Versão consolidada
Lei n.º 43/90

Exercício do direito de petição

Data da última alteração:
2020-10-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Cumulação
Artigo 4.º
Titularidade
Artigo 5.º
Universalidade e gratuitidade
Artigo 6.º
Liberdade de petição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13, em vigor a partir de 2017-07-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Artigo 7.º
Garantias
Artigo 8.º
Dever de exame e de comunicação
Capítulo II
Forma e tramitação
Artigo 9.º
Forma
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Artigo 10.º
Apresentação em território nacional
Artigo 11.º
Apresentação no estrangeiro
Artigo 12.º
Indeferimento liminar
Artigo 13.º
Tramitação
Artigo 14.º
Controlo informático e divulgação da tramitação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Artigo 15.º
Enquadramento orgânico
Artigo 16.º
Desistência
Capítulo III
Petições dirigidas à Assembleia da República
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 17.º
Tramitação das petições dirigidas à Assembleia da República
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29, em vigor a partir de 2020-10-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13, em vigor a partir de 2017-07-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 18.º
Registo informático
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13, em vigor a partir de 2017-07-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Artigo 19.º
Efeitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29, em vigor a partir de 2020-10-30
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 20.º
Poderes da comissão
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 21.º
Audição dos peticionários
Artigo 22.º
Diligência conciliadora
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 23.º
Incumprimento do dever de colaboração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29, em vigor a partir de 2020-10-30
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 24.º
Apreciação pelo Plenário
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29 O disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo só se aplica às petições que derem entrada a partir do dia 30-10-2020.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29, em vigor a partir de 2020-10-30
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 51/2017 - Diário da República n.º 134/2017, Série I de 2017-07-13, em vigor a partir de 2017-07-14
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 24.º-A
Apreciação pela comissão
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 63/2020 - Diário da República n.º 211/2020, Série I de 2020-10-29 O disposto no presente artigo só se aplica às petições que derem entrada a partir do dia 30-10-2020.
Artigo 25.º
Não caducidade
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Artigo 26.º
Publicação
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 15/2003 - Diário da República n.º 129/2003, Série I-A de 2003-06-04, em vigor a partir de 2003-06-09
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 27.º
Controlo de resultado
Capítulo IV
Disposição final
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
Artigo 28.º
Regulamentação complementar
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 45/2007 - Diário da República n.º 163/2007, Série I de 2007-08-24, em vigor a partir de 2007-08-29
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Lei n.º 6/93 - Diário da República n.º 50/1993, Série I-A de 1993-03-01, em vigor a partir de 1993-03-21
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.