Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 86-A/2016

Regime aplicável à formação profissional ministrada no âmbito da Administração Pública

Data da última alteração:
2026-05-26
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objeto, âmbito e conceitos
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Secção II
Objetivos e princípios da formação profissional
Artigo 4.º
Objetivos
Artigo 5.º
Princípios
Capítulo II
Modalidades e tipologia da formação profissional
Artigo 6.º
Modalidades
Artigo 7.º
Formação inicial
Artigo 8.º
Formação contínua
Artigo 9.º
Formação para a valorização profissional
Artigo 10.º
Tipologia
Capítulo III
Gestão da formação profissional
Secção I
Empregador público
Artigo 11.º
Deveres do empregador público
Artigo 12.º
Diagnóstico de necessidades e planos de formação
Artigo 13.º
Relatório de gestão da formação
Secção II
Trabalhadores
Artigo 14.º
Direitos dos trabalhadores
Artigo 15.º
Deveres dos trabalhadores
Artigo 16.º
Autoformação
Capítulo IV
Governação da formação profissional da Administração Pública
Secção I
Entidade coordenadora e áreas estratégicas
Artigo 17.º
Entidade coordenadora
Artigo 18.º
Competências da entidade coordenadora
Artigo 19.º
Áreas estratégicas de formação
Secção II
Entidades formadoras
Artigo 20.º
Entidades formadoras
Alterado pelo/a Artigo 154.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2026 - Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26, em vigor a partir de 2026-05-27, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 21.º
Entidades setoriais de formação
Artigo 22.º
Sistema de avaliação da formação
Secção III
Formadores
Artigo 23.º
Formadores
Artigo 24.º
Remuneração dos formadores de entidade formadora pública
Alterado pelo/a Artigo 154.º do/a Decreto-Lei n.º 105/2026 - Diário da República n.º 101/2026, Série I de 2026-05-26, em vigor a partir de 2026-05-27, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 25.º
Situações especiais
Secção IV
Órgãos de consulta e coordenação
Artigo 26.º
Conselho Geral de Formação Profissional
Artigo 27.º
Comissão de Coordenação da Formação Profissional
Artigo 28.º
Protocolos
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 29.º
Relatórios de gestão da formação
Artigo 30.º
Reforço de qualificações
Artigo 31.º
Norma revogatória
Artigo 32.º
Produção de efeitos
Artigo 33.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.