Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 74/2006

Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Data da última alteração:
2022-01-12
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Objecto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Conceitos
Título II
Graus académicos e diplomas do ensino superior
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 4.º
Graus académicos e diplomas
Artigo 4.º-A
Ofertas formativas
Capítulo II
Licenciatura
Artigo 5.º
Grau de licenciado
Artigo 6.º
Atribuição do grau de licenciado
Artigo 7.º
Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
Artigo 8.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino politécnico
Artigo 9.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado no ensino universitário
Artigo 10.º
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado
Artigo 11.º
Concessão do grau de licenciado
Artigo 12.º
Classificação final do grau de licenciado
Artigo 13.º
Titulação do grau de licenciado
Artigo 14.º
Normas regulamentares da licenciatura
Capítulo III
Mestrado
Artigo 15.º
Grau de mestre
Artigo 16.º
Atribuição do grau de mestre
Artigo 17.º
Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Artigo 18.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Artigo 19.º
Ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre
Artigo 20.º
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre
Artigo 21.º
Orientação
Artigo 22.º
Júri do mestrado
Artigo 23.º
Concessão do grau de mestre
Artigo 24.º
Classificação final do grau de mestre
Artigo 25.º
Titulação do grau de mestre
Artigo 26.º
Normas regulamentares do mestrado
Artigo 27.º
Propinas do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre no ensino público
Capítulo IV
Doutoramento
Artigo 28.º
Grau de doutor
Artigo 29.º
Atribuição do grau de doutor
Artigo 30.º
Acesso e ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Artigo 31.º
Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Artigo 32.º
Registo das teses de doutoramento em curso
Artigo 33.º
Regime especial de apresentação da tese
Artigo 34.º
Júri do doutoramento
Artigo 35.º
Concessão do grau de doutor
Artigo 36.º
Qualificação final do grau de doutor
Artigo 37.º
Titulação do grau de doutor
Artigo 38.º
Normas regulamentares do doutoramento
Artigo 38.º-A
Orientação
Capítulo V
Diploma de técnico superior profissional
Secção I
Princípios gerais
Artigo 39.º
Diplomas que podem ser conferidos
Artigo 40.º
Titulação dos diplomas
Artigo 40.º-A
Diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-B
Atribuição do diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-C
Articulação com o mercado de trabalho
Artigo 40.º-D
Redes
Secção II
Acesso, ingresso e número máximo de estudantes
Artigo 40.º-E
Acesso ao ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-F
Ingresso no ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-G
Número máximo de estudantes
Artigo 40.º-H
Propinas do ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Secção IV
Ciclo de estudos
Artigo 40.º-I
Ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-J
Estrutura do ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-K
Componente de formação geral e científica
Artigo 40.º-L
Componente de formação técnica
Artigo 40.º-M
Componente de formação em contexto de trabalho
Artigo 40.º-N
Organização do currículo
Artigo 40.º-O
Ministração do ensino
Secção V
Concessão
Artigo 40.º-P
Concessão do diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-Q
Classificação final do diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-R
Classificação final do diploma de técnico superior profissional
Secção VI
Entrada em funcionamento e registo
Artigo 40.º-R
Entrada em funcionamento
Artigo 40.º-S
Registo
Artigo 40.º-T
Despacho de registo
Artigo 40.º-U
Alterações
Artigo 40.º-V
Cancelamento do registo
Secção VII
Entrada em funcionamento e registo
Artigo 40.º-W
Comissão de acompanhamento
Artigo 40.º-X
Avaliação da qualidade
Secção VIII
Outras disposições
Artigo 40.º-Y
Normas regulamentares do diploma de técnico superior profissional
Artigo 40.º-Z
Taxas
Artigo 40.º-AA
Monitorização dos diplomados
Artigo 40.º-AB
Pessoal docente
Artigo 40.º-AC
Ação social
Artigo 40.º-AD
