Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 62/2020

Organização e funcionamento do Sistema Nacional de Gás

Data da última alteração:
2026-04-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Princípios gerais
Artigo 5.º
Obrigações de serviço público
Artigo 6.º
Proteção do ambiente
Artigo 7.º
Desmaterialização de procedimentos
Capítulo II
Organização, regime de atividades e funcionamento
Secção I
Composição do Sistema Nacional de Gás
Artigo 8.º
Atividades do Sistema Nacional de Gás
Artigo 9.º
Intervenientes no Sistema Nacional de Gás
Artigo 10.º
Rede pública de gás
Artigo 11.º
Utilidade pública das infraestruturas da rede pública de gás
Artigo 12.º
Operação logística de mudança de comercializador de gás
Artigo 13.º
Sistemas inteligentes
Artigo 14.º
Seguro de responsabilidade civil
Secção II
Regime de exercício das atividades da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e Rede Nacional de Distribuição de Gás
Subsecção I
Disposições gerais
Artigo 15.º
Regime de exercício
Artigo 16.º
Regime de atribuição das concessões
Artigo 17.º
Direitos e obrigações das concessionárias
Artigo 18.º
Prazo das concessões
Artigo 19.º
Composição da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL e Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 20.º
Oneração ou transmissão dos bens que integram as concessões e transferência dos bens no termo das concessões
Artigo 21.º
Acesso às infraestruturas da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL
Subsecção II
Receção, armazenamento e regaseificação de Gás Natural Liquefeito
Artigo 22.º
Âmbito
Artigo 23.º
Obrigações dos operadores de terminal de Gás Natural Liquefeito
Subsecção III
Armazenamento subterrâneo de gás
Artigo 24.º
Âmbito
Artigo 25.º
Obrigações dos operadores de armazenamento subterrâneo de gás
Artigo 26.º
Relacionamento entre operadores de armazenamento subterrâneo de gás
Artigo 27.º
Infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás em regime de acesso negociado
Subsecção IV
Transporte de gás
Artigo 28.º
Âmbito
Artigo 29.º
Obrigações do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 30.º
Ligação à Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 31.º
Gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás
Artigo 32.º
Funções do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás no âmbito da política energética
Artigo 33.º
Acordos técnicos
Artigo 34.º
Procedimento de notificação de acordos
Subsecção V
Distribuição de gás
Artigo 35.º
Âmbito
Artigo 36.º
Composição das redes de distribuição
Artigo 37.º
Obrigações das concessionárias e titulares de licenças de distribuição
Artigo 38.º
Licenças em regime de serviço público
Artigo 39.º
Licenças de distribuição local
Artigo 40.º
Condições para a atribuição de licenças de distribuição local
Artigo 41.º
Duração das licenças de distribuição local
Artigo 42.º
Transmissão da licença de distribuição local
Artigo 43.º
Extinção das licenças de distribuição local
Artigo 44.º
Transferência dos bens afetos às licenças de distribuição local
Artigo 45.º
Ligação às redes de distribuição
Artigo 46.º
Redes de distribuição fechadas
Artigo 47.º
Relacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição
Secção III
Comercialização de gás
Artigo 48.º
Regime de exercício
Artigo 49.º
Reconhecimento de comercializadores
Artigo 50.º
Conteúdo do registo de comercialização
Artigo 51.º
Procedimento de registo
Artigo 52.º
Listagem de comercializadores de gás registados
Artigo 53.º
Prazo, transmissão e extinção do título de registo de comercializador de gás
Artigo 54.º
Direitos e deveres dos comercializadores de gás
Artigo 55.º
Informação sobre preços de comercialização de gás
Artigo 56.º
Relacionamento dos comercializadores de gás
Artigo 57.º
Relações com os clientes
Artigo 58.º
Reclamações e pedidos de clientes
Artigo 59.º
Leilões de gás
Subsecção I
Comercializador do Sistema Nacional de Gás
Artigo 60.º
