Versão consolidada
Lei n.º 14/79

Lei Eleitoral para a Assembleia da República

Data da última alteração:
2020-11-11
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Título I
Capacidade eleitoral
Capítulo I
Capacidade eleitoral activa
Artigo 1.º
Capacidade eleitoral activa
Artigo 2.º
Incapacidades eleitorais activas
Notas
Acórdão n.º 748/93 - Diário da República n.º 298/1993, Série I-A de 1993-12-23 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade, por violação do artigo 30.º, n.º 4, da Constituição, da alínea c) do n.º 1 deste artigo, na parte em que estabelecem a incapacidade eleitoral activa dos definitivamente condenados a pena de prisão por crime doloso (ou por crime doloso infamante) enquanto não hajam expiado a respectiva pena.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a Acórdão n.º 748/93 - Diário da República n.º 298/1993, Série I-A de 1993-12-23, em vigor a partir de 1979-05-21
Artigo 3.º
Direito de voto
Capítulo II
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 4.º
Capacidade eleitoral passiva
Artigo 5.º
Inelegibilidades gerais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 6.º
Inelegibilidades especiais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Artigo 7.º
Funcionários públicos
Capítulo III
Estatuto dos candidatos
Artigo 8.º
Direito a dispensa de funções
Artigo 9.º
Obrigatoriedade de suspensão do mandato
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 10.º
Imunidades
Artigo 11.º
Natureza do mandato
Título II
Sistema eleitoral
Capítulo I
Organização dos círculos eleitorais
Artigo 12.º
Círculos eleitorais
Artigo 13.º
(Número e distribuição de deputados)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/99 - Diário da República n.º 143/1999, Série I-A de 1999-06-22, em vigor a partir de 1999-06-27
Alterado pelo/a Artigo Único do/a Lei n.º 18/90 - Diário da República n.º 169/1990, Série I de 1990-07-24, em vigor a partir de 1990-07-29
Capítulo II
Regime da eleição
Artigo 14.º
Modo de eleição
Artigo 15.º
Organização das listas
Artigo 16.º
Critério de eleição
Artigo 17.º
Distribuição dos lugares dentro das listas
Artigo 18.º
(Vagas ocorridas na Assembleia)
Título III
Organização do processo eleitoral
Capítulo I
Marcação da data das eleições
Artigo 19.º
(Marcação das eleições)
Artigo 20.º
Dia das eleições
Capítulo II
Apresentação de candidaturas
Secção I
Propositura
Artigo 21.º
Poder de apresentação
Artigo 22.º
(Coligações para fins eleitorais)
Notas
Artigo 103.º, Lei n.º 28/82 - Diário da República n.º 264/1982, Série I de 1982-11-15 Atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências da comissão nacional de eleições previstas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 22.º-A
Decisão
Artigo 23.º
Apresentação de candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 10/2015 - Diário da República n.º 158/2015, Série I de 2015-08-14, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/99 - Diário da República n.º 143/1999, Série I-A de 1999-06-22, em vigor a partir de 1999-06-27
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 24.º
(Requisitos de apresentação)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 25.º
Mandatários das listas
Artigo 26.º
(Publicação das listas e verificação das candidaturas)
Artigo 27.º
(Irregularidades processuais)
Artigo 28.º
(Rejeição de candidaturas)
Artigo 29.º
Publicação das decisões
Artigo 30.º
(Reclamações)
Artigo 31.º
(Sorteio das listas apresentadas)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/99 - Diário da República n.º 143/1999, Série I-A de 1999-06-22, em vigor a partir de 1999-06-27
Secção II
Contencioso da apresentação das candidaturas
Artigo 32.º
(Recurso para o Tribunal Constitucional)
Notas
Subsecção II, Lei n.º 28/82 - Diário da República n.º 264/1982, Série I de 1982-11-15 Atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências dos tribunais da relação previstas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 33.º
Legitimidade
Artigo 34.º
(Interposição e subida de recurso)
Notas
Artigo 101.º, Lei n.º 28/82 - Diário da República n.º 264/1982, Série I de 1982-11-15 Atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências dos tribunais da relação previstas no n.º 2 deste artigo.
Artigo 35.º
(Decisão)
Notas
Artigo 101.º, Lei n.º 28/82 - Diário da República n.º 264/1982, Série I de 1982-11-15 Atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências dos tribunais da relação previstas neste artigo.
