial
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 47.º
Departamento de Planeamento e Assessoria Técnica
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 48.º
Departamento de Armamento e Segurança
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Subsecção V
Órgãos colegiais
Divisão I
Conselho Superior da Polícia Judiciária
Artigo 49.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 50.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 51.º
Sistema eleitoral
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 52.º
Mandato dos membros eleitos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 53.º
Funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Divisão II
Conselho de Coordenação Operacional
Artigo 54.º
Composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 55.º
Competência
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 56.º
Funcionamento
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Divisão III
Conselho administrativo
Artigo 57.º
Conselho administrativo
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Secção III
Directorias
Artigo 58.º
Direcção e composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 59.º
Competência e articulação funcional
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Secção IV
Departamentos de investigação criminal
Artigo 60.º
Direcção e composição
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 61.º
Competência e articulação funcional
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Capítulo IV
Corpo Especial da Polícia Judiciária
Secção I
Estatuto e competências
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 62.º
Grupos de pessoal e carreiras
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 63.º
Direcção de unidades orgânicas de investigação criminal
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Retificado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-13
Artigo 64.º
Coadjuvação
Subsecção II
Pessoal de investigação criminal
Artigo 65.º
Coordenador superior de investigação criminal
Artigo 66.º
Coordenador de investigação criminal
Artigo 67.º
Inspector-chefe
Artigo 68.º
Inspector
Artigo 69.º
Agente motorista
Subsecção III
Pessoal de chefia de apoio à investigação criminal
Artigo 70.º
Chefe de área
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 71.º
Chefe de sector
Artigo 72.º
Chefe de núcleo
Subsecção IV
Pessoal de apoio à investigação criminal
Artigo 73.º
Especialista superior
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 74.º
Especialista
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 75.º
Especialista-adjunto
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 76.º
Especialista auxiliar
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 77.º
Segurança
Secção II
Incompatibilidades, deveres e direitos
Artigo 78.º
Acumulação de funções
Artigo 79.º
Serviço permanente
Artigo 80.º
Providências urgentes
Artigo 81.º
Utilização de equipamentos e meios
Artigo 82.º
Residência
Artigo 83.º
Frequência de cursos de formação profissional
Artigo 84.º
Utilização de meios de transporte
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 57.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 85.º
Menção de mérito excepcional
Artigo 86.º
Agraciamentos e prémios
Artigo 87.º
Direitos especiais
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 88.º
Funcionário arguido
Artigo 89.º
Incapacidade física
Artigo 90.º
Remuneração
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-13
Artigo 91.º
Suplemento de risco
Artigo 92.º
Outros suplementos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-13
Artigo 93.º
Seguro de acidentes em serviço
Artigo 94.º
Opção de remuneração e outros direitos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-13
Artigo 95.º
Movimentos de pessoal de investigação criminal
Artigo 96.º
Compensação pela deslocação entre serviços
Artigo 97.º
Colocação nas Regiões Autónomas
Secção III
Classificações
Artigo 98.º
Classificação de serviço
Artigo 99.º
Classificações e efeitos
Capítulo V
Provimentos
Secção I
Disposições gerais
Artigo 100.º
Concursos
Artigo 101.º
Estágio
Artigo 102.º
Provisoriedade do provimento
Artigo 103.º
Promoção e progressão
Artigo 104.º
Antiguidade
Artigo 105.º
Transferência de pessoal
Artigo 106.º
Autorização excepcional
Artigo 107.º
Contrato de trabalho a termo certo
Artigo 108.º
Regime especial de requisição
Artigo 109.º
Dispensa de publicação
Artigo 110.º
Acesso na carreira de funcionário arguido
Artigo 111.º
Prestação de serviços e estágios académicos
Secção II
Disposições especiais
Subsecção I
Pessoal dirigente
Artigo 112.º
Regra geral
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 113.º
Director nacional
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 114.º
Director nacional-adjunto
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 115.º
Subdirectores nacionais-adjuntos
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 116.º
Directores de departamento central
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 117.º
Directores de departamento
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Subsecção II
Pessoal de investigação criminal
Artigo 118.º
Carreira
Artigo 119.º
Coordenador superior de investigação criminal