Atividade do comercializador do Sistema Nacional de Gás
Subsecção II
Comercialização de último recurso
Artigo 61.º
Comercializadores de último recurso
Artigo 62.º
Transmissão, modificação e extinção das licenças de comercialização de último recurso
Artigo 63.º
Aquisição de gás pelos comercializadores de último recurso
Artigo 64.º
Fornecimento para garantia de cumprimento das quotas mínimas de incorporação
Artigo 65.º
Direitos e deveres dos comercializadores de último recurso retalhistas
Secção IV
Operação de mercados organizados de gás
Artigo 66.º
Mercado organizado
Artigo 67.º
Operadores de mercado
Artigo 68.º
Integração da gestão de mercados organizados
Secção V
Produção de gases de origem renovável
Artigo 69.º
Exercício da atividade de produção de gases de origem renovável
Artigo 70.º
Registo prévio
Artigo 71.º
Direitos dos titulares de registo prévio para a produção de gases de origem renovável
Artigo 72.º
Encargos de ligação às redes
Artigo 73.º
Apoios à produção
Secção VI
Consumidores
Artigo 74.º
Direitos dos consumidores
Artigo 75.º
Direitos de informação
Artigo 76.º
Deveres dos consumidores
Secção VII
Licenças para utilização privativa de gás e para a exploração de postos de enchimento
Artigo 77.º
Licenças para utilização privativa de gás
Artigo 78.º
Licenças para a exploração de postos de enchimento
Secção VIII
Gestão do risco
Artigo 79.º
Princípios de gestão do risco no Sistema Nacional de Gás
Artigo 80.º
Gestor de garantias do Sistema Nacional de Gás
Artigo 81.º
Princípios de atuação do gestor de garantias
Artigo 82.º
Regulamentação da atividade de gestão de garantias no âmbito do Sistema Nacional de Gás
Artigo 83.º
Regulação da atividade e sujeição ao regime sancionatório
Secção IX
Prestação de informação
Artigo 84.º
Deveres
Artigo 85.º
Manutenção de dados e informações relevantes
Capítulo III
Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e da Rede Nacional de Distribuição de Gás e gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás
Secção I
Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito
Artigo 86.º
Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito
Artigo 87.º
Procedimento de elaboração do plano decenal indicativo de desenvolvimento e investimento da RNTIAT
Secção II
Planeamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 88.º
Planeamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 89.º
Procedimento de elaboração do plano quinquenal de desenvolvimento e investimento das redes de distribuição
Capítulo IV
Segurança do abastecimento
Artigo 90.º
Garantia da segurança do abastecimento de gás
Artigo 91.º
Avaliação de riscos
Artigo 92.º
Plano preventivo de ação
Artigo 93.º
Relatório de monitorização da segurança de abastecimento
Artigo 94.º
Medidas de salvaguarda e de emergência
Artigo 95.º
Colaboração do gestor técnico global do sistema
Artigo 96.º
Obrigação de constituição e manutenção de reservas de segurança
Artigo 97.º
Quantidades das reservas de segurança
Artigo 98.º
Clientes protegidos e obrigações adicionais
Artigo 99.º
Consumos interruptíveis dos centros eletroprodutores em regime ordinário
Artigo 100.º
Contagem das reservas de segurança
Artigo 101.º
Utilização das reservas de segurança
Artigo 102.º
Obrigações dos operadores da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de GNL em matéria de segurança do abastecimento
Artigo 102.º-A
Constituição, manutenção e gestão da reserva estratégica
Artigo 102.º-B
Armazenamento da reserva estratégica
Artigo 102.º-C
Prestações devidas pelos comercializadores registados
Artigo 102.º-D
Regime de aquisição de reservas e contratos conexos
Artigo 102.º-E
Mobilização de reservas
Artigo 102.º-F
Alienação parcial da reserva estratégica
Artigo 102.º-G
Registo e informação
Capítulo V
Regulação
Secção I
Disposições e atribuições gerais
Artigo 103.º
Finalidade da regulação do Sistema Nacional de Gás
Artigo 104.º
Atividades sujeitas a regulação
Artigo 105.º