Artigo 36.º
(Publicação das listas)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/99 - Diário da República n.º 143/1999, Série I-A de 1999-06-22, em vigor a partir de 1999-06-27
Secção III
Substituição e desistência de candidaturas
Artigo 37.º
Substituição de candidatos
Artigo 38.º
Nova publicação das listas
Artigo 39.º
(Desistência)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Capítulo III
Constituição das assembleias de voto
Artigo 40.º
Assembleias de voto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2020 - Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11, em vigor a partir de 2020-11-12
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 10/2015 - Diário da República n.º 158/2015, Série I de 2015-08-14, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 40.º-A
Assembleia de voto no estrangeiro
Artigo 40.º-B
Mesas de voto antecipado em mobilidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2020 - Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11, em vigor a partir de 2020-11-12
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Artigo 41.º
Dia e hora das assembleias de voto
Artigo 42.º
Local das assembleias de voto
Artigo 42.º-A
Locais de assembleia de voto no estrangeiro
Artigo 43.º
Editais sobre as assembleias de voto
Artigo 44.º
(Mesas das assembleias e secções de voto)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 45.º
Delegados das listas
Artigo 46.º
(Designação dos delegados das listas)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/99 - Diário da República n.º 143/1999, Série I-A de 1999-06-22, em vigor a partir de 1999-06-27
Artigo 47.º
(Designação dos membros da mesa)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2020 - Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11, em vigor a partir de 2020-11-12
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei Orgânica n.º 1/99 - Diário da República n.º 143/1999, Série I-A de 1999-06-22, em vigor a partir de 1999-06-27
Artigo 48.º
Constituição da mesa
Artigo 49.º
Permanência na mesa
Artigo 50.º
Poderes dos delegados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 50.º-A
Imunidades e direitos
Artigo 51.º
Cadernos de recenseamento
Artigo 52.º
(Outros elementos de trabalho da mesa)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Título IV
Campanha eleitoral
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 53.º
Início e termo da campanha eleitoral
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 54.º
Promoção, realização e âmbito da campanha eleitoral
Artigo 55.º
(Denominação, siglas e símbolos)
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 5/89 - Diário da República n.º 64/1989, Série I de 1989-03-17, em vigor a partir de 1989-07-18
Artigo 56.º
Igualdade de oportunidades das candidaturas
Artigo 57.º
(Neutralidade e imparcialidade das entidades públicas)
Artigo 58.º
Liberdade de expressão e de informação
Artigo 59.º
(Liberdade de reunião)
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 60.º
Proibição da divulgação de sondagens
Revogado pelo/a Artigo 16.º do/a Lei n.º 31/91 - Diário da República n.º 165/1991, Série I-A de 1991-07-20, em vigor a partir de 1991-07-25
Capítulo II
Propaganda eleitoral
Artigo 61.º
Propaganda eleitoral
Artigo 62.º
Direito de antena
Artigo 63.º
Distribuição dos tempos reservados
Artigo 64.º
Publicações de carácter jornalístico
Artigo 65.º
(Salas de espectáculos)
Artigo 66.º
Propaganda gráfica e sonora
Artigo 67.º
Utilização em comum ou troca
Artigo 68.º
(Edifícios públicos)
Artigo 69.º
Custo da utilização
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 35/95 - Diário da República n.º 190/1995, Série I-A de 1995-08-18, em vigor a partir de 1995-08-23
Artigo 70.º
Órgãos dos partidos políticos
Artigo 71.º
Esclarecimento cívico
Artigo 72.º
Publicidade comercial
Artigo 73.º
Instalação de telefone
Artigo 74.º
Arrendamento
Capítulo III
Finanças eleitorais
Artigo 75.º
Contabilização de receitas e despesas
Artigo 76.º
Contribuições de valor pecuniário
Artigo 77.º
Limite de despesas
Artigo 78.º
Fiscalização das contas
Título V
Eleição
Capítulo I
Sufrágio
Secção I
Exercício do direito de sufrágio
Artigo 79.º
Modo de exercício do direito de voto
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15, em vigor a partir de 2010-12-20
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 79.º-A
Voto antecipado em mobilidade
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15, em vigor a partir de 2010-12-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2001 - Diário da República n.º 197/2001, Série I-A de 2001-08-25, em vigor a partir de 2001-08-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 79.º-B
Voto antecipado
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15, em vigor a partir de 2010-12-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 2/2001 - Diário da República n.º 197/2001, Série I-A de 2001-08-25, em vigor a partir de 2001-08-30
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 79.º-C
Modo de exercício do direito de voto antecipado em mobilidade em território nacional
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2020 - Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11, em vigor a partir de 2020-11-12
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15, em vigor a partir de 2010-12-20
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 79.º-D
Modo de exercício do direito de voto antecipado por doentes internados e por presos
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15, em vigor a partir de 2010-12-20
Artigo 79.º-E
