Versão consolidada
Despacho Normativo n.º 3/2026

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028

Data da última alteração:
2026-07-06
Em atualização
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Competência dos órgãos e estruturas
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Provas e exames - Regras gerais
Artigo 3.º
Documentação para inscrição
Artigo 4.º
Escola de inscrição
Artigo 5.º
Local de realização
Capítulo II
ENSINO BÁSICO
Secção I
PROVAS DE MONITORIZAÇÃO DA APRENDIZAGEM - ModA
Artigo 6.º
Realização das provas
Artigo 7.º
Adaptações na realização das provas ModA
Artigo 8.º
Português Língua Segunda (PL2)
Artigo 9.º
Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem (PEL)
Artigo 10.º
Pautas de chamada das provas ModA
Artigo 11.º
Classificação das provas ModA
Artigo 12.º
Reapreciação das provas ModA
Artigo 13.º
Relatórios das provas ModA
Secção II
PROVAS FINAIS DO ENSINO BÁSICO
Artigo 14.º
Alunos internos
Artigo 15.º
Alunos autopropostos
Artigo 16.º
Inscrições
Artigo 17.º
Encargos de inscrição no ensino básico
Artigo 18.º
Provas Finais do Ensino Básico
Artigo 19.º
Condições de admissão às provas finais
Artigo 20.º
Elaboração e realização de provas finais do ensino básico
Artigo 21.º
Pautas de chamada
Artigo 22.º
Classificação das provas finais do ensino básico
Artigo 23.º
Pautas e registo de classificações
Artigo 24.º
Reapreciação das provas finais do ensino básico
Artigo 25.º
Processo de reclamação
Secção III
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO
Artigo 26.º
Provas de equivalência à frequência
Artigo 27.º
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos
Artigo 28.º
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência do 3.º ciclo
Artigo 29.º
Elaboração e realização de provas de equivalência à frequência do ensino básico
Artigo 30.º
Pautas de chamada
Artigo 31.º
Classificação das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Artigo 32.º
Pautas e registo de classificações
Artigo 33.º
Reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Artigo 34.º
Consulta das provas de equivalência à frequência para reapreciação do ensino básico
Artigo 35.º
Requerimento de reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino básico
Artigo 36.º
Decisão do requerimento de reapreciação provas de equivalência à frequência do ensino básico
Artigo 37.º
Processo de reclamação
Secção IV
ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE PROVAS FINAIS E DE PROVAS EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO BÁSICO
Artigo 38.º
Autorização para a aplicação de adaptações
Artigo 39.º
Adaptações na realização de provas
Artigo 40.º
Provas a nível de escola do ensino básico
Artigo 41.º
Português Língua Segunda (PL2)
Artigo 42.º
Acompanhamento por um docente
Artigo 43.º
Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem
Artigo 44.º
Utilização de tempo suplementar
Secção V
SITUAÇÕES EXCECIONAIS
Artigo 45.º
Condições excecionais de realização de provas do ensino básico
Artigo 46.º
Realização de provas em contexto hospitalar
Artigo 47.º
Dispensa de realização de provas finais ou componentes de provas
Artigo 48.º
Alunos com incapacidades físicas temporárias do 3.º ciclo do ensino básico
Capítulo III
ENSINO SECUNDÁRIO
Secção I
INSCRIÇÕES EM PROVAS E EXAMES DO ENSINO SECUNDÁRIO
Artigo 49.º
Alunos internos
Artigo 50.º
Alunos autopropostos
Artigo 51.º
Inscrições
Artigo 52.º
Encargos de inscrição em provas e exames do ensino secundário
Secção II
EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO E EXAMES A NÍVEL DE ESCOLA DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS EQUIVALENTES A EXAMES FINAIS NACIONAIS
Artigo 53.º
Exames nacionais e exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames nacionais
Artigo 54.º
Realização de exames
Artigo 55.º
Condições de admissão aos exames
Artigo 56.º
Calendarização dos exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais
Artigo 57.º
Elaboração e realização dos exames
Artigo 58.º
Pautas de chamada dos exames
Artigo 59.º
Classificação dos exames
Artigo 60.º
Pautas e registo de classificações dos exames
Artigo 61.º
Reapreciação de exames
Artigo 62.º
Consulta dos exames para reapreciação
Artigo 63.º
Requerimento de reapreciação de exames
Artigo 64.º
Decisão do requerimento de reapreciação dos exames
Artigo 65.º
Processo de reclamação dos exames
Secção III
PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA DO ENSINO SECUNDÁRIO
Artigo 66.º
Provas de equivalência à frequência
Artigo 67.º
Condições de admissão às provas de equivalência à frequência
Artigo 68.º
Calendarização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 69.º
Elaboração e realização das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 70.º
Pautas de chamada das provas de equivalência à frequência
Artigo 71.º
Classificação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 72.º
Pautas e registo de classificações das provas de equivalência à frequência
Artigo 73.º
Reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 74.º
Consulta para reapreciação das provas de equivalência à frequência
Artigo 75.º
Requerimento de reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 76.º
Decisão do requerimento de reapreciação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Artigo 77.º
Processo de reclamação das provas de equivalência à frequência do ensino secundário
Secção IV
MELHORIAS
Artigo 78.º
Melhoria de classificação de disciplinas através de provas e exames
Secção V
ADAPTAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES E PROVAS
Artigo 79.º
Autorização para a aplicação de adaptações
Artigo 80.º
Adaptações na realização de exames e provas
Artigo 81.º
Provas a nível de escola do ensino secundário
Artigo 82.º
Português Língua Segunda (PL2)
Artigo 83.º
Acompanhamento por um docente
Artigo 84.º
Situações de perturbação específica da aprendizagem com défice na leitura (dislexia) e de perturbação específica da linguagem
Artigo 85.º
Utilização de tempo suplementar
Secção VI
SITUAÇÕES EXCECIONAIS
Artigo 86.º
Condições excecionais de realização de exames e provas do ensino secundário
Artigo 87.º
Realização de exames e provas em contexto hospitalar
Artigo 88.º
Dispensa de realização de componentes de provas e exames
Artigo 89.º
Alunos com incapacidades físicas temporárias
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES COMUNS
Artigo 90.º
Serviço de exames
Artigo 91.º
Secretariado de exames
Artigo 92.º
Material autorizado
Artigo 93.º
Irregularidades e fraudes
Artigo 94.º
Procedimentos em caso de irregularidades e fraudes
Artigo 95.º
Época especial de realização de provas e exames para alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais
Artigo 96.º
Outras situações de acesso à época especial
Artigo 97.º
Proteção de dados pessoais
Artigo 98.º
Remunerações devidas pelas tarefas de reapreciação e reclamação
Parte Quadro I
Prazos de inscrição para as provas do ensino básico
Parte Quadro II
Prazos de inscrição para provas e exames do ensino secundário
Quadro III
Provas de ModA
Quadro IV
Provas finais do ensino básico
Quadro V
Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos
Quadro VI
Exames finais nacionais
Quadro VII
Exames a nível de escola de línguas estrangeiras equivalentes a exames finais nacionais para efeitos de conclusão do ensino secundário
Quadro VIII
Provas de equivalência à frequência dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário
Quadro IX
Provas de equivalência à frequência dos cursos artísticos especializados
Quadro X
Ponderação das componentes escrita, oral e prática
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.