Objetivos gerais da regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Artigo 106.º
Competências de regulação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos no âmbito do Sistema Nacional de Gás
Artigo 107.º
Separação contabilística
Artigo 108.º
Dever de informação
Secção II
Sistema tarifário
Artigo 109.º
Princípios aplicáveis ao cálculo e à fixação das tarifas
Secção III
Regulamentação
Artigo 110.º
Regulamentação
Artigo 111.º
Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações
Artigo 112.º
Regulamento de Operação das Infraestruturas
Artigo 113.º
Regulamento da Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 114.º
Regulamento Tarifário
Artigo 115.º
Regulamento de Qualidade de Serviço
Artigo 116.º
Regulamento de Relações Comerciais
Artigo 117.º
Regulamento de Armazenamento Subterrâneo
Artigo 118.º
Regulamento de Terminal de Receção, Armazenamento e Regaseificação de Gás Natural Liquefeito
Artigo 119.º
Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás
Artigo 120.º
Regulamento da Segurança de Abastecimento e Planeamento
Artigo 121.º
Competência para aprovação dos regulamentos
Capítulo VI
Independência e certificação
Secção I
Operador de terminal de gás natural liquefeito e operador de armazenamento subterrâneo
Artigo 122.º
Separação jurídica
Artigo 123.º
Programa de conformidade
Artigo 124.º
Separação jurídica das atividades de armazenamento subterrâneo de gás em regime de acesso regulado e negociado
Secção II
Transporte
Artigo 125.º
Separação jurídica e patrimonial da atividade de transporte
Artigo 126.º
Aprovação, designação e certificação do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 127.º
Reapreciação das condições de certificação do operador da Rede Nacional de Transporte de Gás
Artigo 128.º
Certificação relativamente a países terceiros à União Europeia
Artigo 129.º
Recusa de certificação relativamente a países terceiros
Artigo 130.º
Reapreciação da certificação relativamente a países terceiros
Artigo 131.º
Modelos alternativos de separação
Subsecção I
Operador de transporte independente
Artigo 132.º
Ativos, equipamento, pessoal e identidade
Artigo 133.º
Deveres do operador de transporte independente
Artigo 134.º
Independência do operador de transporte independente
Artigo 135.º
Independência do pessoal e da gestão do operador de transporte independente
Artigo 136.º
Órgão de supervisão
Artigo 137.º
Programa de conformidade
Artigo 138.º
Responsável pela conformidade
Artigo 139.º
Funções do responsável pela conformidade
Artigo 140.º
Poderes do responsável pela conformidade
Artigo 141.º
Poderes para tomar decisões de investimento
Artigo 142.º
Ligação à Rede Nacional de Transporte de Gás
Secção III
Distribuição
Artigo 143.º
Separação jurídica da atividade de distribuição
Artigo 144.º
Programa de conformidade dos operadores das redes de distribuição
Secção IV
Comercialização
Artigo 145.º
Separação jurídica da atividade
Artigo 146.º
Separação jurídica da atividade de comercializador de último recurso
Capítulo VII
Regiões Autónomas
Artigo 147.º
Âmbito de aplicação do decreto-lei às Regiões Autónomas
Artigo 148.º
Extensão da regulação às Regiões Autónomas
Artigo 149.º
Aplicação da regulamentação
Artigo 150.º
Adaptação específica às Regiões Autónomas
Capítulo VIII
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Artigo 151.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto
Capítulo IX
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 152.º
Derrogação relacionada com novas infraestruturas
Artigo 153.º
Derrogações relacionadas com falta de capacidade e necessidade de cumprimento de obrigações de serviço público
Artigo 154.º
Cooperação administrativa
Artigo 155.º
Financiamento
Artigo 156.º
Regime sancionatório
Artigo 157.º
Efeitos sobre os contratos de concessão e licenças em vigor
Artigo 158.º
Norma transitória
Artigo 159.º
Remissões e referências legais
Artigo 160.º
Norma revogatória
Artigo 161.º
Entrada em vigor
Anexo I