Financiamento das instituições de ensino superior públicas
Capítulo VI
Atribuição de graus e diplomas em associação
Artigo 41.º
Objecto da associação
Artigo 42.º
Atribuição do grau ou diploma
Artigo 43.º
Titulação do grau ou diploma
Capítulo VII
Mobilidade
Artigo 44.º
Garantia de mobilidade
Artigo 45.º
Creditação
Artigo 45.º-A
Regras aplicáveis à creditação
Artigo 45.º-B
Formações não passíveis de creditação
Capítulo VIII
Outras disposições
Artigo 46.º
Inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes
Artigo 46.º-A
Inscrição em unidades curriculares
Artigo 46.º-B
Estágios profissionais
Artigo 46.º-C
Estudantes em regime de tempo parcial
Artigo 46.º-D
Entrega de dissertações, trabalhos de projetos, relatórios e teses em formato digital
Artigo 47.º
Professores recrutados através de concursos de provas públicas no âmbito do ensino politécnico
Artigo 48.º
Regras aplicáveis ao funcionamento dos júris
Artigo 49.º
Registo de graus e diplomas, certidões e cartas
Artigo 49.º-A
Plataforma de registo de graus, diplomas, teses e dissertações
Artigo 50.º
Depósito legal
Artigo 51.º
Línguas estrangeiras
Artigo 51.º-A
Financiamento
Artigo 51.º-B
Fixação de taxas e emolumentos
Título III
Acreditação e entrada em funcionamento dos ciclos de estudos
Artigo 52.º
Acreditação
Artigo 53.º
Competência para a acreditação
Artigo 54.º
Entrada em funcionamento de um ciclo de estudos
Artigo 54.º-A
Procedimento de acreditação e registo de ciclos de estudos
Artigo 55.º
Modalidades de acreditação
Artigo 55.º-A
Ciclos de estudos autorizados a funcionar no estrangeiro
Artigo 56.º
Financiamento
Artigo 57.º
Requisitos para a acreditação
Notas
Artigo 25.º, Decreto-Lei n.º 13/2022 - Diário da República n.º 8/2022, Série I de 2022-01-12 O disposto no n.º 5 do presente artigo, na sua redação atual, é aplicável ao Ensino Superior Público Policial (ESPOL), até ao termo do ano letivo de 2024-2025.
Artigo 58.º
Intransmissibilidade
Artigo 59.º
Validade da acreditação
Artigo 59.º-A
Publicidade da acreditação e do registo
Artigo 60.º
Revogação da acreditação
Artigo 60.º-A
Tramitação desmaterializada
Título IV
Adequação dos ciclos de estudos
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 61.º
Adequação
Capítulo II
Registo
Artigo 62.º
Registo da adequação dos ciclos de estudos
Artigo 63.º
Instrução dos processos de registo da adequação
Artigo 64.º
Notificação e publicação do despacho de registo da adequação
Capítulo III
Acompanhamento
Artigo 65.º
Criação e competências
Capítulo IV
Transição
Artigo 66.º
Transição curricular
Capítulo v
Concretização do Processo de Bolonha
Artigo 66.º-A
Relatório de concretização do Processo de Bolonha
Título V
Novos ciclos de estudos
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 67.º
Regimes aplicáveis
Artigo 68.º
Instrução do processo
Capítulo II
Regime transitório de autorização de funcionamento de novos ciclos de estudos no ensino particular e cooperativo.
Artigo 69.º
Autorização de funcionamento de novos ciclos de estudos
Artigo 70.º
Comissões de especialistas
Artigo 71.º
Processo de apreciação dos pedidos de autorização de funcionamento
Artigo 72.º
Decisão sobre os pedidos de autorização de funcionamento
Artigo 73.º
Notificação e publicação
Artigo 74.º
Cancelamento da autorização de funcionamento
Artigo 74.º-A
Prazos
Título VI
Alterações
Artigo 75.º
Regime aplicável às alterações
Artigo 76.º
Regime aplicável às alterações
Artigo 76.º-A
Elementos caraterizadores de um ciclo de estudos
Artigo 76.º-B
Entrada em funcionamento das alterações
Artigo 76.º-C
Instrução do processo de registo e publicação
Artigo 77.º
Início de funcionamento
Artigo 78.º
Instrução dos processos de alteração
Artigo 79.º
Decisão sobre os processos de alteração
Artigo 79.º-A
Indeferimento liminar
Artigo 79.º-B
Prazo de decisão
Artigo 79.º-C
Prazo
Artigo 80.º
Publicação das alterações
Título VII
Normas finais e transitórias
Artigo 80.º-A
Cooperação administrativa
Artigo 80.º-B
Título de doutor honoris causa
Artigo 81.º
Mestrados e doutoramentos em curso
Artigo 82.º
Prazos especiais
Artigo 83.º
Acreditação dos ciclos de estudos em funcionamento
Artigo 84.º
Norma revogatória
Artigo 85.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.