Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 28-A/2022

Medidas de apoio às famílias e às empresas no âmbito do conflito armado na Ucrânia

Data da última alteração:
2023-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Acesso ao ensino superior
Artigo 2.º
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Artigo 3.º
Titulares de graus académicos e diplomas estrangeiros
Capítulo III
Apoio extraordinário para as famílias mais vulneráveis
Artigo 4.º
Apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis
Artigo 5.º
Âmbito subjetivo do apoio
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2022 - Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29, em vigor a partir de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Artigo 6.º
Pagamento
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 42/2022 - Diário da República n.º 124/2022, Série I de 2022-06-29, em vigor a partir de 2022-06-30, produz efeitos a partir de 2022-07-01
Artigo 7.º
Procedimento
Artigo 8.º
Financiamento
Capítulo IV
Apoios ao setor dos transportes
Artigo 9.º
Apoio ao setor dos transportes de mercadorias por conta de outrem
Artigo 10.º
Apoio ao setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica
Artigo 10.º-A
Apoio à aquisição de combustível aos transportes do setor social e solidário
Capítulo V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Produção de efeitos
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.