Bases da concessão da atividade de transporte de gás através da Rede Nacional de Transporte de Gás
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito e exclusividade da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Direitos e obrigações da concessionária
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os utilizadores da Rede Nacional de Transporte de Gás
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VII
Bens e meios afetos à concessão
Base VIII
Inventário do património
Base IX
Manutenção dos bens afetos à concessão
Base X
Regime de oneração e transmissão dos bens afetos à concessão
Base XI
Posse e propriedade dos bens
Capítulo III
Sociedade concessionária
Base XII
Objeto social, sede e ações da sociedade
Base XIII
Deliberações da concessionária e acordos entre acionistas
Base XIV
Financiamento
Capítulo IV
Construção, planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Base XV
Projetos
Base XVI
Direitos e deveres decorrentes da aprovação dos projetos
Base XVII
Planeamento, remodelação e expansão da Rede Nacional de Transporte de Gás
Capítulo V
Exploração das infraestruturas
Base XVIII
Condições de exploração
Base XIX
Informação
Base XX
Participação de desastres e acidentes
Base XXI
Ligação dos utilizadores à Rede Nacional de Transporte de Gás
Base XXII
Interrupção por facto imputável ao utilizador
Base XXIII
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XXIV
Medidas de proteção
Base XXV
Responsabilidade civil
Base XXVI
Cobertura por seguros
Capítulo VI
Gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás, planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e segurança do abastecimento
Base XXVII
Gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás
Base XXVIII
Informações no âmbito da gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás
Base XXIX
Planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito
Base XXX
Colaboração na monitorização da segurança do abastecimento
Base XXXI
Controlo da constituição e manutenção das reservas de segurança
Capítulo VII
Garantias e fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária
Base XXXII
Caução
Base XXXIII
Supervisão, acompanhamento e fiscalização
Capítulo VIII
Modificações objetivas e subjetivas da concessão
Base XXXIV
Alteração do contrato de concessão
Base XXXV
Transmissão e oneração da concessão
Capítulo IX
Condição económica e financeira da concessionária
Base XXXVI
Equilíbrio económico e financeiro da concessão
Base XXXVII
Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Capítulo X
Incumprimento do contrato de concessão
Base XXXVIII
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXIX
Sanções contratuais
Base XL
Sequestro
Capítulo XI
Extinção da concessão
Base XLI
Casos de extinção da concessão
Base XLII
Procedimentos em caso de extinção da concessão
Base XLIII
Decurso do prazo da concessão
Base XLIV
Resgate da concessão
Base XLV
Rescisão do contrato de concessão pelo concedente
Base XLVI
Rescisão do contrato de concessão pela concessionária
Capítulo XII
Disposições diversas
Base XLVII
Exercício dos poderes do concedente
Base XLVIII
Resolução de diferendos
Anexo II
Bases das concessões da atividade de armazenamento subterrâneo de gás
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Área da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Direitos e obrigações da concessionária
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os utilizadores
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VII
Bens e meios afetos à concessão
Base VIII
Inventário do património
Base IX
Manutenção dos bens afetos à concessão
Base X
Manutenção dos bens afetos à concessão
Base XI
Regime de oneração e transmissão dos bens afetos à concessão
Base XII
Posse e propriedade dos bens
Capítulo III
Sociedade concessionária
Base XIII
Objeto social, sede e forma
Base XIV
Ações da concessionária
Base XV
Deliberações da concessionária e acordos entre acionistas