Modo de exercício do direito de voto antecipado por eleitores deslocados no estrangeiro
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2010 - Diário da República n.º 241/2010, Série I de 2010-12-15, em vigor a partir de 2010-12-20
Artigo 79.º-F
Direito de opção dos eleitores residentes no estrangeiro
Artigo 79.º-G
Voto postal por eleitores residentes no estrangeiro
Artigo 80.º
Unicidade do voto
Artigo 81.º
Direito e dever de votar
Artigo 82.º
Segredo do voto
Artigo 83.º
Requisitos do exercício do direito de voto
Artigo 84.º
(Local de exercício de sufrágio)
Artigo 85.º
Informação sobre o local de exercício de sufrágio
Secção II
Votação
Artigo 86.º
Abertura da votação
Artigo 87.º
Procedimento da mesa em relação aos votos antecipados
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 88.º
Ordem da votação
Artigo 89.º
Continuidade das operações eleitorais e encerramento da votação
Artigo 90.º
Não realização da votação em qualquer assembleia de voto
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 14-A/85 - Diário da República n.º 156/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-10, em vigor a partir de 1985-07-21
Artigo 91.º
Polícia das assembleias de voto
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 92.º
Proibição de propaganda
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 93.º
Proibição da presença de não eleitores
Artigo 94.º
Proibição de presença de força armada e casos em que pode comparecer
Artigo 95.º
Boletins de voto e matrizes em braille
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 10/2015 - Diário da República n.º 158/2015, Série I de 2015-08-14, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 96.º
Modo como vota cada eleitor
Artigo 97.º
Voto dos deficientes
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto-Lei n.º 55/88 - Diário da República n.º 47/1988, Série I de 1988-02-26, em vigor a partir de 1988-03-02
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 14-A/85 - Diário da República n.º 156/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-10, em vigor a partir de 1985-07-21
Artigo 98.º
Voto branco ou nulo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 99.º
Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos
Capítulo II
Apuramento
Secção I
Apuramento parcial
Artigo 100.º
Operação preliminar
Artigo 101.º
Contagem dos votantes e dos boletins de voto
Artigo 101.º-A
Apuramento da votação presencial no estrangeiro
Artigo 102.º
Contagem dos votos
Artigo 103.º
Destino dos boletins de voto nulos ou objecto de reclamação ou protesto
Artigo 104.º
Destino dos restantes boletins
Artigo 105.º
Acta das operações eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 106.º
(Envio à assembleia de apuramento geral)
Artigo 106.º-A
Envio às assembleias de apuramento geral dos círculos eleitorais do estrangeiro
Secção II
Apuramento da votação dos eleitores residentes no estrangeiro
Artigo 106.º-B
Edital sobre as assembleias de recolha e contagem dos votos
Artigo 106.º-C
Mesas das assembleias de recolha e contagem dos votos
Artigo 106.º-D
Designação dos delegados das listas nas assembleias de recolha e contagem
Artigo 106.º-E
Designação dos membros das mesas das assembleias de recolha e contagem
Artigo 106.º-F
Constituição das mesas das assembleias de recolha e contagem
Artigo 106.º-G
Cadernos eleitorais
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei Orgânica n.º 4/2020 - Diário da República n.º 220/2020, Série I de 2020-11-11, em vigor a partir de 2020-11-12
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei Orgânica n.º 3/2018 - Diário da República n.º 158/2018, Série I de 2018-08-17, em vigor a partir de 2018-08-18
Artigo 106.º-H
Outros elementos de trabalho da mesa das assembleias de recolha e contagem
Artigo 106.º-I
Operações das assembleias de recolha e contagem dos votos
Artigo 106.º-J
Apuramento geral da eleição nos círculos eleitorais dos residentes no estrangeiro
Secção III
Apuramento geral
Artigo 107.º
Apuramento geral do círculo
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 14-A/85 - Diário da República n.º 156/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-10, em vigor a partir de 1985-07-21
Artigo 108.º
Assembleia de apuramento geral
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei Orgânica n.º 10/2015 - Diário da República n.º 158/2015, Série I de 2015-08-14, em vigor a partir de 2015-08-15
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei Orgânica n.º 1/2011 - Diário da República n.º 230/2011, Série I de 2011-11-30, em vigor a partir de 2011-12-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 109.º
Elementos do apuramento geral
Artigo 110.º
Operação preliminar
Artigo 111.º
Operações de apuramento geral
Artigo 111.º-A
Termo do apuramento geral
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 14-A/85 - Diário da República n.º 156/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-10, em vigor a partir de 1985-07-21
Artigo 112.º
Proclamação e publicação dos resultados
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 113.º
(Acta do apuramento geral)
Artigo 114.º
(Destino da documentação)
Artigo 115.º
Mapa nacional da eleição
Artigo 116.º
(Certidão ou fotocópia de apuramento)
Capítulo III
Contencioso eleitoral
Artigo 117.º
Recurso contencioso
Artigo 118.º
(Tribunal competente, processo e prazos)
Notas
Artigo 102.º, Lei n.º 28/82 - Diário da República n.º 264/1982, Série I de 1982-11-15 Atribuídas ao Tribunal Constitucional, em plenário, as competências dos tribunais da relação previstas no n.º 1 deste artigo.
