Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 23/2015

Novo regime de incentivos à comunicação social

Data da última alteração:
2023-12-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Regime de incentivos à comunicação social
Secção I
Disposições gerais e comuns
Artigo 4.º
Objetivos
Artigo 5.º
Interligação
Artigo 6.º
Condições gerais de elegibilidade
Artigo 7.º
Condições específicas de elegibilidade para publicações periódicas e órgãos de comunicação social digitais
Artigo 8.º
Condições específicas de elegibilidade para operadores de rádio
Artigo 9.º
Publicações excluídas
Artigo 10.º
Tipologias de incentivos
Artigo 11.º
Competência para a atribuição dos incentivos
Artigo 12.º
Decisão de atribuição dos incentivos
Artigo 13.º
Majorações
Artigo 14.º
Financiamento
Alterado pelo/a Artigo 427.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 27/2017 - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11
Artigo 15.º
Pagamentos e transferências
Artigo 16.º
Comissões de acompanhamento
Artigo 17.º
Procedimento
Secção II
Dos incentivos em particular
Subsecção I
Incentivo ao emprego e à formação profissional
Artigo 18.º
Conteúdo
Artigo 19.º
Regime
Alterado pelo/a Artigo 304.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 20.º
Formação no âmbito dos fundos europeus
Subsecção II
Incentivo à modernização tecnológica
Artigo 21.º
Conteúdo
Alterado pelo/a Artigo 304.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 22.º
Regime
Subsecção III
Incentivo ao desenvolvimento digital
Artigo 23.º
Conteúdo
Artigo 24.º
Regime
Subsecção IV
Incentivo à acessibilidade à comunicação social
Artigo 25.º
Conteúdo
Artigo 26.º
Regime
Subsecção V
Incentivo ao desenvolvimento de parcerias estratégicas
Artigo 27.º
Conteúdo
Artigo 28.º
Regime
Subsecção VI
Incentivo à literacia e educação para a comunicação social
Artigo 29.º
Conteúdo
Alterado pelo/a Artigo 304.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 30.º
Regime
Alterado pelo/a Artigo 304.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Subsecção VII
Outros incentivos
Artigo 31.º
Outros incentivos
Secção III
Execução e fiscalização dos incentivos
Artigo 32.º
Execução dos projetos
Artigo 33.º
Obrigação de reporte periódico
Artigo 34.º
Fiscalização
Artigo 35.º
Relatório final de execução
Artigo 36.º
Publicitação
Capítulo III
Regime sancionatório
Artigo 37.º
Responsabilidade civil e criminal
Artigo 38.º
Contraordenações
Artigo 39.º
Instrução dos processos e aplicação das coimas e sanções acessórias
Artigo 40.º
Destino do produto das coimas
Artigo 41.º
Regime aplicável e direito subsidiário
Capítulo IV
Disposições complementares e finais
Artigo 42.º
Limite à cumulação
Artigo 43.º
Contagem dos prazos
Artigo 44.º
Regulamentação
Artigo 45.º
Regiões Autónomas
Artigo 46.º
Norma revogatória
Artigo 47.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.