Base XVI
Financiamento
Capítulo IV
Construção, planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Base XVII
Projetos
Base XVIII
Direitos e deveres decorrentes da aprovação dos projetos
Base XIX
Planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Capítulo V
Exploração das infraestruturas
Base XX
Condições de exploração
Base XXI
Informação
Base XXII
Participação de desastres e acidentes
Base XXIII
Ligação das infraestruturas à Rede Nacional de Transporte de Gás
Base XXIV
Relacionamento com a concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás
Base XXV
Interrupção por facto imputável ao utilizador
Base XXVI
Interrupção por razões de interesse público ou de serviço
Base XXVII
Medidas de proteção
Base XXVIII
Responsabilidade civil
Base XXIX
Cobertura por seguros
Capítulo VI
Garantias e fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária
Base XXX
Caução
Base XXXI
Supervisão, acompanhamento, fiscalização e regulação
Capítulo VII
Modificações objetivas e subjetivas da concessão
Base XXXII
Alteração do contrato de concessão
Base XXXIII
Transmissão e oneração da concessão
Capítulo VIII
Condição económica e financeira da concessionária
Base XXXIV
Equilíbrio económico e financeiro da concessão
Base XXXV
Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Capítulo IX
Incumprimento do contrato de concessão
Base XXXVI
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXVII
Sanções contratuais
Base XXXVIII
Sequestro
Capítulo X
Suspensão e extinção da concessão
Base XXXIX
Casos de extinção da concessão
Base XL
Procedimentos em caso de extinção da concessão
Base XLI
Decurso do prazo da concessão
Base XLII
Resgate da concessão
Base XLIII
Rescisão do contrato de concessão pelo concedente
Base XLIV
Rescisão do contrato de concessão pela concessionária
Capítulo XI
Disposições diversas
Base XLV
Exercício dos poderes do concedente
Base XLVI
Resolução de diferendos
Anexo III
Bases das concessões da atividade de receção, armazenamento e regaseificação de gás liquefeito em terminais de Gás Natural Liquefeito
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Área da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Direitos e obrigações da concessionária
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os utilizadores
Capítulo II
Bens e meios
Base VII
Bens e meios afetos à concessão
Base VIII
Inventário do património
Base IX
Manutenção dos bens afetos à concessão
Base X
Regime de oneração e transmissão dos bens afetos à concessão
Base XI
Posse e propriedade dos bens
Capítulo III
Sociedade concessionária
Base XII
Objeto social, sede e forma
Base XIII
Ações da concessionária
Base XIV
Deliberações da concessionária e acordos entre acionistas
Base XV
Financiamento
Capítulo IV
Construção, planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Base XVI
Projetos
Base XVII
Direitos e deveres decorrentes da aprovação dos projetos
Base XVIII
Planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Capítulo V
Exploração das infraestruturas
Base XIX
Condições de exploração
Base XX
Informação
Base XXI
Participação de desastres e acidentes
Base XXII
Ligação das infraestruturas à Rede Nacional de Transporte de Gás
Base XXIII
Relacionamento com a concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás no âmbito da gestão técnica global do Sistema Nacional de Gás, planeamento da Rede Nacional de Transporte, Infraestruturas de Armazenamento e Terminais de Gás Natural Liquefeito e segurança do abastecimento
Base XXIV
Interrupção por facto imputável ao utilizador
Base XXV
Interrupção por razões de interesse público ou de serviço
Base XXVI
Medidas de proteção
Base XXVII
Responsabilidade civil
Base XXVIII
Cobertura por seguros
Capítulo VI
Garantias e fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária
Base XXIX
Caução
Base XXX
Supervisão, acompanhamento, fiscalização e regulação
Capítulo VII
Modificações objetivas e subjetivas da concessão