Artigo 120.º
Coordenador de investigação criminal
Artigo 121.º
Curso de formação para coordenador de investigação criminal
Artigo 122.º
Inspector-chefe
Artigo 123.º
Curso de formação para inspector-chefe
Artigo 124.º
Inspector
Artigo 125.º
Curso de formação para inspector
Artigo 126.º
Ingresso
Artigo 127.º
Agente-motorista
Subsecção III
Pessoal de chefia de apoio à investigação criminal
Artigo 128.º
Regra geral
Artigo 129.º
Chefe de área
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 130.º
Chefe de sector
Artigo 131.º
Chefe de núcleo
Subsecção IV
Pessoal de apoio à investigação criminal
Artigo 132.º
Regra geral
Artigo 133.º
Especialista superior
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 134.º
Especialista
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 135.º
Especialista-adjunto
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 136.º
Especialista auxiliar
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 137.º
Seguranças
Artigo 138.º
Ingresso
Artigo 139.º
Concursos e procedimentos internos de selecção
Artigo 140.º
Mobilidade
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Artigo 141.º
Dispensa de concurso ou procedimento interno de selecção
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Subsecção V
Pessoal operário e auxiliar
Artigo 142.º
Pessoal operário e auxiliar
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a MAPA VIII do/a Decreto-Lei n.º 121/2008 - Diário da República n.º 133/2008, Série I de 2008-07-11, em vigor a partir de 2009-01-01
Secção III
Movimentos
Artigo 143.º
Colocação de pessoal
Artigo 144.º
Colocação em organismos da Administração Pública e em empresas públicas
Artigo 145.º
Oficiais de ligação
Capítulo VI
Disponibilidade e aposentação
Secção I
Disponibilidade
Artigo 146.º
Passagem à situação de disponibilidade
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 147.º
Estatuto de disponibilidade
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 147.º-A
Contingente em efectividade de serviço
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Secção II
Aposentação
Artigo 148.º
Passagem à situação de aposentação
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 148.º-A
Passagem à situação de aposentação do pessoal da carreira de segurança
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 235/2005 - Diário da República n.º 250/2005, Série I-A de 2005-12-30, em vigor a partir de 2006-01-01
Artigo 149.º
Direitos e regalias dos funcionários aposentados
Artigo 150.º
Aposentação por incapacidade
Capítulo VII
Fiscalização e disciplina
Artigo 151.º
Fiscalização
Artigo 152.º
Inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares
Artigo 153.º
Regime disciplinar
Capítulo VIII
Disposições finais e transitórias
Artigo 154.º
Pessoal dirigente e de chefia de apoio
Artigo 155.º
Inspectores magistrados
Artigo 156.º
Transição de pessoal de investigação criminal
Artigo 157.º
Assessor de investigação criminal
Artigo 158.º
Acesso a coordenador de investigação criminal
Artigo 159.º
Acesso a inspector-chefe
Artigo 160.º
Agentes-motoristas
Artigo 161.º
Suplemento de risco
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12, em vigor a partir de 2009-02-13
Artigo 162.º
Suplemento de renda de casa
Artigo 163.º
Pessoal técnico de telecomunicações
Artigo 164.º
Transição de pessoal de apoio à investigação criminal
Artigo 165.º
Reclassificação do pessoal de chefia
Artigo 166.º
Concurso para especialista-adjunto
Artigo 167.º
Concurso para especialista auxiliar
Artigo 168.º
Lugares a extinguir quando vagarem
Artigo 169.º
Concursos e cursos de formação
Artigo 170.º
Funções de secretariado
Artigo 171.º
Abono mensal aos alunos dos cursos
Artigo 172.º
Regime supletivo
Artigo 173.º
Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
Artigo 174.º
Pessoal do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 175.º
Funcionários das inspecções extintas
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Revogado pelo/a Artigo 58.º do/a Lei n.º 37/2008 - Diário da República n.º 151/2008, Série I de 2008-08-06, em vigor a partir de 2008-09-05
Artigo 176.º
Regime remuneratório
Artigo 177.º
Estrutura administrativa e financeira
Artigo 178.º
Legislação complementar
Artigo 179.º
Norma revogatória
ANEXO I ao ANEXO VI
Notas
Artigo 31.º, Decreto-Lei n.º 42/2009 - Diário da República n.º 30/2009, Série I de 2009-02-12 Revoga as tabelas n.os 1 e 2 do anexo ii, a primeira linha do anexo iii e o anexo iv do presente Decreto-Lei.
Artigo 36.º, Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17 Altera o ANEXO III , nos seguintes termos> ANEXO III Valores correspondentes aos índices 100 das escalas salariais (a que se refere o n.º 4 do artigo 90.º) ... Em euros Pessoal dirigente ... 3167,77 Pessoal de investigação criminal ... 700,31 Pessoal de apoio à investigação criminal ... 566,64 Pessoal de chefia ... 566,64
Revogado pelo/a Artigo 105.º do/a Decreto-Lei n.º 138/2019 - Diário da República n.º 176/2019, Série I de 2019-09-13, em vigor a partir de 2020-01-01
Alterado pelo/a Artigo 36.º do/a Decreto-Lei n.º 323/2001 - Diário da República n.º 290/2001, Série I-A de 2001-12-17, em vigor a partir de 2002-01-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.