Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 84/2017

Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros

Data da última alteração:
2024-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22
Alterado pelo/a Artigo 381.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 340.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 2.º
Entidades beneficiárias
Alterado pelo/a Artigo 326.º do/a Lei n.º 45-A/2024 - Diário da República n.º 253/2024, Suplemento, Série I de 2024-12-31, em vigor a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 248.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Alterado pelo/a Artigo 267.º do/a Lei n.º 24-D/2022 - Diário da República n.º 251/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22
Alterado pelo/a Artigo 320.º do/a Lei n.º 12/2022 - Diário da República n.º 122/2022, Série I de 2022-06-27, em vigor a partir de 2022-06-28
Alterado pelo/a Artigo 381.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 340.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 3.º
Limites ao benefício
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22
Alterado pelo/a Artigo 340.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Artigo 4.º
Montante a restituir
Artigo 5.º
Requerimento
Artigo 6.º
Decisão do pedido
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 85/2022 - Diário da República n.º 244/2022, Série I de 2022-12-21, em vigor a partir de 2022-12-22
Alterado pelo/a Artigo 381.º do/a Lei n.º 75-B/2020 - Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31, em vigor a partir de 2021-01-01
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2020 - Diário da República n.º 155/2020, Série I de 2020-08-11, em vigor a partir de 2020-08-12
Alterado pelo/a Artigo 340.º do/a Lei n.º 2/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31, em vigor a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 181.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29
Artigo 6.º-A
Não duplicação de benefício
Aditado pelo/a Artigo 249.º do/a Lei n.º 82/2023 - Diário da República n.º 250/2023, Série I de 2023-12-29, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 7.º
Norma revogatória
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.