Versão consolidada
Lei n.º 13/2003

Revogação do rendimento mínimo garantido e criação do rendimento social de inserção

Data da última alteração:
2019-09-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza e condições de atribuição
Artigo 1.º
Objecto
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 2.º
Prestação
Artigo 3.º
Programa de inserção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 4.º
Titularidade
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 5.º
Conceito de agregado familiar
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Revogado pelo/a Artigo 24.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 6.º
Condições de atribuição
Notas
III - Decisão, Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 141/2015 - Diário da República n.º 52/2015, Série I de 2015-03-16 1. Declara, com força obrigatória geral, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, a inconstitucionalidade da norma constante da alínea a) do n.º 1 do presente artigo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que exige a cidadãos portugueses um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal para poder aceder ao rendimento social de inserção, por violação do princípio da igualdade, consagrado no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa. 2. Declara, com força obrigatória geral, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do presente artigo, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, na parte em que estende o requisito de um período mínimo de um ano de residência legal em Portugal, previsto na alínea a) do n.º 1 desse preceito legal, aos membros do agregado familiar do requerente de rendimento social de inserção, por violação do princípio da igualdade, consagrado no n.º 1 do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 100/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 6.º-A
Dispensa das condições de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 100/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 7.º
Condições específicas de atribuição
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Retificado pelo/a Artigo 7.º do/a Declaração de Rectificação n.º 7/2003 - Diário da República n.º 124/2003, Série I-A de 2003-05-29, produz efeitos a partir de 2003-06-20
Artigo 8.º
Confidencialidade
Capítulo II
Prestação do rendimento social de inserção
Artigo 9.º
Valor do rendimento social de inserção
Artigo 10.º
Montante da prestação do rendimento social de inserção
Notas
Artigo 4.º, Decreto-Lei n.º 1/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-06 1. As alterações introduzidas ao presente artigo aplicam-se às prestações de rendimento social de inserção em curso e aos requerimentos que estejam dependentes de decisão por parte dos serviços competentes. 2. A partir de 1 de março de 2016, será feita a reavaliação extraordinária e imediata da condição de recursos e proceder-se-á ao recálculo da prestação em todos os processos.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 1/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-06, em vigor a partir de 2016-03-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Artigo 11.º
Apoio à maternidade
Notas
Artigo 25.º, Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16 O apoio à maternidade previsto no presente artigo, mantém-se até ao final do período de atribuição, salvo se antes ocorrer a cessação do direito à prestação do rendimento social de inserção.
Artigo 12.º
Outros apoios especiais
Artigo 13.º
Vales sociais
Artigo 14.º
Situações especiais
Artigo 15.º
Rendimentos a considerar no cálculo da prestação
Alterado pelo/a Artigo 168.º do/a Decreto-Lei n.º 84/2019 - Diário da República n.º 122/2019, Série I de 2019-06-28, em vigor a partir de 2019-06-29, produz efeitos a partir de 2019-01-01
Alterado pelo/a Artigo 39.º do/a Decreto-Lei n.º 126-A/2017 - Diário da República n.º 193/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-10-06, em vigor a partir de 2017-10-07, produz efeitos a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 15.º-A
Rendimentos de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-B
Rendimentos de trabalho dependente
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-C
Rendimentos empresariais e profissionais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-D
Equiparação a rendimentos de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-E
Rendimentos de capitais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-F
Rendimentos prediais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-G
Pensões
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-H
Prestações sociais
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-I
Apoios à habitação
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 15.º-J
Outros rendimentos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 16.º
Sub-rogação de direitos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Capítulo III
Atribuição da prestação e contrato de inserção
Artigo 17.º
Instrução do processo e decisão
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 18.º
Contrato de inserção
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Lei n.º 100/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06, em vigor a partir de 2019-09-07, produz efeitos a partir de 2020-04-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 18.º-A
Medidas de activação
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Aditado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Artigo 19.º
Apoios complementares
Notas
Artigo 25.º, Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16 Os apoios previstos no presente artigo, que estejam a ser atribuídos com carácter de regularidade, mantêm-se até à renovação do programa de inserção, não podendo em qualquer caso ultrapassar o prazo de um ano, a contar a partir de 1 de agosto de 2010.
Artigo 20.º
Apoios à contratação
Capítulo IV
Duração do direito à prestação
Artigo 21.º
Duração da prestação
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28 Até à verificação do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 90/2017, mantém-se transitoriamente em vigor, a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, ao presente artigo.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-10-01
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 21.º-A
Revisão da prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 21.º-B
Efeitos da revisão da prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 21.º-C
Suspensão e retoma da prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 22.º
Cessação do direito
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 22.º-A
Manutenção do contrato de inserção
Artigo 23.º
Penhorabilidade da prestação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 24.º
Restituição das prestações
Capítulo V
Fiscalização e articulação
Artigo 25.º
Acompanhamento e fiscalização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 26.º
Articulação com outras prestações
Capítulo VI
Regime sancionatório
Artigo 27.º
Responsabilidade
Artigo 28.º
Incumprimento da obrigação de comunicação
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 29.º
Recusa de celebração do contrato de inserção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Artigo 30.º
Incumprimento do contrato de inserção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 17.º do/a Decreto-Lei n.º 70/2010 - Diário da República n.º 115/2010, Série I de 2010-06-16, em vigor a partir de 2010-08-01
Artigo 31.º
Falsas declarações e prática de ameaças ou coação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Artigo 31.º-A
Recusa da celebração do plano pessoal de emprego
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2017 - Diário da República n.º 145/2017, Série I de 2017-07-28, em vigor a partir de 2017-07-29
Aditado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Capítulo VII
Órgãos e competências
Artigo 32.º
Competência para atribuição da prestação
Artigo 32.º-A
Competências da entidade gestora
Artigo 33.º
Núcleos locais de inserção
Artigo 34.º
Comissão Nacional do Rendimento Social de Inserção
Revogado pelo/a Artigo 15.º do/a Decreto-Lei n.º 133/2012 - Diário da República n.º 123/2012, Série I de 2012-06-27, em vigor a partir de 2012-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 45/2005 - Diário da República n.º 165/2005, Série I-A de 2005-08-29, em vigor a partir de 2005-10-28
Artigo 35.º
Competências da CNRSI
Artigo 36.º
Relatório anual
Artigo 37.º
Celebração de protocolos
Capítulo VIII
Financiamento
Artigo 38.º
Financiamento
Capítulo IX
Disposições transitórias
Artigo 39.º
Direitos adquiridos
Artigo 40.º
Estruturas operativas locais
Capítulo X
Disposições finais
Artigo 41.º
Norma revogatória
Artigo 42.º
Norma processual
Artigo 43.º
Regulamentação
Artigo 44.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.