Artigo 119.º
(Nulidade das eleições)
Artigo 120.º
Verificação de poderes
Título VI
Ilícito eleitoral
Capítulo I
Princípios gerais
Artigo 121.º
Concorrência com crimes mais graves e responsabilidade disciplinar
Artigo 122.º
Circunstâncias agravantes gerais
Artigo 123.º
Punição da tentativa e do crime frustrado
Artigo 124.º
Não suspensão ou substituição das penas
Artigo 125.º
Suspensão de direitos políticos
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 126.º
Prescrição
Artigo 127.º
Constituição dos partidos políticos como assistentes
Capítulo II
Infracções eleitorais
Secção I
Infracções relativas à apresentação de candidaturas
Artigo 128.º
Candidatura de cidadão inelegível
Secção II
Infracções relativas à campanha eleitoral
Artigo 129.º
Violação de deveres de neutralidade e imparcialidade
Artigo 130.º
Utilização indevida de denominação, sigla ou símbolo
Artigo 131.º
Utilização de publicidade comercial
Artigo 132.º
Violação dos deveres das estações de rádio e televisão
Artigo 133.º
Suspensão do direito de antena
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Artigo 134.º
Processo de suspensão do exercício do direito de antena
Notas
Resolução n.º 104/82 - Diário da República n.º 149/1982, Série I de 1982-07-01 Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade deste artigo, na parte em que atribui à Comissão Nacional de Eleições a competência para aplicação da sanção cominada no artigo 133.º da presente lei, por ofensa do disposto no n.º 3 do artigo 37.º, conjugado com o seu n.º 2, da Constituição.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Declarada Inconstitucionalidade pelo/a Resolução n.º 104/82 - Diário da República n.º 149/1982, Série I de 1982-07-01, em vigor a partir de 1974-05-21
Artigo 135.º
Violação da liberdade de reunião eleitoral
Artigo 136.º
Reuniões, comícios, desfiles ou cortejos ilegais
Artigo 137.º
Violação de deveres dos proprietários de salas de espectáculos e dos que as explorem
Artigo 138.º
Violação dos limites da propaganda gráfica e sonora
Artigo 139.º
Dano em material de propaganda eleitoral
Artigo 140.º
Desvio de correspondência
Artigo 141.º
Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral
Artigo 142.º
Revelação ou divulgação de resultados de sondagens
Artigo 143.º
Não contabilização de despesas e despesas ilícitas
Artigo 144.º
Receitas ilícitas das candidaturas
Artigo 145.º
Não prestação de contas
Secção III
Infracções relativas à eleição
Artigo 146.º
Violação do direito de voto
Artigo 147.º
Admissão ou exclusão abusiva do voto
Artigo 148.º
Impedimento do sufrágio por abuso de autoridade
Artigo 149.º
Voto plúrimo
Artigo 150.º
Mandatário infiel
Artigo 151.º
Violação do segredo de voto
Artigo 152.º
Coacção e artifício fraudulento sobre o eleitor ou o candidato
Artigo 153.º
Abuso de funções públicas ou equiparadas
Artigo 154.º
Despedimento ou ameaça de despedimento
Artigo 155.º
Corrupção eleitoral
Artigo 156.º
Não exibição da urna
Artigo 157.º
Introdução do boletim na urna e desvio desta ou de boletins de voto
Artigo 158.º
Fraudes da mesa da assembleia de voto e da assembleia de apuramento geral
Artigo 159.º
Obstrução à fiscalização
Artigo 160.º
Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Artigo 161.º
Obstrução dos candidatos ou dos delegados das listas
Artigo 162.º
Perturbação das assembleias eleitorais
Artigo 163.º
Não comparência da força armada
Artigo 164.º
Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral
Artigo 165.º
Falsificação de cadernos, boletins, actas ou documentos relativos à eleição
Artigo 166.º
Denúncia caluniosa
Artigo 167.º
Reclamação e recurso de má fé
Artigo 168.º
Não cumprimento de outras obrigações impostas por lei
Título VII
Disposições finais
Artigo 169.º
Certidões
Artigo 170.º
Isenções
Artigo 171.º
(Termo de prazos)
Artigo 172.º
Remissões
Artigo 172.º-A
Direito subsidiário
Artigo 173.º
Revogação
Anexo I
(Recibo a que se refere o n.º 11 do artigo 79.º)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Lei n.º 10/95 - Diário da República n.º 83/1995, Série I-A de 1995-04-07, em vigor a partir de 1995-04-12
Anexo II
Boletim de voto, a que se refere o n.º 2 do artigo 95.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.