Base XXXI
Alteração do contrato de concessão
Base XXXII
Transmissão e oneração da concessão
Capítulo VIII
Condição económica e financeira da concessionária
Base XXXIII
Equilíbrio económico e financeiro do contrato
Base XXXIV
Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Capítulo IX
Incumprimento do contrato de concessão
Base XXXV
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXVI
Sanções contratuais
Base XXXVII
Sequestro
Capítulo X
Suspensão e extinção da concessão
Base XXXVIII
Casos de extinção da concessão
Base XXXIX
Procedimentos em caso de extinção da concessão
Base XL
Decurso do prazo da concessão
Base XLI
Resgate da concessão
Base XLII
Rescisão do contrato de concessão pelo concedente
Base XLIII
Rescisão do contrato de concessão pela concessionária
Capítulo XI
Disposições diversas
Base XLIV
Exercício dos poderes do concedente
Base XLV
Resolução de diferendos
Anexo IV
Bases das concessões da atividade de distribuição de gás
Capítulo I
Disposições e princípios gerais
Base I
Objeto da concessão
Base II
Âmbito e exclusividade da concessão
Base III
Prazo da concessão
Base IV
Serviço público
Base V
Direitos e obrigações da concessionária
Base VI
Princípios aplicáveis às relações com os utilizadores
Capítulo II
Bens e meios afetos à concessão
Base VII
Bens e meios afetos à concessão
Base VIII
Inventário do património
Base IX
Manutenção dos bens afetos à concessão
Base X
Regime de oneração e transmissão dos bens afetos à concessão
Base XI
Posse e propriedade dos bens
Capítulo III
Sociedade concessionária
Base XII
Objeto social, sede e forma
Base XIII
Ações da concessionária
Base XIV
Deliberações dos órgãos da sociedade concessionária e acordos entre acionistas
Base XV
Financiamento
Capítulo IV
Construção, planeamento, remodelação e expansão das infraestruturas
Base XVI
Projetos
Base XVII
Direitos e deveres decorrentes da aprovação dos projetos
Base XVIII
Planeamento, remodelação e expansão das redes e demais infraestruturas
Capítulo V
Exploração das infraestruturas
Base XIX
Condições de exploração
Base XX
Informação
Base XXI
Participação de desastres e acidentes
Base XXII
Ligações das redes de distribuição à Rede Nacional de Transporte de Gás e aos consumidores
Base XXIII
Relacionamento com a concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás
Base XXIV
Interrupção por facto imputável ao consumidor
Base XXV
Interrupções por razões de interesse público ou de serviço
Base XXVI
Medidas de proteção
Base XXVII
Responsabilidade civil
Base XXVIII
Cobertura por seguros
Capítulo VI
Garantias e fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária
Base XXIX
Caução
Base XXX
Fiscalização e regulação
Capítulo VII
Modificações objetivas e subjetivas da concessão
Base XXXI
Alteração do contrato de concessão
Base XXXII
Transmissão e oneração da concessão
Capítulo VIII
Condição económica e financeira da concessionária
Base XXXIII
Equilíbrio económico e financeiro da concessão
Base XXXIV
Reposição do equilíbrio económico e financeiro
Capítulo IX
Incumprimento do contrato de concessão
Base XXXV
Responsabilidade da concessionária por incumprimento
Base XXXVI
Multas contratuais
Base XXXVII
Sequestro
Capítulo X
Suspensão e extinção da concessão
Base XXXVIII
Casos de extinção da concessão
Base XXXIX
Decurso do prazo da concessão
Base XL
Procedimentos em caso de extinção da concessão
Base XLI
Resgate da concessão
Base XLII
Rescisão do contrato de concessão pelo concedente
Base XLIII
Rescisão do contrato de concessão pela concessionária
Capítulo XI
Disposições diversas
Base XLIV
Exercício dos poderes do concedente
Base XLV
Resolução de diferendos
Anexo V
Declaração de habilitação e não impedimento ao exercício da atividade de comercialização de gás
Anexo VI
Elementos instrutórios do requerimento de registo prévio para o exercício da atividade de produção de gases de origem renovável
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.