Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 42-A/2016

Fundo Ambiental

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Objeto
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Criação do Fundo Ambiental
Artigo 2.º
Âmbito e natureza jurídica
Artigo 3.º
Finalidade e objetivos
Artigo 4.º
Receitas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 5.º
Despesas
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 6.º
Condução estratégica do Fundo e planeamento
Artigo 7.º
Regras de atribuição de apoios
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 325.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 7.º-A
Forma dos apoios
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 7.º-B
Avisos
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 8.º
Pareceres prévios obrigatórios
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 8.º-A
Articulação
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 9.º
Orientações para a atribuição de apoios
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 9.º-A
Orientações para a atribuição de apoios
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 10.º
Direção do Fundo
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 10.º-A
Entidade gestora
Alterado pelo/a Artigo 28.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 10.º-B
Gestão do Fundo
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 11.º
Gestão financeira
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 12.º
Gestão técnica e operacional
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 12.º-A
Comissão de Consulta e Acompanhamento
Revogado pelo/a Artigo 31.º do/a Decreto-Lei n.º 122/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 13.º
Fiscal único
Artigo 14.º
Sistema de controlo interno do Fundo
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 15.º
Alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de abril
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 93/2010, de 27 de julho
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2012, de 29 de junho
Revogado pelo/a Artigo 8.º do/a Decreto-Lei n.º 114/2021 - Diário da República n.º 241/2021, Série I de 2021-12-15, em vigor a partir de 2021-12-16, produz efeitos a partir de 2022-01-01
Artigo 20.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 21.º
Receitas da taxa de gestão de resíduos entre 2010-2014
Artigo 21.º-A
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.