Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 79/2013

Regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE)

Data da última alteração:
2026-04-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Artigo 4.º
Entidades de acompanhamento
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Artigo 5.º
Prevenção
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Artigo 6.º
Procedimento de pedidos de isenção
Capítulo II
Deveres dos operadores económicos
Artigo 7.º
Deveres dos fabricantes
Artigo 8.º
Mandatários
Artigo 9.º
Deveres dos importadores
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 119/2014 - Diário da República n.º 150/2014, Série I de 2014-08-06, em vigor a partir de 2014-08-11
Artigo 10.º
Deveres dos distribuidores
Artigo 11.º
Aplicação dos deveres dos fabricantes aos importadores e aos distribuidores
Artigo 12.º
Obrigação de identificação por parte dos operadores económicos
Capítulo III
Conformidade dos EEE
Artigo 13.º
Declaração «UE» de conformidade
Artigo 14.º
Princípios gerais da marcação «CE»
Artigo 15.º
Regras e condições de aposição da marcação «CE»
Artigo 16.º
Presunção da conformidade
Capítulo IV
Fiscalização e regime contraordenacional
Artigo 17.º
Fiscalização do mercado e controlo dos EEE que entram no mercado da União Europeia
Artigo 18.º
Autoridades de fiscalização de mercado
Artigo 19.º
Contraordenações ambientais
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Artigo 20.º
Contraordenações económicas
Alterado pelo/a Artigo 129.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Artigo 21.º
Instrução de processos e aplicação de sanções
Alterado pelo/a Artigo 129.º do/a Decreto-Lei n.º 9/2021 - Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Artigo 22.º
Medidas cautelares
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 23.º
Norma transitória
Artigo 24.º
Regiões Autónomas
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Anexo I
Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º
Notas
Artigo 2.º, Decreto-Lei n.º 69/2024 - Diário da República n.º 196/2024, Série I de 2024-10-09 O disposto nas entradas 39 a) e 39 b) do anexo i do presente decreto-lei com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 69/2024, produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14 Os n.ºs 9, 9 (a)-I, 9 (a)-II e 41 do anexo i do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos no dia 31 de março de 2021.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 88/2026 - Diário da República n.º 79/2026, Série I de 2026-04-23, em vigor a partir de 2026-04-24, com efeitos a partir de 2026-07-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 69/2024 - Diário da República n.º 196/2024, Série I de 2024-10-09, produz efeitos a partir de 2024-08-01
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 23/2023 - Diário da República n.º 68/2023, Série I de 2023-04-05, em vigor a partir de 2023-04-06, produz efeitos a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a ANEXO do/a Decreto-Lei n.º 60/2022 - Diário da República n.º 178/2022, Série I de 2022-09-14, em vigor a partir de 2022-09-15, produz efeitos a partir de 2022-10-01
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 100/2021 - Diário da República n.º 223/2021, Série I de 2021-11-17, em vigor a partir de 2021-11-18, produz efeitos a partir de 2021-11-01
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, em vigor a partir de 2020-10-15
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 28/2020 - Diário da República n.º 123/2020, Série I de 2020-06-26, em vigor a partir de 2020-07-01
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 59/2019 - Diário da República n.º 88/2019, Série I de 2019-05-08, em vigor a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Anexo VI do/a Decreto-Lei n.º 41/2018 - Diário da República n.º 111/2018, Série I de 2018-06-11, em vigor a partir de 2018-06-12
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Decreto-Lei n.º 137/2017 - Diário da República n.º 215/2017, Série I de 2017-11-08, em vigor a partir de 2017-11-09
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 119/2014 - Diário da República n.º 150/2014, Série I de 2014-08-06, em vigor a partir de 2014-08-11
Anexo II
Aplicações isentas da restrição prevista no n.º 1 do artigo 5.º no que respeita aos dispositivos médicos e aos instrumentos de monitorização e controlo
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14 os n.ºs 37 e 41 do anexo ii do Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei, produzem efeitos no dia 31 de março de 2021.
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 106/2023 - Diário da República n.º 223/2023, Série I de 2023-11-17, em vigor a partir de 2023-11-18
Alterado pelo/a Anexo I do/a Decreto-Lei n.º 23/2023 - Diário da República n.º 68/2023, Série I de 2023-04-05, em vigor a partir de 2023-04-06, produz efeitos a partir de 2023-03-01
Alterado pelo/a ANEXO do/a Decreto-Lei n.º 60/2022 - Diário da República n.º 178/2022, Série I de 2022-09-14, em vigor a partir de 2022-09-15, produz efeitos a partir de 2021-07-21
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 100/2021 - Diário da República n.º 223/2021, Série I de 2021-11-17, em vigor a partir de 2021-11-18, produz efeitos a partir de 2019-07-01
Alterado pelo/a Anexo II do/a Decreto-Lei n.º 86/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14, em vigor a partir de 2020-10-15
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 61/2017 - Diário da República n.º 112/2017, Série I de 2017-06-09, em vigor a partir de 2017-06-10
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 30/2016 - Diário da República n.º 120/2016, Série I de 2016-06-24, em vigor a partir de 2016-06-25
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 119/2014 - Diário da República n.º 150/2014, Série I de 2014-08-06, em vigor a partir de 2014-08-11
Anexo III
Pedidos de concessão, renovação e revogação de isenções nos termos do artigo 6.º
Anexo IV
Estrutura do Modelo da Declaração «UE» de conformidade, prevista no n.º 2 do artigo 13.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.